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Em Lajedo, contratados não recebem 13º e ainda recebem ameaças: “espero que saiam comentários bons”

Por Nill Júnior
sandra Valéria: “Espero que saiam comentários bons, porque isso reflete na hora de fazer os contratos. Cada um tenha cuidado no que faça”.

A gestão do prefeito Rossine Cordeiro (PSD) em Lajedo ao que parece não zela pelo pagamento de algumas categorias ligadas ao municipalismo. Pior, interlocutores ainda geram ameaças.

A  Diretora do Campel  Escola Padre Emílio Lima, Sandra Valéria, mandou áudio aos contratados em uma rede social informando que eles não receberão 13°salário e ainda faz ameaças de não renovação dos contratos, caso as informações vazem.

“A gente não vai ter décimo. Vocês contratados vão receber o mês integral. Trabalharam treze dias e vão receber o restante como se fosse parte do décimo. A perda é muito pequena.  A gente já compreendeu. Espero que vocês compreendam e vamos remar o barco”.

Ela desejou que todo mundo “curta” as férias e disse que dinheiro só em fevereiro ou março, de forma irônica. “Ficou seis por meia dúzia né gente?” Disse ainda esperar que todos compreendam e que não saiam comentários, em tom de ameaça. “Espero que saiam comentários bons, porque isso reflete na hora de fazer os contratos. Cada um tenha cuidado no que faça”.

Não bastasse isso, Lêda Machado, vice-prefeita do municipio de Lajedo, convidada para sessão na Câmara de Vereadores de Lajedo, ontem, 30.12.2019, afirmou também que não recebe sua remuneração desde 2017. “Não recebi meus salários, mas nem por isso deixei de trabalhar.

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Outras Notícias

Quinto suspeito de assassinar promotor é preso pela Polícia Federal

Do JC On Line O quinto suspeito de assassinar o promotor Thiago Faria Barbosa, em outubro de 2013, foi preso na última sexta-feira (19) pela Polícia Federal (PF), no Sítio Abreu, zona rural de Buíque, Sertão pernambucano. Adeildo Ferreira dos Santos, 26 anos, ficará preso preventivamente por 30 dias. O mandado pode ainda ser prorrogado. […]

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Do JC On Line

O quinto suspeito de assassinar o promotor Thiago Faria Barbosa, em outubro de 2013, foi preso na última sexta-feira (19) pela Polícia Federal (PF), no Sítio Abreu, zona rural de Buíque, Sertão pernambucano. Adeildo Ferreira dos Santos, 26 anos, ficará preso preventivamente por 30 dias. O mandado pode ainda ser prorrogado. A polícia não detalhou qual foi a participação de Adeildo no crime.

Segundo a PF, Adeildo não resistiu à prisão. O suspeito foi levado até a sede do órgão e ouvido pelo delegado Alexandre Alves. Depois do exame do corpo de delito, Adeildo seguiu para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife (RMR).

Na última semana, o fazendeiro José Maria Pedro Rosendo Barbosa, acusado de ser o mandante do crime, falou pela primeira vez após a prisão. Ele se declarou inocente. Em sua fala mais contundente, José Maria sugeriu que a então noiva do promotor, Mysheva Martins, estaria sendo “blindada por gente muito forte” da região de Águas Belas e Itaíba, no Agreste do Estado, e que achava estranho o fato de a investigação não ter chegado a ela.

José Maria Rosendo alegou que toda a região de Itaíba, Águas Belas e Buíque sabe de sua inocência, bem como quem são os culpados pela execução do promotor. “Não posso dar nomes, a investigação é que tem que dizer”, esquivou-se.

O advogado de Mysheva Martins, José Augusto Branco, afirma que ela não tem que se defender de nada. “Mysheva é tão vítima quanto Thiago, e quem diz isso é a investigação. Que pessoas seriam essas que conseguiriam blindá-la, inclusive da Polícia Federal?”, questiona. Para Branco, José Maria Rosendo quer confundir a opinião pública, na tentativa de influenciar o futuro júri do julgamento do caso. “É a tática da mentira repetida mil vezes, até que se torne uma verdade. Mas, nesse caso, não vai”, completa.

Os outros três suspeitos presos pela Polícia Federal são José Marisvaldo Vitor da Silva, 42 anos, José Maria Domingos Cavalcanti, 55, e José Ivanilson Dias Gomes, 29 anos.

CASO – Thiago Faria Soares foi assassinado a tiros no dia 14 de outubro do ano passado na PE-300, após sair de Águas Belas, onde morava, com destino a Itaíba, onde atuava como promotor de Justiça. A advogada Mysheva Martins, noiva de Thiago, e o tio dela estavam no veículo no momento da investida dos bandidos, mas não foram atingidos pelos disparos.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Caminhos de PE devagar quase parando na PE-320

Por Anchieta Santos Num trecho de 20 quilômetros,  dividindo as cidades de Tabira e Afogados da Ingazeira, durante uma semana, o Programa Caminhos de Pernambuco, fechou alguns poucos buracos da rodovia. Um detalhe, apenas os buracos menores foram corrigidos. Resta saber se para os buracos maiores o Governo Paulo Câmara mandará outra empresa para efetuar […]

Por Anchieta Santos

Num trecho de 20 quilômetros,  dividindo as cidades de Tabira e Afogados da Ingazeira, durante uma semana, o Programa Caminhos de Pernambuco, fechou alguns poucos buracos da rodovia.

Um detalhe, apenas os buracos menores foram corrigidos. Resta saber se para os buracos maiores o Governo Paulo Câmara mandará outra empresa para efetuar o trabalho, como a Secretária de Infraestrutura Fernanda Batista justificou a demora dos trabalhos na PE entre Sertânia e Cruzeiro do Nordeste.

Para consertar as estradas, o ritmo do Governo de Pernambuco é lento, mas para cobrar o IPVA para que o motorista use as rodovias, não atrasa. Ontem mesmo, divulgou o calendário de pagamento que começa dia 7 de fevereiro.

Governo decide pagar 50% do 13º salário de aposentados em setembro

O Governo Federal anunciou na noite desta segunda-feira (24) que o adiantamento de 50% do 13° salário de aposentados e pensionistas será pago integralmente na folha de setembro. O pagamento será depositado a partir do dia 24 daquele mês e o início de outubro. De acordo com nota do Palácio do Planalto, os outros 50% […]

13-salario-2O Governo Federal anunciou na noite desta segunda-feira (24) que o adiantamento de 50% do 13° salário de aposentados e pensionistas será pago integralmente na folha de setembro. O pagamento será depositado a partir do dia 24 daquele mês e o início de outubro.

De acordo com nota do Palácio do Planalto, os outros 50% da gratificação de fim de ano serão pagos na folha de novembro, como habitual. Normalmente, o adiantamento de 50% do 13° salário de aposentados e pensionistas é creditado na folha de agosto, com pagamento entre o fim daquele mês e o início de setembro.

O ministro Joaquim Levy (Fazenda) havia, em entrevista à Folha de S.Paulo no último sábado (22), confirmado o pagamento de apenas metade do adiantamento do 13º salário dos aposentados no mês que vem. Dessa forma, os aposentados receberiam o adiantamento de 25% do 13º salário em setembro e outros 25% em outubro.

Os 50% restantes viriam em dezembro, como ocorre tradicionalmente. Levy havia justificado o parcelamento afirmando que as despesas eram administradas com “muito cuidado”, porque as receitas vinham sendo afetadas por “vários fatores”. “Mas o problema já está equacionado, até por conta da evolução de algumas ações que devem trazer resultados no quarto trimestre. Vamos pagar a primeira parcela agora em setembro”, afirmou.

Artistas cobraram até R$ 380 mil a mais por shows em PE em relação a PB

Deputado quer  transparência Um debate de deputados da Região Metropolitana do Recife, ocorrido nesta segunda, 20, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), mostrou como é discrepante os valores cobrados pelas atrações dos principais festejos juninos do Nordeste entre uma cidade e outra. O foco do debate foi a diferença entre a cobrança de um artista […]

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Deputado quer  transparência

Um debate de deputados da Região Metropolitana do Recife, ocorrido nesta segunda, 20, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), mostrou como é discrepante os valores cobrados pelas atrações dos principais festejos juninos do Nordeste entre uma cidade e outra.

O foco do debate foi a diferença entre a cobrança de um artista para se apresentar no São João de Campina Grande-PB e em Caruaru, no agreste pernambucano.

Conforme apresentado pelos parlamentes no debate, a diferença para a apresentação de determinados artistas nesses que são os principais eventos juninos da região, chega a mais de R$ 380 mil, sendo que o valor mais baixo foi cobrado para a festa na cidade paraibana.

Diante desse debate, o deputado estadual Odacy Amorim, PT-PE, lembrou que é autor de projeto de lei que prevê transparência de gastos em eventos realizados com recursos públicos no estado.

“O projeto aponta que deve se especificar os valores que são gastos nessas festa. Apresentar detalhadamente para as pessoas, quanto que foi gasto, quanto custou cada atração contratada para esses eventos”, justificou.

Odacy frisa que o objetivo do projeto de lei é mostrar que essas festas não acontecem para promover ninguém, porque são eventos organizados com dinheiro público. “Quem quiser promoção pessoal que tire do próprio bolso. Vejo nesse momento que as pessoas estão conscientes diante dessa questão”, concluiu o deputado Odacy Amorim.