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Em São José do Egito, secretaria promove IV Conferência Municipal do Idoso

Por Nill Júnior

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Aconteceu na última sexta (07) em São José do Egito através  Secretaria de Ação Social, da Diretoria do idoso e do Conselho Municipal do Idoso a IV Conferência Municipal do Idoso, no Centro de Inclusão Digital.

Após o credenciamento os participantes foram recebidos com um café da manhã. A Solenidade de Abertura foi apresentada pelo Mestre de Cerimônias – o Jornalista Geraldo Palmeira Filho, que leu a Mensagem do Prefeito Romério Guimarães que não pode está presente por conta de está em viagem oficial. A Secretária de Ação Social – Sandra Lima deu as boas vindas ao público presente, junto com Irene Medeiros – Diretora do Idoso e Presidente do Conselho do Idoso, declararam aberta a IV Conferência Municipal do Idoso.

A Companhia de Dança da Terceira Idade Glamour do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo fez uma apresentação musical.

Na conferência foi ministrada uma palestra com o tema: Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades. Com a Assistente Social Karolaynne Germana Leal e Silva, Mestranda em Serviço Social, Pesquisadora da UEPB nas temáticas de Processo de Envelhecimento; Idoso; Gênero.

Após o almoço foram formados cinco Grupos Temáticos, que desenvolveram propostas que foram apresentadas e serão encaminhadas para a conferência estadual. Também foi escolhida a Delegação para a IV Conferência Estadual do idoso.

O encerramento da IV Conferência Municipal do idoso em São José do Egito aconteceu no final da tarde com propostas positivas para o município.

Outras Notícias

Em editorial, Folha critica Bolsonaro e Haddad e pede compromisso com democracia

Do Poder 360  O jornal Folha de S. Paulo divulgou na tarde deste sábado (29.set.2018) editorial com título: “A hora do compromisso”. Na publicação, criticou os candidatos à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) e pediu compromisso dos postulantes ao Planalto com a democracia. Os 2 lideram as pesquisas de intenção de voto.  “Quem participa da eleição […]

Do Poder 360 

O jornal Folha de S. Paulo divulgou na tarde deste sábado (29.set.2018) editorial com título: “A hora do compromisso”. Na publicação, criticou os candidatos à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) e pediu compromisso dos postulantes ao Planalto com a democracia. Os 2 lideram as pesquisas de intenção de voto. 

“Quem participa da eleição presidencial adere tacitamente a um contrato com a nação. Obriga-se a aceitar o resultado soberano das urnas em caso de derrota e, na outra hipótese, a respeitar a Constituição e os direitos fundamentais ao conduzir o governo”, diz. 

O veículo afirma que Bolsonaro lança “suspeição infundada sobre o sistema eletrônico de votação” e “estimula paranoias de manipulação”. Diz, ainda, que “não se toleram de um presidente brasileiro esse flerte grotesco com torturadores, essa iconografia basbaque da pistolagem, esse deboche rudimentar das mulheres nem esse desprezo epidérmico pelas minorias”. 

Em relação a Haddad, diz que a “agressão constante a decisões legítimas da Justiça e do Congresso, bem como o recurso sistemático à corrupção nas gestões petistas, ainda não foi objeto de autocrítica”. “Tampouco se viu ato de contrição petista pelo apoio incondicional à atroz ditadura venezuelana, que produz um dos maiores desastres humanitários da história sul-americana”, continua. 

A publicação coloca que em ambas as campanhas há “desejos de intimidar a imprensa, de reduzir o poder do Congresso e de alterar por meios oblíquos o modo de funcionamento do Supremo Tribunal Federal”. “Chegou a hora de expressarem compromissos definitivos com a democracia”, afirma a Folha.

STF suspende atividades de universidade particular na Paraíba

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão no diário eletrônico desta terça-feira (6) que suspende as atividades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no estado da Paraíba. A determinação foi um pedido do Ministério Público Federal e foi assinada pelo ministro Luiz Fux. No decisão do ministro, a UVA deverá se abster “UVA se […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão no diário eletrônico desta terça-feira (6) que suspende as atividades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no estado da Paraíba. A determinação foi um pedido do Ministério Público Federal e foi assinada pelo ministro Luiz Fux.

No decisão do ministro, a UVA deverá se abster “UVA se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação, isoladamente ou em parceria com outras instituições, no Estado da Paraíba, até que haja autorização legítima formal para tanto”.

O MPF também pedia a anulação de “todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pela UNAVIDA e/ou UVA aos seus alunos, desde o início dessa parceria (UVA/UNAVIDA) até quando a primeira não estiver esta credenciada como instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação e Cultura e enquanto esta última prestar seus serviços no Estado da Paraíba sem amparo em convênio que autorize de modo expresso essa atividade”. O pedido, porém, não foi acatado.

O motivo da suspensão das atividades é que, segundo o Ministério Público Federal, a Universidade Estadual Vale do Acaraú não poderia ministrar cursos fora dos limites geográficos do Estado para o qual está credenciada, o Ceará.

A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) funcionava nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo e Umbuzeiro. O G1 tentou entrar em contato com a Instituição, mas as ligações não foram atendidas.

Julgamento de ação penal contra Fernando Collor prosseguirá nesta quinta-feira

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há […]

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.

Condenação

Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Associação criminosa

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.

Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.

Ausência de provas

Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.

De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

Com Fernando Filho, são cinco ministros no governo Temer

De Pernambuco, cinco nomes foram confirmados por Temer na formação do Ministério: Mendonça Filho (DEM) para Educação e Cultura,  Bruno Araújo (PSDB),  para  Cidades, Raul Jungmann (PPS) para Defesa e Fernando Filho (PSB) para Minas e Energia, mesmo  sem chancela do partido. Romero Jucá não tem base em Pernambuco mas é natural do Estado.

f_55c33615-99c0-476b-a530-2a9c9761656e_bruno araujoDe Pernambuco, cinco nomes foram confirmados por Temer na formação do Ministério:

Mendonça Filho (DEM) para Educação e Cultura,  Bruno Araújo (PSDB),  para  Cidades, Raul Jungmann (PPS) para Defesa e Fernando Filho (PSB) para Minas e Energia, mesmo  sem chancela do partido.

Romero Jucá não tem base em Pernambuco mas é natural do Estado.

Arcoverde: TCE suspende licitação promovida por Wellington Maciel

Nomes de oposição de Arcoverde entraram em contato com o blog informando que nesta sexta-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu uma licitação do governo Wellington Maciel (MDB). O Conselheiro Valdecir Pascoal do Tribunal de Contas, na medida cautelar n.º 23100911-2, constatando irregularidades, suspendeu o processo licitatório que visava a […]

Nomes de oposição de Arcoverde entraram em contato com o blog informando que nesta sexta-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu uma licitação do governo Wellington Maciel (MDB).

O Conselheiro Valdecir Pascoal do Tribunal de Contas, na medida cautelar n.º 23100911-2, constatando irregularidades, suspendeu o processo licitatório que visava a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão de uso de software de gestão de pessoas e folha de pagamento.

Segundo Pascoal, a licitação está “a indicar prováveis ofensas aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, bem como ao indisponível interesse de a Administração auferir a proposta mais vantajosa.”

Acolhendo o parecer da auditoria técnica do Tribunal de Contas, o Conselheiro destacou as seguintes gravidades na licitação deflagrada pelo Governo Wellington da LW:

  • ausência de estudo técnico preliminar e, portanto, a omissão no planejamento da licitação; 
  • elaboração de pesquisa de mercado sem considerar os preços praticados em contratações públicas; 
  • histórico de relacionamento contratual com a licitante vencedora a revelar indícios de direcionamento; 
  • a modalidade de licitação Tomada de Preços para o objeto licitado não reflete a orientação dos Tribunais de Contas e nova Lei de Licitações, nem o padrão de licitações da Prefeitura Municipal de Arcoverde, que raramente se utiliza dessa modalidade, e para qual não há justificativa identificável nos autos; 
  • O tipo de licitação “técnica e preço” não é compatível com o objeto licitado, por não se tratar de serviço predominantemente intelectual; 
  • O cumprimento de 100% dos 229 requisitos da prova de conceito é exigência desarrazoada que restringe a competitividade, além de haver requisitos que são dispensáveis.

Além da suspensão da licitação, o Conselheiro determinou ainda a instauração de auditoria especial para que as investigações das irregularidades sejam aprofundadas. Leia aqui a íntegra da decisão.