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Gonzaga Patriota anuncia recursos para reforma de praça em Tabira

Por Nill Júnior

gozagaPor Anchieta Santos

Ao todo são duas emendas conquistadas pelo Deputado Federal Gonzaga Patriota para a Prefeitura de Tabira atuar na recuperação da Praça Gonçalo Gomes.

A 1ª emenda de acordo com o parlamentar falando a Rádio Cidade FM foi empenhada, mas teve a liberação prejudicada pelo município estar no CAUC. Até sugeriu procurar o Prefeito Sebastião Dias para saber se Tabira saiu do “bendito CAUC”.

A 2ª emenda, Gonzaga Patriota afirmou que já teve do vice-presidente e articulador político do governo Michel Temer, a autorização de liberação.

Outras Notícias

Luciano Pacheco empossa novos servidores efetivos da Câmara de Arcoverde

O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, deu posse nesta quinta-feira (6) aos novos servidores efetivos que passam a integrar o quadro administrativo da Casa James Pacheco. A cerimônia marcou mais uma etapa do processo de fortalecimento institucional do Legislativo Municipal. Também participou do ato o vereador João Taxista, que parabenizou os […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, deu posse nesta quinta-feira (6) aos novos servidores efetivos que passam a integrar o quadro administrativo da Casa James Pacheco. A cerimônia marcou mais uma etapa do processo de fortalecimento institucional do Legislativo Municipal.

Também participou do ato o vereador João Taxista, que parabenizou os novos servidores e destacou a importância da valorização do funcionalismo público.

Durante a solenidade, Luciano Pacheco ressaltou que as nomeações resultam de um processo baseado na legalidade e no mérito.

“Esse é um passo importante para o fortalecimento institucional da Casa. Estamos garantindo que o Legislativo tenha um corpo técnico preparado e comprometido com a população de Arcoverde”, afirmou o presidente.

Com a posse dos novos efetivos, a Câmara reforça sua política de modernização administrativa e de valorização do concurso público como instrumento de transparência e acesso justo ao serviço público. A medida, segundo Pacheco, reflete o compromisso da atual gestão com a ética, a eficiência e o desenvolvimento do município.

Anvisa suspende estudo da Covaxin no Brasil

A aplicação da vacina em voluntários brasileiros não chegou a acontecer. A Coordenação de Pesquisa Clínica da Anvisa (Copec/GGMED) determinou nesta sexta-feira (23/7) a suspensão cautelar dos estudos clínicos da vacina Covaxin no Brasil. Os ofícios comunicando a suspensão cautelar foram enviados ao Instituto Albert Einstein e a patrocinadora do estudo, a empresa Precisa Comercialização […]

A aplicação da vacina em voluntários brasileiros não chegou a acontecer.

A Coordenação de Pesquisa Clínica da Anvisa (Copec/GGMED) determinou nesta sexta-feira (23/7) a suspensão cautelar dos estudos clínicos da vacina Covaxin no Brasil.

Os ofícios comunicando a suspensão cautelar foram enviados ao Instituto Albert Einstein e a patrocinadora do estudo, a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda.

A suspensão foi realizada em decorrência do comunicado da empresa indiana Bharat Biotech Limited International, enviado para a Anvisa nesta sexta (23/7). 

No comunicado a Bharat informa que a empresa Precisa não possui mais autorização para representar a Bharat no Brasil, o que na avaliação da Anvisa inviabiliza a realização do estudo. A Bharat é a fabricante da vacina Covaxin.

A aplicação da vacina em voluntários brasileiros não chegou a acontecer.

Tabira: Djalma das Almofadas apresenta queixas da população com o TFD

As queixas foram apresentadas a secretários municipais Tentando solucionar um problema que vem afligindo os tabirenses usuários do TFD, o presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira (Djalma das Almofadas), esteve reunido com o secretário de Administração, Dr. César Pessoas, para apresentar sugestões que possam resolver a situação. Na audiência com o secretário, […]

As queixas foram apresentadas a secretários municipais

Tentando solucionar um problema que vem afligindo os tabirenses usuários do TFD, o presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira (Djalma das Almofadas), esteve reunido com o secretário de Administração, Dr. César Pessoas, para apresentar sugestões que possam resolver a situação.

Na audiência com o secretário, Djalma apresentou as diversas queixas que tem recebido por parte de populares, sobre o ônibus que vem quebrando durante as viagens, na maioria das vezes deixando os passageiros na estrada, correndo riscos e perdendo as consultas em hospitais do Recife.

“A alternativa seria colocar o veículo para uma revisão detalhada e enquanto estivesse no conserto, alugar um outro ônibus ou firmar parceria com a Viação Progresso, para fazer o traslado dos tabirenses que precisam se deslocar até o Recife, seguir realizando os tratamentos de saúde na capital.”, frisou Djalma.

O parlamentar levou as sugestões ao conhecimento da secretária de Saúde, Genedy Brito, que também se prontificou em buscar uma solução o mais rápido possível para continuar oferecendo esse serviço tão necessário à população tabirense.

Moradores de Venturosa enfrentam até 30 dias de torneiras secas e MPPE abre inquérito contra a Compesa

A crise no abastecimento de água em Venturosa, no Agreste de Pernambuco, ganhou um novo capítulo jurídico. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) converteu uma investigação preliminar em Inquérito Civil para apurar falhas graves no serviço prestado pela Compesa nos bairros Boa Vista, Rua Nova e Bacurau. Relatos técnicos apontam que, em alguns pontos, a […]

A crise no abastecimento de água em Venturosa, no Agreste de Pernambuco, ganhou um novo capítulo jurídico. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) converteu uma investigação preliminar em Inquérito Civil para apurar falhas graves no serviço prestado pela Compesa nos bairros Boa Vista, Rua Nova e Bacurau. Relatos técnicos apontam que, em alguns pontos, a população chega a passar mais de um mês sem uma gota d’água, apesar de a barragem local estar cheia.

Em resposta ao promotor Filipe Coutinho Lima Britto, a Compesa admitiu a prática de um rodízio severo: os moradores têm direito a apenas 5 dias com água para cada 12 dias de seca. Na prática, a concessionária confessa que a população fica privada do recurso essencial em 70% do tempo.

No entanto, uma inspeção da Vigilância Sanitária municipal revelou um cenário ainda mais crítico que o calendário oficial. No bairro Bacurau, a baixa pressão da rede — a popular “água fraca” — impede que o abastecimento chegue às residências mesmo nos dias de fluxo liberado, resultando em períodos de desabastecimento que superam os 30 dias consecutivos.

O que mais intriga as autoridades e revolta os moradores é a ausência de um colapso hídrico natural. Segundo a denúncia que deu origem ao caso, a barragem da Ingazeira apresenta bons níveis de acúmulo, o que desidrata a justificativa de “manobras democráticas” utilizada pela companhia. Como consequência da falha no serviço, as famílias estão sendo obrigadas a comprar água de caminhões-pipa para suprir necessidades básicas.

O Ministério Público classificou a situação como uma afronta à dignidade humana e ao Código de Defesa do Consumidor. Entre as medidas determinadas na portaria de instauração do inquérito, destacam-se:

  • Audiência de conciliação: A gerência regional da Compesa foi convocada para uma audiência extrajudicial para discutir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
  • Redução do rodízio: O MPPE exige a diminuição imediata do intervalo sem água e a realização de obras para melhorar a pressão na rede do bairro Bacurau.
  • Transparência: A companhia deverá explicar tecnicamente por que a água não tem força para chegar às torneiras da periferia.

Caso a Compesa não apresente soluções rápidas ou se recuse a assinar o acordo, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública, buscando multas e a obrigação judicial de normalizar o serviço.

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.