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Irmã de Márcia Conrado é mantida na Gerência Regional de Saúde

Por Nill Júnior

A irmã da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, Maysa Conrado de Lorena e Sá, foi mantida na XI Gerência Regional de Saúde – GERES.

Segundo o  Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a nomeação tem efeito retroativo a janeiro de 2023.

Maysa é gerente desde agosto de 2022. Ela foi nomeada inicialmente pelo governo Câmara. Ela já integra os quadros da Secretaria de Saúde. Maysa tem formação em Farmácia.

Sua indicação atendeu inicialmente à nova ordem política local, com Márcia passando a ter poder de indicação a espaços no Governo do Estado, prerrogativa antes delegada a Sebastião Oliveira e Carlos Evandro,  que passaram à oposição a Paulo Câmara,  ligados a Marília Arraes. Conrado substituiu Karla Milena, gerente anterior.

Com a eleição de Raquel Lyra, apoiada por Márcia, já era esperada a manutenção de Maysa no órgão, que abrange os municípios de Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

 

Outras Notícias

Ciclo Bolsonaro tem dois milhões a mais na extrema pobreza, diz levantamento

Pelo menos 2 milhões de famílias brasileiras caíram na extrema pobreza entre janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro tomou posse, e junho deste ano. Os dados são do Cadastro Único do governo federal, o chamado CadÚnico, que aponta para um aumento mês a mês de pessoas na miséria desde novembro de 2020. Reportagem do UOL publicada neste […]

Pelo menos 2 milhões de famílias brasileiras caíram na extrema pobreza entre janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro tomou posse, e junho deste ano.

Os dados são do Cadastro Único do governo federal, o chamado CadÚnico, que aponta para um aumento mês a mês de pessoas na miséria desde novembro de 2020.

Reportagem do UOL publicada neste domingo (26) aponta que em dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer (MDB), havia 12,7 milhões de pessoas na pobreza extrema. Dois anos e meio depois e com Jair Bolsonaro na Presidência, esse número chegou a 14,7 milhões em junho de 2021.

O número de junho é o maior de famílias na miséria desde o início dos registros disponíveis do Ministério da Cidadania —a partir de agosto de 2012— e representa 41,1 milhões de pessoas. Há ainda 2,8 milhões de pessoas na pobreza, ou com renda per capita de R$ 90 a R$ 178 mensais.

Afogados: Câmara de Vereadores aprova PL para reforçar segurança bancária

Nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2013. O Presidente da Câmara, Rubinho do São João, conduziu a sessão conforme os artigos 53 e 54 do Regimento Interno, anunciando a manutenção das comissões e informando sobre […]

Nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2013.

O Presidente da Câmara, Rubinho do São João, conduziu a sessão conforme os artigos 53 e 54 do Regimento Interno, anunciando a manutenção das comissões e informando sobre a pauta exclusiva da sessão extraordinária.

O destaque da reunião foi a votação do Projeto de Lei nº 54/2013, de autoria do vereador Vicentinho Zuza. O projeto, que busca regular e disciplinar a segurança nas instituições bancárias em Afogados da Ingazeira, foi submetido à análise da Comissão de Justiça e Redação Final.

A vereadora Gal Mariano, primeira secretária, apresentou o parecer da comissão, elaborado pelo relator Douglas Rodrigues. O relatório recomendava a aprovação do projeto, ressaltando sua importância para reforçar a segurança nas instituições financeiras locais.

Em votação, o parecer foi aprovado pelos vereadores presentes, evidenciando o respaldo da Câmara à iniciativa proposta. Na sequência, o Projeto de Lei nº 54/2013 foi discutido e votado, recebendo aprovação unânime dos legisladores.

O presidente Rubinho do São João destacou a relevância da medida aprovada para a segurança bancária na cidade. O retorno das sessões ordinárias está previsto para fevereiro.

MPPE irá emitir orientação conjunta sobre proibições de atos de campanha

Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo […]

Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo de contágio. 

Devido ao processo eleitoral iniciado, os atos presenciais de campanha, ainda que em espaços abertos ou semiabertos podem se configurar como um grande risco de contaminação em larga escala. 

Assim, o MPPE considera de extrema importância a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. 

“Parabenizo o TRE-PE pela relevante atitude que, com certeza, irá deter a proliferação da Covid-19 no território pernambucano. A resolução tem o apoio incondicional do Ministério Público de Pernambuco, pois entendemos que, embora a Lei Eleitoral estabeleça os comícios, as passeatas e as carreatas como atos de campanha, há algo maior que precisa ser preservada a todo custo: a vida dos pernambucanos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. 

A decisão foi tomada por meio de proposta feita pelo presidente do TRE-PE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na última quarta-feira (28). 

“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessário uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, reforçou ele. 

Ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o MPPE irá emitir uma orientação conjunta para que os promotores eleitorais de todo o Estado adotem as providências necessárias para efetivar as proibições. 

“Estaremos atentos 24h, sempre trabalhando para preservar a vida e a saúde dos pernambucanos”, finalizou. 

CAMPANHA – O MPPE, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, que traz dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento. 

O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.

Justiça nega ‘censura’ pleiteada por Madalena Brito em Arcoverde

Incomodada com a circulação de carro de som com o conhecido locutor Adriano Ferreira, a prefeita apresentou na justiça processo por meio do qual pediu a concessão de liminar para suspender a circulação do carro de som com menção ao seu nome, mas foi derrotada.  Ao decidir sobre o pedido, no último dia 20 de […]

Incomodada com a circulação de carro de som com o conhecido locutor Adriano Ferreira, a prefeita apresentou na justiça processo por meio do qual pediu a concessão de liminar para suspender a circulação do carro de som com menção ao seu nome, mas foi derrotada. 

Ao decidir sobre o pedido, no último dia 20 de agosto, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Arcoverde, rejeitou a pretensão de Madalena defendendo a livre manifestação e condenando a censura. 

Na decisão proferida no processo nº 0001527-74.2020.8.17.2220, o Juiz destacou que “O valor de uma sociedade livre foi alvo de determinação expressa, como sendo um dos objetivos da República (CF. art. 3º, I) e pressupõe, certamente, o respeito ao direito de expressão. No caso dos autos, houve, na verdade, o exercício da liberdade do pensamento, criação, expressão e informação na norma prevista no art. 220 da Carta da República”. 

Ao finalizar a decisão o Juiz, entendeu “que o caso dos autos trata-se de exercício do direito de manifestação e informação, sendo vedado qualquer tipo de censura. Por fim, vislumbro não conter nos autos ataques a honra da demandante”. 

Segundo o Portal Folha das Cidades, a nota veiculada no carro de som pelo locutor e apresentador Adriano Ferreira, é cobrando da prefeita Madalena Brito sobre a instalação da CPI para apurar desvios da Secretaria de Assistência Social. Dinheiro que deveria ser direcionado a famílias e pessoas carentes e que estavam sendo desviados utilizando-se de “laranjas”.

MP investiga servidora por suspeita de jornada dupla de 80 horas em Salgueiro

Acúmulo de cargos em UBS e UPA municipal soma cargas horárias incompatíveis e levanta dúvidas sobre registros de ponto O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, oficializou a abertura de um procedimento administrativo para investigar uma possível irregularidade na jornada de trabalho da servidora Deuziana Agra Barros. […]

Acúmulo de cargos em UBS e UPA municipal soma cargas horárias incompatíveis e levanta dúvidas sobre registros de ponto

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, oficializou a abertura de um procedimento administrativo para investigar uma possível irregularidade na jornada de trabalho da servidora Deuziana Agra Barros. A suspeita central é a de que a funcionária mantenha dois vínculos públicos cujas cargas horárias, somadas, tornariam a prestação do serviço fisicamente impossível ou juridicamente ilegal.

De acordo com a Portaria nº 01939.000.593/2025, a servidora ocupa o cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde (ACS) na Unidade Básica de Saúde (UBS) Riachinho e, simultaneamente, mantém um contrato temporário como Técnica de Enfermagem na UPA 24h. Ambos os vínculos preveem 40 horas semanais, totalizando uma jornada de 80 horas por semana.
Indícios de sobreposição e validade de contrato

A investigação, conduzida pela Promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, aponta pontos críticos que motivaram a ação:

Choque de horários: A análise preliminar das escalas revelou plantões de 24 horas em dias úteis na UPA, o que coincide com o horário de expediente regular da UBS.

Frequência manual: O MP apura a veracidade das folhas de ponto preenchidas à mão na UPA 24h, buscando confirmar se a servidora realmente cumpriu as horas registradas.

Contrato vencido: Há questionamentos sobre a base legal da permanência da servidora na UPA após o vencimento de um aditivo contratual específico.

Análise técnica: O Ministério Público aguarda um parecer do CAOP Patrimônio Público para definir se o cargo de Agente Comunitário de Saúde permite, constitucionalmente, o acúmulo com outra função técnica na área de saúde.

Próximos passos da Promotoria

Com a instauração do procedimento, o servidor Cristóvão Ferreira dos Santos foi designado como secretário dos trabalhos. O Ministério Público já encaminhou as cópias do processo ao Conselho Superior e à Subprocuradoria em Assuntos Administrativos para as devidas publicações e fiscalizações.

A portaria, assinada em 29 de janeiro de 2026, marca o início da fase de coleta de provas que podem resultar em sanções administrativas ou ações judiciais por improbidade, caso as irregularidades sejam confirmadas. As informações são do Causos & Causas.