Duque diz que comunicação de Márcia erra ao esconder apoios
Por André Luis
O ex-prefeito de Serra Talhada e agora deputado estadual eleito, Luciano Duque (Solidariedade), foi provocado, durante o programa Falando Francamente, na TV FAROL no YouTube, a analisar o comportamento da prefeita Márcia Conrado e de seu governo em omitir, em algumas ocasiões, os nomes de apoios que destinaram verbas ou que já deixaram o ‘caminho quase pronto’ para ela inaugurar obras em Serra Talhada. Luciano respondeu a pergunta dizendo que age diferente.
“Bom, eu acho que isso é estilo [de governo]. Não sei se é ela [Márcia] quem determina isso. Mas eu acho que a comunicação [do governo Márcia] erra, porque o reconhecimento é uma coisa natural na política. O deputado que manda um recurso ele quer ser lembrado, ele quer ser chamado”, afirmou Duque, citando o próprio exemplo sobre a entrega do Altino Ventura, quando convidou o pastor Eurico.
“Agradecemos a ele pelo que fez na implantação do Altino em Serra Talhada, então essa sempre foi a minha marca, de lembrar, de reconhecer as pessoas que contribuíram com o desenvolvimento de Serra Talhada. Na construção coletiva a gente tem que dá o mérito a quem tem e reconhecer quem faz, porque nós não somos responsáveis por tudo.” As informações são do Farol de Notícias.
Nesta quarta-feira (13), o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) acompanhou o prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE), Anderson Ferreira (PR), em reunião com dirigentes da Caixa Econômica Federal (CEF). A audiência – na sede da CEF, em Brasília – foi conduzida pelo presidente do órgão, Gilberto Occhi, com o objetivo de definir investimentos e projetos […]
Nesta quarta-feira (13), o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) acompanhou o prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE), Anderson Ferreira (PR), em reunião com dirigentes da Caixa Econômica Federal (CEF). A audiência – na sede da CEF, em Brasília – foi conduzida pelo presidente do órgão, Gilberto Occhi, com o objetivo de definir investimentos e projetos habitacionais e empresarias para o município.
“O encontro foi muito produtivo e com grandes perspectivas para a população da cidade e da Região Metropolitana de Recife”, avalia o vice-líder do governo no Senado.
A reunião de hoje foi um desdobramento da visita realizada por Gilberto Occhi à Prefeitura de Jaboatão, no último dia 14 de novembro. Naquela ocasião, o presidente da Caixa – acompanhado por Fernando Bezerra e técnicos da CEF – reuniu-se com Anderson Ferreira, que apresentou a cidade como referência no estado pela dimensão do mercado imobiliário do município. De acordo com o prefeito, existe a perspectiva de quase 3 mil novas unidades do Minha Casa Minha Vida, em um investimento superior a R$ 170 milhões, financiados pela Caixa.
Mesmo decreto define ponto facultativo hoje no município. Considerando as festividades de São João e a Lei Orgânica do Município, o prefeito de Tabira Sebastião Dias, decretou ponto facultativo hoje dia 23 e feriado municipal amanhã, 24 de junho, dia de São João. Falando ao comunicador, Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM ontem, Sebastião anunciou […]
Mesmo decreto define ponto facultativo hoje no município.
Considerando as festividades de São João e a Lei Orgânica do Município, o prefeito de Tabira Sebastião Dias, decretou ponto facultativo hoje dia 23 e feriado municipal amanhã, 24 de junho, dia de São João.
Falando ao comunicador, Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM ontem, Sebastião anunciou também ter sancionado Projeto de Lei da Câmara de vereadores autorizando o acendimento de fogueiras na zona rural e a proibição na cidade e povoados.
Sobre a volta da feira de gado o gestor tabirense disse esperar pela definição do Governo do Estado.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
O Governo Municipal de Itapetim, por meio do Selo UNICEF, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Saúde, realizou nesta segunda-feira (20), a abertura oficial da Semana do Bebê no município. O evento reuniu gestantes acompanhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e pelo Programa Criança Feliz, além de gestantes das comunidades rurais […]
O Governo Municipal de Itapetim, por meio do Selo UNICEF, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Saúde, realizou nesta segunda-feira (20), a abertura oficial da Semana do Bebê no município.
O evento reuniu gestantes acompanhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e pelo Programa Criança Feliz, além de gestantes das comunidades rurais e dos distritos de São Vicente e Piedade.
A programação contou com palestras da advogada e secretária da Mulher de São José do Egito, Dra. Ruana Furtado, e com uma atividade de saúde conduzida pela fisioterapeuta Michelle, voltada ao bem-estar das gestantes.
O articulador do Selo UNICEF, Diego Nunes, conduziu o momento e abordou temas relacionados à primeira infância em Itapetim. A solenidade contou ainda com a presença da prefeita Aline Karina, do seu esposo Robson, do vice-prefeito Chico, de vereadores, secretários municipais, diretores de escolas e membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.
Durante o encontro, foram entregues kits e sorteados brindes entre as participantes, encerrando a manhã com um clima de acolhimento e integração.
A Semana do Bebê tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância e reafirmar o compromisso da gestão com o desenvolvimento saudável e integral das crianças do município.
O deputado estadual João Paulo Costa (Avante) viajou para Brasília, na última semana, para articular junto ao Governo Federal ações para Pernambuco. O parlamentar se reuniu com o secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, Tiago Pontes, para viabilizar investimentos na infraestrutura dos municípios pernambucanos. “Nossa visita aos Ministérios tem sido proveitosa. Conseguimos […]
O deputado estadual João Paulo Costa (Avante) viajou para Brasília, na última semana, para articular junto ao Governo Federal ações para Pernambuco. O parlamentar se reuniu com o secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, Tiago Pontes, para viabilizar investimentos na infraestrutura dos municípios pernambucanos.
“Nossa visita aos Ministérios tem sido proveitosa. Conseguimos viabilizar, junto ao secretário Tiago Pontes, recursos para a aquisição de uma motoniveladora e uma escavadeira hidráulica no valor de R$ 802,5 mil e R$ 560 mil, respectivamente, para Cabrobó. São recursos que vão colaborar com a recuperação das estradas da cidade, permitindo que os comerciantes da região tenham condições de transitar entre os municípios. Além disso, também conversamos sobre futuras ações em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional para atender as demais cidades do nosso Estado e voltar a estimular nossa economia”, declarou o deputado.
João Paulo Costa também visitou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, e conversou sobre os desafios do setor durante a pandemia. Além disso, os dois discutiram incentivos ao setor em Pernambuco para valorizar as cidades e atrair visitantes.
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