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Governo diz que não há risco de desabastecimento do gás de cozinha

Por Nill Júnior

Após reunião realizada na tarde desta terça-feira (05), entre representantes das cinco empresas de envase de gás de cozinha que atuam no Porto de Suape (Liquigaz, Copagaz, Supergasbras, Ultragaz e Nacional Gás) e a administração do porto, a direção de Suape esclarece:

Desde o fim da manifestação dos caminhoneiros e da liberação da Avenida Portuária no último dia 30, todas as empresas estão trabalhando em regime especial para que a situação seja normalizada no menor espaço de tempo possível para atender da melhor forma à demanda reprimida de 10 dias por botijões de gás cozinha.

Só para efeito de cálculo, juntas, as cinco empresas abastecem, em dias normais, uma média de 104 mil botijões por dia em Suape. Nesse período pós-manifestação, a produção subiu para 135 mil botijões/dia, um crescimento de aproximadamente 30%.

Desde o último dia 30 até a noite de ontem (04), 1.189 caminhões carregados com botijões de gás de cozinha (13 quilos) deixaram as empresas para abastecer as cidades pernambucanas e de outros Estados da região, o que resulta em uma média de 198 caminhões/dia.

Gostaríamos de tranquilizar a população e afirmar que não há risco de falta de gás de cozinha. A dificuldade das distribuidoras se dá, exclusivamente, pela demanda reprimida, situação que será normalizada nos próximos dias.

Sabemos que essa dificuldade acaba chegando à população, que termina optando por estocar botijões quando os encontra disponíveis. Além de não haver necessidade, salientamos que há riscos em armazenar grande quantidade desse tipo de produto em casa. Essa ação, por fim, também dificulta o acesso dos que realmente necessitam de reposição imediata.

Fiscalizações a distribuidoras e revendedoras vêm sendo feitas sistematicamente pelo Procon/PE, com o objetivo de coibir os estabelecimentos de praticarem a venda dos botijões com valores abusivos. Denúncias podem ser feitas ao órgão de defesa do consumidor através do número 0800-282-1512.

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

Outras Notícias

Ubiratan Rocha assume Delegacia de Afogados da Ingazeira

O Delegado Ubiratan Rocha é o novo titular da Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira. A portaria que confirmou o Delegado saiu esta semana. Rocha já está assumindo a titularidade da pasta. Em maio do ano passado, Ubiratan deixou a Delegacia de São José do Egito e foi transferido para Sertânia, em transferência controversa, […]

O Delegado Ubiratan Rocha é o novo titular da Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira. A portaria que confirmou o Delegado saiu esta semana. Rocha já está assumindo a titularidade da pasta.

Em maio do ano passado, Ubiratan deixou a Delegacia de São José do Egito e foi transferido para Sertânia, em transferência controversa, ja que Rocha não aceitava a motivação da ida ao Moxotó.

Em São José do Egito, o Delegado chegou a comemorar um período sem homicídios de um ano e dois meses.

Passou a integrar uma força tarefa de combate a assaltos a bancos no Estado, além de ter coordenado as Operações “Ades”, “Mercúrio” e “Pombo Correio”.

Ele já havia passado por Tabira e Afogados, bem como chegou a assumir internamente a Regional da Polícia Civil.

OAB Afogados da Ingazeira ganha terreno para sede própria após anos de espera

A advocacia do Sertão do Pajeú celebrou uma vitória histórica neste final de ano. A governadora Raquel Lyra sancionou a Lei nº 19.134/2025, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar um terreno de 791,19 m² para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). O destino da área é claro: a construção da tão sonhada […]

A advocacia do Sertão do Pajeú celebrou uma vitória histórica neste final de ano. A governadora Raquel Lyra sancionou a Lei nº 19.134/2025, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar um terreno de 791,19 m² para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). O destino da área é claro: a construção da tão sonhada sede da Subseccional de Afogados da Ingazeira.

Em declaração enviada ao Causos & Causas, o presidente da subseccional, Jonas Cassiano, destacou que a sanção da lei coroa um esforço antigo da classe. Segundo ele, a localização do terreno é um dos grandes diferenciais do projeto.

“A Assembleia Legislativa aprovou o projeto da governadora que doa essa área para a nossa subseccional. É um espaço estratégico, situado entre a rodoviária e o fórum de Afogados. Agora, nossa nova etapa de trabalho é viabilizar os recursos necessários para a obra. Esta é uma demanda histórica que buscávamos há muito tempo; encerrar este primeiro ano de gestão com essa lei garantida é uma vitória para todos nós.”

Regras para a construção

A doação não é um “cheque em branco”. Para garantir que o patrimônio público cumpra sua função social, a lei estabelece encargos e prazos rigorosos:

Prazo de início: A OAB tem até 24 meses, contados a partir da assinatura da escritura, para começar as obras.

Finalidade única: O imóvel deve ser usado exclusivamente para a Subseccional de Afogados da Ingazeira.

Risco de reversão: Se o terreno for abandonado ou usado para outros fins, ele volta automaticamente para o patrimônio do Estado, e a OAB pode responder por perdas e danos.

Localização estratégica

O terreno está situado na Rua Padre Luís de Campos Góes, no bairro Manoela Valadares. A proximidade com o fórum e a rodoviária facilitará o dia a dia dos advogados que circulam pela região e o atendimento ao cidadão que busca os serviços da Ordem.

Com a posse do terreno garantida por lei, o foco da atual gestão da OAB agora se volta para a captação de recursos e o planejamento arquitetônico, visando transformar o espaço em uma estrutura moderna de apoio ao Direito na região.

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

Por Márcio Falcão/TV Globo O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem […]

Por Márcio Falcão/TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

‘Ato nulo’

Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257.

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro na decisão desta quinta-feira.

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

Primeira mão Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A medida cautelar foi […]

Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Prefeitura suspende feira livre de Flores

Ainda foi apresentado Plano de Contingência e criado comitê de prevenção Para conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Flores suspendeu temporariamente a realização das feiras livres em todo município. É uma das medidas do Decreto nº 010/2020 assinado pelo prefeito Marconi Santana, para evitar aglomerações de pessoas, como enfrentamento ao Coronavírus. Marconi Santana, ressaltou que […]

Ainda foi apresentado Plano de Contingência e criado comitê de prevenção

Para conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Flores suspendeu temporariamente a realização das feiras livres em todo município. É uma das medidas do Decreto nº 010/2020 assinado pelo prefeito Marconi Santana, para evitar aglomerações de pessoas, como enfrentamento ao Coronavírus.

Marconi Santana, ressaltou que a medida é de extrema importância para resguardar a população. “É uma decisão temporária, mas necessária, que tivemos que tomar para garantir a segurança e a saúde pública na nossa cidade, para que nossa população esteja preparada para enfrentar essa pandemia do Coronavírus”, explicou.

Ainda na manhã desta quinta-feira (19), o secretário de saúde, Adriano Vieira destacou a necessidade de as pessoas seguirem as recomendações do Decreto Municipal, bem como as do Ministério da Saúde.

Foi criado, também, um Comitê de Prevenção ao Covid-19, com integrantes das Secretarias de Esportes,  Agricultura, Saúde e Educação, para elaboração de novos planos estratégicos para enfreamento ao Coronavírus e foi apresentado o Plano Municipal de Contingência Para infecção ao Coronavírus.