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Em nota, TCE confirma punição e diz que Dinca Brandino não apresentou defesa no prazo.

Publicado em Sem categoria por em 2 de junho de 2014

tceCaro Nill Júnior.

Em respeito à notícia publicada hoje no se​​u ​ blog sobre uma nota divulgada no site do TCE pela Gerência de Jornalismo do TCE-PE, no último dia 30 de maio, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:

A notícia procede.  O processo 1370132-0 foi julgado irregular, por unanimidade, pela Primeira Câmara do TCE no último dia 29, seguindo o voto do relator, conselheiro Carlos Porto;

As irregularidades apontadas na nota divulgada pela Gerência de Jornalismo, conforme texto em parênteses ( ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual.) constam do processo julgado pela Primeira Câmara. São fruto de uma auditoria especial realizada num contrato de serviço de transporte escolar do município.

O ex-prefeito, apesar de ter tido a oportunidade de apresentar defesa durante o prazo estabelecido, não o fez, conforme consta no voto do relator;

Sobre a afirmação de não ter sido notificado da decisão, esclarecemos que as deliberações do Tribunal de Contas são divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial;

Após o julgamento do processo, existe um prazo de aproximadamente 10 dias para publicação no Diário Oficial.  Depois disso, o gestor tem até 30 dias para recorrer da decisão;

Ele só será informado da multa depois da publicação no DO e transcorridos os prazos citados. O gestor receberá um ofício de cobrança do valor. Mas ele tem também a opção de antecipar o pagamento, por meio da emissão do boleto, informado no site do TCE;

Se o recurso for favorável ao ex-prefeito, a decisão será revista e a multa ​poderá ser cancelada, ou devolvida, se paga com antecedência;

Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas.

Equipe de Comunicação do TCE-PE

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