Governo Federal tira dinheiro do Bolsa Família no Nordeste para investir em propaganda institucional
O Governo Federal publicou uma portaria (13.474/2020), nesta quinta-feira (4), abrindo um crédito suplementar de R$ 83 milhões para investir em propaganda institucional. A medida foi assinada pelo secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues Junior, no último dia 2 e tornou-se pública agora no Diário Oficial da União.
Num momento como o que vivemos, com a pandemia, quase 35 mil pessoas mortas e Estados preocupados com o pagamento de salário, isso já seria preocupante. Mas, piora.
É que para abrir o crédito, por lei, é necessário dizer de onde o dinheiro vai sair.
Eis que a portaria explica: Sairá de “Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza”. A retirada da verba é específica, o dinheiro estava destinado à região Nordeste.
Em outras palavras, a gestão Bolsonaro resolveu tirar R$ 83 milhões do Bolsa Família para investir em propaganda institucional.
Isso, na semana em que se descobre que o setor responsável pela propaganda do governo fez campanhas publicitárias em sites que divulgam fake news e até em páginas com pornografia.
Isso quando você lembra que apesar de toda a crise que vivemos com o coronavírus, o setor de propaganda do governo se limita a divulgar um tal “placar da vida” com o número de pessoas que não morreram pela doença (algo como fazer uma festa para comemorar a vida de quem não morreu assassinado em 2019 e fingir que os mais de 40 mil mortos não existem).
O valor de R$ 83 milhões que vai irrigar as propagandas do governo sairá, então, do prato de feijão de famílias que poderiam receber o dinheiro através de programas sociais.
Porque esse dinheiro provavelmente está sobrando, já que, pelo critério do governo, todo mundo ficou mais rico durante a pandemia.
Critério é igual a juízo. Cada um tem o seu e há quem não tenha nenhum.





O Pleno do TCE esteve reunido nesta quarta (6), onde, na oportunidade, julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, contra o acórdão TC Nº 508/2019, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 15100394-4.

Em meio à uma agenda ainda pesada, onde participo de um importante painel sobre Regulação no SET Norte, em Belém do Pará, não poderia deixar de registrar uma notícia maravilhosa da semana.















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