Ex-vice-prefeito é convidado para integrar equipe de Nicinha em Tabira
Por André Luis
Foto: Arquivo
Com 489 votos o ex-vice-prefeito Joel Mariano (MDB), ficou na 1ª suplência na disputa pela Câmara de Tabira.
Em recente entrevista a Rádio Cidade FM, Joel agradeceu a votação e adiantou ter gastado apenas R$ 300 reais em sua campanha.
Ao mesmo tempo, adiantou ter sido convidado logo após o pleito por Dinca Brandino, marido da prefeita eleita Nicinha (MDB) para integrar a equipe de governo. Joel disse que a conversa não avançou, mas não descartou a possibilidade. A informação é de Anchieta Santos.
Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020. Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo […]
O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020.
Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação foi o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão.
O caso foi tratado em primeira instância em duas ações: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Ambas haviam sido julgadas improcedentes em primeiro grau. Mas o tribunal acolheu o recurso apresentado por Silvano Mendonça de Souza, candidato a vereador não eleito pelo MDB, para modificar as decisões e reconhecer como fictícias três candidaturas à vereança pelo PDT, as de Luciana Alexandre da Silva, Soraya Mayara Farias da Silva e Amara Silva de Oliveira.
Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PDT passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que leva à cassação de toda a chapa.
O relator, Rodrigo Cahu Beltrão, levou em conta a reunião dos seguintes fatos para considerar as candidaturas como fictícias: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, chegando a pedir votos a outros candidatos, e uma delas sequer tinha ciência de que estava inscrita como candidata; não foram encontradas despesas de campanha; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas ou tiveram votação ínfima ou zerada, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada.
Na avaliação do relator, esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo.
“Desta feita, restaram configuradas ao menos 4 (quatro) elementos indiciários que somados e em conjunto com as especificações do caso concreto, fazem surgir a prova robusta de fraude quanto à caracterização das ditas candidaturas fictícias. Não houve, no caso, propósito das candidatas, ainda que tímido, de efetivamente participar da disputa eleitoral, tendo sido utilizadas, tão somente, para o cumprimento matemático e formal da disposição contida no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997”, afirmou o desembargador.
Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PDT em Condado e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral (Condado) que proceda a uma nova totalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.
O TRE também aplicou a pena de inelegibilidade às candidatas fictícias Soraya Mayara Farias da Silva e Luciana Alexandre da Silva, por um período de oito anos a contar das eleições municipais de 2020, deixando de estender a punição a Amara Silva de Oliveira em virtude de seu falecimento.
A autorização para a abertura de um concurso público com centenas de vagas em Olinda, no Grande Recife, colocou Pernambuco de vez na rota dos certames. Com isso, diversos órgãos estaduais e prefeituras espalhadas do Litoral ao Sertão pernambucano devem abrir já nos próximos meses mais de 1,7 mil vagas para todos os níveis de […]
A autorização para a abertura de um concurso público com centenas de vagas em Olinda, no Grande Recife, colocou Pernambuco de vez na rota dos certames. Com isso, diversos órgãos estaduais e prefeituras espalhadas do Litoral ao Sertão pernambucano devem abrir já nos próximos meses mais de 1,7 mil vagas para todos os níveis de escolaridade e as mais variadas funções. As informações são do JC Online.
Na Marim dos Caetés, como é conhecida Olinda, o concurso era esperado há muito tempo, visto que desde 2011 um novo edital não era lançado na cidade. Ao todo, 200 vagas destinadas à Secretaria de Educação da cidade devem ser abertas para o processo seletivo, que está previsto para ser realizado em 2022.
Na última segunda-feira (26), o prefeito do município, Professor Lupércio (Solidariedade), assinou uma portaria que define a comissão que vai elaborar o novo certame. “A comissão instituída vai conduzir todo processo licitatório necessário para a realização do concurso. É a partir dele que será definida a empresa que vai elaborar as provas”, afirma comunicado da prefeitura.
Segundo o documento, o colegiado será composto por servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria de Educação e da Procuradoria Geral do Município. Ao todo, somando titulares e suplentes, a comissão contará com dez membros.
Outro concurso prestes a lançar edital é o da Prefeitura do Recife, que deve ser o maior certame desta temporada de processos seletivos em Pernambuco. Em junho, a administração da capital pernambucana anunciou que vai abrir concurso público para contratar 1.300 professores para lecionar nas creches e escolas da rede municipal.
As provas do concurso devem ser realizadas até março de 2022. Essa é a previsão do secretário de Educação do Recife, Fred Amancio. “São várias etapas que precisam ser seguidas. Acredito que o edital será lançado ainda este ano. A previsão é que as provas aconteçam no primeiro trimestre de 2022”, explicou Fred Amancio.
A exemplo de Olinda, o último concurso realizado pela Prefeitura do Recife para preencher vagas de professores aconteceu 10 anos atrás. O edital foi lançado no final de 2011, com provas em janeiro de 2012 e homologação do resultado em fevereiro daquele ano. No total houve a nomeação de 1.169 profissionais, segundo a Secretaria Municipal de Educação.
A Compesa informou em nota no seu site que vai divulgar, nos próximos dias, um edital de licitação para a execução da Adutora do Moxotó. Trata-se de uma obra que vai permitir o transporte da água da barragem de Moxotó, no Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco, para as cidades de Arcoverde e Pesqueira. […]
A Compesa informou em nota no seu site que vai divulgar, nos próximos dias, um edital de licitação para a execução da Adutora do Moxotó. Trata-se de uma obra que vai permitir o transporte da água da barragem de Moxotó, no Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco, para as cidades de Arcoverde e Pesqueira.
A construção do novo sistema foi aprovada no Plano de Trabalho da Adutora do Agreste fechado, na semana passada, em Brasília, pelo ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, o governador Paulo Câmara, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Thiago Norões, e o presidente da Compesa, Roberto Tavares.
A Adutora do Moxotó é uma alternativa para levar água a municípios que deveriam ser atendidos pelo Ramal do Agreste, que conecta o Eixo Leste da Transposição do São Francisco à Adutora do Agreste, esta última executada pela Compesa.
No entanto, como a ordem de serviço para o ramal ainda não foi dada e por se tratar de um empreendimento que consome, em média, três anos para ficar pronto, a Compesa buscou uma solução mais rápida para levar água para Arcoverde e Pesqueira antes de todo o projeto da transposição ser totalmente concluído.
O presidente da Compesa, Roberto Tavares, explicou que todo o sistema da Adutora do Agreste foi pensado para ser alimentado pelo Ramal do Agreste. Contudo, como a previsão é que essa obra só fique pronta depois de 2020, alternativas de abastecimento foram criadas para poder operar a adutora antes desse prazo.
“Conversamos sobre isso em setembro do ano passado e concluímos agora com a assinatura desse plano de trabalho. Considero uma vitória porque, se os recursos forem liberados, vamos poder fazer a obra sabendo que ela vai funcionar antes mesmo de o Ramal do Agreste se conectar ao Eixo Leste”, comemorou Tavares.
Orçada em R$ 80 milhões, a Adutora do Moxotó vai sair das proximidades de Custódia, quase na metade do trajeto da transposição, onde a água deverá chegar primeiro. A água seguirá numa tubulação de 600 mm percorrendo 70 quilômetros até Arcoverde e Pesqueira, com uma vazão total de 300 litros por segundo. O sistema adutor será composto, ainda, de três estações de bombeamento de água bruta.
Em nota ao Blog, a Frente Popular da Ingazeira informou que a decisão deferida pelo juiz João Paulo dos Santos Lima foi recebida com naturalidade, por tratar-se de medida liminar, com o mérito ainda a ser analisado. “Outrossim, informamos que a decisão em nada afeta nossa agenda de eventos para essa reta final de campanha”. […]
Em nota ao Blog, a Frente Popular da Ingazeira informou que a decisão deferida pelo juiz João Paulo dos Santos Lima foi recebida com naturalidade, por tratar-se de medida liminar, com o mérito ainda a ser analisado.
“Outrossim, informamos que a decisão em nada afeta nossa agenda de eventos para essa reta final de campanha”.
Seguem: “Lamentamos que a decisão liminar esteja sendo usada por nossos adversários para causar definformação e tentar confudir nossa militância”, acrescenta.
“A Carreata da Vitória, programada para o próximo dia 3 de outubro, com concentração às 18 horas em nosso Comitê, com saída para Santa Rosa está mantida, para a decepção daqueles que usam uma decisão sem nenhuma relação com o evento para propagar fake news”, conclui a nota. Segue na íntegra:
A Coligação Frente Popular da Ingazeira (PSB, Federação Brasil da Esperança) vêm por meio de sua Assessoria Jurídica informar a nossa militância a verdade dos fatos recentemente veiculados pela coligação adversária.
A candidata derrotada, como sinal de desespero, utiliza-se de mentiras desde o início da campanha eleitoral na intenção de confundir a Família 40 e talvez assim tentar amenizar a nossa euforia de uma grande vitória que se aproxima.
Ela tentou a todo custo cassar o registro de candidatura da vereadora PEPI numa nítida demonstração de preconceito com as pessoas LGBTQIAPN+, todavia conseguimos nos autos do processo, ser vitoriosos e com a chancela da Justiça Eleitoral garantir a única candidatura feminina legítima de pessoa transexual nestas eleições municipais de Ingazeira.
No dia de hoje mais uma vez, num total ato de desespero, os adversários noticiaram mais uma mentira deslavada, alegando que o prefeito Luciano Torres recebeu uma multa da Justiça Eleitoral de R$ 50.000,00 e que havia uma liminar proibindo os eventos. A verdade é que a candidata entrou com uma ação alegando um fato inverídico da realização de “showmício” na tradicional festa de agosto realizada em Santa Rosa no dia 31/07/24 e o Juiz Eleitoral apenas deferiu um pedido liminar nos autos 0600174-84.2024.6.17.0050 orientando o prefeito a não realizar “showmício” algo que já sabemos não ser permitido a nenhum dos candidatos, nos termos da legislação eleitoral.
Não temos nenhuma sombra de dúvidas que a Justiça Eleitoral não se deixará ser levado pelas factoides construídas pela candidata da mentira na ação judicial, e após a nossa defesa, derrotaremos a coligação adversária mais uma vez, porque a verdade sempre esteve do nosso lado, daí que o nosso time da vitória, só cresce a cada dia.
Pedimos a nossa militância que mantenha o mesmo foco, determinação, empenho e participação nos eventos de campanha da nossa Coligação e que no próximo dia 03 de outubro, possamos juntos construir a maior carreata e comício da história política de Ingazeira , bem como no dia 06 de outubro daremos a candidata da mentira, o dissabor de provar a maior derrota política que um candidato a prefeito (a) já tenha sofrido em todas as eleições de Ingazeira.
A VERDADE SEMPRE ESTÁ CONOSCO! RUMO A MAIS UMA ESMAGADORA VITÓRIA DE LUCIANO TORRES!
Do blog de Jamildo A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que fica autorizada a reajustar a tarifa de energia em 8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9% – em média – para as indústrias no Estado de Pernambuco.
“Uma vez reconhecida a probabilidade do provimento do recurso, não se pode deixar de considerar, também, estar patente o risco de dano grave ou de difícil reparação a atingir a ora agravante (a ter revisada/reajustada a tarifa em percentual menor do que o previsto no contrato), bem como a própria sociedade, na medida em que a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, justificou o relator, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho.
Entenda o caso
O deputado federal Danilo Cabral ingressou, no dia 25/04/2018, com uma Ação Popular, com pedido de liminar, na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, contra a Celpe e Aneel, requerendo a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica, que passaria a vigorar no dia 29/04/2018. Entre as alegações do autor, a “crise econômica que implicou em um alto índice de endividamento das famílias, atingindo os maiores patamares nos últimos anos, bem como alarmantes níveis de desemprego, com quase 13 milhões de desempregados no Brasil, segundo o IBGE, e que o reajuste anual de 2018, como aquele proposto e aprovado em 20171, ocorre com índices acima da inflação”.
O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou a limitação do reajuste tarifário anual homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, de 24/04/2018, ao percentual da inflação de 2017, medida pelo índice oficial apresentada pelo IBGE (IPCA). O juiz federal Frederico Azevedo intimou a Celpe e Aneel a juntarem aos autos, em dez dias, documentação que demonstre as razões que levou a Aneel a autorizar a Celpe a promover um aumento de 8,41% para os consumidores residenciais e 9,90% (na média) para as indústrias no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Celpe interpôs agravo de instrumento no TRF5 contra decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
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