Humberto pede que TCU investigue projeto de ministro da Saúde para Hemobras no Paraná
Por André Luis
Foto: Roberto Stuckert Filho
Foto: Roberto Stuckert Filho
Depois de ter se reunido com o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), para cobrar dele explicações sobre a ideia de construir uma fábrica de hemoderivados em Maringá (PR), seu reduto eleitoral, o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), foi até o Tribunal de Contas da União (TCU), na noite desta quarta-feira (12), para pedir que o órgão investigue a iniciativa idealizada por Barros.
A reunião, organizada pela bancada parlamentar de Pernambuco no Congresso Nacional, contou com a participação do presidente da Corte, Raimundo Carreiro, dos ministros Augusto Nardes, Ana Arraes e José Mucio e também da área técnica da Casa.
Humberto demonstrou preocupação com o projeto apresentado pelo ministro da Saúde porque considera que se trata de uma retaliação política a Pernambuco, pois vai causar o esvaziamento do funcionamento da unidade de produção da Hemobras em Goiana, na Mata Norte, na qual já foi investido mais de R$ 1 bilhão.
“Vemos que a unidade perdeu prioridade para o governo de Temer. Quem está de olho nessa movimentação é o Ministério Público junto ao TCU, que, preocupado com a negociação no Ministério da Saúde que prevê a construção da unidade em Maringá, fez um pedido formal de esclarecimentos ao ministro da Saúde para apresentar as justificativas legais, técnicas e as vantagens econômicas do acordo”, afirmou.
De acordo com a proposta da pasta, um consórcio seria formado entre os laboratórios públicos estaduais Butantã (SP), Tecpar (PR), a Hemobrás e a empresa suíça Octapharma. “Diante desse cenário nebuloso, temos de defender a fábrica pernambucana, que é um patrimônio, gera empregos e renda ao nosso povo. Por isso, a bancada do Estado está unida para saber qual o objetivo da construção de uma unidade no Sul do país e a quais interesses essa movimentação atende”, disse.
A fábrica em Goiana está localizada em uma área de cerca de 48 mil metros quadrados e tem a gestão do plasma como um dos carros-chefes da empresa. A Hemobras, estatal do sangue Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, foi criada em 2004 na gestão de Humberto como ministro da Saúde do presidente Lula com o objetivo é garantir a autossuficiência em derivados de sangue no Brasil.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) dá início, nesta quarta-feira (27), às inscrições para o processo eleitoral que irá eleger seus novos representantes titulares e suplentes da sociedade civil do biênio 2018/2019. O pleito está definido nas Portarias nº. 12 e nº. 13/2017, expedidas pela Secretaria de Cultura de Pernambuco neste mês de setembro, que preveem […]
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) dá início, nesta quarta-feira (27), às inscrições para o processo eleitoral que irá eleger seus novos representantes titulares e suplentes da sociedade civil do biênio 2018/2019.
O pleito está definido nas Portarias nº. 12 e nº. 13/2017, expedidas pela Secretaria de Cultura de Pernambuco neste mês de setembro, que preveem três etapas: inscrição e habilitação para participação no fórum especifico de cada segmento; realização de um fórum específico por segmento, para eleição de cinco delegados em cada um, com capacidade de votarem e serem votados na plenária final; realização de plenária final, para eleição dos sete representantes da sociedade civil, membros do Conselho, necessariamente um por segmento (descritos abaixo).
Os candidatos ao CEPPC – cujo objetivo é “proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da Cultura e do patrimônio cultural” – devem comprovar sua ligação com um dos sete fóruns que representam os assentos a que a sociedade civil terá direito no Conselho. Sendo eles: (1) Arquitetura, Urbanismo, Geografia e Engenharia; (2) Arqueologia, História e Museologia; (3) Antropologia, Sociologia e Turismo; (4) Movimentos Sociais de Urbanismo e de Meio-Ambiente; (5) Centros de Documentação e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Espaços de Memória e Museus; (6) Comunidades Tradicionais e /ou Religiosas, Costumes, Saberes e Formas de Expressão; e (7) Expressões Culturais de Pernambuco Registradas como Patrimônio Cultural Imaterial.
Após a primeira etapa de inscrição e habilitação dos interessados em participar do processo eletivo, acontecerão fóruns específicos para cada um dos segmentos supracitados. Em cada um deles haverá a escolha de cinco delegados, que terão o direito de votar e serem votados na plenária final que, por sua vez, estará formada pelos 35 delegados saídos dos fóruns específicos. A Plenária Final elegerá os sete membros do Conselho representantes da sociedade civil, sendo um titular e um suplente por segmento, para um mandato de dois anos, podendo ser renovável por igual período.
Os suplentes serão sempre os(as) segundos(as) delegados(as) mais votados(as) para cada segmento na plenária final. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação, e permanecendo o empate será considerado eleito o candidato com maior idade.
Inscrições
Os interessados em participar do processo eleitoral terão entre os dias 27 de setembro ao dia 17 de outubro para se inscreverem. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secult-PE/Fundarpe (Rua da Aurora n° 463/469, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000) em dias úteis, no horário das 9h às 17h, ou via e-mail conselhodepreservaçã[email protected], desde que observadas as recomendações descritas no item 6.3 do edital. Para ter acesso ao formulário de inscrição, clique aqui.
O candidato inscrito deverá participar dos fóruns específicos e da plenária final, conforme as regras detalhadas no edital. Além da vinculação com o segmento, ele deverá ser maior de 18 anos e não exercer cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Estadual, entre outros. As regras do edital permitem ainda que uma entidade pessoa jurídica – sem fins lucrativos, com sede no Estado de Pernambuco e que tenha sido constituída há pelo menos dois anos – possa indicar até 10 candidatos durante o processo de inscrição, desde que os indicados tenham pelo menos de seis meses de vinculação à referida entidade, como membro ou associado.
Só será aceita uma única inscrição por pessoa. Além disso, fica vedada a inscrição de um mesmo indivíduo como representante instituição e pessoa física. Os atuais Conselheiros, titulares e suplentes, serão dispensados da apresentação da documentação prevista neste edital, exceto quanto ao preenchimento da ficha de inscrição.
Os locais e datas de realização de cada Fórum específico e da Plenária Final, conforme previsto no item 4.1, serão divulgados pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Estado e no Portal da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (www.cultura.pe.gov.br). O processo eleitoral será coordenado e acompanhado por uma comissão eleitoral específica, designada pelo Secretário Estadual de Cultura, Marcelino Granja.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretaria do CEPPC, através dos telefones: (81) 3184-3029/3184-3001.
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:
O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.
A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:
Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.
A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.
O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão. O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.
Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.
O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.
Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.
Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.
Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.
Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.
Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora – e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.
A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha aprovou Moção de Repúdio na noite de ontem (10) em desfavor do cantor Alcymar Monteiro em razão do péssimo comportamento na sua apresentação durante o João Pedro 2022. Sábado, um vídeo de Alcymar tecendo criticando os músicos da banda em pleno show, na presença de milhares de cidadãos […]
A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha aprovou Moção de Repúdio na noite de ontem (10) em desfavor do cantor Alcymar Monteiro em razão do péssimo comportamento na sua apresentação durante o João Pedro 2022.
Sábado, um vídeo de Alcymar tecendo criticando os músicos da banda em pleno show, na presença de milhares de cidadãos terezinhenses e do público de cidades vizinhas ganhou o país, viralizando.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que é inadmissível o gesto do cantor e que o público também foi prejudicado ao se deparar com a grosseria do artista para com seus músicos, causando-lhes um enorme constrangimento.
Segundo a Moção de Repúdio, vários parlamentares terezinhenses estavam presentes no show e ficaram estupefatos com a conduta reprovável do cantor, afirmando que não concordam com a atitude do artista.
“A conduta do Cantor Alcymar Monteiro causou vexame e humilhação aos músicos que receberam a reclamação descabida perante o público gerando revolta na população local, sem olvidar de dizer que o caso teve grande repercussão nacional”.
Dessa vez, jogo que o eliminou quase não ocorre por calote a gandulas, enfermeiras e médico. Adversário pagou O Serrano FC, de Serra Talhada, continua envergonhando a codade e o Sertão de Pernambuco por suas papeladas. A de ontem foi registrada em Afogados da Ingazeira. A equipe é presidida por Rômulo Leão e tem longa […]
Dessa vez, jogo que o eliminou quase não ocorre por calote a gandulas, enfermeiras e médico. Adversário pagou
O Serrano FC, de Serra Talhada, continua envergonhando a codade e o Sertão de Pernambuco por suas papeladas. A de ontem foi registrada em Afogados da Ingazeira. A equipe é presidida por Rômulo Leão e tem longa ficha de vexames recentes no futebol do estado.
O jogo entre Serrano e Caruaru City, pela segunda divisão do Campeonato Pernambucano, atrasou 26 minutos e por um motivo bem curioso. O médico, a enfermeira e os gandulas escalados para a partida, se recusaram a trabalhar por falta de pagamento.
Eles estavam no estádio Vianão, mas disseram que o Serrano, clube mandante, devia o valor de R$ 595.
O médico, por exemplo, não quis informar o número do CRM até que o valor fosse pago. Sem os profissionais, a partida não poderia começar. Perto do prazo limite de tolerância pelo atraso, que era de 30 minutos, a diretoria do Caruaru City se ofereceu para bancar as despesas e também custeou a parte dos maqueiros e do porteiro do estádio.
O Serrano é da cidade de Serra Talhada, mas, manda os jogos em Afogados da Ingazeira. Goleado por 4×2, pra não fazer mais vergonha, foi eliminado da A2. O presidente do Caruaru City, Evandro Marinho, disse em entrevista à Rádio Cidade, que o presidente do Serrano não tinha o dinheiro e iria deixar acontecer o W.O.
“Mandei uma mensagem para o presidente da Federação Pernambucana de Futebol imediamente, é um absurdo que isso aconteça. Não sei como é a questão do regulamento nesse sentido, mas caberiam ser banidos do futebol. Saímos de Caruaru com 33 pessoas, um custo elevado, e chegar aqui e não ter o jogo porque simplesmente o outro time resolveu que não ia pagar, não pode”, disse Evandro.
A Câmara Municipal de Tuparetama divulgou o edital de abertura do concurso público para o preenchimento de seis vagas e cadastro de reserva. As inscrições iniciaram nesta terça-feira (2) e vão até o dia 1º de agosto de 2024. As provas estão agendadas para o dia 25 de agosto de 2024. Os salários oferecidos variam […]
A Câmara Municipal de Tuparetama divulgou o edital de abertura do concurso público para o preenchimento de seis vagas e cadastro de reserva. As inscrições iniciaram nesta terça-feira (2) e vão até o dia 1º de agosto de 2024.
As provas estão agendadas para o dia 25 de agosto de 2024. Os salários oferecidos variam de R$ 1.790,73 a R$ 5.757,66, de acordo com o cargo e a escolaridade exigida.
O concurso será executado pela empresa Igeduc e as vagas disponíveis são para vigilante (1 vaga), agente administrativo/auxiliar legislativo (1 vaga), agente administrativo/serviços gerais (1 vaga), técnico administrativo (2 vagas) e contador (1 vaga).
Para participar do concurso, os candidatos devem atender a alguns requisitos, como possuir a escolaridade exigida para o cargo, ter no mínimo 18 anos completos na data da posse e estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. As inscrições podem ser realizadas até as 12h do dia 1º de agosto de 2024, através do site Igeduc Seleção (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/83). A taxa de inscrição varia de R$ 86,00 a R$ 126,00. Candidatos que se enquadrem nos requisitos do edital podem solicitar isenção da taxa entre os dias 2 e 5 de julho de 2024.
O concurso consistirá em uma prova objetiva com questões de conhecimentos específicos, língua portuguesa e noções de informática. As provas serão realizadas no dia 25 de agosto de 2024, em local e horário que serão divulgados a partir do dia 8 de agosto. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 26 de agosto e o resultado final está previsto para ser publicado até o dia 18 de setembro de 2024, no site Igeduc Seleção (https://igeduc.selecao.net.br). O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
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