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Diretor da gestão Nicinha pede desculpas por fala sobre vacinas

Por Nill Júnior

O Diretor de Iluminação Pública da Prefeitura de Tabira, Remo Igor Pessoa Soares, popularmente conhecido por Barata, admitiu,  como o blog especulou,  tratar-se de uma brincadeira o áudio que rodou as redes.

Nele,  Barata diz que a prefeita de Tabira comprou 30 mil doses de vacina e que já estariam disponíveis nos postos de Saúde. O blog teve acesso aos áudios.

“A prefeita Nicinha, comprou 30 mil doses para Tabira”, diz ele, acrescentando que “nos postos de saúde tem. Todos os postos de saúde. Ela comprou só 30 mil doses para entregar ao povo de Tabira”, finaliza.

No vídeo, o servidor pede desculpas e admite tratar-se de uma brincadeira de mal gosto em um grupo de WhattsApp.  “Era um grupo que eu pensava que era de amigos”, disse.

Apesar de reconhecer que a voz era dele e que não houve edição,  reclamou da postagem e disse que o teor deveria ter sido checado.

Como o blog argumentou, mesmo que Nicinha tivesse adquirido as vacinas,  não poderia usar e sim disponibilizar para o Programa Nacional de Imunização,  de onde haveria a distribuição para todos os municípios. A conversa correu trecho e aumentou especulação sobre a existência ou não das vacinas. Barata garante que nunca mais vai brincar com história de vacinas na vida…

A Coordenação Municipal do PNI informou em nota que, conforme vacinômetro publicado nas redes sociais da prefeitura,  o município de Tabira já aplicou, 21.800 (vinte e um mil e oitocentas) doses recebidas pelo Ministério da Saúde.

“Outro fator importante é que, a população apta a receber o imunizante contra a Covid-19 é de 20.863 (vinte mil, oitocentos e sessenta e três) pessoas, e que estamos seguindo rigorosamente o que fora colocado pelo Ministério da Saúde. A Coordenação Municipal do PNI tem realizado um trabalho transparente e com a devida responsabilidade”, disse em nota.

Outras Notícias

História de Maria Vitória é um conto real de Natal!

Por Nill Júnior e Blog do Finfa Em 2015, poucas histórias emocionaram tanto quando a da pequena Maria Vitória. Em 6 de agosto deste ano, um vídeo feito por Petrônio Pires na pequena casa de chão batido no Sítio Monte Alegre, mostrava Vitória e o apelo desesperado da mãe, Maria José da Souza Cruz, clamando […]

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O sorriso de Maria Vitória: imagem que é presente de natal

Por Nill Júnior e Blog do Finfa

Em 2015, poucas histórias emocionaram tanto quando a da pequena Maria Vitória. Em 6 de agosto deste ano, um vídeo feito por Petrônio Pires na pequena casa de chão batido no Sítio Monte Alegre, mostrava Vitória e o apelo desesperado da mãe, Maria José da Souza Cruz, clamando por tratamento para a filha, que sofria com as consequências de um mal congênito, a Tretalogia de Fallot com agenesia pulmonar. Por conta da demora no tratamento, Vitória não tinha grande perspectiva de vida.

Ao contrário. Pouco antes do apelo,  já tinha escapado por pouco após uma parada cardiorrespiratória. O vídeo chegou ao blog e a partir daí na nossa página no Youtube. Comoveu colegas como Júnior Finfa e Magno Martins. Com a repercussão do caso, Magno conseguiu a ponte para o tratamento da criança no Imip.

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A corrente do bem por Vitória começava a dar resultado. Dia 28 de agosto, ela foi operada em procedimento considerado um sucesso, sem intercorrências.

Ontem estivemos pagando uma promessa à mãe e visitando a pequena Vitória, com seus irmãos. A mãe explicou que a cirurgia foi um passo no processo de recuperação e tratamento. A primeira cirurgia consistiu na colocação de próteses que preservam coração e pulmão. Essas próteses tem que ser substituídas a medida que ela vai crescendo até chegar a fase adulta. Mas agora há atenção e acompanhamento contínuo. A mãe volta a Recife em janeiro para mais uma revisão.

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No natal, costumamos ver a reprodução pela mídia de mesas fartas, tentando simbolizar com isso a alegria do período e esquecendo os reais valores que devem permear a data. A casa de Vitória continua muito simples, com algum conforto a mais que o encontrado naquela casa de chão batido vista em agosto. Mas ainda muito simples.

A mesa não é igual a da TV, mas não falta alimento. Agora, uma coisa que encontramos na casa de Vitória pode estar faltando em muitos lares com mesas fartas. A casa de Vitória é cheia de amor, alegria, felicidade, na plenitude da palavra. Um conto verdadeiro para iluminar o nosso natal!

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Caso de desnutrição grave é denunciado em Afogados

Não acreditei quando vi o relato de que há uma criança padecendo com desnutrição em Afogados da Ingazeira. A informação é de que mora no Laura Ramos. Acabei de manter contato com o prefeito Sandrinho Palmeira para que apure com Assistência Social e Bolsa Família o que houve para que a mãe perdesse o Bolsa […]

Não acreditei quando vi o relato de que há uma criança padecendo com desnutrição em Afogados da Ingazeira. A informação é de que mora no Laura Ramos.

Acabei de manter contato com o prefeito Sandrinho Palmeira para que apure com Assistência Social e Bolsa Família o que houve para que a mãe perdesse o Bolsa Família.

Entrei em contato com a Rádio Pajeú para que também apure o caso.

E que o empresariado e rede de solidariedade apoie essa família, não apenas emergencialmente. Não há mais espaço em pleno 2024 para uma situação como essa em nossa cidade e região.

O card tem o contato da mãe dele que, pelo que me informaram, também é pix: 87 9-9940-5346.

Outro lado: Recebi informações da Prefeitura de Afogados da Ingazeira sobre a criança em eventual desnutrição no bairro Laura Ramos.

A mãe tem acesso a um benefício em virtude da vulnerabilidade da criança, mas estaria comprometido com empréstimos. A mãe já fez a mesma campanha outras vezes e há suspeitas de que utiliza a situação da criança. Já houve relatos de que poderia estar envolvida com situações que a façam usar a criança.

Segundo o Bolsa Família, ela perdeu o benefício por não cumprir as mínimas condicionalidades do programa, algumas envolvendo cuidados com a própria criança.

Uma reunião amanhã entre Assistência Social, CRAS e outras instituições voltará a discutir o caso e, caso comprovada negligência da mãe, denunciar a Conselho Tutelar e Ministério Público.

Resumindo: pode ser de fato uma situação de vulnerabilidade também da mãe ou um caso onde há negligência de sua parte.

Há outros relatos indicando que seriam cinco filhos no imóvel e que não haveria negligência e sim dificuldades de gerir a questão apenas com esse benefício. De toda forma, a questão será apurada.

Em Paulista, mesária tem prisão decretada por orientar voto de eleitores 

Blog da Folha No município do Paulista, Região Metropolitana do Recife, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) solicitou a prisão de  uma mesária na Escola Estadual Maria Alves Machado, na Seção n.º 99 da  114ª Zona Eleitoral. Segundo informações iniciais, a mesária orientava eleitores a votarem em um candidato específico, cujo nome não […]

Blog da Folha

No município do Paulista, Região Metropolitana do Recife, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) solicitou a prisão de  uma mesária na Escola Estadual Maria Alves Machado, na Seção n.º 99 da  114ª Zona Eleitoral.

Segundo informações iniciais, a mesária orientava eleitores a votarem em um candidato específico, cujo nome não foi divulgado. A prisão foi solicitada por meio das promotoras eleitorais Rafaela Melo e Julieta Batista. 

Além disso, em frente ao mesmo Colégio Eleitoral, duas pessoas foram presas por realizar aglomerações. Também foi identificada a ação de boca de urna, com distribuição de santinhos e dinheiro para eleitores. O homem que fazia a boca de urna também foi encaminhado à delegacia para assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Policiamento

Ainda em Paulista, na 146ª Zona Eleitoral, o MPPE, por meio da promotora eleitoral Christiana Ramalho, solicitou reforço do policiamento e deslocamento de ônibus do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) após denúncias de compra de voto e realização de boca de urna em frente aos Colégios Eleitorais da região.

Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 26 mil por não apresentar plano de ação sobre resíduos sólidos

Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal. O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo […]

Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso

O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo TC nº 1858533-4, publicado em 13/09/2019, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos.

Devidamente notificado, o gestor não apresentou sua defesa escrita, diz o órgão.

A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, votou pela homologação do Auto de Infração, aplicando multa no valor de R$ 26.104,50 ao prefeito nos termos do artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta Decisão. Cabe recurso. A informação é do Afogados Online.

Mais prefeitos serão multados: Segundo um consultor jurídico ao blog, Sávio não será o último. Todos os gestores da região sem plano de tratamento de resíduos sólidos foram alvo de um Auto de Infração e passarão pelo mesmo processo. O TCE julgou ontem Tabira, por exemplo, pela gestão de Sebastião Dias, mas não publicou a decisão. No casos de Tuparetama, cabe recurso. A questão é alvo de debate no Cimpajeú, que busca uma alternativa consorciada para o drama dos lixões e falta de tratamento de resíduos sólidos na região.

Ofício sobre PAA em São José do Egito: PSB defende Evandro em nota

Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]

Documento correu trecho, eletronicamente falando, nas mídias sociais

Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.

É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.

Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.

O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:

Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10

AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)

PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO

RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY

ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES

18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.

(…)

FUNDAMENTAÇÃO

Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.

No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.

Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.

Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.

(…)

DISPOSITIVO

Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.

Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.

MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA

Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada

Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..

Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.

Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.

Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.

Assessoria Jurídica do PSB de São José do Egito*