Em Ibimirim, Prefeitura queria contratar empresa por meio milhão de reais para Assessoria Jurídica

Município já tem Assessoria Jurídica com procurador e não deve contratar empresa para fim específico, diz TCE
A Primeira Câmara do TCE referendou Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, no último dia 08, relativa à um procedimento licitatório da Prefeitura de Ibimirim (Tomada de Preço 002/2018).
A licitação tinha por objeto a contratação de assessoria jurídica para recuperação de tributos junto à empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, no valor de R$ 500 mil. O município é gerido por Adauto Bodegão (Progressistas).
A Medida Cautelar partiu de um pedido do Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan Camelo Rocha, após análise do edital ter identificado que os serviços a serem licitados não exigem notória especialização para sua execução, podendo ser executados pela própria procuradoria jurídica do município, motivo pelo qual não se justifica tal contratação.
Sendo assim, levando em consideração que o município conta com o cargo de procurador jurídico, bem como de assessores jurídicos, além do risco de dano ao erário, o relator, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, deferiu a Medida Cautelar para determinar ao prefeito de Ibimirim, José Adauto da Silva, a suspensão do Procedimento Licitatório. Além disso, será formalizada uma auditoria especial pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento das medidas.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.



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