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Estado anuncia pacote para recuperar malha rodoviária

Por Nill Júnior
Mesmo a rodovia PE 320, entregue em 2014, precisa de reparos. Governo diz que dará detalhes do pacote

Pacote ainda não tem detalhes e é dado como resposta às críticas sobre situação principalmente no Sertão

Após a realização de um levantamento da situação das rodovias pernambucanas que estão sob gestão do Estado, o Governo de Pernambuco finalizou a elaboração do Plano de Conservação da Malha Viária Estadual, segundo nota.

O primeiro lote para a licitação das obras foi lançado no último sábado (6/4) e prioriza as estradas localizadas no Sertão, diz a gestão.

Os detalhes do estudo, que levantou os 5,5 mil quilômetros de estradas pavimentadas no Estado serão divulgados em breve pelo governador Paulo Câmara.

Segundo a nota ao blog, todo, serão recuperados cerca de 3 mil quilômetros de rodovias até 2020, a um investimento previsto de R$ 75 milhões.

“Somente no Sertão, os trabalhos de requalificação atingirão cerca de 1,5 mil quilômetros neste período”, diz o texto.

A licitação para as intervenções nas demais regiões será publicada neste sábado (13/4).

A administração estadual, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, concluiu, nesta semana, a readequação do projeto da Ponte sobre o Rio Pequi, em Bodocó.

A iniciativa já conta com recursos garantidos pelo Governo de Pernambuco.

A previsão é que na próxima semana seja publicada a licitação para a execução das obras, que devem ser finalizadas até outubro desse ano.

“Enquanto isso, técnicos e maquinário estarão a postos para garantir a manutenção do desvio utilizado pela população”, diz o governo.

O anúncio é tido como uma resposta aos questionamentos sobre a qualidade da malha rodoviária na região.

Hoje, só a PE 292 é toda como via de boa qualidade. Quase todas as PEs que cortam a região, como as 320, 365, 337, 275, 304 e 265 precisam de reparos. Através do blog e da Rádio Pajeú, ouvintes tem cobrado ações do Governo do Estado.

Outras Notícias

Bolsonaro sanciona a revogação da Lei de Segurança Nacional

Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.  Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]

Artigo contra disseminação de fake news é vetado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. 

Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. 

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. 

Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. 

A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.

“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares

Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. 

“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. 

Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. 

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. 

O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.

Ângelo Ferreira vistoria obra no Rio da Barra‏

O deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB) visitou a obra da estrada do distrito de Rio da Barra em Sertânia na manhã deste sábado (28), acompanhado dos vereadores Fabiano de Zé do Ônibus, Fiapo e Washington Passos. A obra está avançada e um trecho dos 8,7 quilômetros já está recebendo a primeira camada de asfalto. A […]

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O deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB) visitou a obra da estrada do distrito de Rio da Barra em Sertânia na manhã deste sábado (28), acompanhado dos vereadores Fabiano de Zé do Ônibus, Fiapo e Washington Passos.

A obra está avançada e um trecho dos 8,7 quilômetros já está recebendo a primeira camada de asfalto.

A estrada liga as rodovias PE 280 e BR 232 passando pelo distrito de Rio da Barra e pelo Povoado de Waldemar Siqueira.

Governo municipal de Flores rebate acusação se presidente do MDB

A Prefeitura de Flores rebateu em nota o presidente do MDB do município,  Pablo Andrada. Ele disse à Coluna do Domingão que o gestor Marconi Santana teria se alterado em evento junino. Leia nota: Caro Nill Júnior; Quem conhece o prefeito Marconi Santana de perto, sabe o quanto ele é alegre e entusiasmado, principalmente neste […]

A Prefeitura de Flores rebateu em nota o presidente do MDB do município,  Pablo Andrada.

Ele disse à Coluna do Domingão que o gestor Marconi Santana teria se alterado em evento junino. Leia nota:

Caro Nill Júnior;

Quem conhece o prefeito Marconi Santana de perto, sabe o quanto ele é alegre e entusiasmado, principalmente neste período de festejos juninos.

O que vimos foi uma interação direta do prefeito com o público, estimulando à valorização do homem e mulher campo, que esteve abrilhantando o maior festival de carro de boi do mundo.

É do perfil do prefeito Marconi, o acompanhamento direto das ações, eventos e ou qualquer movimentação do governo. O que é natural o direcionamento e orientações na hora de delegar tarefas e gestão durante todo o processo de execução.

Lamentamos/repudiamos a leitura e interpretação equivocada/maldosa deste momento festivo e tão marcante para todos os Florenses.

Atenciosamente;

Secretaria de Governo

Armando celebra geração de 3 mil empregos em Petrolina

Otimista em relação à retomada do crescimento econômico do país, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, celebrou na noite desta quinta-feira (26), em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, a implantação de uma empresa de call center, com sede em Minas Gerais, que deve gerar cerca de 3 mil empregos diretos no […]

armando monteiro em petrolina

Otimista em relação à retomada do crescimento econômico do país, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, celebrou na noite desta quinta-feira (26), em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, a implantação de uma empresa de call center, com sede em Minas Gerais, que deve gerar cerca de 3 mil empregos diretos no município a partir deste ano.

“O nosso Brasil é muito maior do que qualquer dificuldade que se apresente. Algumas vozes ficam insistindo em querer impregnar um clima de pessimismo e de desalento no Brasil. Mas eu costumo dizer que os pessimistas no Brasil estão condenados a perder”, afirmou, durante a solenidade de assinatura do termo de cessão do terreno, doado pela prefeitura, à empresa AeC, que investirá cerca de R$ 26 milhões na implantação da filial. “Estamos reequilibrando a economia para que o Brasil retome o crescimento e isso vai acontecer logo, eu estou seguro”, garantiu o ministro.

Empenhado em estimular medidas para gerar empregos no Brasil, a exemplo do Plano Nacional de Exportações, Armando Monteiro fez questão de ir a Petrolina prestigiar o ato que marca a implantação da AeC em Petrolina. Junto com o prefeito Júlio Lóssio e dirigentes da empresa, o ministro ressaltou que o investimento feito no município é um exemplo de crença na retomada do crescimento: “Esse ato é uma demonstração de crença no nosso país, esse ato é a afirmação da força e da capacidade empreendedora do povo brasileiro”.