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Dosimetria: Alexandre de Moraes e pares vão dizer se teve acordão ou se respeitam a Constituição

Por Nill Júnior

Como o blog têm destacado, há questões alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria.

Duas ações já chegaram no Supremo e tem Alexandre de Moraes como relator.

Juristas já haviam alertado que, quando um projeto de lei cria uma regra penal visando beneficiar um grupo específico, ela está violando o princípio da igualdade, que é um princípio constitucional. O princípio da igualdade ou da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição e ele diz que todos são iguais perante a lei.

Um dos artigos do PL que beneficia Jair Bolsonaro é o que estabelece concurso formal para os crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado. Mas as leis penais e as regras de execução penais são leis gerais, não foram criadas para beneficiar um grupo específico. Não há essa previsão legal. A pena, o concurso material, todo o sistema de execução dessas penas já foram definidos pelo STF. Não cabe ao Legislativo hoje querer alterar essa forma, o que pode gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Por fim, um veto não pode ser derrubado de forma fatiada como quis Alcolumbre na sua manobra. Ou se derruba o veto por inteiro, ou mantém se o veto. O presidente do Senado quis separar os crimes hediondos, para não fazer todos terem o direito, como feminicidas, chefes do tráfico e outros criminosos. Assim é uma nova lei dentro do veto. Também não pode, é inconstitucional.

É hora de saber se Alexandre de Moraes e seus pares participaram de um grande acordão para livrar os que atentaram contra a democracia nos violentos atos de 8 de janeiro,  como atestou Paulinho da Força,  ou se seguirão o respeito à constituição.

Veja interessante análise de Beto Vasques, colunista do UOL, sobre a decisão que colocou Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), como relator da Lei de Dosimetria. Ele explica os impactos jurídicos e políticos do julgamento no STF e aponta Inconstitucionalidades:

Outras Notícias

Escravidão ainda é realidade no Brasil

Por Jennifer Ann Thomas, de Monção, no Maranhão, e Barras, no Piauí Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que se encerrou a escravidão negra — e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é […]

Por Jennifer Ann Thomas, de Monção, no Maranhão, e Barras, no Piauí

Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que se encerrou a escravidão negra — e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão — ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo).

Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas.

Em 1995, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu oficialmente a continuidade daquele crime inclassificável — e criou uma comissão destinada a fiscalizar o trabalho escravo. O pior é que, em vez de melhorar, a situação está ficando mais grave.

Veja mais aqui: No Brasil160.000 trabalham em condições análogas às de escravidão

Nailson Gomes diz em nota que é vítima de perseguição e notícia caluniosa

Diante da série de notícias tendenciosas e mentirosas que vem sendo jogadas na mídia por determinado veículo de comunicação do município de Serra Talhada, com o único propósito de me atingir pessoalmente e politicamente, sinto-me impelido a vir a público e esclarecer a verdade dos fatos, desmentindo as inverdades que estão sendo lançadas na imprensa. […]

Diante da série de notícias tendenciosas e mentirosas que vem sendo jogadas na mídia por determinado veículo de comunicação do município de Serra Talhada, com o único propósito de me atingir pessoalmente e politicamente, sinto-me impelido a vir a público e esclarecer a verdade dos fatos, desmentindo as inverdades que estão sendo lançadas na imprensa.

Desde que assumi a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, no último mês de janeiro, venho sendo diariamente perseguido por este veículo de comunicação, que, sem nenhum respeito comigo, com minha família, meus correligionários, nem com a instituição legislativa que represento, inventa notícias e fatos deturpados atingindo, inclusive, minha moral enquanto cidadão de bem.

Fui eleito e reeleito pelo povo de Serra Talhada porque sou um homem de bem, cidadão honesto e trabalhador, que sempre pautei minha vida no caminho correto e sempre busquei o melhor para nossa cidade e nossa gente. Se hoje estou na condição de presidente do Legislativo Municipal é porque fui eleito pelos colegas vereadores, que confiaram a mim essa missão por acreditarem em minha capacidade de conduzir os trabalhos desta casa e saberem de meu compromisso com o povo de Serra Talhada.

Recentemente, após uma sequência de matérias publicadas com inverdades envolvendo meu nome, fui acusado de estar articulando um aumento do meu próprio salário, o que NÃO PROCEDE, é mais uma inverdade descabida inventada para me denegrir. Todo veículo de comunicação deveria ter a obrigação de conhecer o que diz a lei antes de publicar inverdades que possam vir a prejudicar outrem.

Deveria saber que nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, A FIXAÇÃO DE QUALQUER SUBSÍDIO E, CONSEQUENTEMENTE A VERBA INDENIZATÓRIA, SÓ PODE SER FIXADA EM UMA LEGISLATURA PARA VIGORAR NA PRÓXIMA. Ou seja, por lei, SÓ É PERMITIDO AUMENTO DE SUBSÍDIOS PARA A LEGISLATURA SEGUINTE, sendo, portanto, impossível aumentar meus próprios vencimentos nesse momento, uma vez que ninguém pode legislar em causa própria. Acredito que o site tem consciência do que diz a lei, mas, mesmo assim, jogou na mídia a inverdade para nos prejudicar diante da opinião pública, e isto não é jornalismo, é perseguição.

Art. 29(…)
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

Não fosse suficiente o texto constitucional acima transcrito, ao qual todos brasileiros estão subordinados, o Tribunal de Contas de Pernambuco, em resposta a consulta formulada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia (TCE/PE nº1721618-7) restou esclarecido, sem sombra de dúvidas, que:

(…) os subsídios dos Vereadores, Prefeito e vice-Prefeito devem ser fixados, antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na CF (arts. 29, VI, VII, 29-A, § 1º e LRF). (…)

Portanto, seja pelo literal texto constitucional, e, não fosse isso suficiente, a interpretação do TCE/PE sobre o tema, resta evidente que qualquer modificação sobre a matéria somente seria aplicável na próxima legislatura iniciada em 2021 e termino em 2024.

Resta esclarecer ainda que esta medida apontada como uma articulação do Presidente do Legislativo de Serra Talhada, trata-se, na verdade, de uma bandeira de luta da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, com vista a fortalecer os legislativos municipais, considerando que os membros da Mesa Diretora possuem deveres e responsabilidades que fogem da mera atribuição legislativa (cargo de vereador), visto que assumem atribuições administrativas, o que atrai maiores responsabilidades e, portando, o dever de ser indenizado, conforme já reiterado pelo TCE/PE.

Fica claro, portanto, que eventual aprovação legislativa nesse sentido não teria como beneficiário o atual Presidente do Legislativo Municipal, ou qualquer dos atuais membros da Mesa Diretora, mas os membros da Mesa Diretora da próxima legislatura, o que demonstra a má-fé do blog de notícias de Serra Talhada, que desde o início da atual gestão da Presidência do Legislativo Municipal vem lançando reiteradamente mentiras sobre a condução dos trabalhos pela mesma.

Sabemos da importância da imprensa para a nossa democracia, e defendemos sua total liberdade de expressão. Mas, repudiamos o comportamento de determinados veículos que largam de mão da verdade e da responsabilidade com o jornalismo sério para, apenas, fazer perseguição para alcançar seus objetivos escusos.

Quero que o povo de Serra Talhada saiba que estamos com nossa consciência tranquila, e seguimos trabalhando juntamente com os demais vereadores pelo bem de nossa terra.

Serra Talhada, 18 de agosto de 2017

Nailson da Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Carnaubeira da Penha foi a cidade que proporcionalmente mais aplicou primeira dose em PE

Um levantamento da Rede Globo mostra o percentual de vacinados por município de Pernambuco. Ele considera a conclusão do ciclo com a primeira dose. Pelo levantamento,  Carnaubeira da Penha, no Sertão,  aplicou a primeira dose em 46,82% da população. Outro município sertanejo, Itacuruba,  está na segunda posição,  com 46,64%. Fecham o G10, Alagoinha (38,13%), Águas […]

Um levantamento da Rede Globo mostra o percentual de vacinados por município de Pernambuco. Ele considera a conclusão do ciclo com a primeira dose.

Pelo levantamento,  Carnaubeira da Penha, no Sertão,  aplicou a primeira dose em 46,82% da população.

Outro município sertanejo, Itacuruba,  está na segunda posição,  com 46,64%.

Fecham o G10, Alagoinha (38,13%), Águas Belas (37,39%), Flores (37%), Betânia (35,03%),  Triunfo (34,93%), Bom Conselho (34,21%) e Cumaru (33,29%).

Recife,  com 32,77%, está na décima primeira posição.  A cidade avançou no cronograma,  mas rm percentual proporcional de primeira dose,  ficou nessa posição.

Do Sertão,  seguem na lista Itapetim,  13ª, com 31,99%, Cabrobó, 14ª, com 31,94%, Calumbi (16ª), com 31,67%, Solidão,  18ª com 31,14%, Afogados da Ingazeira 21ª com 29,94%, São José do Egito,  22ª com 29,57%.

Ainda Quixaba (24ª), com 28,79%, Serra Talhada,  27ª com 27,88%, Tabira, 32ª, com 25,99%, Arcoverde em 33ª com 25,87%, Custódia em 36ª, com 25,34%, Carnaíba em 37ª, com 25,04%, Brejinho na posição 40 com 24,85%, Sertânia em 59ª, com 22,06%.

A lista dos sertanejos tem ainda São José do Belmonte (64ª posição), com 21,24%, Santa Cruz da Baixa Verde (65ª), com 21,18%, Iguaracy (89ª), com 17,25%, Santa Terezinha (89ª), com 16,51%, Floresta (98ª), com 15,2%, Salgueiro,  na 134ª posição com 5,45%, Tuparetama em 135ª, com 4,74%, e Tacaratu na 141ª posição,  com apenas 0,11%.

Como o levantamento foi feito com base nos sites e portais de transparência dos municípios, é nem possível que parte da informação esteja incompleta por falta de municipamento das páginas nos municípios,  algo mais comum no interior. Isso explica cidades aparecendo com menos de 15% de vacinados com primeira dose, algo irreal hoje.

Também não foram levantadas todas as cidades do estado justamente por falta de informações.

Em dez municípios, a TV Globo encontrou dados parciais de vacinação. Os municípios que se encaixam nesse grupo são: Caruaru, Jurema, Lajedo, Panelas, Sairé e São Bento do Una, no Agreste; Araripina, Petrolina e Trindade, no Sertão; e Carpina, na Mata Norte.

Um outro grupo, de 29 municípios, não informa a quantidade de doses aplicadas nem o total de pessoas vacinadas com cada dose.

Essas cidades são: Angelim, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Feira Nova, Iati, Jataúba, João Alfredo, Machados, Orobó, Passira, Poção, Santa Maria do Cambucá, Tacaimbó e Vertente do Lério, no Agreste; Paulista, na Região Metropolitana; Afrânio, Belém do São Francisco, Dormentes, Ingazeira, Ipubi, Orocó e Santa Maria da Boa Vista, no Sertão; Aliança, Joaquim Nabuco, Lagoa do Carro, São Benedito do Sul e Tamandaré, na Zona da Mata.

Os portais da transparência de Angelim, no Agreste, e de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata, estavam fora do ar durante os dias de análise dos dados.

Nos portais de transparência de Belém do São Francisco e de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão, há um link para uma página de acompanhamento da vacinação contra a Covid, mas a página está fora do ar.

Veja levantamento e arraste para o lado para ver os percentuais:

Região Município População*** Vacinados com 1ª dose % da população vacinada com 1ª dose
Sertão Carnaubeira da Penha 13.025 6.098 46,82%
Sertão Itacuruba 4.966 2.316 46,64%
Agreste Alagoinha 14.718 5.612 38,13%
Agreste Águas Belas 43.686 16.334 37,39%
Sertão Flores 22.618 8.368 37,00%
Sertão Betânia 12.765 4.475 35,06%
Sertão Triunfo 15.243 5324 34,93%
Agreste Bom Conselho 48.767 16.682 34,21%
Agreste Cumaru 10.192 3.393 33,29%
Região Metropolitana Recife 1.653.461 541.919 32,77%
Sertão Jatobá 14.850 4.855 32,69%
Sertão Itapetim 13.553 4.336 31,99%
Sertão Cabrobó 34.503 11.020 31,94%
Agreste Limoeiro 56.198 17.942 31,93%
Sertão Calumbi 5.747 1.820 31,67%
Agreste Itaíba 26.308 8.278 31,47%
Sertão Solidão 6.021 1.875 31,14%
Agreste Frei Miguelinho 15.546 4.707 30,28%
Agreste Saloá 15.862 4.772 30,08%
Sertão Afogados da Ingazeira 37.404 11.197 29,94%
Sertão São José do Egito 34.056 10.071 29,57%
Agreste Garanhuns 140.577 41.274 29,36%
Sertão Quixaba 6.805 1.959 28,79%
Agreste Capoeiras 20.048 5.722 28,54%
Agreste Paranatama 11.566 3.225 27,88%
Sertão Serra Talhada 86.915 24.233 27,88%
Agreste Surubim 65.647 17.985 27,40%
Sertão Verdejante 9.553 2.594 27,15%
Agreste Brejão 8.987 2.428 27,02%
Zona da Mata Buenos Aires 13.190 3.454 26,19%
Sertão Tabira 28704 7459 25,99%
Sertão Arcoverde 74.822 19.353 25,87%
Zona da Mata Tracunhaém 13.813 3.512 25,43%
Agreste Riacho das Almas 20.646 5.248 25,42%
Sertão Custódia 37.375 9.469 25,34%
Sertão Carnaíba 19.609 4.910 25,04%
Sertão Exu 31.766 7.949 25,02%
Sertão Mirandiba 15.470 3.845 24,85%
Sertão Brejinho 7.488 1.861 24,85%
Agreste São Caetano 37.368 9.246 24,74%
Zona da Mata Paudalho 56.933 14.028 24,64%
Região Metropolitana Olinda 393.115 94.729 24,10%
Agreste Calçado 11.018 2.644 24,00%
Agreste Bom Jardim 39.983 9.456 23,65%
Zona da Mata Vicência 32.772 7.701 23,50%
Agreste São Joaquim do Monte 21.398 5.027 23,49%
Sertão Serrita 19.196 4.501 23,45%
Agreste Canhotinho 24.773 5.792 23,38%
Zona da Mata Nazaré da Mata 32.573 7.593 23,31%
Região Metropolitana Cabo de Santo Agostinho 208.944 48.402 23,17%
Agreste Bezerros 60.880 14.018 23,03%
Agreste Jupi 14.922 3.397 22,77%
Agreste Pesqueira 67.735 15.315 22,61%
Região Metropolitana Moreno 63.294 14.135 22,33%
Agreste Lagoa dos Gatos 16.318 3.642 22,32%
Agreste Lagoa do Ouro 13.224 2.922 22,10%
Sertão Santa Filomena 14.562 3.213 22,06%
Sertão Sertânia 36.050 7.953 22,06%
Sertão Parnamirim 22.106 4.871 22,03%
Sertão Terra Nova 10.206 2.239 21,94%
Agreste Caetés 28.904 6.167 21,34%
Zona da Mata Itaquitinga 17.006 3.626 21,32%
Agreste Venturosa 18.661 3.969 21,27%
Sertão São José do Belmonte 34.021 7.226 21,24%
Sertão Santa Cruz da Baixa Verde 12.650 2.679 21,18%
Zona da Mata Camutanga 8.572 1.815 21,17%
Sertão Ouricuri 69.969 14.177 20,26%
Sertão Ibimirim 29.412 5.954 20,24%
Sertão Granito 7.537 1.518 20,14%
Zona da Mata Macaparana 25.472 5.099 20,02%
Zona da Mata Goiana 80.055 16.018 20,01%
Sertão Petrolândia 36.901 7.373 19,98%
Sertão Santa Cruz 15.558 3.075 19,76%
Agreste Cupira 24.173 4.712 19,49%
Zona da Mata Vitória de Santo Antão 139.583 26.789 19,19%
Agreste Sanharó 26.890 5.147 19,14%
Região Metropolitana Camaragibe 158.899 30.244 19,03%
Zona da Mata Timbaúba 52.802 10.023 18,98%
Sertão Bodocó 38.378 7.217 18,81%
Agreste Correntes 18.268 3.413 18,68%
Zona da Mata Lagoa de Itaenga 18.252 3.379 18,51%
Agreste Ibirajuba 7.768 1.412 18,18%
Região Metropolitana Igarassu 118.370 21.424 18,10%
Agreste Taquaritinga do Norte 29.127 5.270 18,09%
Agreste Casinhas 14.368 2.537 17,66%
Agreste Altinho 22.984 4.051 17,63%
Agreste Gravatá 84.699 14.749 17,41%
Agreste Pedra 22.668 3.924 17,31%
Sertão Iguaracy 12.247 2.113 17,25%
Zona da Mata Ferreiros 12.170 2.093 17,20%
Sertão Inajá 23.645 4.008 16,95%
Zona da Mata São José da Coroa Grande 21.586 3.644 16,88%
Sertão Santa Terezinha 11.865 1.959 16,51%
Zona da Mata Glória do Goitá 30.751 5.055 16,44%
Sertão Moreilândia 11.270 1.841 16,34%
Região Metropolitana Jaboatão dos Guararapes 706.867 114.842 16,25%
Agreste Vertentes 20.954 3.379 16,13%
Zona da Mata Chã Grande 21.815 3.487 15,98%
Zona da Mata Cortês 12.560 1.966 15,65%
Zona da Mata Palmares 63.500 9.782 15,40%
Agreste Salgadinho 11.068 1.696 15,32%
Sertão Floresta 33.184 5.043 15,20%
Região Metropolitana Abreu e Lima 100.346 15.207 15,15%
Zona da Mata Primavera 15.101 2.272 15,05%
Agreste Jucati 11.485 1.717 14,95%
Agreste Belo Jardim 76.687 11.453 14,93%
Zona da Mata Pombos 27.148 4.018 14,80%
Zona da Mata Ribeirão 47.616 7.028 14,76%
Agreste Buíque 58.919 8.326 14,13%
Zona da Mata Itambé 36.471 5.078 13,92%
Agreste Camocim de São Félix 18.900 2.526 13,37%
Região Metropolitana Ipojuca 97.669 12.847 13,15%
Agreste São Vicente Férrer 18.085 2.344 12,96%
Sertão Manari 21.776 2.809 12,90%
Agreste Tupanatinga 27.551 3.483 12,64%
Região Metropolitana São Lourenço da Mata 114.079 14.346 12,58%
Zona da Mata Catende 43.340 5.445 12,56%
Zona da Mata Barreiros 42.764 5.335 12,48%
Zona da Mata Quipapá 26.175 3.186 12,17%
Zona da Mata Condado 26.590 3.235 12,17%
Agreste Santa Cruz do Capibaribe 109.897 13.143 11,96%
Zona da Mata Rio Formoso 23.628 2.794 11,82%
Zona da Mata Escada 69.292 8.174 11,80%
Zona da Mata Xexéu 14.757 1.736 11,76%
Região Metropolitana Araçoiaba 20.733 2.410 11,62%
Agreste Toritama 46.164 5.265 11,40%
Zona da Mata Belém de Maria 12.122 1.368 11,29%
Zona da Mata Maraial 11.220 1.252 11,16%
Região Metropolitana Ilha de Itamaracá 26.672 2.936 11,01%
Zona da Mata Amaraji 22.870 2.442 10,68%
Zona da Mata Gameleira 31.318 3.155 10,07%
Zona da Mata Água Preta 37.082 3.724 10,04%
Agreste Palmeirina 7.600 749 9,86%
Sertão Cedro 11.891 1.082 9,10%
Zona da Mata Sirinhaém 46.361 4.084 8,81%
Sertão Lagoa Grande 25.849 2.190 8,47%
Agreste Agrestina 25.065 1.955 7,80%
Zona da Mata Jaqueira 11.644 866 7,44%
Sertão Salgueiro 61.249 3.340 5,45%
Sertão Tuparetama 8.256 391 4,74%
Região Metropolitana Itapissuma 26.900 1.103 4,10%
Zona da Mata Chã de Alegria 13.556 523 3,86%
Agreste Terezinha 7.198 131 1,82%
Agreste São João 22.899 324 1,41%
Sertão Tacaratu 26.106 30 0,11%
Qual será o nível do segundo turno em PE? Ouça o Nill Júnior Podcast

Nível do segundo turno em Pernambuco pode ser baixo, a depender dos sinais. Em meio ao luto de Raquel Lyra, aliados de Marília já tentam ligá-la a Bolsonaro. Priscila contra ataca e diz que posição é típica de Marília. Movimento do PSDB em Pernambuco sobre neutralidade ou apoio a Lula é aguardado para semana que […]

Nível do segundo turno em Pernambuco pode ser baixo, a depender dos sinais. Em meio ao luto de Raquel Lyra, aliados de Marília já tentam ligá-la a Bolsonaro. Priscila contra ataca e diz que posição é típica de Marília.

Movimento do PSDB em Pernambuco sobre neutralidade ou apoio a Lula é aguardado para semana que vem. Marília confia no petista em seu guia. E continua o jogo da adesão, com prefeitos e lideranças decidindo sem esperar por seus partidos.

Ouça no Nill Júnior Podcast de hoje!

Nele, o comentário diário no Sertão Notícias, da Cultura FM, e outros temas analisando os fatos da política pernambucana e do cotidiano.

O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você por dia do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon Music. Abaixo, uma prévia do episódio: 

MPPE arquiva inquérito que apurava acúmulo de cargos de profissionais de saúde em Arcoverde

Imagem ilustrativa O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira […]

Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (17) e ainda será submetida à homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde e teve como foco a atuação dos profissionais Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, que mantinham vínculos com unidades de saúde estaduais e municipais, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC) e prefeituras de cidades como Pesqueira, Alagoinha, Pedra e Inajá.

De acordo com a promoção de arquivamento assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, as diligências realizadas ao longo do procedimento não identificaram elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

No caso de Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, o MPPE reconheceu a prescrição e a perda do objeto da investigação, uma vez que a suposta acumulação tríplice de cargos teria cessado em 2011, há mais de uma década, o que inviabiliza qualquer sanção. Além disso, foi confirmado que Jânio Batista da Silva não integra mais os quadros do Hospital Regional Ruy de Barros Correia.

Em relação ao médico Edilson Correia da Silva, a Promotoria entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que ele não faz parte do quadro de servidores do HRRBC desde fevereiro de 2022, encerrando a situação que motivou a apuração. Investigações anteriores também haviam apontado a compatibilidade lícita entre seus vínculos profissionais.

Quanto à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a análise da documentação funcional comprovou que ela é servidora efetiva do Estado de Pernambuco e atua em regime de plantão 24×120, considerado compatível com a acumulação de cargos privativos da área de saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Com base nesse entendimento, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o MPPE concluiu pela inexistência de dolo específico ou irregularidade.

O Ministério Público também destacou que não foram constatados danos ao erário, enriquecimento ilícito ou indícios de má-fé por parte dos investigados, afastando os requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade administrativa.

Com isso, o inquérito foi arquivado por ausência de justa causa, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos fatos ou provas relevantes. O procedimento será encaminhado ao Conselho Superior do MPPE para análise e homologação da decisão.