Humberto diz que se Nacional decidir por Marília, “mesmo chateado”, vai assumir candidatura
Por Nill Júnior
Petista ainda acredita que Nacional ouvirá o pedido de reconsideração do Diretório em Recife e manterá aliança com PSB
O Senador Humberto Costa foi nosso convidado da Quarta com Live de hoje, no Instagram do blog e tratou de vários temas. No plano nacional, Costa criticou como tem feito o governo do Presidente Jair Bolsonaro.
Ele afirmou que é mais fácil fazer oposição ao atual governo que às gestões Temer e FHC “pelo conjunto de desmandos da gestão”, citando a gestão na crise da Covid-19. “O Brasil virou motivo de chacota no cenário internacional”.
Perguntado se já sofreu ameaças de bolsonaristas, disse que sim, acrescentando que já recebeu pedidos de perdão de vários deles para parar processos. “Não paro não, vou até o final”. Já sobre Impeachment, reconheceu que o presidente ainda não desidratou o suficiente para um processo. Tanto pela conjuntura política quanto pelos 25% a 30% de apoio. Ele se mostrou surpreso com o percentual de apoio de Bolsonaro, mesmo que 70% já condenem seu governo.
Humberto destacou a decisão do Facebook de desarticular uma série de contas, páginas, grupos e perfis ligados ao clã de Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (8). Também disse que vai ajudar a desmascarar o episódio das Fake News, como integrante da CPMI no Senado.
Sobre 2022, disse que o PT deve manter a defesa do presidente Lula, mas defendeu a candidatura de Fernando Haddad considerando que o próprio presidente Lula já sinalizou que não disputará.
Dilema com grupo de Marília Arraes: Humberto destacou a importância da aliança com PSB, PDT, PCdoB para eleição de Paulo Câmara e sua eleição . “Continuamos a achar que essa unidade na Frente Popular é importante pra gente fazer o estado progredir. Isso não é nenhum demérito a Marília Arraes que é uma companheira combativa, respeitada, que tem o respeito da bancada e do Diretório Nacional do PT”.
Ele afirmou que o PT nacional tem uma visão de candidatura própria e tem olhado para Marília por Recife. “Faltou combinar com o partido no Estado e município. 85% do Diretório municipal e 70% do estadual quer a continuidade da aliança. A nacional tomou a decisão antes da Estadual. Temos aposição do Diretório Nacional que diz que Marília é candidata. E temos o Diretório municipal que fez um recurso à nacional pedindo que ele reconsidere”.
Perguntado sobre como reagirá caso a nacional reafirme a candidatura, disse: “se ele decidir que vai ser uma candidatura própria, nós vamos ficar chateados, mas vamos sem dúvidas assumir essa candidatura dela. Humberto afirmou que não conversou com Gleisi Hoffman sobre a questão. “Hoje a candidatura de Marília existe, entendo perfeitamente a posição de Gleisi. Estamos otimistas de que o Diretório Nacional vai fazer uma revisão dessa decisão”.
A prefeita Pollyanna Abreu a essa altura já deve estar buscando seu jurídico para reverter a decisão que suspendeu a festa de Wesley Safadão na Expocose. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia contra o município e a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu. O MPPE sustentou que a contratação […]
A prefeita Pollyanna Abreu a essa altura já deve estar buscando seu jurídico para reverter a decisão que suspendeu a festa de Wesley Safadão na Expocose.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia contra o município e a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu. O MPPE sustentou que a contratação da empresa responsável pelo show, no valor de R$ 1,3 milhão, integra um gasto estimado em R$ 2,5 milhões com a realização da festa, em um momento em que o município enfrenta grave crise fiscal e apresenta deficiências em áreas essenciais, como acolhimento institucional de crianças e adolescentes, saúde mental e equilíbrio do regime próprio de previdência dos servidores.
Na ação, o MPPE argumenta que a realização do evento, diante das restrições financeiras do município e da necessidade de investimentos em serviços públicos essenciais, representa afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Mas a essa altura, o jurídico da prefeitura já deve estar preparando uma ação para decisão monocrática do Desembargador de plantão no TJPE sob a alegação de prejuízo e dano com o cancelamento.
A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde e do PNI Municipal, vai iniciar nesta terça-feira (10.08), a nova etapa de vacinação contra a Covid-19 para quem tem 23 anos ou mais sem comorbidades. A etapa prossegue contemplando ainda, pessoas a partir dos 18 anos que possuam comorbidades. As aplicações acontecem no horário das […]
A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde e do PNI Municipal, vai iniciar nesta terça-feira (10.08), a nova etapa de vacinação contra a Covid-19 para quem tem 23 anos ou mais sem comorbidades.
A etapa prossegue contemplando ainda, pessoas a partir dos 18 anos que possuam comorbidades.
As aplicações acontecem no horário das 8h às 17h, nos pontos da quadra do Sesc Arcoverde, na Aesa e na Praça da Bandeira. Para receber a imunização, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência.
“Um novo público que iniciará o processo de imunização contra a Covid-19, ainda neste mês de agosto, representando mais cidadãos colaborando para que o município siga firme nesta batalha”, ressalta o secretário de Saúde de Arcoverde, Isaac Salles.
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.
A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.
Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.
“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.
Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.
Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.
“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.
O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.
Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.
Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.
MPF INVESTIGA TCE
Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.
O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.
A Bancada de Oposição de Pernambuco recebeu com desconfiança a notícia de que o Governo do Estado pretende lançar, até novembro, concurso para contratação de três mil professores. Para a Oposição, a medida parece muito mais jogo de cena, por ocasião do Dia dos Professores, uma vez que o Estado acaba de estourar o limite […]
A Bancada de Oposição de Pernambuco recebeu com desconfiança a notícia de que o Governo do Estado pretende lançar, até novembro, concurso para contratação de três mil professores. Para a Oposição, a medida parece muito mais jogo de cena, por ocasião do Dia dos Professores, uma vez que o Estado acaba de estourar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Segundo balanço do segundo quadrimestre do ano, a folha de pagamento alcançou 50,33% da Receita Corrente Líquida, ante um limite de 49%, impedindo ao Governo conceder reajustes ou contratar servidores até que se enquadre novamente nas regras fiscais. “Somos favoráveis à contratação de mais professores, até porque os profissionais estão acumulando disciplinas por falta de pessoal. Mas é preciso deixar claro como se fará isso sem ferir a LRF”, destacou o deputado Silvio Costa Filho (PTB), líder da Bancada de Oposição.
Desde a apresentação do balanço orçamentário, pelo secretário da Fazenda, Márcio Stefani, a Oposição vem cobrando um posicionamento do Governo sobre quais as medidas efetivas serão adotadas para trazer o Estado de volta para os limites da Lei, mas até agora nada de concreto foi apresentado, apenas a crença de que, no fim do ano, Pernambuco estará de novo enquadrado.
Para a deputada Teresa Leitão (PTB), vice-líder da Oposição, há muitas lacunas em relação às medidas anunciadas. “Acredito que o Governo quis dar boas notícias no Dia dos Professores, mas as ações tem pouca aplicabilidade. Eles falam em lançar o concurso, homologar o resultado, mas não falam em perspectiva de contratação. Também falam em construir 13 novas escolas, mas não definem quem vai dar aula nessas escolas”, analisou a parlamentar.
A ex-deputada federal Marília Arraes (Solidariedade) lidera a corrida ao Senado, segundo o Instituto Múltipla. Ela tem 32% das intenções de voto, seguida de Humberto Costa (PT), com 18%. Miguel Coelho (UB) tem 9%, seguido de Anderson Ferreira (8%), Sílvio Costa Filho (6%), Dudu da Fonte (5%), Gilson Machado (4%), Jô Cavalcanti (2%) e Fernando Dueire […]
A ex-deputada federal Marília Arraes (Solidariedade) lidera a corrida ao Senado, segundo o Instituto Múltipla.
Ela tem 32% das intenções de voto, seguida de Humberto Costa (PT), com 18%. Miguel Coelho (UB) tem 9%, seguido de Anderson Ferreira (8%), Sílvio Costa Filho (6%), Dudu da Fonte (5%), Gilson Machado (4%), Jô Cavalcanti (2%) e Fernando Dueire (1%).
Disseram votar branco e nulo para a segunda vaga, 13%. Não opinaram para a segunda vaga, 9%. Votam branco e nulo 22%. Não opinaram para nenhuma das vagas, 22%.
No segundo cenário, sem Marília, Humberto Costa tem 19%, seguido de Miguel Coelho, com 10%. Anderson Ferreira (9%), Sílvio Costa Filho (8%), Dudu da Fonte (5%), Gilson Machado (5%), Jô Cavalcanti (2%) e Fernando Dueire (1%) fecham a relação.
Disseram votar branco e nulo para a segunda vaga, 12%. Não opinaram para a segunda vaga, 10%. Votam branco e nulo 27%. Não opinaram para nenhuma das vagas, 27%.
Dados da pesquisa
A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 22 de novembro, com 1.200 entrevistas e margem de erro: 2,8% para mais ou menos, além de intervalo de confiança de 95%.
Área da pesquisa: Todo o estado de Pernambuco composto pelas seguintes Mesorregiões: Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
Distribuição dos questionários por área: Cidades – sede dos municípios (81%) e áreas rurais distritos e povoados (19%). Distribuição dos questionários por Mesorregião: Região Metropolitana (42%), Zona da Mata (14%), Agreste (25%) e Sertão (19%).
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