Filho do empresário arcoverdense Severino Brito, morre em acidente aéreo no Maranhão
Por André Luis
Uma tragédia nos Lençóis Maranhenses na tarde deste sábado (09) tirou a vida de duas pessoas que só foram identificadas no início da manhã deste domingo (10).
A médica veterinária, Bruna Emanoely Silva Pereira, de 23 anos, e o piloto, Victor Manoel Britto, de 43, morreram na queda de um avião de pequeno porte, no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão.
Victor Manoel é filho do empresário do setor agropecuário, Severiano Britto, natural de Arcoverde, que mora no Maranhão há alguns anos e é casado com a também arcoverdense, Adelaide Britto.
A aeronave, modelo anfíbio (que pousa na água e na terra) Super Petrel LS, fabricada em 2012, estava em situação regular de voo, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e pertencia ao deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira (PSB).
Ontem fim da tarde, a aeronave foi dada como desaparecida. Durante a madrugada, o Corpo de Bombeiros localizou os destroços e os dois corpos próximo à Lagoa das Pedras, no meio das dunas dos Lençóis Maranhenses.
Em postagem nas redes sociais, o deputado estadual lamentou o acidente e prestou solidariedade às famílias das vítimas, especialmente do piloto, de quem era amigo.
“Manifesto meu mais profundo sentimento de pesar às famílias das vítimas, em especial à família Britto, pela perda irreparável de seu filho, Victor Manoel Britto. Manoel era um amigo muito próximo que a aviação me presenteou. Um jovem cheio de vida, apaixonado, com tantos sonhos pela frente. Sua partida tão precoce nos deixa um vazio imenso e uma dor difícil de expressar em palavras.”
As causas do acidente estão sendo investigadas. Os corpos chegaram ao Instituto Médico Legal de São Luís ainda de madrugada e aguardam liberação. As informações são da Rádio Itapuema FM.
Secretário disse que a escavação da coluna não foi suficiente diante de um volume de 150 milímetros de chuva O Secretário de Obras de Carnaíba, Thiago Arruda, disse há pouco ao blog que interditou a ponte sobre o Curral Velho, em virtude dos danos estruturais por ela sofrida com as fortes chuvas. Ele revelou que […]
Secretário disse que a escavação da coluna não foi suficiente diante de um volume de 150 milímetros de chuva
O Secretário de Obras de Carnaíba, Thiago Arruda, disse há pouco ao blog que interditou a ponte sobre o Curral Velho, em virtude dos danos estruturais por ela sofrida com as fortes chuvas.
Ele revelou que foram incríveis 150 milímetros nas últimas horas. Houve também danos na passagem molhada de Bem-te-vi. Ele esteve com engenheiros no local, que cedeu.
“A escavação da coluna do meio pro lado direito não foi suficiente. A gente já notificou a empresa. Está no contrato e a empresa vai realizar o serviço de reparo”. A empresa é a Vale.
Como do lado é de pedra e no meio é mais terra a escavação não foi suficiente ao volume de água. Foram 150 milímetros em poucas horas. De fato essa parte do meio cedeu e a ponte cedeu”.
Ele informou que na hora que a água ceder, com o intervalo das chuvas, a empresa retomará os serviços. “Nós aconselhamos a população a não passar enquanto não for feito o reparo”, disse, diante de alguns moradores que insistem em passar.
Do Blog da Folha A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O […]
A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal”.
A nota prossegue afirmando que não se pode falar em ampla defesa se “os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos”.
“A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, diz o texto, acrescentando que os telefones de todos os advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO da UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM aos grampos telefônicos realizados no âmbito da Operação Lava Jato contra advogados em razão do seu exercício profissional e ao consequente ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
* O GRAMPO CONTRA OS ADVOGADOS E O PRENÚNCIO DO FIM DO ESTADO DE DIREITO *
Não bastassem todas as medidas policialescas que o Brasil tem assistido desde o início da operação Lava Jato (a exemplo das prisões intermináveis só revogadas após “espontâneas” delações premiadas, das conduções coercitivas não previstas em lei e dos vazamentos autorizados de informações sigilosas por parte do próprio Judiciário), em 17 de março de 2016 mais um golpe foi desferido contra o direito de defesa e as prerrogativas profissionais essenciais ao pleno exercício da advocacia: verificou-se ter havido uma acintosa violação à garantia de sigilo dos diálogos entre advogado e cliente.
A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
A inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado trata-se de garantia essencial não do advogado, mas do próprio cidadão, e o respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal. Não se pode falar em ampla defesa, por exemplo, se os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos; não se pode falar em contraditório se os investigadores anteveem, ilegalmente, as provas que serão produzidas pela defesa.
O que causa surpresa, no episódio em discussão, é que o protagonista da ofensa à referida garantia é a própria instituição que se diz defensora da lei: o Ministério Público Federal.
Segundo relatos amplamente divulgados nos sites jurídicos e mídia nacional, todos os 25 advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados, e a Polícia Federal passou a ouvir, indiscriminadamente, as conversas interceptadas de todos os clientes do referido escritório de advocacia, na medida em que o grampo telefônico referiu-se ao telefone central do escritório.
E mais: tal “proeza” fora conseguida através de mais uma manobra ministerial reprovável (1), qual seja a indicação do número do escritório de advocacia como se se tratasse de uma empresa do ex-presidente Lula. Nesse sentido, não se precisou justificar a imprescindibilidade de uma quebra constitucional de um escritório de advocacia, tampouco se precisou demonstrar a relação que aqueles advogados teriam com o objeto das investigações. Mais ainda: depois de 07 (sete) dias escutando o escritório travestido de “empresa” de Lula, a polícia federal passou a monitorar o celular do advogado Roberto Teixeira, também com autorização do Judiciário.
Tal “malfeito” do Ministério Público Federal e a autorização concedida pelo Juiz Sérgio Moro merecem total repúdio, não apenas porque contrariam frontalmente a lei, mas porque representam medidas policialescas equiparáveis às de uma ditadura militar e acabam por nivelar as autoridades do Poder Judiciário e dos órgãos responsáveis pela persecução criminal aos próprios investigados. Sim, o uso de artifícios de engodo e tapeação para se conseguir medidas flagrantemente ilegais não se coaduna, em definitivo, com o que a sociedade espera de um representante da Polícia Federal, do Ministério Público ou do Judiciário. Achavam essas autoridades que essa ilegalidade não seria descoberta? Ledo engano.
E não se diga que o fato de as conversas não terem sido degravadas nos autos sana as ilegalidades cometidas. Isso porque é óbvio que a polícia federal só transcreve nos autos os diálogos que lhes interessam, apesar de, obrigatoriamente, todos os áudios captados terem que constar do caderno processual. O caso é sério e merece a apuração imediata e rígida da conduta de todos os que contribuíram para essa ofensa ao ordenamento jurídico.
Os advogados não podem se omitir de denunciar tais graves fatos e pedir medidas enérgicas das autoridades contra esses abusos, que demonstram o absoluto desrespeito que os condutores da Operação Lava Jato demonstram com o direto de defesa e garantias do cidadão.
Assim, a UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM, firme no seu objetivo de combater toda e qualquer forma de desvirtuamento da ordem jurídica na seara criminal, vem, de forma expressa e pública, REPUDIAR, veementemente, o infeliz episódio acima narrado, eis que configura um franco ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
CARLOS BARROS Presidente
GUSTAVO ROCHA Vice-Presidente
Mª CAROLINA AMORIM Diretora Jurídica
YURI HERCULANO Secretário-Geral
JOÃO VIEIRA NETO Secretário-Geral Adjunto
ANDRÉ GOUVEIA Diretor Financeiro
CARLOS SÁ Diretor Financeiro Adjunto
(1) Diz-se MAIS uma manobra porque, conforme entrevista de um dos procuradores da Operação Lava Jato ao Jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada dia 05 de abril de 2015, o Ministério Público se utilizou de manobras censuráveis para conseguir delações premiadas, informando histórias inverídicas aos investigados para estimulá-los a virarem delatores.
Afogados registrou sete novos casos e Serra Talhada treze. A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informa que nesta quarta (07.10), foram registrados 7 casos para covid-19 no município. Todos já estavam em investigação. São seis pacientes do sexo feminino, com idades entre 19 e 61 anos; e um do sexo masculino, com 52 […]
Afogados registrou sete novos casos e Serra Talhada treze.
A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informa que nesta quarta (07.10), foram registrados 7 casos para covid-19 no município. Todos já estavam em investigação.
São seis pacientes do sexo feminino, com idades entre 19 e 61 anos; e um do sexo masculino, com 52 anos de idade. Entre as mulheres: uma de profissão não informada, uma agente administrativa, uma estudante, uma topógrafa, uma comerciante, uma agricultora. O homem é de profissão não informada.
Entram em investigação os casos de oito mulheres, com idades entre 08 e 79 anos; e os de treze homens, com idades entre 3 e 77 anos.
Hoje, 182 pacientes apresentaram resultados negativos para covid-19.
Nesta quarta tivemos 8 pacientes apresentando cura após avaliação clínica e epidemiológica. O município atingiu a marca de 800 pessoas recuperadas (91,63%) para covid-19. Atualmente, 60 casos estão ativos no município.
Afogados atingiu a marca 4.735 pessoas testadas para covid-19.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 13 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 4.216 casos confirmados. Os novos casos foram detectados através de 11 testes rápidos, 1 resultado de Swab e um exame particular. São 4 pacientes do sexo masculino e 9 do sexo feminino, com idades entre 05 e 78 anos.
O município tem 72 pacientes aguardando resultado de exames e 17.789 casos descartados. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 4.019 pacientes recuperados, 131 em isolamento domiciliar, 7 em internamento hospitalar, 138 em recuperação e 59 óbitos.
Em relação aos profissionais de saúde são 132 recuperados, 06 em isolamento e 1 óbito.
Registros da doença em Estados próximos à fronteira “representam um risco de circulação do vírus até esses países”, segundo boletim da organização Do IG A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta para o risco de países vizinhos ao Brasil apresentarem casos de febre amarela. A ocorrência da doença em animais em Roraima, que […]
Segundo a OMS, Estados próximos à divisa registraram 259 mortes de animais por conta da febre amarela. Foto: Shutterstock
Registros da doença em Estados próximos à fronteira “representam um risco de circulação do vírus até esses países”, segundo boletim da organização
Do IG
A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta para o risco de países vizinhos ao Brasil apresentarem casos de febre amarela. A ocorrência da doença em animais em Roraima, que faz fronteira com a Venezuela; em Mato Grosso do Sul, vizinho da Argentina; e Paraná, próximo a Argentina e Paraguai, “representam um risco de circulação do vírus até esses países, sobretudo nas áreas com o mesmo ecossistema”, segundo boletim divulgado nesta sexta-feira (3).
De acordo com a organização, nesses locais foram notificados casos em primatas não humanos. De um total de 1.202 primatas falecidos, 259 foram confirmados com febre amarela . Além das regiões próximas a fronteira, foram notificados casos em animais em Tocantins, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Espirito Santo, São Paulo, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.
A OMS, no entanto, afirma que até a última quinta-feira (2), foram confirmados apenas casos em humanos no Brasil. Colômbia e Peru registraram possíveis casos. No Brasil, segundo o órgão, foram notificados 901 casos entre 1º de dezembro de 2016 e 2 de fevereiro. Destes, 151 foram confirmados e 42 descartados. Os demais 708 casos suspeitos seguem em investigação.
A OMS recomenda que continuem os esforços para detectar, confirmar e tratar adequada e oportunamente os casos da doença. Recomenda ainda que os países mantenham os profissionais de saúde atualizados e capacitados para detectar e tratar os casos. “A medida mais importante de prevenção da febre amarela é a vacinação”, diz o boletim.
Desde o início do ano, 7,5 milhões de doses extra da vacina foram enviadas para o Estado de Minas Gerais, que registrou os primeiros casos da infecção este mês, e municípios de Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo que estão próximos à divisa. Segundo a OMS, apenas uma dose da vacina já é suficiente para proteção por toda vida. No Brasil, porém, é aplicada uma dose aos nove meses de idade e um reforço aos quatro anos nos municípios dentro da chamada “área de risco”.
Pessoas acima de cinco anos que não tomaram a vacina podem procurar um posto de saúde para tomar a primeira dose. O reforço é aplicado dez anos depois. Já quem perdeu o cartão de vacinação e não lembra se tomou a vacina corretamente pode procurar o serviço de saúde que costuma frequentar para tentar resgatar o histórico. Caso não consiga descobrir se tomou ou não o imunizante contra a febre amarela, deve iniciar o esquema normalmente.
Prefeito de Carnaubeira da Penha é candidato a reeleição pelo PSDB A juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para impedir a realização de show do cantor Amado Batista, em Carnaubeira da Penha. A denúncia partiu do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público […]
Prefeito de Carnaubeira da Penha é candidato a reeleição pelo PSDB
A juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para impedir a realização de show do cantor Amado Batista, em Carnaubeira da Penha.
A denúncia partiu do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que questionou a realização do show, a ser realizado em 1° de outubro, nas vésperas da eleição de 2024 na cidade.
“Causa espécie o atual prefeito da cidade de pequeno porte contratar um show de R$ 350 mil dias antes da realização das eleições municipais. É notória a influência política que a realização de shows musicais exerce em pequenas cidades do interior. Ainda mais faltando poucos dias para as eleições como no caso”, argumentou Cristiano Pimentel.
O atual prefeito, Elízio Soares Filho, o Elizinho, é um dos concorrentes na eleição pelo PSDB.
O promotor eleitoral acatou a representação do MPC-PE e pediu liminar para impedir a realização do show.
A Prefeitura alegava que o show era para comemorar a emancipação da cidade, mas, em anos anteriores, não tinha realizado nenhuma comemoração de vulto, segundo o Ministério Público Eleitoral.
O MPC-PE apontou que é comum políticos usarem este tipo de show, em cidades do interior, para promoção política.
A juíza proibiu a realização do show, sob pena de multa de R$ 350 mil reais, aplicável ao prefeito.
“Determino ao Representado Elízio Soares Filho que se abstenha de realizar o show objeto da presente Representação, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A proibição de promover o show se estende aos agentes públicos ligados à atual gestão, sob pena da multa no valor acima estabelecido”, decidiu a juíza eleitoral.
A decisão foi assinada em 28 de agosto, no início da tarde. Cabe ainda recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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