Dosimetria: Alexandre de Moraes e pares vão dizer se teve acordão ou se respeitam a Constituição
Por Nill Júnior
Como o blog têm destacado, há questões alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria.
Duas ações já chegaram no Supremo e tem Alexandre de Moraes como relator.
Juristas já haviam alertado que, quando um projeto de lei cria uma regra penal visando beneficiar um grupo específico, ela está violando o princípio da igualdade, que é um princípio constitucional. O princípio da igualdade ou da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição e ele diz que todos são iguais perante a lei.
Um dos artigos do PL que beneficia Jair Bolsonaro é o que estabelece concurso formal para os crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado. Mas as leis penais e as regras de execução penais são leis gerais, não foram criadas para beneficiar um grupo específico. Não há essa previsão legal. A pena, o concurso material, todo o sistema de execução dessas penas já foram definidos pelo STF. Não cabe ao Legislativo hoje querer alterar essa forma, o que pode gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Por fim, um veto não pode ser derrubado de forma fatiada como quis Alcolumbre na sua manobra. Ou se derruba o veto por inteiro, ou mantém se o veto. O presidente do Senado quis separar os crimes hediondos, para não fazer todos terem o direito, como feminicidas, chefes do tráfico e outros criminosos. Assim é uma nova lei dentro do veto. Também não pode, é inconstitucional.
É hora de saber se Alexandre de Moraes e seus pares participaram de um grande acordão para livrar os que atentaram contra a democracia nos violentos atos de 8 de janeiro, como atestou Paulinho da Força, ou se seguirão o respeito à constituição.
Veja interessante análise de Beto Vasques, colunista do UOL, sobre a decisão que colocou Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), como relator da Lei de Dosimetria. Ele explica os impactos jurídicos e políticos do julgamento no STF e aponta Inconstitucionalidades:
Por Jennifer Ann Thomas, de Monção, no Maranhão, e Barras, no Piauí Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que se encerrou a escravidão negra — e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é […]
Por Jennifer Ann Thomas, de Monção, no Maranhão, e Barras, no Piauí
Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que se encerrou a escravidão negra — e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.
Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão — ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo).
Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas.
Em 1995, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu oficialmente a continuidade daquele crime inclassificável — e criou uma comissão destinada a fiscalizar o trabalho escravo. O pior é que, em vez de melhorar, a situação está ficando mais grave.
Diante da série de notícias tendenciosas e mentirosas que vem sendo jogadas na mídia por determinado veículo de comunicação do município de Serra Talhada, com o único propósito de me atingir pessoalmente e politicamente, sinto-me impelido a vir a público e esclarecer a verdade dos fatos, desmentindo as inverdades que estão sendo lançadas na imprensa. […]
Diante da série de notícias tendenciosas e mentirosas que vem sendo jogadas na mídia por determinado veículo de comunicação do município de Serra Talhada, com o único propósito de me atingir pessoalmente e politicamente, sinto-me impelido a vir a público e esclarecer a verdade dos fatos, desmentindo as inverdades que estão sendo lançadas na imprensa.
Desde que assumi a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, no último mês de janeiro, venho sendo diariamente perseguido por este veículo de comunicação, que, sem nenhum respeito comigo, com minha família, meus correligionários, nem com a instituição legislativa que represento, inventa notícias e fatos deturpados atingindo, inclusive, minha moral enquanto cidadão de bem.
Fui eleito e reeleito pelo povo de Serra Talhada porque sou um homem de bem, cidadão honesto e trabalhador, que sempre pautei minha vida no caminho correto e sempre busquei o melhor para nossa cidade e nossa gente. Se hoje estou na condição de presidente do Legislativo Municipal é porque fui eleito pelos colegas vereadores, que confiaram a mim essa missão por acreditarem em minha capacidade de conduzir os trabalhos desta casa e saberem de meu compromisso com o povo de Serra Talhada.
Recentemente, após uma sequência de matérias publicadas com inverdades envolvendo meu nome, fui acusado de estar articulando um aumento do meu próprio salário, o que NÃO PROCEDE, é mais uma inverdade descabida inventada para me denegrir. Todo veículo de comunicação deveria ter a obrigação de conhecer o que diz a lei antes de publicar inverdades que possam vir a prejudicar outrem.
Deveria saber que nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, A FIXAÇÃO DE QUALQUER SUBSÍDIO E, CONSEQUENTEMENTE A VERBA INDENIZATÓRIA, SÓ PODE SER FIXADA EM UMA LEGISLATURA PARA VIGORAR NA PRÓXIMA. Ou seja, por lei, SÓ É PERMITIDO AUMENTO DE SUBSÍDIOS PARA A LEGISLATURA SEGUINTE, sendo, portanto, impossível aumentar meus próprios vencimentos nesse momento, uma vez que ninguém pode legislar em causa própria. Acredito que o site tem consciência do que diz a lei, mas, mesmo assim, jogou na mídia a inverdade para nos prejudicar diante da opinião pública, e isto não é jornalismo, é perseguição.
Art. 29(…)
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Não fosse suficiente o texto constitucional acima transcrito, ao qual todos brasileiros estão subordinados, o Tribunal de Contas de Pernambuco, em resposta a consulta formulada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia (TCE/PE nº1721618-7) restou esclarecido, sem sombra de dúvidas, que:
(…) os subsídios dos Vereadores, Prefeito e vice-Prefeito devem ser fixados, antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na CF (arts. 29, VI, VII, 29-A, § 1º e LRF). (…)
Portanto, seja pelo literal texto constitucional, e, não fosse isso suficiente, a interpretação do TCE/PE sobre o tema, resta evidente que qualquer modificação sobre a matéria somente seria aplicável na próxima legislatura iniciada em 2021 e termino em 2024.
Resta esclarecer ainda que esta medida apontada como uma articulação do Presidente do Legislativo de Serra Talhada, trata-se, na verdade, de uma bandeira de luta da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, com vista a fortalecer os legislativos municipais, considerando que os membros da Mesa Diretora possuem deveres e responsabilidades que fogem da mera atribuição legislativa (cargo de vereador), visto que assumem atribuições administrativas, o que atrai maiores responsabilidades e, portando, o dever de ser indenizado, conforme já reiterado pelo TCE/PE.
Fica claro, portanto, que eventual aprovação legislativa nesse sentido não teria como beneficiário o atual Presidente do Legislativo Municipal, ou qualquer dos atuais membros da Mesa Diretora, mas os membros da Mesa Diretora da próxima legislatura, o que demonstra a má-fé do blog de notícias de Serra Talhada, que desde o início da atual gestão da Presidência do Legislativo Municipal vem lançando reiteradamente mentiras sobre a condução dos trabalhos pela mesma.
Sabemos da importância da imprensa para a nossa democracia, e defendemos sua total liberdade de expressão. Mas, repudiamos o comportamento de determinados veículos que largam de mão da verdade e da responsabilidade com o jornalismo sério para, apenas, fazer perseguição para alcançar seus objetivos escusos.
Quero que o povo de Serra Talhada saiba que estamos com nossa consciência tranquila, e seguimos trabalhando juntamente com os demais vereadores pelo bem de nossa terra.
Serra Talhada, 18 de agosto de 2017
Nailson da Silva Gomes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Um levantamento da Rede Globo mostra o percentual de vacinados por município de Pernambuco. Ele considera a conclusão do ciclo com a primeira dose. Pelo levantamento, Carnaubeira da Penha, no Sertão, aplicou a primeira dose em 46,82% da população. Outro município sertanejo, Itacuruba, está na segunda posição, com 46,64%. Fecham o G10, Alagoinha (38,13%), Águas […]
Um levantamento da Rede Globo mostra o percentual de vacinados por município de Pernambuco. Ele considera a conclusão do ciclo com a primeira dose.
Pelo levantamento, Carnaubeira da Penha, no Sertão, aplicou a primeira dose em 46,82% da população.
Outro município sertanejo, Itacuruba, está na segunda posição, com 46,64%.
Fecham o G10, Alagoinha (38,13%), Águas Belas (37,39%), Flores (37%), Betânia (35,03%), Triunfo (34,93%), Bom Conselho (34,21%) e Cumaru (33,29%).
Recife, com 32,77%, está na décima primeira posição. A cidade avançou no cronograma, mas rm percentual proporcional de primeira dose, ficou nessa posição.
Do Sertão, seguem na lista Itapetim, 13ª, com 31,99%, Cabrobó, 14ª, com 31,94%, Calumbi (16ª), com 31,67%, Solidão, 18ª com 31,14%, Afogados da Ingazeira 21ª com 29,94%, São José do Egito, 22ª com 29,57%.
Ainda Quixaba (24ª), com 28,79%, Serra Talhada, 27ª com 27,88%, Tabira, 32ª, com 25,99%, Arcoverde em 33ª com 25,87%, Custódia em 36ª, com 25,34%, Carnaíba em 37ª, com 25,04%, Brejinho na posição 40 com 24,85%, Sertânia em 59ª, com 22,06%.
A lista dos sertanejos tem ainda São José do Belmonte (64ª posição), com 21,24%, Santa Cruz da Baixa Verde (65ª), com 21,18%, Iguaracy (89ª), com 17,25%, Santa Terezinha (89ª), com 16,51%, Floresta (98ª), com 15,2%, Salgueiro, na 134ª posição com 5,45%, Tuparetama em 135ª, com 4,74%, e Tacaratu na 141ª posição, com apenas 0,11%.
Como o levantamento foi feito com base nos sites e portais de transparência dos municípios, é nem possível que parte da informação esteja incompleta por falta de municipamento das páginas nos municípios, algo mais comum no interior. Isso explica cidades aparecendo com menos de 15% de vacinados com primeira dose, algo irreal hoje.
Também não foram levantadas todas as cidades do estado justamente por falta de informações.
Em dez municípios, a TV Globo encontrou dados parciais de vacinação. Os municípios que se encaixam nesse grupo são: Caruaru, Jurema, Lajedo, Panelas, Sairé e São Bento do Una, no Agreste; Araripina, Petrolina e Trindade, no Sertão; e Carpina, na Mata Norte.
Um outro grupo, de 29 municípios, não informa a quantidade de doses aplicadas nem o total de pessoas vacinadas com cada dose.
Essas cidades são: Angelim, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Feira Nova, Iati, Jataúba, João Alfredo, Machados, Orobó, Passira, Poção, Santa Maria do Cambucá, Tacaimbó e Vertente do Lério, no Agreste; Paulista, na Região Metropolitana; Afrânio, Belém do São Francisco, Dormentes, Ingazeira, Ipubi, Orocó e Santa Maria da Boa Vista, no Sertão; Aliança, Joaquim Nabuco, Lagoa do Carro, São Benedito do Sul e Tamandaré, na Zona da Mata.
Os portais da transparência de Angelim, no Agreste, e de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata, estavam fora do ar durante os dias de análise dos dados.
Nos portais de transparência de Belém do São Francisco e de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão, há um link para uma página de acompanhamento da vacinação contra a Covid, mas a página está fora do ar.
Veja levantamento e arraste para o lado para ver os percentuais:
Nível do segundo turno em Pernambuco pode ser baixo, a depender dos sinais. Em meio ao luto de Raquel Lyra, aliados de Marília já tentam ligá-la a Bolsonaro. Priscila contra ataca e diz que posição é típica de Marília. Movimento do PSDB em Pernambuco sobre neutralidade ou apoio a Lula é aguardado para semana que […]
Nível do segundo turno em Pernambuco pode ser baixo, a depender dos sinais. Em meio ao luto de Raquel Lyra, aliados de Marília já tentam ligá-la a Bolsonaro. Priscila contra ataca e diz que posição é típica de Marília.
Movimento do PSDB em Pernambuco sobre neutralidade ou apoio a Lula é aguardado para semana que vem. Marília confia no petista em seu guia. E continua o jogo da adesão, com prefeitos e lideranças decidindo sem esperar por seus partidos.
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O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você por dia do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú.
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Imagem ilustrativa O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (17) e ainda será submetida à homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde e teve como foco a atuação dos profissionais Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, que mantinham vínculos com unidades de saúde estaduais e municipais, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC) e prefeituras de cidades como Pesqueira, Alagoinha, Pedra e Inajá.
De acordo com a promoção de arquivamento assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, as diligências realizadas ao longo do procedimento não identificaram elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
No caso de Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, o MPPE reconheceu a prescrição e a perda do objeto da investigação, uma vez que a suposta acumulação tríplice de cargos teria cessado em 2011, há mais de uma década, o que inviabiliza qualquer sanção. Além disso, foi confirmado que Jânio Batista da Silva não integra mais os quadros do Hospital Regional Ruy de Barros Correia.
Em relação ao médico Edilson Correia da Silva, a Promotoria entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que ele não faz parte do quadro de servidores do HRRBC desde fevereiro de 2022, encerrando a situação que motivou a apuração. Investigações anteriores também haviam apontado a compatibilidade lícita entre seus vínculos profissionais.
Quanto à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a análise da documentação funcional comprovou que ela é servidora efetiva do Estado de Pernambuco e atua em regime de plantão 24×120, considerado compatível com a acumulação de cargos privativos da área de saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Com base nesse entendimento, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o MPPE concluiu pela inexistência de dolo específico ou irregularidade.
O Ministério Público também destacou que não foram constatados danos ao erário, enriquecimento ilícito ou indícios de má-fé por parte dos investigados, afastando os requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade administrativa.
Com isso, o inquérito foi arquivado por ausência de justa causa, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos fatos ou provas relevantes. O procedimento será encaminhado ao Conselho Superior do MPPE para análise e homologação da decisão.
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