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Itapetim: prefeito define novo piso para servidor e planeja 2019

Por Nill Júnior

O prefeito Adelmo Moura realizou uma reunião na Prefeitura com toda a equipe do Governo Municipal, envolvendo secretários, diretores e pessoal.

Adelmo assinou um decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 954 para R$ 1.006, em Itapetim. O valor é R$ 8 reais a mais que o salário mínimo oficial, definitivo pelo presidente Jair Bolsonaro.

Também foram discutidas as metas, diretrizes e planejamento para 2019 com toda a equipe de todas as secretarias.

Adelmo demonstrou confiança em um 2019 menos desafiador para o município e com mais conquistas nas diversas áreas. “Vamos juntos lutar por cada vez mais melhorias para o nosso município”, disse o

Outras Notícias

Silvio: Douglas Cintra foi um acerto do Governo Federal e vai ajudar no fortalecimento do Nordeste

A nomeação do ex-senador Douglas Cintra para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), foi bem recebida por parlamentares da região. Para o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos), o Governo Federal acertou na nomeação de Cintra, porque ele entende as demandas do Nordeste, tem diálogo com parlamentares e vai fortalecer o trabalho que a Sudene […]

Foto: Douglas Gomes/ Republicanos

A nomeação do ex-senador Douglas Cintra para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), foi bem recebida por parlamentares da região. Para o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos), o Governo Federal acertou na nomeação de Cintra, porque ele entende as demandas do Nordeste, tem diálogo com parlamentares e vai fortalecer o trabalho que a Sudene tem desempenhado.

“Cintra tem experiência na iniciativa privada, realizou um bom trabalho no Senado Federal, dialoga com todo o setor produtivo e com os parlamentares do Congresso Nacional. Não tenho dúvida de que ele fará um belo trabalho à frente do órgão, trabalhando para atrair novos investimentos, fomentando novas cadeias produtivas e buscando o desenvolvimento da região”, destacou.

A Sudene é responsável pelo planejamento de ações federais no Nordeste, definindo prioridades na alocação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e de fomentar o desenvolvimento da região, além de incentivos fiscais. Criada em 1959, a instituição é um órgão criado para reduzir a desigualdade com as demais regiões do país, fortalecendo o desenvolvimento econômico dos estados nordestinos, atraindo novos investidores e emprego para a população.

Governo decide comprar vacinas da Pfizer e da Janssen, dizem auxiliares

Acordo, que ainda deve ser oficializado, ocorre após meses de embates com a Pfizer; empresa foi a primeira a ter registro pela Anvisa Após meses de negociações e embates, o governo federal decidiu fechar contrato para a compra das vacinas da Pfizer e da Janssen (braço farmacêutico do laboratório Johnson & Johnson). A matéria é […]

Acordo, que ainda deve ser oficializado, ocorre após meses de embates com a Pfizer; empresa foi a primeira a ter registro pela Anvisa

Após meses de negociações e embates, o governo federal decidiu fechar contrato para a compra das vacinas da Pfizer e da Janssen (braço farmacêutico do laboratório Johnson & Johnson). A matéria é de Natália Cancian/Folha de S. Paulo.

Segundo auxiliares, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pediu nesta quarta-feira (3) que haja celeridade no contrato para compra de doses das duas empresas.

A decisão ocorre após aprovação de um projeto de lei no Congresso que visava destravar a compra dos dois imunizantes. A previsão de fechar o acordo também foi apresentada a representantes da Confederação Nacional dos Municípios, que esteve em reunião com o ministro. Estados e municípios têm anunciado consórcios e a retomada de negociações para obter vacinas, devido à demora do governo federal.

​Nesta quarta (3), por exemplo, o secretário municipal da Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, anunciou que a prefeitura estava negociando a compra das duas vacinas contra a Covid-19, fora do Programa Nacional de Imunizações.

“Temos uma primeira reunião com a Janssen nesta tarde. Com a Pfizer, já tivemos dois contatos e esperamos retorno. Estamos tentando ver todas as possibilidades para avançar para uma futura compra”, afirmou o secretário à Folha.

Pazuello disse a auxiliares que a expectativa é que o contrato com a Pfizer seja fechado ainda nesta quarta-feira, após reunião com a empresa nesta tarde. Ainda não há previsão sobre o contrato com a Janssen.

O país vive o momento mais grave da pandemia, com relatos de colapso no sistema de saúde em diferentes estados e recordes sucessivos de mortes por Covid-19, o que tem aumentado as críticas à pasta pelo atraso nas negociações para obter vacinas contra a doença.

A vacina da Pfizer também foi a primeira a obter registro final na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O aval a colocou à frente das vacinas Coronavac (Butantan e Sinovac) e Covishield (AstraZeneca e Universidade de Oxford), que obtiveram no Brasil aval para uso emergencial —essa modalidade só permite a oferta dos imunizantes para um público mais restrito (os grupos de maior risco, como idosos e profissionais da saúde) e de forma temporária. A vacina também teve eficácia global de 95% em testes clínicos.

A pasta negocia 100 milhões de doses da Pfizer. O cronograma preliminar previa a entrega de 9 milhões até junho e o restante até o fim deste ano. Nos últimos meses, porém, o governo vinha fazendo críticas à empresa, alegando que cláusulas “leoninas” impediam de fechar o contrato.

A principal crítica era em relação a uma cláusula que previa isenção de responsabilidade da empresa em caso de eventos adversos da vacina, mas, segundo especialistas, trata-se de uma cláusula já usada em outros países. Além disso, a cláusula que isentava a AstraZeneca de responsabilidade por eventuais eventos adversos e danos relativos à vacina de Oxford não impediu que governo fechasse contrato com a empresa ainda em 2020 por meio da Fiocruz.

Ainda assim, o governo continuava a utilizar as cláusulas como argumento para não fechar o contrato que já era negociado desde maio. Agora, a justificativa de auxiliares do ministro é que o projeto aprovado no Congresso —que previa a possibilidade de que União, estados e municípios assumam riscos para a compra e contratem seguros— ajuda a resolver essa questão.

O valor total do contrato ainda deve ser confirmado. No caso da Janssen, a negociação envolve 38 milhões de doses da vacina. O imunizante foi aprovado nos Estados Unidos no último sábado (27), e na semana passada a agência regulatória americana divulgou uma análise da vacina de dose única que mostrou que o imunizante tem eficácia global de 72%, seis pontos percentuais acima do indicando preliminarmente.

Preço do etanol cai em Pernambuco e seis estados, mas sobe em 17 na semana

da Folha de Pernambuco Os preços do etanol hidratado nos postos brasileiros caíram em apenas 7 estados, subiram 17 e no Distrito Federal e ficaram estáveis no Acre e no Amapá nesta semana. Na semana anterior, o biocombustível havia registrado queda em nove estados, alta em 16 e permanecido estável no Amapá e no Distrito […]

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da Folha de Pernambuco

Os preços do etanol hidratado nos postos brasileiros caíram em apenas 7 estados, subiram 17 e no Distrito Federal e ficaram estáveis no Acre e no Amapá nesta semana. Na semana anterior, o biocombustível havia registrado queda em nove estados, alta em 16 e permanecido estável no Amapá e no Distrito Federal.

Os dados são da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e mostram que no período de um mês os preços do etanol recuaram em 13 estados, subiram em 11 e no Distrito Federal e ficaram estáveis no Amapá e no Paraná.

Em São Paulo, principal estado consumidor, a cotação subiu 0,26% nesta semana, para R$ 1,864 o litro. No período de um mês, acumula queda de 0,05%, segundo a ANP, que aponta preço médio de R$ 1,865 o litro no estado 30 dias atrás.

Na semana, o maior avanço das cotações foi registrado no Ceará (1,46%), enquanto o maior recuo ocorreu em Pernambuco (1,11%). No mês, a maior alta ocorreu em Goiás (7,43%) e a maior queda (1 38%) em Santa Catarina.

No Brasil, o preço mínimo registrado para o etanol foi de R$ 1 470 o litro, no estado de São Paulo, e o máximo foi de R$ 3 430/litro, no Amazonas. Na média, o menor preço foi de R$ 1,864 o litro, em São Paulo. O maior preço médio foi verificado no Acre, de R$ 2,963 o litro.

Toffoli rejeita pedido para tirar Sérgio Moro caso do sítio de Atibaia

G1 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que […]

G1

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET nº 6.780 [petição que deu origem à decisão da Segunda Turma], parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

Toffoli citou ainda que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou o ministro.

O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780.”

Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.

Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.

No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

TRE-PE cassa diploma e declara inelegível suplente por uso eleitoral de projeto em Paulista

Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente. PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor […]

Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente.

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor Vando Gonçalves”, por abuso de poder econômico. A corte determinou a cassação do seu diploma de suplente de vereador de Paulista, obtido nas eleições de 2024, e o declarou inelegível por oito anos.

O caso, relatado pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, é emblemático por envolver o uso de uma entidade filantrópica religiosa para fins eleitorais. O TRE-PE entendeu que o projeto “Paulista para Jesus”, vinculado à igreja da qual o candidato é líder, foi “desvirtuado de sua finalidade originária” e transformado em uma “plataforma de promoção pessoal”.

Assistência médica como moeda de campanha

A condenação se baseou na prova de que o projeto, especialmente durante o ano eleitoral de 2024, oferecia sistematicamente serviços gratuitos de saúde à população carente de Paulista, como consultas médicas em diversas especialidades, exames, cirurgias e distribuição de óculos. Essas ações eram amplamente divulgadas nas redes sociais, tanto no perfil pessoal do candidato (@prvandogoncalves) quanto no perfil do projeto (@projetopaulistaparajesus), com uma “ostensiva associação” entre os benefícios concedidos e a imagem de “Pastor Vando”.

“O quadro formado é aquele em que o eleitor, ao receber o benefício, é levado a associar diretamente a prestação do serviço ao candidato”, afirmou o relator no voto. A corte considerou que essa estratégia criou um “vínculo psicológico de gratidão” nos beneficiários, reproduzindo, na prática, a “lógica da compra de votos”, ainda que sem a prova de promessas individualizadas.

Projeto preexistente não exclui ilicitude, diz TRE

A defesa do candidato alegou que o projeto “Paulista para Jesus” existe há cerca de onze anos, de forma contínua e desvinculada do calendário eleitoral, sendo mantido por doações e voluntariado. A sentença de primeiro grau, que havia absolvido “Pastor Vando”, levou em conta essa longa existência para afastar a ilicitude.

No entanto, o TRE-PE rejeitou esse argumento. O acórdão afirma que “a preexistência do projeto não afasta a possibilidade de desvirtuamento em determinado ciclo eleitoral”. O que importa, segundo a corte, é que em 2024 houve uma clara “instrumentalização” da estrutura filantrópica em benefício da candidatura, com intensificação das ações e da divulgação associada à figura do postulante.

“O que se verifica é um deliberado arranjo comunicacional e estrutural voltado a confundir os papéis: a obra social deixa de aparecer como iniciativa de uma comunidade de fé e passa a ser percebida como obra do ‘Pastor Vando’, candidato”, escreveu o relator.

Captação ilícita de sufrágio não foi comprovada

Embora tenha reconhecido o abuso de poder econômico, o tribunal acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e entendeu que não houve elementos suficientes para uma condenação autônoma por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei das Eleições). Para este crime, é necessária prova robusta de uma oferta ou promessa personalizada de vantagem em troca de voto, dirigida a eleitores determinados, o que não foi demonstrado nos autos.

Gravidade reforçada pela vulnerabilidade do público

A decisão destacou a gravidade das circunstâncias, um dos requisitos para a configuração do abuso de poder econômico. A corte ponderou que os benefícios oferecidos eram de natureza essencial (saúde) e direcionados a um público em situação de vulnerabilidade social, o que aumenta a capacidade de influenciar a vontade do eleitor e quebra a paridade de condições na disputa.

O tribunal citou diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já puniram a utilização eleitoreira de programas filantrópicos, especialmente na área da saúde, considerando-a uma “exploração da miséria humana” e um “aproveitamento do deficiente sistema de saúde pública”.

Efeitos da decisão

Com a cassação do diploma, o TRE-PE determinou a anulação dos votos recebidos por “Pastor Vando” e as providências para o preenchimento da vaga conforme a ordem de suplência. A declaração de inelegibilidade por oito anos impede o candidato de disputar qualquer cargo eletivo até 2032.