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Jair Bolsonaro é eleito presidente do Brasil

Por André Luis

Foto: Dhavid Normando/Futura Press/Estadão Conteúdo

Jair Messias Bolsonaro, do PSL, foi eleito presidente da República neste domingo (28) ao derrotar em segundo turno o petista Fernando Haddad, interrompendo um ciclo de vitórias do PT que vinha desde 2002.

A vitória foi confirmada às 19h18, quando, com 94,44% das seções apuradas, Bolsonaro alcançou 55.205.640 votos (55,54% dos válidos) e não podia mais ser ultrapassado por Haddad, que naquele momento somava 44.193.523 (44,46%).

Veja o resultado da apuração: no total do país; por cidade; por estado; por zona eleitoral

Aos 63 anos, capitão reformado do Exército, deputado federal desde 1991 e dono de uma extensa lista de declarações polêmicas, Jair Bolsonaro materializou em votos o apoio que cultivou e ampliou a partir das redes sociais e em viagens pelo Brasil para obter o mandato de presidente de 2019 a 2022.

Na campanha, por meio das redes sociais e do aplicativo de mensagens WhatsApp, apostou em um discurso conservador nos costumes, de aceno liberal na economia, de linha dura no combate à corrupção e à violência urbana e opositor do PT e da esquerda.

Com isso, se tornou um fenômeno eleitoral ao vencer a corrida presidencial filiado a uma legenda sem alianças formais com grandes partidos, com pouco tempo na propaganda eleitoral de rádio e TV e distante das ruas na maior parte da campanha, em razão do atentado no qual sofreu uma facada que o perfurou no abdômen.

Após quatro vitórias consecutivas do PT em eleições presidenciais (2002, 2006, 2010 e 2014), o novo presidente eleito se apresenta como um político de direita.

Vitorioso na primeira vez em que se candidatou a presidente, Bolsonaro sucederá Michel Temer (MDB), vice de Dilma Rousseff (PT) que assumiu o governo em 2016 devido ao impeachment da petista.

Outras Notícias

Chuvas até abril em Pernambuco devem ser entre o normal e acima da média, diz Apac

De acordo com o meteorologista da Apac Thiago do Vale, uma combinação de fatores climáticos contribui para a previsão O trimestre de fevereiro a abril em Pernambuco deve ter chuvas entre a média e acima da média, segundo previsão da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac). O prognóstico vale para todas as regiões do […]

De acordo com o meteorologista da Apac Thiago do Vale, uma combinação de fatores climáticos contribui para a previsão

O trimestre de fevereiro a abril em Pernambuco deve ter chuvas entre a média e acima da média, segundo previsão da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac). O prognóstico vale para todas as regiões do Estado.

De acordo com o meteorologista da Apac Thiago do Vale, uma combinação de fatores climáticos contribui para a previsão. 

“As condições do clima ainda mostram o La Niña ativo, porém, desintensificando. Já o Atlântico Tropical está em fase de aquecimento. Essas duas combinações favorecem chuvas em excesso, principalmente no Sertão, onde estamos no período chuvoso, e também pancadas de chuvas no Litoral e na Zona da Mata, que podem ser de formas intensas”, detalha Thiago. 

A expectativa é que o La Niña permaneça ativo, ao menos, até março. O fenômeno causa um resfriamento de parte das águas superficiais do Pacífico, o que influencia o ciclo de precipitação e o clima de certas regiões do mundo.

O trimestre de fevereiro a abril é o período chuvoso do Sertão de Pernambuco – em março, segundo a média histórica da Apac, a região registra 133,8 milímetros.

E ainda em abril tem início a quadra chuvosa na Região Metropolitana do Recife, Zona Mata e Agreste do Estado, época do ano, que segue até julho, de maior quantidade de chuvas. 

Veja as médias para fevereiro, março e abril:

Fevereiro

RMR – 122,9 mm

Mata – 81,0 mm

Agreste – 57,2 mm

Sertão – 92,3 mm

Março

RMR – 212,2 mm

Mata – 128,2 mm

Agreste – 90,6 mm

Sertão – 133,8 mm

Abril

RMR – 269,2 mm

Mata – 159,6 mm

Agreste – 103,0 mm

Sertão – 99,2 mm

A previsão climática sazonal para o período entre fevereiro e abril de 2023, diz a Apac, foi baseada nos resultados de modelos numéricos de previsão climática para o trimestre. A agência também analisou os campos globais dos oceanos Pacifico Equatorial e Atlântico Tropical, assim como da atmosfera global. As informações são da Folha de Pernambuco.

PCDF desarticula acampamento de extremistas bolsonaristas em Brasília

Foto: PCDF/Divulgação Correio Braziliense A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desarticulou, na manhã deste domingo (21/6), mais um acampamento de grupos extremistas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro.  Os “300 do Brasil”, “Patriotas” e “QG Rural” estavam alojados em uma chácara na região de Arniqueiras, no DF. Os manifestantes bolsonaristas ocuparam o espaço após […]

Foto: PCDF/Divulgação

Correio Braziliense

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desarticulou, na manhã deste domingo (21/6), mais um acampamento de grupos extremistas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. 

Os “300 do Brasil”, “Patriotas” e “QG Rural” estavam alojados em uma chácara na região de Arniqueiras, no DF. Os manifestantes bolsonaristas ocuparam o espaço após deixarem a chácara do Núcleo Rural Rajadinha, região localizada entre o Paranoá e Planaltina, em maio. Será apurado a possível prática de milícia privada, ameaças e portes ilegais de arma de fogo. 

A operação foi deflagrada por meio da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Cecor), com apoio das divisões de Operações Especiais (DOE) e de Operações Aéreas (DOA). Cerca de 30 agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão no acampamento, por meio de determinação judicial. 

No espaço, os extremistas que se auto intitulam de “liberais”, mantinham barracas instaladas e câmeras de segurança em toda a área da chácara. Além disso, os policiais apreenderam fogos de artifício, vários manuscritos com planejamento de ações e discursos, cartazes, aparelhos de telefone celular, um facão, um cofre (que ainda será aberto), e outros materiais destinados a manifestações. Com a apreensão, a Cecor irá investigar prosseguir com as investigações acerca dos grupos. 

Por meio das redes sociais, o extremista Renan Sena, integrante dos “300 do Brasil” — liderado por Sara Winter —  postou um vídeo criticando a operação. “Mais uma ação da ditadura comunista. Esses bandidos estão perseguindo quem luta pela nação para nos livrar dessa bandalheira dessa corrupção. Então, agora, a casa que dá base e apoio para o “Patriotas” e “QG Rural” foi invadida”, afirma.  

Renan continua a análise e convoca os apoiadores para o ato previsto na Esplanada dos Ministérios, neste domingo (21). “Hoje foram eles, amanhã será vocês, com essa ditadura do judiciário. Vamos para a rua, vamos todos lutar em apoio ao presidente e ao acampamento. Vamos para a Esplanada, não se acanhe. Todos pela nação”, finaliza. 

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

STF dá poder a Estados e municípios para atuar contra Covid-19

Em sessão nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que Estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos. A decisão esvazia os […]

Em sessão nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão também estabelece que Estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.

A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local.

Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.

O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão.

Afogados: Prefeitura anuncia inauguração de ruas pavimentadas

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, vistoriou esta semana a obra de pavimentação da Rua Laura Mariano, no Bairro São Brás. A obra foi concluída pela Secretaria de Infraestrutura utilizando a matéria-prima produzida na usina de asfalto do município. Foram pavimentados todos os 260 metros de extensão da via, com seis metros de largura. […]

RUA AURA MARIANO 1

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, vistoriou esta semana a obra de pavimentação da Rua Laura Mariano, no Bairro São Brás. A obra foi concluída pela Secretaria de Infraestrutura utilizando a matéria-prima produzida na usina de asfalto do município.

Foram pavimentados todos os 260 metros de extensão da via, com seis metros de largura. O Prefeito mostrou-se satisfeito com a qualidade do trabalho realizado.

“Exemplo disso são as ruas já pavimentadas, que se encontram em perfeito estado de uso e conservação,” afirmou Patriota, referindo-se às ruas do entorno da Igreja do bairro São Francisco, Projetada 6 (Miguel Arraes) e Terezinha dos Santos Marques (ao lado do 23º BPM), dentre outras.

A pavimentação da Rua Terezinha dos Santos Marques possibilitou a retirada do tráfego de veículos pesados, sobretudo dos ônibus da Progresso, de frente da FAFOPAI e da Escola Dom Mota.

A Prefeitura de Afogados já pavimentou 47 ruas em toda a cidade. Com usina de asfalto ou calçamento, já foram pavimentados mais de 40 mil metros quadrados de ruas cujos moradores se livraram da convivência com a poeira constante ou com a lama nos tempos de chuva.

No próximo sábado, a Assessoria de Comunicação informa que o Prefeito irá inaugurar mais três novas ruas pavimentadas. Dessa vez, no São Francisco, bairro que possui o maior número de ruas sem pavimentação, segundo levantamento recente feito pela Prefeitura de Afogados.