As pré-candidatas à prefeitura de Sertânia recorreram a pesquisas de março e abril para relembrarem pesquisas, cada uma com uma vencedora diferente.
A pré-candidata Pollyana Abreu, do PSDB, invocou a pesquisa Data Trends realizada em março, com base no juiz da propaganda eleitoral de Sertânia, que revogou as liminares proferidas anteriormente e autorizou a sua divulgação. Ela foi registrada sob o nº PE-05990/2024.
“Vamos aproveitar e lembrar aqueles números: o placar na época era 52% x 31% em favor da nossa pré-candidata, Pollyanna Abreu. De lá pra cá muita coisa mudou. E vai mudar muito mais. Para melhor”, disse na rede social.
A candidata Rita Rodrigues rebateu. “Os números não mentem: a pesquisa mais recente do mês de abril, mostra um cenário onde a aceitação popular abraça com amor a nossa pré-candidatura”. Lembrou pesquisa do Instituto Opinião, onde aparece com 40,3% contra 36,9% da tucana.
E criticou a adversária: “Divulgar dados desatualizados é uma atitude que propaga a desinformação, e nós temos compromisso com a verdade”. Ela invocou nota da Coluna do Domingão sobre o assunto, falando na nova modalidade da pré-campanha: a pesquisa requentada.
A Justiça Eleitoral multou a pré-candidata do Republicanos à Prefeitura de Carnaíba, Ilma Valério, em R$ 20 mil referentes a dois processos ajuizados pelo diretório municipal do PSB. A empresária, que disputa sua primeira eleição, foi condenada pelo juiz Bruno Querino Olímpio por propaganda eleitoral antecipada em sua rede social. As decisões do magistrado constam […]
A Justiça Eleitoral multou a pré-candidata do Republicanos à Prefeitura de Carnaíba, Ilma Valério, em R$ 20 mil referentes a dois processos ajuizados pelo diretório municipal do PSB.
A empresária, que disputa sua primeira eleição, foi condenada pelo juiz Bruno Querino Olímpio por propaganda eleitoral antecipada em sua rede social. As decisões do magistrado constam nos processos de números 0600015-94.2024.6.17.0098 e 0600016-79.2024.6.17.0098.
Na peça que ensejou a primeira condenação – material, a pré-candidata pergunta o que “ainda falta para Ilma Valério ser prefeita de Carnaíba?”
O vídeo segue com o narrador elencando supostos atributos de Ilma Valério, o que fere flagrantemente o artigo 36 da Lei 9.504/1997, que rege o tema.
“No caso em questão, vislumbro configurada a denunciada propaganda eleitoral em período vedado, conforme o teor do conteúdo do vídeo já transcrito acima, e, ainda, agravada por sua disseminação através de meio de comunicação com vasto alcance local, potencializando-se, assim, seu caráter nocivo”, condena o juiz Bruno Querino Olímpio em sua sentença, conforme consta no primeiro processo.
Na segunda condenação, segundo a Justiça Eleitoral, Ilma Valério incorreu novamente em propaganda eleitoral antecipada. Ela referente a outro vídeo onde a pré-candidata diz que “Carnaíba precisa experimentar” ter uma prefeita como ela.
Ilustre jornalista Nill Júnior, Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim […]
Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim de deliberar a respeito da “denúncia” de suposto descumprimento do orçamento pelo Prefeito.
É de curial interesse de esclarecer que o presidente da comissão prévia, nos solicitou um assessoramento jurídico informal, no que cuidamos de atender prontamente, em face de que a assessoria jurídica, fica ao talante e à mercê da escolha do presidente da comissão, tendo em vista que o interesse público, eis que se aponta o prefeito como suposto acusado quanto ao orçamento.
Assim, custa crê que como advogado com larga experiência profissional, exercendo o cargo de procurador-geral, e tendo sido presidente da Câmara Municipal e profundo conhecedor do ritual que cerca a relação dos Poderes Executivo e Legislativo, jamais me descuidaria de comparecer à Casa Legislativa sem convite.
Dessa forma, o posicionamento de segmento da oposição minoritária, em não se conformar com a composição da comissão prévia, cujos componentes são majoritariamente favoráveis ao prefeito, rejeitando a “denúncia”, tanto na referida comissão prévia, como no plenário da Casa, que a rejeitará por seis votos.
Aflora a toda evidência que a “denúncia” certamente desconhece conceitos básicos sobre matéria orçamentária e emendas parlamentares, regulamentadas pela Constituição Federal, art. 166, e Lei Complementar Municipal nº 17/2022, art. 3º, § 2º. Assim, arroubos de retórica, desprovidos de fundamento jurídico, é atitude que não se adequa ao Estado de Direito Democrático.
A “denúncia”, sequer encontra amparo legal e nem processual, e está fadada a ser rejeitada, o que não padece de dúvida, eis que desprovida de prova, como exige o § 1º, art. 333, do Regimento Interno, e pelos seus termos, com honestidade e merecido respeito, tem elevação de raridade e infunde quase perplexidade, eis que banaliza-se de forma inverossímil o processo de tentativa de receber “denúncia” sem sustentação jurídica. É interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha do regimento interno.
As Emendas Parlamentares, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 17/2022, devem ser pagas no exercício financeiro do ano em curso, cujo prazo se expira em 31 de dezembro 2023. Portanto, não paira qualquer ilegalidade.
Contudo, ante o princípio da simetria, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 17, de 13 de dezembro de 2022, regulamentando a execução financeira quanto às emendas parlamentares, e os restos a pagar, no Parágrafo 2º, do art. 3º, exatamente como prevê a Constituição Federal.
Esses fatos, sequer foram mencionados na pueril “denúncia”. E assim, constitui demasiada sutileza semântica para justificar uma grosseria jurídica.
Não se admite que a Câmara Municipal descumpra suas próprias leis.
Isto porque o Legislativo deve ater os seus atos à bitola estrita da legalidade, ou seja, nada se pode fazer sem previsão em norma jurídica.
Deve ser reiterado em respeito ao povo arcoverdense, que compareci à Câmara Municipal para atender o honroso convite formulado pelo vereador João Taxista, presidente da comissão prévia, o que à mercê do parecer majoritário que será elaborado no âmbito da referida comissão, certamente culminará pela rejeição da “denúncia”, ad referendum do plenário, ante a ausência de qualquer prova da açodada alegação de suposto descumprimento à Lei Orçamentária.
União Pelo Povo confirma federação PSDB/Cidadania na coligação Editado às 10h49 Nesta quarta (31) aconteceu a convenção a qual homologou o nome de Danilo Simões candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira pelo PSD e Edson Henrique candidato a vice-prefeito pelo PP. Os partidos PSD, União, Novo e PP indicaram candidatos a vereador. Segundo o […]
União Pelo Povo confirma federação PSDB/Cidadania na coligação
Editado às 10h49
Nesta quarta (31) aconteceu a convenção a qual homologou o nome de Danilo Simões candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira pelo PSD e Edson Henrique candidato a vice-prefeito pelo PP. Os partidos PSD, União, Novo e PP indicaram candidatos a vereador.
Segundo o blog Afogados On-line, a surpresa está por conta do indicativo que o PSDB de Afogados da Ingazeira poderá integrar a chapa de Danilo conforme ata enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a informação, a Coligação enviou a seguinte nota:
A Coligação União Pelo Povo, liderada pelo candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões (PSD), e pelo candidato a vice-prefeito, Edson Henrique (PP), vem a público esclarecer informações divulgadas pelo blog Afogados On-line. A manchete publicada afirmando que “PSDB poderá compor a chapa de Danilo Simões” não procede. A chapa já está homologada e não haverá alterações nesse sentido.
Gostaríamos de informar que a Federação PSDB, partido da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, federado com o Cidadania é mais um integrante da Coligação União Pelo Povo. A coligação já conta com o apoio dos partidos PSD, PP, NOVO e União Brasil, e a Federação PSDB/Cidadania são os novos partidos que se juntam à nossa coligação.
Agradecemos o apoio de todos e continuamos firmes no compromisso de transformar Afogados da Ingazeira com competência, transparência e ao lado do povo.
Coligação União Pelo Povo – Danilo Simões e Edson Henrique
G1 A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (4) o ex-ministro Geddel Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador. A PGR […]
A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (4) o ex-ministro Geddel Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador.
A PGR também acusou formalmente mais cinco pessoas: o irmão de Geddel, deputado federal Lúcio Vieira Lima; a mãe deles, Marluce Vieira Lima; o ex-assessor Job Ribeiro que trabalhava com Lúcio Vieira Lima; o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz e o sócio da empresa Cosbat Luiz Fernando Costa Filho.
Agora caberá ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, decidir se eles viram réus ou não.
A procuradoria aponta como possíveis fontes dos R$ 51 milhões: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e/ou desvios de políticos do PMDB.
Os procuradores também avaliam se um parcela dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos Vieira Lima. Isso será apurado em um inquérito da Polícia Federal que investigará peculato (crime cometido por servidor público).
Na semana passada, a Polícia Federal concluiu o inquérito que investigou a participação dos acusados no caso. O documento da Polícia Federal detalha as razões pelas quais considera ilegal a origem dos R$ 51 milhões encontrados no apartamento em Salvador:
“Não é crível que uma pessoa dispusesse da absurda quantia se não houvesse o propósito de ocultar a sua existência; nem que duas figuras públicas com a inteligência do parlamentar Lúcio Vieira Lima e seu irmão Geddel, além de sua mãe, deixassem de auferir rendas se este valor estivesse devidamente declarado e formalmente inserido no sistema financeiro nacional e destacou a obrigatoriedade legal, moral e de transparência que esses representantes do povo tem de manter suas contas e finanças.”
Segundo as investigações, o dinheiro pertence a Geddel, e Lúcio Vieira Lima providenciou o apartamento onde as malas estavam guardadas.
De acordo com a PF, as impressões digitais de Gustavo Ferraz, Job Ribeiro e Geddel Vieira Lima foram encontradas nos sacos que envolviam o dinheiro. Job colaborou com as investigações. Afirmou à Polícia Federal que, a mando de Geddel e Lúcio, jogou documentos no vaso sanitário.
Como tantos sertanejos, Aprígio deixou seu lugar – Brejinho, cabeceira do Rio Pajeú – e foi buscar vida melhor no centro-sul do país. Mas a poesia nunca o deixou. A Rede Brasil registrou esta história e o CineClube do Verso a exibe nesta quinta-feira, 20 de setembro, às 19h30, na Casa da Cultura de Tabira. […]
Como tantos sertanejos, Aprígio deixou seu lugar – Brejinho, cabeceira do Rio Pajeú – e foi buscar vida melhor no centro-sul do país.
Mas a poesia nunca o deixou. A Rede Brasil registrou esta história e o CineClube do Verso a exibe nesta quinta-feira, 20 de setembro, às 19h30, na Casa da Cultura de Tabira. O título: Aprígio, a rima da memória.
O documentário é um dos 13 produzidos pela série Brasil Migrante, que identificou retirantes, suas identidades e raízes. No caso do Pajeú não podia dar outra. Na identidade e nas raízes de seu Aprígio estava escrito Poesia.
A sessão acontece na Casa da Cultura Dr. Ivo Mascena Véras, no centro da cidade, e será mediada com aula espetáculo do Poeta Patrimônio Vivo da Cultura Pernambucana, Dedé Monteiro. O CineClube do Verso é incentivado pelo Funcultura e conta com o apoio da Prefeitura de tabira, através da Secretaria Municipal de Cultura.
Serviço:
Sessão do CineClube do Verso
Filme: Aprígio, a rima da memória
Data: quinta-feira, 20/09/18
Hora: 19h30
Local: Casa da Cultura de Tabira
Entrada grátis e participação de intérpretes de Libras
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