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Disputa eleitoral de 2014 já limita ações públicas

Publicado em Sem categoria por em 2 de janeiro de 2014

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O ano começou e, com ele, entra em vigor uma série de proibições aos gestores públicos impostas pela legislação eleitoral para evitar infrações como campanha antecipada ou compra de votos. A Justiça Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro ficam restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do ano anterior. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração pública. Ao longo dos meses, novas proibições entram em vigor.

Quem fizer pesquisas de opinião sobre candidatos a partir de hoje precisa registrar o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral. As organizações e entidades ligadas a candidatos já estão impedidas de executar programas sociais. O objetivo da legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições.

Os agentes públicos que pretenderem dar reajustes salariais a servidores, por exemplo, só poderão fazê-lo até 7 de abril e a revisão tem de se restringir à reposição das perdas provocadas pela inflação.

Também até abril, secretários de Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar vagas no Legislativo terão de deixar os cargos para não ficarem inelegíveis.

Sete de maio é o prazo máximo para os eleitores que queiram transferir seus títulos de eleitor para votar em outubro.

Em junho, faltando três meses para o pleito, começa a valer a maior parte das restrições. Os gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações e qualquer candidato fica impedido de comparecer a esses eventos. As autoridades públicas não poderão autorizar publicidade institucional dos atos e programas de governo.

Também a partir de junho fica proibida qualquer nomeação ou demissão de funcionários públicos sem justa causa. Não pode também haver suspensão ou mudança em vantagens salariais e cargos, remoção, transferência ou exoneração de funcionários de órgãos do governo, até a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comissão e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.

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