A diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, visita nesta quarta-feira (24) a cidade do Recife. O estado de Pernambuco registra o maior número de casos de microcefalia possivelmente associados à infecção pelo vírus Zika –182 casos da malformação confirmados e 1.203 em investigação.
A previsão é que Margaret Chan, acompanhada da diretora da Organização Pan-Americana de Saúde e diretora regional da OMS paras as Américas, Carissa Etienne, conheça o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira. A instituição foi um dos primeiros estabelecimentos de saúde de Pernambuco a ser credenciado para atender a crianças com microcefalia.
A diretora-geral da OMS chegou ao Brasil nessa terça-feira (23). Em Brasília, foi recebida pela presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto e participou de reuniões com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, e com as demais pastas envolvidas na resposta brasileira à epidemia de Zika. O encontro ocorreu no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres.
No início do mês, a OMS declarou emergência em saúde pública de interesse internacional em razão do aumento de casos de infecção pelo Zika em diversos países e de uma possível relação da doença com quadros de malformação congênita e síndromes neurológicas. A decisão foi tomada após reunião de um comitê de emergência em Genebra.
O Ministério da Saúde investiga pelo menos 3.935 casos suspeitos de microcefalia possivelmente associados ao vírus. Até o dia 13 de fevereiro, 508 casos foram confirmados e 837 descartados de um total de 5.280 notificações. Desde a última quinta-feira (18), a notificação de casos suspeitos de infecção pelo Zika é obrigatória no Brasil. Todos os casos suspeitos deverão ser comunicados semanalmente às autoridades sanitárias.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anunciou, na manhã de ontem quarta-feira (16), que vai extinguir 26 zonas eleitorais localizadas no interior do estado. O rezoneamento ocorre em todo o Brasil a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse processo leva em conta, entre outros fatores, o aprimoramento do trabalho e o corte de […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anunciou, na manhã de ontem quarta-feira (16), que vai extinguir 26 zonas eleitorais localizadas no interior do estado. O rezoneamento ocorre em todo o Brasil a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse processo leva em conta, entre outros fatores, o aprimoramento do trabalho e o corte de gastos. A mudança vai permitir, segundo o tribunal, uma economia de R$ 4,7 milhões por ano. O assessor da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, garantiu que a novidade não causará impacto na vida do eleitor. Pelo menos até a próxima votação, em 2018.
A economia, de acordo com o TRE-PE, engloba gastos com aluguel, limpeza e pessoal, bem como gratificações de juízes e servidores. A decisão do TSE tem em vista o equilíbrio entre a necessidade de adequação de zonas eleitorais e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população.
Afogados da Ingazeira sede da 66ª Zona Eleitoral que ganhou o seu próprio Fórum eleitoral escapou da decisão. Na verdade no Pajeú tudo segue como antes.
Foram extintas zonas eleitorais em municípios como Aliança, Angelim, Cachoeirinha, Cumaru, Cupira, Ipubi, Gameleira, Jataúba, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Orobó, Panelas, Primavera, Riacho das Almas, Sanharó, Santa Maria do Cambucá, Canhotinho, S& atilde;o Joaquim do Monte, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Vicência, Goiana, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
A Governadora Raquel Lyra brincou com o prefeito Zeca Cavalcanti sobre o anúncio da programação junina feita semana passada pelo gestor. “Eu tô preocupada com o São João que vocês estão inventando. Eu tô sem querer até recebê-los no Palácio por que tô com medo do que voces vão pedir. Portanto, vocês só vão me […]
A Governadora Raquel Lyra brincou com o prefeito Zeca Cavalcanti sobre o anúncio da programação junina feita semana passada pelo gestor.
“Eu tô preocupada com o São João que vocês estão inventando. Eu tô sem querer até recebê-los no Palácio por que tô com medo do que voces vão pedir. Portanto, vocês só vão me ver no São João.”
Diante do volume de atrações, a governadora brincou com a festa e disse que só receberia o gestor após a festa. Claro, o alinhamento político indica que o Estado vai apoiar o evento.
Iniciativa privada
Na coletiva de anúncio, o prefeito Zeca disse que a arrumação econômica passa por parcerias com a iniciativa privada, através de empresas que poderão expor marcas e explorar espaços do evento. O orçamento pode passar dos R$ 10 milhões.
O São João de Arcoverde 2025 tem o tema “O Melhor Show do Interior”. Um dos destaques da festa será o Polo Multicultural, que reunirá atrações que vão do autêntico forró pé de serra às manifestações culturais tradicionais, além de grandes nomes da música nacional.
Dentre os nomes, Priscila Sena, Desejo de Menina, Flávio José, Dorgival Dantas, Léo Foguete, Jonas Esticado, João Vaqueiro, Xandi Avião, Pablo, Zé Vaqueiro, Assisão, Maciel Melo e Jorge de Altinho. Ainda uma atração surpresa que, diz Zeca, será de nivel nacional.
A morte de João Lima, o João Cabelereiro, chocou moradores de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira. João trabalhou em Afogados por anos em salões na Newton César e Praça Arruda Câmara. João Lima era filho de Dinairan Nogueira e Eduardo Lima, e conhecido como Joãozinho pelos amigos próximos. Segundo o Farol de Notícias ele […]
A morte de João Lima, o João Cabelereiro, chocou moradores de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
João trabalhou em Afogados por anos em salões na Newton César e Praça Arruda Câmara.
João Lima era filho de Dinairan Nogueira e Eduardo Lima, e conhecido como Joãozinho pelos amigos próximos. Segundo o Farol de Notícias ele deixa dois filhos.
“Por muito anos estudou na antiga Escola Pequeno Príncipe, onde formou muitos amigos e grupos de rock. Foi guitarrista e levou o ritmo como estilo de vida”, destaca o Farol.
É tido como um dos responsáveis por trazer o modelo americano de barbearia a Afogados, no estilo barber shop.
Ainda não ha informações sobre a causa da morte. João estava residindo em Serra Talhada.
Familiares e amigos darão o último adeus a João Lima na Casa de Homenagens Póstumas BM.
Com reprodução de Júnior Campos Em entrevista ao Sertão Notícias, na Cultura FM, com Anderson Tennens e Tony Alencar, o Coronel da Polícia Militar Ailton Teles, que atualmente comanda a Diretoria Integrada do Interior – Dinter II, não demonstrou interesse algum em recuar da decisão tomada de antecipar o encerramento dos shows na 226ª edição […]
Em entrevista ao Sertão Notícias, na Cultura FM, com Anderson Tennens e Tony Alencar, o Coronel da Polícia Militar Ailton Teles, que atualmente comanda a Diretoria Integrada do Interior – Dinter II, não demonstrou interesse algum em recuar da decisão tomada de antecipar o encerramento dos shows na 226ª edição da Festa de Setembro.
O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, teve por parte da PM a decisão de que só faria a segurança do evento até 1h da madrugada. O prefeito Luciano Duque afirmou que esperava ter o mesmo tratamento dado pela Secretaria de Defesa Social do Governo de Pernambuco a outros municípios da região.
“Eu não creio que isso seja uma polêmica. Eu acho que é somente uma falta de hábito de uma cultura nova que a gente está tentando resgatar, dos eventos terminarem mais cedo”. O Coronel garante ser parte da orientação do Governo do Estado, de terminar o evento mais cedo.
O Coronel rebateu também a queixa de que assim, as festas seriam reduzidas. “O que vai haver é iniciar o show mais cedo. Se a prefeitura não quer iniciar mais cedo, e quer cortar a programação, é por conta dela”, resumiu. A decisão gera dúvidas sobre a adoção ou não do procedimento em outras cidades.
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