Guarda de Tabira começa a usar armas de fogo em serviço
A Guarda Municipal de Tabira recebeu a autorização para trabalhar portando arma de fogo, através do processo n° 3900009117.001560/2018-76, expedido pela Polícia Militar de Pernambuco. A partir de hoje, integrante da Ronda Ostensiva Municipal já utilizará o armamento em serviço.
No parecer consultivo da Diretoria de Planejamento Operacional (DPO), o Major QOPM Augusto Vilaça dos Santos, destaca que “restou inconteste que deve ser seguido o posicionamento em razão da vigência da Liminar concedida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, no sentido de não ser fato impeditivo o quantitativo de habitantes na urbe, como requisito para autorização de porte de arma particular ou carga do órgão, quer durante o serviço ou fora dele, atendidas as demais exigências do Estatuto do Desarmamento”.
Acrescentando que enquanto não revista a decisão liminar, está permitido aos integrantes das Guardas Municipais o porte de armas de fogo, inclusive particulares, quando de serviço ou fora dele, desde que: a arma deve ser classificada como de uso permitido, registrada junto ao SINARM e o servidor esteja de posse da identidade funcional válida.
Com a autorização, Tabira passa a ser a primeira cidade no Estado a anunciar o uso da medida. Hoje, apenas Cabo de Santo Agostinho e Petrolina tem o porte de arma autorizado em Pernambuco.
O Secretário de Administração, Flávio Marques, comemorou a conquista e disse ser importante para que a Guarda proteja a cidade e o cidadão. “A partir de agora ampliamos as ações da Guarda Municipal, onde teremos a oportunidade de oferecer mais segurança à sociedade e aos nosso agentes, considerando que 2019 iniciou com 7 homicídios na cidade”, adicionando que até outubro todo o efetivo estará apto para o uso da arma de fogo.
“Nós fomos a primeira cidade da região a contar com o armamento de choque, o não letal, e a partir de hoje, seremos a primeira, novamente, a utilizar a arma de fogo”, comemorou.