Itaíba: Regina suspende eventos públicos e privados
O aumento significativo do número de cidadãos itaibenses contaminados com os vírus da COVID-19 e da Influenza H3N2, decorrente da quadra pandêmica vivenciada no Estado de Pernambuco, no mês de janeiro de 2022 levou a prefeita de Itaíba, Regina Cunha (Podemos), a baixar o decreto 008/2022.
Ele proíbe a realização de festas e eventos no município até o próximo dia 11 de fevereiro. As proibições já começam a valer a partir desta sexta-feira (28).
“Estamos vivendo um novo período difícil, que merece todo o nosso cuidados, atenção e responsabilidade. Graças ao avanço da vacinação, apenas 3% dos pacientes precisam de cuidados médicos, a maioria apresenta apenas sintomas leves, mas nem por isso podemos relaxar e esses eventos precisam ser suspensos temporariamente para que possamos controlar a disseminação do vírus. Pedimos que estiver em atraso, que vacine-se, tome sua segunda dose ou a dose de reforço e vacine suas crianças”, afirmou a prefeita.
Somente nos últimos 5 dias foram registrados 144 novos casos da doença em Itaíba. Nesta quinta-feira (27), ocorreu maior registros de casos em apenas 24 horas: 61 casos, o que vem acarretando provocando uma elevação no atendimento no Hospital Municipal, apesar dos casos não serem de maiores gravidades. O município tem hoje cinco pacientes internados.
Pelo decreto, a proibição compreende, além da sede do município os distritos de Negras e Jirau, além de todos os povoados, assentamentos e localidades da zona rural. Durante esses próximos 15 dias, foram proibidas a realização de eventos públicos ou privados com ou sem venda de ingressos; a realização de confraternizações e eventos festivos em locais fechados e abertos, em especial aqueles que possuam piscinas, quadras, parques e campos de futebol; a realização de vaquejadas, ou eventos assemelhados e a realização de jogos e campeonatos de futebol.
O descumprimento do decreto ocasionará a informação dos dados do infrator às autoridades policiais e ministeriais competentes, com a abertura de inquéritos e processos cabíveis.
O decreto também determinou a obrigatoriedade de apresentação do passaporte de vacinação para fins de acessos a todos os estabelecimentos públicos municipais.
Já a realização de cultos e celebrações religiosas, ficam permitidas, observando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), da capacidade dos templos, com a utilização obrigatória de máscaras e com o distanciamento social.