Indefinição do PT atrasa anúncio da chapa, dizem governistas
Por Nill Júnior
O modus operanti do PT e o sentimento de que a vaga ao Senado pode ser um cavalo passando selado, acirrando a disputa interna, são os únicos empecilhos para anúncio da chapa governista ao Palácio do Campo das Princesas.
Fontes palacianas disseram ao blog que, à exceção disso, está tudo amarrado, com Danilo Cabral candidato a governador e André de Paula candidato a vice.
Problema é que a guerra interna do PT adia o anúncio por conta dos grupos que tem o partido, a queda de braço, o jogo de vaidades e busca pelo espaço de poder. Ao anúncio de que o nome seria de Carlos Veras, o debate ficou acalorado.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) lançou um painel com informações dos quadros de pessoal dos municípios, governo estadual e poderes estaduais. Baseado em dados fornecidos pela própria gestão pública, o Mapa dos Servidores de PE, hospedado no portal Tome Conta, tem como objetivo dar maior transparência ao quantitativo e às despesas com pessoal […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) lançou um painel com informações dos quadros de pessoal dos municípios, governo estadual e poderes estaduais. Baseado em dados fornecidos pela própria gestão pública, o Mapa dos Servidores de PE, hospedado no portal Tome Conta, tem como objetivo dar maior transparência ao quantitativo e às despesas com pessoal no estado.
O painel foi lançado tendo junho de 2024 como data-base. De acordo com os dados apurados, 52,8% dos servidores públicos – sejam eles municipais ou estaduais – de Pernambuco eram efetivos. Em relação ao início da série histórica, em 2020, houve uma queda de 4% nos vínculos efetivos no serviço público em Pernambuco. Essa diminuição foi de 3,7% nos municípios, e de 4,3% no estado.
Os contratos temporários, representando 34,5% do total de servidores, aumentaram em 36,3% em relação a 2020. O crescimento dos vínculos temporários foi mais alto nos municípios (+43,6%) do que no estado (+7,2%).
Os servidores comissionados, que são 12,7% do todo, registraram aumento de 26,7% em quatro anos (2020-24). O crescimento também foi maior nos municípios (+29,3%) do que no estado (+5,4%).
Além disso, 50% dos municípios pernambucanos têm mais servidores temporários do que efetivos em seus quadros de pessoal. E 37 câmaras de vereadores não têm servidores efetivos.
“Estamos dando publicidade a essas informações para que a população possa exercer melhor o seu controle social. Embora previsto pela Constituição, o contrato temporário deve ser a exceção, necessitando sempre ser justificado”, explica o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal.
“Esses dados causam preocupação, já que a regra para admissão de pessoal é o concurso público para cargos efetivos. O TCE-PE tem estado atento a isso, agindo por meio de auditorias especiais, autos de infração, e medidas cautelares para garantir uma gestão pública eficiente”, completou.
RESPONSABILIDADE FISCAL – O painel também inclui informações sobre como os órgãos municipais, estaduais e poderes estão em relação aos limites de despesa total com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Das 184 prefeituras pernambucanas, 23 (13,5%) excederam o limite estabelecido de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal.
Levando em conta as dificuldades temporárias, impostas pela pandemia da Covid-19, com consequências na operacionalização dos serviços públicos, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2020, prorrogou o prazo de validade do calendário […]
Levando em conta as dificuldades temporárias, impostas pela pandemia da Covid-19, com consequências na operacionalização dos serviços públicos, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2020, prorrogou o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2019.
A medida consta na Portaria 2282, que será publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (16), e que amplia o período de validade do CRLV 2019.
Além das questões burocráticas, a medida foi adotada levando em conta que as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido, entre eles, o próprio Detran. A iniciativa visa ainda, facilitar a vida dos proprietários de veículos, oferecendo mais tempo e, com isso, reduzir aglomerações, impróprias no atual momento de saúde pública.
O DETRAN-PE vem seguindo determinação do Governo de Pernambuco, com o objetivo de colaborar com as ações de combate à Covid-19, tendo como foco a proteção da saúde dos servidores do órgão e da população em geral evitando o contágio comunitário.
O prazo limite para a circulação com o CRLV 2019 fica da seguinte forma:
FINAL DA PLACA
PRAZO FINAL PARA PORTAR O CRLV DO EXERCÍCIO DE 2019
O ministro da Justiça e Segurança Pública disse hoje, em entrevista à CNN Brasil, que não é possível “julgar tecnicamente com base em opiniões” ao comentar a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que autorizou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), retorne ao cargo. Mais cedo, o ministro do STF […]
O ministro da Justiça e Segurança Pública disse hoje, em entrevista à CNN Brasil, que não é possível “julgar tecnicamente com base em opiniões” ao comentar a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que autorizou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), retorne ao cargo.
Mais cedo, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), retorne ao cargo. Ele foi afastado na noite de 8 de janeiro, após os atos golpistas que destruíram as sedes dos três Poderes.
Na decisão, o ministro diz que os relatórios de análise da Polícia Judiciária não apontam indícios de que Ibaneis está tentando dificultar as apurações ou destruindo evidências.
“O momento atual da investigação — após a realização de diversas diligências e laudos — não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha Barros Júnior possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, decidiu Alexandre de Moraes.
A decisão seguiu parecer do subprocurador-geral, Carlos Frederico Santos, que defendeu a volta de Ibaneis ao cargo de governador. Para a PGR, o emedebista não interferiu nas apurações em andamento.
Ibaneis comemorou o retorno ao cargo e disse que provará sua inocência.
Relatório da Polícia Federal após perícia no celular de Ibaneis apontou que o então governador não agiu em prol das manifestações, mas as mensagens demonstram que o emedebista minimizou a dimensão dos atos golpistas.
O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi. O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de […]
O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi.
O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de 2012 do ex-prefeito, há peculiaridades que merecem ser conhecidas pela esta Corte Eleitoral.
Diz o promotor, Joelson “teve contas rejeitadas com marcas de atos de improbidade administrativa e crimes de apropriação indébita e contra as finanças públicas”.
“O caso dos autos, considerando sobretudo a gravidade das anotações do Ministério Público de Contas e do TCE/PE, incide claramente na hipótese normativa. O requerente/impugnado é INELEGÍVEL, consoante restrições impostas pela Lei Complementar nº. 64/1990”.
Acrescenta que ele descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regra de ouro das finanças públicas. “Trata-se de dispositivo cerne da Lei, que veda a repugnante prática financeira, utilizada no Brasil ao logo de muitos anos, consistente em deixar à próxima gestão grave passivo financeiro; sempre com finalidade eleitoreira”.
“A Auditoria Especializada do TCE constatou que o então gestor, ora impugnado, deixou passivo milionário ao erário de Calumbi, no final do ano de 2012, para ser liquidado pela gestão seguinte, que teve início em 2013. Verificou-se, consoante menção expressa no Acórdão, que, ao final do exercício, havia restos a pagar que superaram o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ao passo em que a alegada disponibilidade financeira era de pouco mais de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais)”.
Segue: “Como circunstância agravante, o MPContas ainda apontou que o então gestor, em dado momento dos últimos quadrimestres de 2012, quando havia passivo que superava os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); optou por realizar despesas não obrigatórias com festividades; que se aproximaram da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Interessante notar, nesse contexto, que a defesa administrativa afirmou que a despesas seria de grande necessidade; afinal a festividade era tradicional. É inegável que houve gestão financeira irresponsável e que rompeu com aspectos fundamentais de moralidade administrativa”.
Diz ele, “Não bastasse, nesse mesmo contexto o então Prefeito ainda deixou passivo ao INSS; ao reter contribuições oriundas de servidores e deixar de repassar a totalidade das ditas contribuições patronais devidas”.
“O Ministério Público Eleitoral posiciona-se firme contra a causa de suspenção da inelegibilidade apresentada pelo impugnado; utilizando fundamento de exceção previsto no mesmo art. 1º. I, “g” da Lei Complementar nº. 64/90”, diz. Ele requere que o registro de candidatura retorne ao status de sub-judice; até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça, em cenário de maior segurança jurídica¸ em absoluta conformidade com o postulado do Devido Processo Legal. Recurso MP Joelson
O deputado estadual Ângelo Ferreira visitou o Parque de Exposição Professor Renato Morais onde aconteceu a 43ª Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia e a 3ª Exposertânia. Acompanhado de vereadores e correligionários o parlamentar conversou com expositores e criadores. Em seguida Ângelo concedeu entrevista à Rádio Sertânia FM. Ângelo pontuou que o início de […]
O deputado estadual Ângelo Ferreira visitou o Parque de Exposição Professor Renato Morais onde aconteceu a 43ª Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia e a 3ª Exposertânia. Acompanhado de vereadores e correligionários o parlamentar conversou com expositores e criadores.
Em seguida Ângelo concedeu entrevista à Rádio Sertânia FM. Ângelo pontuou que o início de todo o trabalho de resgate da exposição aconteceu quando ainda era prefeito do município. “Continuamos o apoio quando fui Secretário de Agricultura do Estado”, defendeu.
Ferreira em nota disse que “vale salientar, em 2012, durante o governo da prefeita Cleide Ferreira, a Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia – Expocose foi nacional da raça Anglo-Nubiana.
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