Duplicação da BR 232 até Serra Talhada movimenta debate entre Danilo e Miguel
A duplicação da BR 232 até Serra Talhada voltou a ser pauta do debate dos candidatos ao governo de Pernambuco em Caruaru.
O debate foi protagonizado entre Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho (UB), que protagonizaram as discussões mais acaloradas.
Danilo voltou a prometer duplicar a BR 232 até Serra Talhada e provocou Miguel sobre o tema. O candidato do União Brasil disse que a ideia é fantasiosa, pois só dá para fazer a duplicação fazer até Custódia com o caixa do Estado
Ele criticou a proposta vindo do candidato socialista e prometeu fazer 300 quilômetros de rodovias. “Parece piada uma proposta dessa vindo do PSB”, disse.
Danilo lembrou a ida de Lula a Serra Talhada. “Já acertei com o presidente Lula a duplicação da BR 232 até Serra e depois vamos fazer uma terceira faixa até Salgueiro. Vamos concluir a BR 104 e fazer o Arco Metropolitano.
“Faltou combinar com o povo de Pernambuco. Vamos trabalhar com qualquer presidente que seja eleito. E o Arco Metropolitana perece ser piada vindo do PSB”.
Antes do pega pau, risos: no intervalo do primeiro para o segundo bloco, antes desse debate com ataques mútuos, os candidatos apareceram com descontração, com flagrado pelo blog, quando discutiam regra do debate.



O Sertão do Pajeú definiu seus novos prefeitos nas eleições de 2024, com vitórias do PSB em várias cidades da região.

O deputado federal e pre candidato ao senado Silvio Costa (AVANTE), tirou a semana para visitar lideranças do sertão do Pajeú. A caminhada do político que se apresenta como “o Senador de Lula”, tem rendido a conquista de apoios nos mais diferentes partidos dos municípios sertanejos e em todos eles recebeu promessa de apoio do prefeito ou da oposição.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Arcoverde que adeque o gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial do Município, no prazo de 30 dias.














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