Indulto natalino é ‘feirão de natal para corruptos’, diz Dallagnol
Globo
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, usou sua conta no Twitter para criticar o indulto natalino — que facilita o perdão total da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro — concedido pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira. Em mais de uma dezena de posts na rede social, Dallagnol atacou a iniciativa que chamou de “feirão de natal para corruptos”.
O procurador citou como exemplo de possíveis beneficiados pelo decreto presidencial o ex-deputado federal Luiz Argôlo, condenado em novembro de 2015 a 11 anos e 11 meses de cadeia em regime fechado e preso no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. Há um ano, Argôlo teve a pena ampliada para 12 anos e 8 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na norma anterior do indulto, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento diminuiu para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.
No Twitter, Dallagnol ironizou a possibilidade de Argôlo ser beneficiado e disse que o ex-parlamentar “agradece a Temer o indulto de Natal” e “já pode sair da cadeia”. “Se você acha que é piada ou notícia do Sensacionalista, é só o começo se não escolher bem deputados e senadores em 2018”, completou.
Em outro post, o procurador da Lava-Jato comparou Temer ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (STF), criticado por decisões como a que concedeu liberdade ao ex-governador do Rio, Antony Garotinho.
“Dupla dinâmica. O que Gilmar faz com as prisões preventivas, Temer faz com as prisões definitivas”, escreveu, atribuindo a frase ao colega Carlos Fernando Lima, também procurador da Lava-Jato.
Editado anualmente, o novo decreto presidencial de indulto natalino também beneficia o bolso de condenados que, além da pena de prisão, têm que pagar multas. O texto prevê que o indulto tem efeito sobre as sanções pecuniárias, contrariando uma definição expressa da norma anterior, publicada em 2016, segundo a qual a pena de multa aplicada “não é alcançada pelo indulto”. O benefício é voltado a sentenciados que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional.
Dallagnol lembrou que houve pressão do órgão que assessora o governo na elaboração do documento para incluir expressamente a corrupção no rol de crimes não passíveis de indulto, sugestão que não foi atendida.
“O próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que assessora o MJ nesse assunto, foi contra o indulto a corruptos”, disse. O procurador lembrou que havia feito outro post no dia 17 de novembro, em sua conta no Facebook, comentando o resultado expressivo de 20 votos contra 3, vedando o perdão para crimes de corrupção. “O pior surdo é o que não quer ouvir”, criticou, se dirigindo ao presidente Temer e ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, que também assina o decreto.
A Lava-Jato e seus desdobramentos já resultaram nas prisões de quatro ex-deputados: André Vargas, Luiz Argôlo, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves. Após perderem seus mandatos, eles foram condenados por juízes de primeira instância.




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