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Ele quer ser “o Senador de João e de Lula”, mas só vota contra o país

Por Nill Júnior

A política em Pernambuco anda tão embaralhada que não dá mais para entender nada. É candidato mais à esquerda votando pra blindar Deputados e Senadores,  é direitista abraçado com socialistas,  é Deputado pousando de avançado,  progressista,  e agarrado com pautas da direita, uma confusão.

Vejam o caso do poderoso Eduardo da Fonte,  do Progressistas. Boa parte dos debates eleitorais passa por ele em Pernambuco, registre-se,  por sua habilidade em conchavos. Não é à toa que, num movimento raro, emplacou a si e ao filho, Lula da Fonte, na Câmara dos Deputados.

Agora, joga com a possibilidade de ser candidato a Senador. E o mais interessante,  com possibilidades de ser o segundo nome no bloco tido como progressista, no apoio ao prefeito do Recife,  João Campos, do PSB.

Como já foi avisado,  o jogo grande a ser jogado é o jogo do Senado, onde podem haver mudanças significativas no regramento constitucional,  com poderes para impeachment,  pra derrubar ministro do Supremo,  dentre outras prerrogativas. Prova disso é que hoje o Senado é a salvaguarda do país,  barrando PECs como da Blindagem.

E Dudu da Fonte? Pode ser o candidato do palanque socialista,  mas também joga do lado de Raquel.

Curiosa é ver a condução do parlamentar e do filho na Câmara. Ontem, ajudaram a derrubar a MP que taxava bilionários,  como BETs e Fintechs,  tirando bilhões do orçamento e prejudicando o governo Lula, de quem pode até ser um dos nomes ao Senado, posição parecida do irmão de outro postulante, Fernando Filho, irmão de Miguel Coelho,  do União Brasil.

Dudu também votou pela anistia dos bolsonaristas nos atentados à democracia, pela PEC da Blindagem,  PEC da Devastação,  mais outras pautas que jogam contra o país. O Brasil e Pernambuco seguem nos surpreendendo…

Outras Notícias

Arcoverde: Arcotrans modifica trânsito em rua da cidade

A prefeitura de Arcoverde, através da Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans está realiza, a partir desta quarta-feira (15), modificações no trânsito da rua Aprígio Estevam Tavares, mais conhecida como rua do banco Santander, no centro da cidade. A via que era mão dupla passa a ser única. A direção correta passa ser apenas […]

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A prefeitura de Arcoverde, através da Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans está realiza, a partir desta quarta-feira (15), modificações no trânsito da rua Aprígio Estevam Tavares, mais conhecida como rua do banco Santander, no centro da cidade.

A via que era mão dupla passa a ser única. A direção correta passa ser apenas para os condutores, que seguem do Santander para a praça da Bíblia. Serão instaladas também sete novas placas de regulamentação, aumento de vagas de estacionamentos para carros e motos, pintura do meio fio e estacionamento destinado para carga e descarga.

Desta forma, a Prefeitura de Arcoverde visa dar mais fluidez aquela região. “Aos poucos vamos organizando ainda mais o nosso trânsito e a mobilidade da cidade que já é visitada por outros municípios como exemplo a ser seguido”, declara a prefeita.

Após derrota, Nicinha Melo cancela obras de calçamento e quadra poliesportiva

As urnas não apresentaram um resultado favorável à prefeita de Tabira e seu grupo neste domingo. Nicinha e Dinca não conseguiram fazer nenhum candidato majoritário após obter votação pífia. No dia seguinte ao da eleição, segunda-feira (3), foi publicado no Diário Oficial a revogação do processo administrativo nº 95/2022, cujo objeto era a contratação de […]

As urnas não apresentaram um resultado favorável à prefeita de Tabira e seu grupo neste domingo. Nicinha e Dinca não conseguiram fazer nenhum candidato majoritário após obter votação pífia.

No dia seguinte ao da eleição, segunda-feira (3), foi publicado no Diário Oficial a revogação do processo administrativo nº 95/2022, cujo objeto era a contratação de empresa para construção de calçamento.

Dessa forma, ficam, então, canceladas as obras de calçamento das ruas Pedro Florentino de Souza, Tarcísio Liberal do Nascimento, Terezinha Guedes, Travessa Raimundo Ferreira, José Ferreira Brito e Santo Antônio.

Além dessas ruas citadas, a prefeita Nicinha também mandou cancelar o processo administrativo nº 097/2022 que seria para construção de uma quadra poliesportiva na Escola Otacílio Pereira no Bairro Vitorino Gomes.

Segunda Câmara do TCE mantém débito de mais de R$ 104 mil ao ex-prefeito, Guga Lins

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo TCE. Tratam-se os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao exercício financeiro de 2014, […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo TCE.

Tratam-se os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao exercício financeiro de 2014, apresentada por meio do sistema eletrônico que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.

Além de Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município, a Auditoria aponta como responsáveis pelas irregularidades consignadas nos Relatórios de Auditoria as seguintes pessoas: Tatiana Ribeiro Mindêlo – Secretaria de Saúde; e Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque – Secretaria de Assistência Social.

O Conselheiro Dirceu Rodolfo, IMPUTOU ao então prefeito, à época, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque um débito no valor de R$ 104.745,50, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão. Ainda APLICOU a Guga Lins multa no valor de R$ 15.101,00.

STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho […]

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.

Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram devidamente analisadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.

Ausência de justa causa

O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal somente é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem indícios mínimos da participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.

“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.

Deltan incentivou cerco da Lava Jato a Toffoli, revelam mensagens

Procurador da força-tarefa de Curitiba sugeriu investigações sobre atual presidente do STF e escritório de advocacia da mulher em 2016 Ricardo Balthazar, da Folha / Paula Bianchi, do The Intercept Brasil O procurador Deltan Dallagnol incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar o ministro Dias Toffoli sigilosamente em 2016, numa época em que o […]

Procurador da força-tarefa de Curitiba sugeriu investigações sobre atual presidente do STF e escritório de advocacia da mulher em 2016

Ricardo Balthazar, da Folha / Paula Bianchi, do The Intercept Brasil

O procurador Deltan Dallagnol incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar o ministro Dias Toffoli sigilosamente em 2016, numa época em que o atual presidente do Supremo Tribunal Federal começava a ser visto pela Operação Lava Jato como um adversário disposto a frear seu avanço.

Mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil e analisadas pela Folha junto com o site revelam que Deltan, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, buscou informações sobre as finanças pessoais de Toffoli e sua mulher e evidências que os ligassem a empreiteiras envolvidas com a corrupção na Petrobras.

Ministros do STF não podem ser investigados por procuradores da primeira instância, como Deltan e os demais integrantes da força-tarefa. A Constituição diz que eles só podem ser investigados com autorização do próprio tribunal, onde quem atua em nome do Ministério Público Federal é o procurador-geral da República. Leia a íntegra da matéria clicando aqui.