Irreverência das virgens do Sobreira mostra força do carnaval popular
Tudo começou como uma brincadeira de moradores do Bairro Cohab/Sobreira, em Afogados da Ingazeira. Cerca de vinte resolveram fazer uma partida das virgens do bairro, inspirados por modelos similares carnaval afora.
A ideia de fazer a brincadeira e antes, avisar à comunidade com um desfile pelas ruas de bairros e centro fez crescer o evento de forma impressionante. Hoje é tido como a maior manifestação popular dentre as realizadas nos bairros em todos os dias de carnaval.
Tanto que a Prefeitura decidiu tornar a partir do próximo ano o evento pólo oficial do carnaval, conforme anúncio feito neste domingo (15), quando cerca de três mil pessoas participaram do evento. Até os Mamonas Assassinas apareceram por lá.
Este blogueiro, que já foi uma das “meninas” em algumas ocasiões, atacou de repórter mesmo, interagindo com as participantes. Muita alegria, irreverência e prova de como nasce o carnaval popular em muitas cidades de Pernambuco.
Se encontre na folia através do Facebook: Estas fotos foram encontradas na página da Prefeitura de Afogados da Ingazeira no Facebook. Lá estão fotos de todos os eventos que fazem parte do calendário do município, clicadas pelo incansável Cláudio Gomes. Outra oportunidade para você se achar na festa é acompanhando a bela cobertura de André Luiz no Portal Pajeú Radioweb, o www.radiopajeu.com.br .


















O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) cobrou que o presidente eleito da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coloque em votação o processo de cassação do deputado Eduardo Cunha o quanto antes. Para o parlamentar pernambucano, não existe motivos para postergação da sessão que analisará o caso.
No meu comentário para o Sertão Notícias, da Cultura FM, avaliei os números do Paraná Pesquisas com a corrida para o Governo de Pernambuco.
Em nota ao blog, prefeito e vice-prefeito eleitos de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, acusaram de “mais uma equivocada sentença proferida pelo Juiz Eleitoral do município, agora nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600494-55.2020.6.17.0057”.
G1













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