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Dosimetria: Alexandre de Moraes e pares vão dizer se teve acordão ou se respeitam a Constituição

Por Nill Júnior

Como o blog têm destacado, há questões alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria.

Duas ações já chegaram no Supremo e tem Alexandre de Moraes como relator.

Juristas já haviam alertado que, quando um projeto de lei cria uma regra penal visando beneficiar um grupo específico, ela está violando o princípio da igualdade, que é um princípio constitucional. O princípio da igualdade ou da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição e ele diz que todos são iguais perante a lei.

Um dos artigos do PL que beneficia Jair Bolsonaro é o que estabelece concurso formal para os crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado. Mas as leis penais e as regras de execução penais são leis gerais, não foram criadas para beneficiar um grupo específico. Não há essa previsão legal. A pena, o concurso material, todo o sistema de execução dessas penas já foram definidos pelo STF. Não cabe ao Legislativo hoje querer alterar essa forma, o que pode gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Por fim, um veto não pode ser derrubado de forma fatiada como quis Alcolumbre na sua manobra. Ou se derruba o veto por inteiro, ou mantém se o veto. O presidente do Senado quis separar os crimes hediondos, para não fazer todos terem o direito, como feminicidas, chefes do tráfico e outros criminosos. Assim é uma nova lei dentro do veto. Também não pode, é inconstitucional.

É hora de saber se Alexandre de Moraes e seus pares participaram de um grande acordão para livrar os que atentaram contra a democracia nos violentos atos de 8 de janeiro,  como atestou Paulinho da Força,  ou se seguirão o respeito à constituição.

Veja interessante análise de Beto Vasques, colunista do UOL, sobre a decisão que colocou Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), como relator da Lei de Dosimetria. Ele explica os impactos jurídicos e políticos do julgamento no STF e aponta Inconstitucionalidades:

Outras Notícias

Morre segunda vítima de acidente com moto em Afogados

Depois de passar por cirurgia no Hospital da Restauração, Diolândia da Silva Cândido, Nanda Cândido, não resistiu e morreu no fim da manhã de hoje. Ela deixa uma filha menor. Ela havia sido transferida depois do acidente da noite de sábado na Rua Manoel Francisco da Silva,  Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira. O estado […]

Depois de passar por cirurgia no Hospital da Restauração, Diolândia da Silva Cândido, Nanda Cândido, não resistiu e morreu no fim da manhã de hoje. Ela deixa uma filha menor.

Ela havia sido transferida depois do acidente da noite de sábado na Rua Manoel Francisco da Silva,  Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira.

O estado dela era muito grave. Um irmão de Nanda foi acompanhá-la em Recife e recebeu há pouco a informação. Familiares trabalham para o traslado do corpo até Afogados.

Ela estava na motocicleta Kawasaki Ninja, placa ELE-3E59, verde, guiada pelo marido Fábio José Gama Vieira Junior, de apenas 20 anos. Fábio desviou de um animal e se chocou contra um Uno verde.

Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiro para o Hospital Regional Emília Câmara, onde Fábio veio a óbito. Diolândia foi transferida para o Hospital da Restauração devido à gravidade dos ferimentos, mas não resistiu.  A polícia não identificou a motorista do Uno.

Multidão festejou em Arcoverde os 88 anos do Homem da Meia-Noite

Arcoverde recebeu com uma grande festa popular, na tarde de domingo, 02 de fevereiro, o calunga Homem da Meia-Noite. Pela primeira vez fora de Olinda e no Sertão de Pernambuco – durante a data de aniversário – o boneco gigante e um dos Patrimônios Vivos da cultura estadual chegou aos 88 anos de tradição, demonstrando […]

Arcoverde recebeu com uma grande festa popular, na tarde de domingo, 02 de fevereiro, o calunga Homem da Meia-Noite.

Pela primeira vez fora de Olinda e no Sertão de Pernambuco – durante a data de aniversário – o boneco gigante e um dos Patrimônios Vivos da cultura estadual chegou aos 88 anos de tradição, demonstrando que ainda tem muitos carnavais pela frente, sendo acompanhado por várias gerações de seguidores.

Diversos artistas e grupos de cultura popular, não apenas arcoverdenses, como de Olinda, Recife e de outras cidades, estiveram misturados a uma multidão de participantes do cortejo pré-carnavalesco.

A concentração aconteceu no Largo do Cecora, seguindo até o Alto do Cruzeiro, onde aos pés da cruz, o Homem da Meia-Noite foi recebido pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, pelo vice-prefeito Wellington Araújo, pelo presidente da agremiação, Luiz Adolpho, por Rogério Rangel e Maestro Oséas, além de representantes da marca Período Fértil, de Olinda, responsável há vários anos pela composição do figurino especial do calunga gigante, que só será revelado ao público no próximo dia 22 de fevereiro, à meia-noite, em Olinda, como manda a tradição de desfiles da agremiação.

Em seguida, o cortejo se deslocou até o pátio montado onde no São João do município funciona o Polo Raízes do Coco, para apreciarem performances de Rogério Rangel, Maestro Oséas e Ed Carlos.  Com muito frevo, mangue beat e outros ritmos marcantes do Carnaval pernambucano, os músicos possibilitaram um aquecimento para uma das atrações mais aguardadas: o Cordel do Fogo Encantado, um dos homenageados nesta edição de celebração carnavalesca do Homem da Meia-Noite.

Com repertório iniciado pela mais recente produção artística, a composição ‘Homem da Meia-Noite ou É Carnaval no Sertão’, disponível em todas as plataformas de streaming, Lirinha, Clayton Barros e demais integrantes promoveram um verdadeiro passeio por novos e antigos sucessos, como ‘Chover’ e ‘Antes dos Mouros’, contando um pouco a trajetória cultural do grupo, originado no ano de 1997, em Arcoverde, e que após um período de intervalo, retornou aos palcos em fevereiro de 2018. Emocionado pela homenagem na terra natal prestada pelo boneco gigante mais antigo de Olinda, Lirinha recordou durante a apresentação que o dia 02 de fevereiro também coincidiu com os 23 anos da morte de Chico Science, uma das referências musicais do grupo arcoverdense.

Janja repudia fala de Renan Santos e acusa candidato de misoginia

A primeira-dama Janja da Silva divulgou, na segunda-feira (24), uma nota de repúdio às declarações feitas pelo candidato à Presidência Renan Santos (Missão) durante o primeiro debate presidencial da campanha de 2026, realizado pela Band no domingo (23). Segundo Janja, o candidato utilizou sua imagem de forma depreciativa para atacar o presidente Luiz Inácio Lula […]

A primeira-dama Janja da Silva divulgou, na segunda-feira (24), uma nota de repúdio às declarações feitas pelo candidato à Presidência Renan Santos (Missão) durante o primeiro debate presidencial da campanha de 2026, realizado pela Band no domingo (23). Segundo Janja, o candidato utilizou sua imagem de forma depreciativa para atacar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao criticar a ausência de Lula no debate, Renan afirmou que o presidente teria ficado com “aquela Janja” e sugeriu que ele encontraria “companhias melhores” caso tivesse comparecido ao encontro.

Na nota, a primeira-dama classificou a declaração como misógina e argumentou que foi alvo de um ataque pessoal, apesar de não ser candidata e não estar presente para responder.

“Insinuar que a companhia da esposa de outro presidenciável seria motivo de ‘pena’ está longe de ser uma crítica política. É mais uma maneira de deslegitimar e ridicularizar a figura da mulher, como ferramenta misógina para atacar um adversário político”, afirmou.

Janja também disse considerar que o episódio se soma a outras declarações de Renan que, na avaliação dela, demonstrariam um padrão de desrespeito às mulheres. As acusações feitas pela primeira-dama sobre episódios anteriores representam sua avaliação e não foram detalhadas na nota com elementos que permitam verificar cada caso.

Ao final do comunicado, Janja defendeu que os debates eleitorais sejam utilizados para apresentação de propostas e confronto de ideias, e não para ataques pessoais contra pessoas que não participam da disputa.

“Debate político é, ou deveria ser, um lugar para apresentar propostas, confrontar ideias e discutir projetos para o nosso país. Não é lugar para expor, debochar ou intimidar uma mulher, principalmente uma que nem candidata é”, declarou.

Renan Santos participou do debate ao lado de Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). Lula, Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) não compareceram ao encontro.

Foto: Claudio Kbene/PR
Fonte: Diário de Pernambuco

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Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Prefeitura de Serra Talhada entrega 902 casas do Residencial Vanete Almeida 

A Prefeitura de Serra Talhada realiza, nesta sexta-feira (16), às 15h, a entrega de 902 unidades habitacionais do Residencial Vanete Almeida. A cerimônia contará com a presença do ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho. As moradias integram um empreendimento que ficou com as obras paralisadas por anos e foi retomado após articulações institucionais junto ao […]

A Prefeitura de Serra Talhada realiza, nesta sexta-feira (16), às 15h, a entrega de 902 unidades habitacionais do Residencial Vanete Almeida. A cerimônia contará com a presença do ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho. As moradias integram um empreendimento que ficou com as obras paralisadas por anos e foi retomado após articulações institucionais junto ao governo federal.

Segundo a prefeita Márcia Conrado, a retomada do projeto envolveu tratativas contínuas com o deputado federal Fernando Monteiro e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Não foi rápido. Não foi simples. Mas foi tratado como prioridade”, afirmou. De acordo com a gestora, o tema esteve presente em agendas e discussões ao longo de mais de cinco anos.

A prefeita informou que realizou viagens a Brasília e São Paulo para tratar dos entraves que impediam o avanço do empreendimento. “Cada porta que se abrir aqui hoje representa um recomeço”, declarou.

Além das unidades habitacionais, o Residencial Vanete Almeida conta com a implantação de equipamentos públicos. Um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) tem inauguração prevista; uma escola, com 12 salas de aula, está com 50% das obras concluídas; uma creche aguarda a ordem de serviço; e uma Unidade Básica de Saúde (UBS) encontra-se em fase de licitação.