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Em comunicado IBGE informa sobre adiamento da realização do Censo 2020

Por André Luis

Em função das orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19, o IBGE decidiu adiar a realização do Censo Demográfico para 2021.

A decisão leva em consideração a natureza de coleta da pesquisa, domiciliar e predominantemente presencial, com estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional.

Considera, do mesmo modo, a impossibilidade de realização, em tempo hábil, de toda a cadeia de treinamentos para a operação censitária, cuja primeira etapa se iniciaria em abril de 2020, de forma centralizada, e posteriormente replicada em polos regionais e locais até o mês de julho.

Para a realização da operação censitária em 2021, o IBGE estabeleceu formalmente com o Ministério da Saúde o compromisso de realocar o orçamento do Censo 2020 em prol das ações de enfrentamento ao coronavírus, mantidas por aquele Ministério. Em contrapartida, no próximo ano, o Ministério da Saúde realocará orçamento no mesmo montante com vistas a assegurar a realização do Censo pelo IBGE.

De modo a contemplar a data de referência dos últimos Censos realizados no Brasil, o próximo Censo Demográfico terá como data de referência o dia 31 de julho de 2021, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2021.

O processo seletivo para contratação de recenseadores e supervisores está suspenso. Candidatos que já efetuaram pagamento de inscrição serão reembolsados conforme orientações a serem publicadas nos próximos dias.

Conselho Diretor do IBGE

17 de março de 2020

Outras Notícias

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Em uma das últimas reflexões, seminarista tratou da morte e força da palavra

Acontece nesta segunda (26) às 19h, na matriz de Triunfo, a missa de 7º dia do seminarista William Bezerra. A missa será presidida pelo bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, dom Egídio Bisol. A expectativa  é de que um grade número de fiéis participe da celebração. Em Afogados da Ingazeira a celebração será nesta […]

williamsAcontece nesta segunda (26) às 19h, na matriz de Triunfo, a missa de 7º dia do seminarista William Bezerra. A missa será presidida pelo bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, dom Egídio Bisol. A expectativa  é de que um grade número de fiéis participe da celebração.

Em Afogados da Ingazeira a celebração será nesta terça, dia 27, às 19h na Catedral de Afogados da Ingazeira.

Em trabalho, Willian falou sobre a morte : o blog teve acesso a um dos últimos trabalhos realizados pelo seminarista em seu curso de teologia na Universidade Católica de Pernambuco. Com o título “Homilia por ocasião da morte de um cristão”.

“Ouvir, acreditar e perseverar. São estas as palavras que diante da morte nos são apresentadas hoje. A única voz possível a quebrar o silêncio que cala a nossa voz e liberta-nos do sofrimento que magoa o coração da família e dos amigos diante de quem parte é a Palavra de Deus”, inicia.

Leia o texto de Willian completo. É emocionante :

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Em nota, PSB critica decreto de Raquel Lyra: “atitude intempestiva”

Por André Luis O PSB de Pernambuco, partido que governou o Estado nos últimos dezesseis anos, divulgou uma nota em suas redes sociais, criticando o decreto assinado pela governadora Raquel Lyura e divulgado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3), que exonera comissionados e suspende cessões de servidores.  A nota inicia destacando que a […]

Por André Luis

O PSB de Pernambuco, partido que governou o Estado nos últimos dezesseis anos, divulgou uma nota em suas redes sociais, criticando o decreto assinado pela governadora Raquel Lyura e divulgado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3), que exonera comissionados e suspende cessões de servidores. 

A nota inicia destacando que a governadora começou a rever, nesta quarta-feira (4), o decreto, que segundo o partido demonstra “desconhecimento do funcionamento da máquina pública” e chamou a atitude de “intempestiva”. 

O partido criticou ainda a falta de profissionalismo da transição e também a demora em anunciar a equipe. “A governadora queimou uma etapa fundamental de troca de informações entre antecessores e sucessores que poderia ter evitado erros graves, como o do decreto em revisão”.

A nota ainda apontou falta de diálogo e humildade por parte da nova gestora. “A continuidade administrativa do Estado não pode estar condicionada a rompantes dos gestores de plantão”.

Por fim, o partido se solidariza com os servidores atingidos e “sobretudo, com a população”. Leia abaixo a íntegra da nota:

A governadora Raquel Lyra começou a rever nesta quarta-feira (04/01) o decreto que exonerou, sem qualquer critério, servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas e que determinou a convocação para que servidores cedidos retornem aos seus cargos de origem.

Não poderia ser diferente e acreditamos ser apenas o começo, tendo em vista que somente o desconhecimento do funcionamento da máquina pública justifica atitude tão intempestiva.

Negando a necessidade de uma transição profissional, só anunciando sua equipe no penúltimo dia do ano, a governadora queimou uma etapa fundamental de troca de informações entre antecessores e sucessores que poderia ter evitado erros graves, como o do decreto em revisão.

Faltou diálogo e humildade para lidar com um tema tão relevante. A continuidade administrativa do Estado não pode estar condicionada a rompantes dos gestores de plantão.

Setores inteiros da administração pública são tocados por servidores cedidos e/ou comissionados, estando agora paralisados por causa do ato governamental. No final, o prejuízo recai sobre a população, e a justificativa de eficiência deixa transparecer que, na verdade, tratou-se apenas de autoritarismo.

Se a tão propalada “mudança” será demonstrada através de atos dessa natureza, Pernambuco corre o risco de retroceder ao invés de avançar, como todos nós desejamos. O PSB se solidariza com os servidores atingidos e, sobretudo, com a população, razão da existência do serviço público.

PSB de Pernambuco

Recife, 4 de janeiro de 2023

TCE volta a pedir rejeição das contas de 2010 de Delson Lustosa

As contas do ano de 2010 do ex prefeito de Santa Terezinha Delson Lustosa se encontram para apreciação na Câmara Municipal de Vereadores. As mesmas que já vieram uma vez com parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo a sua rejeição, quando então, Delson Lustosa entrou com recurso e conseguiu o direito de […]

Fonte: Blog do Pereira

As contas do ano de 2010 do ex prefeito de Santa Terezinha Delson Lustosa se encontram para apreciação na Câmara Municipal de Vereadores.

As mesmas que já vieram uma vez com parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo a sua rejeição, quando então, Delson Lustosa entrou com recurso e conseguiu o direito de disputar sua reeleição. As contas  chegaram novamente e mais uma vez com parecer pedindo novamente sua rejeição.

O processo contém 71 páginas. O TCE aponta as irregularidades do ex gestor que vai precisar de seis votos dos nove vereadores da Câmara para aprová-las. Com o novo critério do TCE o vereador que for contrário ao parecer e votar pela aprovação das contas divergindo dos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal, vai ter que fundamentar a deliberação.

Os Tribunais de Contas têm atribuição para julgar as contas dos ordenadores de despesas, mas, em relação aos chefes do Poder Executivo, pela Constituição, os tribunais apenas emitem um parecer prévio, a ser votado pelos parlamentares. A expectativa é de que as contas sejam votadas pela Câmara de Vereadores de Santa Terezinha já no começo do mês que vem.

Tabira lamenta morte do jovem Miguel Amaral

Miguel tinha 33 anos, morreu em Portugal, onde morava há dois anos Tabira lamenta a morte precoce de Miguel Augusto Alves Amaral, 33 anos, formado em Ciências da Computação, morava na Europa há cerca de 2 anos, em Lisboa, Portugal. Miguel faleceu no início de janeiro, no dia 3, possivelmente de infarto. O translado do […]

Miguel tinha 33 anos, morreu em Portugal, onde morava há dois anos

Tabira lamenta a morte precoce de Miguel Augusto Alves Amaral, 33 anos, formado em Ciências da Computação, morava na Europa há cerca de 2 anos, em Lisboa, Portugal.

Miguel faleceu no início de janeiro, no dia 3, possivelmente de infarto.

O translado do corpo de Miguel Amaral chega na noite desta quinta-feira (12) no aeroporto Internacional do Recife,  às 21h e o sepultamento ocorrerá na tarde desta sexta-feira (13) às 17h no Cemitério local.

Miguel é filho do casal Lucia e Afonso Alexandre do Amaral, e tem dois irmãos, Anne Aline e Felipe Amaral.

O velório será no térreo do prédio da casa de seu tio Paulo Manu, na Rua Maria Pereira Amorim,1213, em Tabira. As informações são do Blog do Marcello Patriota.