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Dinca inocentado por convênio para parque de feira

Publicado em Notícias por em 7 de setembro de 2019

Nill Junior,

Estou lhe enviando a íntegra do Acórdão onde Dinca foi inocentado pelas alegações da Prefeitura Municipal de Tabira referente ao convênio para construção do parque de feira de animais.

Inclusive, esse julgamento tambem é referente ao recurso do Sebastião Dias que teve todas as suas alegações rejeitadas pelo TCU e mantida sua condenação a pagar multa de R$ 20 mil por não dar continuidade a obra mesmo com os recursos deixados na conta pelo ex prefeito Dinca.

A data dessa sessão foi em 27/08/2019 e está assinada eletronicamente pela Presidente Ana Arraes, por Lucas Rocha Sub Procurador Geral e Augusto Nardes, Relator.

Gleison Rodrigues

Acórdão 7721 de 2019 Segunda Câmara

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