Festa de Setembro: Festival de Calouros e Banda Retrô animam público em Serra Talhada
Por Nill Júnior
A Festa de Setembro de Serra Talhada, que comemora a padroeira da cidade, Nossa Senhora da Penha, chegou ao seu terceiro dia neste domingo (31) e como nas noites anteriores, as atrações se concentraram no Palco Cultura Viva na Praça Dr. Sérgio Magalhães.
No sábado (30, passaram pelo palco Maracatu Nação Império, do Bairro do Mutirão e na sequencia o show da Bandavoou, que mostrou carisma e originalidade.
Já neste domingo quem aportou no Palco da Cultura foi a final do Festival de Calouros. O evento que teve as fases anteriores realizadas na Concha Acústica brindou o público com bom nível entre os finalistas.
Analisados pelo júri formado por músicos serratalhadenses como Rui Grúdi, Ray di Serra entre outros. A disputa foi acirrada pelas primeiras posições. O primeiro lugar ficou com Ítala Carvalho que interpretou a música “Sonda-me, Usa-me” da cantora gospel, Aline Barros. O segundo lugar ficou com Vadilson e no terceiro lugar Ronaldo Oliveira.
“Estou muito emocionada e agradecida com a conquista. Foi uma grande disputa, mas graças a Deus no fim deu tudo certo. Todos que competiram estão de parabéns”, Ítala Carvalho, ganhadora do concurso.
Convidado ao palco pela produção, o prefeito Luciano Duque garantiu que o evento será realizado todos os anos e que a prefeitura vai ser parceira no empreendimento. “Podem contar conosco no ano que vem, faremos um evento ainda maio e melhor”, prometeu Duque, sob os aplausos do público.
O festival que recebeu o Nome de “Cantando na Concha” é uma iniciativa da MP3 Produções que tem à frete os músicos José Orlando e Cristiano Leite, para eles o resultado do projeto superou todas as expectativa, “… e o final ter acontecido no polo cultural da Festa de Setembro foi apoteótico… muito bom, isso ns anima para continuar mantendo acessa a chama da cultura de Serra Talhada”, declarou Orlando.
Um grande público vem prestigiando o Palco Cultura Viva que nesta segunda-feira (01), apresenta o Grupo Filhos do Sol da Cidade de Iguaracy e Digão Ferraz.
A quarta-feira (16) foi de muita chuva em toda a região do Sertão do estado. Em Serra Talhada, a precipitação registrada pelo Instituto Agronômico de Pernambuco foi de 96,8 milímetros. O volume fica bem próximo do que é esperado para todo o mês de março, de 149 milímetros, segundo a Agência Pernambucana de Águas e […]
A quarta-feira (16) foi de muita chuva em toda a região do Sertão do estado. Em Serra Talhada, a precipitação registrada pelo Instituto Agronômico de Pernambuco foi de 96,8 milímetros.
O volume fica bem próximo do que é esperado para todo o mês de março, de 149 milímetros, segundo a Agência Pernambucana de Águas e Clima, Apac.
Segundo registro da Cultura FM, o volume de água, associado aos problemas de infra estrutura da cidade, causou transtornos aos moradores. Diversas ruas ficaram alagadas, e em alguns bairros, ficou impossível a passagem de veículos e pedestres.
Na rua Manoel Andrelino Nogueira, no bairro Nossa Senhora da Penha, a água descia com um alto volume e forte correnteza. Até o Hospam ficou parcialmente alagado.
Segundo a Agência Pernambucana de Águas e Clima, há mais previsão de chuva para hoje. O tempo deve ficar parcialmente nublado, com pancadas de chuva de forma isolada ao longo do dia com intensidade moderada.
Do Blog da Folha A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O […]
A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal”.
A nota prossegue afirmando que não se pode falar em ampla defesa se “os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos”.
“A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, diz o texto, acrescentando que os telefones de todos os advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO da UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM aos grampos telefônicos realizados no âmbito da Operação Lava Jato contra advogados em razão do seu exercício profissional e ao consequente ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
* O GRAMPO CONTRA OS ADVOGADOS E O PRENÚNCIO DO FIM DO ESTADO DE DIREITO *
Não bastassem todas as medidas policialescas que o Brasil tem assistido desde o início da operação Lava Jato (a exemplo das prisões intermináveis só revogadas após “espontâneas” delações premiadas, das conduções coercitivas não previstas em lei e dos vazamentos autorizados de informações sigilosas por parte do próprio Judiciário), em 17 de março de 2016 mais um golpe foi desferido contra o direito de defesa e as prerrogativas profissionais essenciais ao pleno exercício da advocacia: verificou-se ter havido uma acintosa violação à garantia de sigilo dos diálogos entre advogado e cliente.
A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
A inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado trata-se de garantia essencial não do advogado, mas do próprio cidadão, e o respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal. Não se pode falar em ampla defesa, por exemplo, se os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos; não se pode falar em contraditório se os investigadores anteveem, ilegalmente, as provas que serão produzidas pela defesa.
O que causa surpresa, no episódio em discussão, é que o protagonista da ofensa à referida garantia é a própria instituição que se diz defensora da lei: o Ministério Público Federal.
Segundo relatos amplamente divulgados nos sites jurídicos e mídia nacional, todos os 25 advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados, e a Polícia Federal passou a ouvir, indiscriminadamente, as conversas interceptadas de todos os clientes do referido escritório de advocacia, na medida em que o grampo telefônico referiu-se ao telefone central do escritório.
E mais: tal “proeza” fora conseguida através de mais uma manobra ministerial reprovável (1), qual seja a indicação do número do escritório de advocacia como se se tratasse de uma empresa do ex-presidente Lula. Nesse sentido, não se precisou justificar a imprescindibilidade de uma quebra constitucional de um escritório de advocacia, tampouco se precisou demonstrar a relação que aqueles advogados teriam com o objeto das investigações. Mais ainda: depois de 07 (sete) dias escutando o escritório travestido de “empresa” de Lula, a polícia federal passou a monitorar o celular do advogado Roberto Teixeira, também com autorização do Judiciário.
Tal “malfeito” do Ministério Público Federal e a autorização concedida pelo Juiz Sérgio Moro merecem total repúdio, não apenas porque contrariam frontalmente a lei, mas porque representam medidas policialescas equiparáveis às de uma ditadura militar e acabam por nivelar as autoridades do Poder Judiciário e dos órgãos responsáveis pela persecução criminal aos próprios investigados. Sim, o uso de artifícios de engodo e tapeação para se conseguir medidas flagrantemente ilegais não se coaduna, em definitivo, com o que a sociedade espera de um representante da Polícia Federal, do Ministério Público ou do Judiciário. Achavam essas autoridades que essa ilegalidade não seria descoberta? Ledo engano.
E não se diga que o fato de as conversas não terem sido degravadas nos autos sana as ilegalidades cometidas. Isso porque é óbvio que a polícia federal só transcreve nos autos os diálogos que lhes interessam, apesar de, obrigatoriamente, todos os áudios captados terem que constar do caderno processual. O caso é sério e merece a apuração imediata e rígida da conduta de todos os que contribuíram para essa ofensa ao ordenamento jurídico.
Os advogados não podem se omitir de denunciar tais graves fatos e pedir medidas enérgicas das autoridades contra esses abusos, que demonstram o absoluto desrespeito que os condutores da Operação Lava Jato demonstram com o direto de defesa e garantias do cidadão.
Assim, a UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM, firme no seu objetivo de combater toda e qualquer forma de desvirtuamento da ordem jurídica na seara criminal, vem, de forma expressa e pública, REPUDIAR, veementemente, o infeliz episódio acima narrado, eis que configura um franco ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
CARLOS BARROS Presidente
GUSTAVO ROCHA Vice-Presidente
Mª CAROLINA AMORIM Diretora Jurídica
YURI HERCULANO Secretário-Geral
JOÃO VIEIRA NETO Secretário-Geral Adjunto
ANDRÉ GOUVEIA Diretor Financeiro
CARLOS SÁ Diretor Financeiro Adjunto
(1) Diz-se MAIS uma manobra porque, conforme entrevista de um dos procuradores da Operação Lava Jato ao Jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada dia 05 de abril de 2015, o Ministério Público se utilizou de manobras censuráveis para conseguir delações premiadas, informando histórias inverídicas aos investigados para estimulá-los a virarem delatores.
A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil. O período eleitoral segue quente na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano. Dessa vez, o deputado federal Fernando Rodolfo (PL) entrou com uma representação judicial contra Felipe Arruda, assessor do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). O pedido liminar foi deferido e argumenta que o […]
O período eleitoral segue quente na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano. Dessa vez, o deputado federal Fernando Rodolfo (PL) entrou com uma representação judicial contra Felipe Arruda, assessor do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). O pedido liminar foi deferido e argumenta que o candidato está sendo prejudicado por “propaganda eleitoral negativa” feita por Felipe em postagem no seu Instagram.
O documento foi conseguido com exclusividade pelo Blog do Alberes Xavier. A ação foi enviada nesta terça-feira (27) e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). O órgão determinou que o conteúdo deve ser retirado do ar imediatamente. Multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.
Felipe Arruda postou um vídeo editado em sua rede social. Nele, consta um trecho de uma entrevista concedida por Fernando Rodolfo à Rádio Cultura FM, de Caruaru. Por ser natural de Garanhuns, o entrevistador pergunta se a prioridade do parlamentar seria Garanhuns ou Caruaru em um eventual novo mandato. O deputado respondeu que seria Caruaru, porque reside no local com seus familiares, mas que ajudará a cidade de Garanhuns como, já fez em seu mandato atual.
“A prioridade é sempre Caruaru, eu já disse isso. Agora, quando eu falo prioridade, é Caruaru, é porque eu moro aqui, mas eu tenho um carinho muito grande por Garanhuns. Não estou dando às costas a minha cidade. E estou ajudando muito lá em Garanhuns, com emedas, com a garantia de emendas”, disse Fernando na entrevista.
Felipe cortou o vídeo logo que o candidato respondeu Caruaru, ignorando o complemento. Para a defesa, o fato “causou dano à imagem do representante. Assim, requer a concessão de medida liminar sem a oitiva da parte contrária para fins de determinar que a imediata remoção do conteúdo” com imposição de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. Fernando Rodolfo foi representado pelo escritório do advogado eleitoralista Emílio Duarte.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (01/04), 1.189 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 16 (1%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.173 (99%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 898.815 casos confirmados da doença, sendo 58.335 graves e 840.480 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (01/04), 1.189 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 16 (1%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.173 (99%) são leves.
Agora, Pernambuco totaliza 898.815 casos confirmados da doença, sendo 58.335 graves e 840.480 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.
Também foram confirmados laboratorialmente oito óbitos (3 masculinos e 5 femininos), ocorridos entre os dias 26/05/2021 e 04/03/2022. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios de Cortês (2), Escada (1), Ouricuri (1) e Recife (4). Com isso, o Estado totaliza 21.419 mortes pela Covid-19.
Os pacientes tinham entre 39 e 101 anos. As faixas etárias são: 30 a 39 (1), 50 a 59 (2), 70 a 79 (2) e 80 e mais (3). Do total, sete pacientes tinham doenças preexistentes: doença cardiovascular (4), obesidade (1), hipertensão (2), diabetes (3) e tabagismo/histórico de tabagismo (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Um caso segue em investigação.
BALANÇO DA VACINAÇÃO – Pernambuco já aplicou 18.158.958 doses de vacinas contra a Covid- 19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado (no dia 18 de janeiro de 2021).
Com relação às primeiras doses, foram 8.084.402 aplicações (cobertura de 91,09%). Do total, 6.978.815 pernambucanos (78,64%) já completaram seus esquemas vacinais, sendo 6.805.689 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 173.126 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.
Em relação às primeiras doses de reforços (terceira dose), já foram aplicadas 3.055.146 (cobertura de 46,25%). Também já foram aplicadas 15.230 segundas doses de reforço (cobertura de 2,2%).
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição. g1-PE O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) […]
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição.
g1-PE
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento de aposentadorias e pensões. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), foi aprovada na sessão plenária do TCU no dia 10 de novembro.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. A medida atende a um representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO).
Desde o ano passado, o Fundeb deve ser usado, exclusivamente, na educação básica. Em julho, uma medida cautelar do MPF questionou uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que liberaria o governo a usar o dinheiro do Fundeb, este ano, para pagar aposentados e pensionistas.
A representação atendida pelo TCU alerta para o risco de que os gastos com as aposentadorias e pensões sejam considerados no cálculo do mínimo constitucional de 25% reservado para a área da educação no orçamento de 2021.
O texto também afirma que Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vêm informando ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados de sua aplicação em educação em 2021.
Por isso, foi determinado pelo TCU que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não considere válida a contabilização no Siope pelo estado de despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões. Também foi solicitado o depoimento do governo do estado.
“Para que se manifeste […] especialmente sobre os impactos de eventuais decisões desse tribunal dirigidas a órgãos e ou entidades federais em decorrência da prática de classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição e a Lei 14.113”, destacou o relator.
De acordo com os MPs, a prática fere o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
Em nota, o governo do estado afirmou que só vai se manifestar quando for notificado da decisão.
Entenda o caso
O caso começou a ser apurado pelo MPF depois que o governo conseguiu autorização do TCE para retirar o dinheiro do Fundeb para pagar as aposentadorias e pensões. No entanto, segundo o MPF, a Emenda Constitucional 108/2020 proíbe essa prática, já que o dinheiro deveria ser usado em melhorias educacionais no estado.
Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o TCE, pediu a inconstitucionalidade da permissão dada ao estado. Os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que a autorização vai contra diversos entendimentos jurídicos sobre a prática, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida tem como base os entendimentos do STF e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.
Para autorizar o uso dos recursos do Fundeb, o TCE fixou prazo de três anos para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021.
No entanto, para o Ministério Público Federal, isso contraria as determinações jurídicas e a mesma emenda constitucional citada pelo MPCO ao pedir a inconstitucionalidade do caso.
Portanto, a autorização dada pelo Tribunal de Contas “não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional”, afirmou o MPF, por meio de nota.
Você precisa fazer login para comentar.