Notícias

Eleições 2024: pesquisas só poderão ser divulgadas se registradas. Veja as regras:

Por Nill Júnior

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado.

O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação.

O tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação.

A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos,  comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo. 

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.

Outras Notícias

Secretários querem vencer a ‘lei da mordaça’ no governo Márcia Conrado, diz site

Secretários do governo Márcia Conrado começaram o ano com o desafio de quebrar a ‘barreira do silêncio’ para dar publicidade as suas ações. Segundo o Farol de Notícias,  Na primeira reunião com a equipe, a Comunicação tirou a autonomia do grupo quanto a relação com os órgãos de imprensa de Serra Talhada. Ou seja, o […]

Secretários do governo Márcia Conrado começaram o ano com o desafio de quebrar a ‘barreira do silêncio’ para dar publicidade as suas ações.

Segundo o Farol de Notícias,  Na primeira reunião com a equipe, a Comunicação tirou a autonomia do grupo quanto a relação com os órgãos de imprensa de Serra Talhada.

Ou seja, o secretário não tem a liberdade de marcar entrevistas. Caso seja convidado, terá que pedir liberação do setor de comunicação.

“Infelizmente, é assim. Uma espécie de ‘mordaça’, né. Mas, temos que seguir esta linha. Não posso dar entrevista, a não ser que você entre em contato, primeiro, com o setor de comunicação”, disse um secretário.

O sistema utilizado neste início de governo, também foi colocado em prática, ainda em 2013, durante o governo Luciano Duque, mas não funcionou. O prefeito preferiu manter a liberdade de se comunicar com toda a imprensa

TSE analisa se ‘vaquinhas’ na internet podem financiar campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas. Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no […]

Do G1
Do G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.

Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a possibilidade de realizar as “vaquinhas” pela rede. A partir disso, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na semana passada, uma consulta ao TSE questionando se e como a ferramenta pode ser usada para contribuições de pessoas físicas às campanhas.

A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

A consulta considera ainda que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, “haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas”. Também aponta para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.

Pela legislação atual, pessoas físicas podem efetuar doações eleitorais somente para uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.

No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona de esse repasse ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo.

A consulta também pergunta se apoiadores individuais dos candidatos podem divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar potenciais doadores, sem que a conduta seja enquadrada em propaganda eleitoral irregular. Outra dúvida é se a captação pode ser iniciada antes do período oficial de campanha, que começa no dia 16 de agosto.

MPF denuncia Lula e Gilberto Carvalho

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda (11) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho por corrupção passiva em um dos processos da Operação Zelotes. Os procuradores do caso também acusam mais cinco investigados de beneficiar montadoras de veículos por meio da edição de medidas provisórias. De acordo com […]

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda (11) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho por corrupção passiva em um dos processos da Operação Zelotes.

Os procuradores do caso também acusam mais cinco investigados de beneficiar montadoras de veículos por meio da edição de medidas provisórias.

De acordo com a denúncia, as empresas automobilísticas teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca de benefícios para o setor.

“Diante de tal promessa, os agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículos MMC [Mitsubishi] e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória n° 471, em 23/11/2009, exatamente nos termos encomendados, franqueando aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto dela antes de ser publicada e sequer numerada, depois de feitos os ajustes encomendados”, afirma o MPF.

Brejinhense perde a vida em acidente na BR-232

Do Mais Pajeú Na manhã deste domingo (25), um grave acidente envolvendo dois caminhões ocorreu no quilômetro 182 da BR 232, em Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. A colisão lateral entre os veículos aconteceu enquanto ambos seguiam na mesma direção. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, um dos caminhões acabou parando no […]

Do Mais Pajeú

Na manhã deste domingo (25), um grave acidente envolvendo dois caminhões ocorreu no quilômetro 182 da BR 232, em Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco.

A colisão lateral entre os veículos aconteceu enquanto ambos seguiam na mesma direção.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, um dos caminhões acabou parando no acostamento após o impacto, enquanto o outro veículo ficou atravessado na pista, bloqueando parcialmente a via.

O motorista do caminhão que ficou atravessado sofreu ferimentos e foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhado para o Hospital de Belo Jardim.

Ele foi identificado por Eriberto Leite da Costa, filho de Dona Didi Cassimiro e Expedito de Milião. Conhecido por Bebeto de Dona Didi, tinha 42 anos. Ele não resistiu aos ferimentos, teve uma parada cardíaca e veio a óbito. Bebeto deixou esposa e dois filhos.

O motorista do segundo caminhão, que não teve ferimentos, foi submetido ao teste do bafômetro, o qual apresentou resultado negativo, indicando a ausência de consumo de álcool.

TRE-PE cassa mandato de vereador de São Lourenço da Mata

Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que […]

Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária

Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que havia trocado o partido pelo Solidariedade. 

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.

Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.

Todos os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, que entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB. 

O relator rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.

“Da análise da documentação carreada, não restou caracterizado qualquer vício de consentimento apto a anular a filiação partidária do requerido ao partido Solidariedade. Como já pontuado, não se constata, no agir do demandado, a possibilidade de ocorrência de erro ou ignorância ao assinar uma procuração específica para a defesa do candidato durante as Eleições 2022. Afinal, possui elevado grau de instrução, já havia concorrido a outros cargos eletivos anteriormente e, portanto, conhecia o procedimento de filiação e de registro de candidatura”, ressaltou Dario Rodrigues.

“Da cronologia dos fatos, ao que parece, o demandado, por não ter logrado êxito nas Eleições 2020, decidiu se filiar ao partido Solidariedade para concorrer às Eleições 2022, mas, ao tomar ciência do processo que cassou a chapa do Democratas de São Lourenço da Mata, apresentou pedido de renúncia à candidatura para deputado e buscou retornar aos quadros do MDB”, concluiu o relator.

O TRE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata.