Flores: Prefeitura inaugura Centro de Fisioterapia e Reabilitação e Praça da Bíblia
Por André Luis
O governo municipal de Flores, liderado pelo prefeito Marconi Santana, dá início a uma série de inaugurações neste final de semana. O pontapé inicial acontece nesta sexta-feira (3) às 9h, com a abertura do Centro de Fisioterapia e Reabilitação – Movimentar Agora, no distrito de Fátima.
O Centro de Fisioterapia e Reabilitação representa um avanço significativo na área da saúde do município, proporcionando um espaço moderno e adequado para o tratamento de pacientes que necessitam de reabilitação física. Com equipamentos de última geração e uma equipe qualificada, o centro visa oferecer serviços de qualidade e promover a recuperação integral dos pacientes.
No sábado (04) às 17h, o prefeito Marconi Santana dará continuidade às inaugurações com a abertura oficial da Praça da Bíblia, mais um espaço de lazer e convivência para a população florense. Localizada em uma área central da cidade, a Praça da Bíblia tem como objetivo homenagear a cultura religiosa e oferecer mais um ambiente de socialização e motivação para a fé.
O evento de inauguração da Praça da Bíblia promete reunir lideranças de todos os segmentos religiosos do município, em um momento de celebração e confraternização. Estão previstas apresentações musicais, apresentações e a bênção do espaço, marcando o início de uma nova fase para esse importante ponto de encontro da cidade.
Com áreas de convivência, espaços verdes, parque infantil e infraestrutura moderna, a Praça da Bíblia se tornará mais um cartão postal de Flores, contribuindo para o embelezamento da cidade e o fortalecimento dos laços comunitários.
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
O Governo Municipal, através do Programa Qualifica Itapetim, está oferecendo oficinas gratuitas para os jovens nas áreas de Elaboração de Currículo, Empreendedorismo e Empregabilidade, Inteligência Emocional, Marketing Pessoal e Preparação para o Mercado de Trabalho. As aulas serão todas online e haverá certificado. A ação é uma parceria da Prefeitura de Itapetim através da Agência […]
O Governo Municipal, através do Programa Qualifica Itapetim, está oferecendo oficinas gratuitas para os jovens nas áreas de Elaboração de Currículo, Empreendedorismo e Empregabilidade, Inteligência Emocional, Marketing Pessoal e Preparação para o Mercado de Trabalho.
As aulas serão todas online e haverá certificado. A ação é uma parceria da Prefeitura de Itapetim através da Agência de Empreendedorismo, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Projeto Casa Virtual e o CIEE.
Ainda este mês, também será lançado o curso de formação profissional avançado de Alvenaria Módulo 1 e Módulo 2, pelo SENAI em parceria com o Sebrae.
As inscrições para as oficinas podem ser feitas acessando clicando aqui.
Em Itapetim, a edição 2016 da festividade do padroeiro São Pedro chegou ao fim na noite de ontem (28) com mais uma vez a Praça Rogaciano Leite completamente lotada. A Banda Forró Sagitário foi a primeira atração a subir ao palco, seguida de Cleiton Costa e da Banda Xote do Bem. O poeta cantador Flávio […]
Em Itapetim, a edição 2016 da festividade do padroeiro São Pedro chegou ao fim na noite de ontem (28) com mais uma vez a Praça Rogaciano Leite completamente lotada.
A Banda Forró Sagitário foi a primeira atração a subir ao palco, seguida de Cleiton Costa e da Banda Xote do Bem. O poeta cantador Flávio Leandro se apresentou logo em depois, fazendo o público cantar e vibrar com os sucessos do novo álbum Frutificando, além dos clássicos que o tornaram um dos maiores nomes da musica nordestina. A última atração foi a Banda Forrozão Chacal, que também agradou com seu repertório envolvente.
O prefeito Arquimedes Machado esteve acompanhado de autoridades municipais e avaliou a festividade como positiva. “Queremos agradecer mais uma vez o apoio do Governo do Estado, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e do deputado estadual Ângelo Ferreira”, frisou.
A festividade, que durante uma semana gerou dezenas de empregos temporários e que movimentou a economia do município, transcorreu em clima de paz e de alegria, tendo a segurança ficado por conta da Polícia Militar e da Guarda Municipal.
A Polícia Civil com suporte da PM precisa dar resposta aos crimes cometidos em São José do Egito. Esta semana, Andressa Karoline Wanderley Cavalcante, 33 anos, foi assassinada com um tiro na cabeça. O crime aconteceu por volta das 23h, no Alto do Cemitério, nas proximidades da Caixa Econômica Federal. Aparentemente o alvo era o companheiro de […]
A Polícia Civil com suporte da PM precisa dar resposta aos crimes cometidos em São José do Egito. Esta semana, Andressa Karoline Wanderley Cavalcante, 33 anos, foi assassinada com um tiro na cabeça.
O crime aconteceu por volta das 23h, no Alto do Cemitério, nas proximidades da Caixa Econômica Federal. Aparentemente o alvo era o companheiro de Andressa, envolvido com drogas.
Foi o sétimo homicídio do ano em São José do Egito, média de um homicídio por mês em 2023. A cidade só perde na região para Serra Talhada, mas proporcionalmente, se comparada a taxa à população, um terço da Capital do Xaxado, São José do Egito lidera a triste estatística.
Em 2022, a média foi de mais de um homicídio por mês. A alegação comum tem relação com o tráfico de drogas da cidade, bem como a guerra de traficantes, irradiando também para Tuparetama. a proximidade com a região fronteiriça da Paraíba seria um agravante. Importante uma resposta. A justificativa de acerto de contas entre criminosos não pode servir de argumento para menor ação. Aliás, a sociedade sempre paga mais cedo ou mais tarde um preço por esse nível de violência.
Por Anchieta Santos Enquanto a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Tabira através da Coordenação do Programa Bolsa promove recadastramento com os beneficiários, os Programas Cidade Alerta e Rádio Vivo pela enésima vez recebem denúncias de pessoas que irregularmente seguem ganhando indevidamente do Programa. Na nova lista de irregulares aparecem nomes de dona de […]
Enquanto a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Tabira através da Coordenação do Programa Bolsa promove recadastramento com os beneficiários, os Programas Cidade Alerta e Rádio Vivo pela enésima vez recebem denúncias de pessoas que irregularmente seguem ganhando indevidamente do Programa.
Na nova lista de irregulares aparecem nomes de dona de loja e cunhada de ex-prefeito, gerente de loja e genro de empresário, ex-funcionária do CRAS, vendedora autônoma, empresária, esposa de comerciante de gado e outras. Com tanta gente que Tabira inteira conhece, é estranho a Coordenadora Socorro Leandro não saber quem é.
A produção dos programas está passando os nomes para os vereadores checarem se após o recadastramento (que está interrompido) estes nomes continuarão recebendo Bolsa Família.
Contactada a Presidente da Câmara Nely Sampaio informou que o líder do Governo Marcilio Pires passou anteriormente os nomes a Coordenadora do Bolsa Família. Parece que não surtiu efeito.
Todos os citados aqui receberam os seus benefícios indevidamente entre o final de março e início de abril/17. Até quando o governo Sebastião Dias vai conviver com tantas denúncias contra o Bolsa Família de seu município.
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