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Deputado pede notebooks e internet para professores da rede pública

Por Nill Júnior

Foram publicadas no diário oficial duas indicações que solicitam ao Governo do Estado a disponibilização de equipamentos tecnológicos e de informática, como notebooks e tablets, e o auxílio na contratação de internet para professores da rede enquanto perdurar o trabalho remoto. A autoria das indicações é do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), vice-presidente da comissão de educação e cultura da ALEPE.

Destinadas ao governador Paulo Câmara, ao secretário de educação e esportes, Fred Amâncio, e à secretária de administração, Marília Lins, as indicações nº 4140/2020 e nº 4144/2020 têm como base de justificativa a portaria nº 1014, de 19 de março de 2020, da Secretaria de Educação e Esportes, e a Resolução nº 003, de 19 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação, que orientam as unidades escolares a manter “atividades de oferta de conteúdos programáticos, de disciplinas, de matérias, de componentes curriculares, fora da sede acreditada, de forma a integralizar a matriz curricular, mediadas por tecnologias não presenciais, em tempo real ou não”.

De acordo com o deputado Professor Paulo Dutra, o Programa Professor Conectado, de 2008, pode ser reeditado para que a solicitação seja atendida.

“Em meados de 2008, o Governo de Pernambuco criou o Programa Professor Conectado, que forneceu gratuitamente notebooks aos professores do ensino básico. O objetivo do programa foi justamente era instrumentalizar o professor com equipamentos tecnológicos para serem utilizados em sala de aula, como uma maneira de incluir as tecnologias no Sistema Educacional do Estado. Acreditamos que neste momento delicado, a retomada deste programa é muito importante”, explicou o parlamentar.

Dutra falou ainda sobre a importância do apoio tecnológico aos professores na retomada das aulas presenciais em Pernambuco: “Precisamos parabenizar o Governo do Estado por toda a condução de Pernambuco durante a crise do novo Coronavírus. E parabenizar mais ainda pelo protocolo que está sendo construído, em separado, para o retorno das atividades presenciais nas escolas pernambucanas. Mas observamos a necessidade de apoiar os professores com recursos tecnológicos em um momento em que nossos profissionais de educação tiveram de se adaptar a um cenário completamente diferente, da noite para o dia. Isso ampliará a qualidade do trabalho remoto e dará uma maior segurança no retorno das atividades presenciais que devem acontecer em conjunto com o EAD”, disse.

As aulas do ano letivo da rede estadual retornaram no último dia primeiro de junho apenas com atividades remotas e, por meio de um decreto, as escolas estão fechadas até o final de junho. Um protocolo específico para o retorno de atividades presenciais na educação deve ser divulgado nos próximos dias pelo Governo do Estado e pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes.

Outras Notícias

COMPESA promete retomar cronograma com datas fixas de distribuição

O Gerente Regional da COMPESA, Gustavo Serafim, garantiu hoje em sessão na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira que será retomada a distribuição com dia fixo em Afogados da Ingazeira. A mudança no cronograma foi apontada pela maioria da população como determinante para a confusão criada com incerteza das datas. Ele disse já ter […]

O Gerente Regional da COMPESA, Gustavo Serafim, garantiu hoje em sessão na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira que será retomada a distribuição com dia fixo em Afogados da Ingazeira.

A mudança no cronograma foi apontada pela maioria da população como determinante para a confusão criada com incerteza das datas. Ele disse já ter avançado no tema com o Coordenador de Distribuição, Eduardo Brito.

Um dado apresentado por Gustavo para justificar o desconhecimento corroborou com o fato de que a Compesa deu causa aos problemas de comunicação: 83,4% das pessoas que buscavam as rádios, inclusive a Pajeú, tinham desconhecimento do calendário. Ou seja, a deficiência em uma divulgação permanente do novo calendário potencializou os problemas.

Gustavo voltou a dizer que a empresa estuda estratégias de comunicação para reduzir a busca pelas emissoras, uma tendência forte na região, sem deixar de reconhecer seu papel, citando a Rádio Pajeú.

Também usou exceções para justificar a regra, como no episódio em que uma pessoa pediu “emprestada” uma matrícula para recorrer a uma emissora. Reconheceu que há ligações clandestinas – que a própria Compesa deve coibir – que afetam o resultado final da distribuição.

Voltando às boas notícias, destacou a ampliação da Estação de Tratamento – ETA, com projeto em curso e investimentos para recuperar a parede da Barragem de Brotas. Disse ainda que a qualidade da água após tratamento em Afogados é reconhecida por técnicos da empresa. Também destacou investimentos como a ETA de Tabira e afirmou que há mais ações no cronograma inclusive para requalificação do tratamento do esgoto.

Antes dele, fizeram uso da palavra representantes dos bairros como Dannyele Suênia, Gerson Carvalho e Júnior Santiago. eles cobraram organização e eficiência na distribuição. Praticamente todos os doze vereadores presentes reforçaram a importância de a Compesa ter atendido o convite e da necessidade de melhorias.

Terminam neste domingo inscrições para concurso de oficial da PM e Bombeiros Militar

Terminam este domingo (08/07) as inscrições para o concurso público para o cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. São disponibilizadas 60 vagas para o cargo de Oficial da PMPE e de 20 vagas no cargo […]

Terminam este domingo (08/07) as inscrições para o concurso público para o cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

São disponibilizadas 60 vagas para o cargo de Oficial da PMPE e de 20 vagas no cargo de Oficial do CBMPE, ambos no posto inicial de Segundo-Tenente.

Para participar, o candidato deve ter no mínimo 18 anos completos até a data do ingresso e, no máximo 28 anos na data de inscrição do concurso, altura mínima de 1,65m para homens, e 1,60m para mulheres e possuir carteira de habilitação. É necessário curso superior em direito, no caso da PMPE, ou curso superior em qualquer área de formação para o CBMPE.

Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00, para ambas as corporações, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 10/07/2018.

A primeira etapa da seleção, que é composta do exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de aptidão física e avaliação psicológica, será realizada pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe). Já a segunda etapa, que consiste no Curso de Formação de Oficiais PM e CBMPE, será realizada pela Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS).

Durante o curso de formação, os alunos receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 2.200,00. Após conclusão do curso de formação, os nomeados terão remuneração de R$ 2.319,88 mensais. A remuneração inicial, enquanto estágio probatório é de R$ 8.576,68. Quando da promoção ao primeiro posto do oficial passa para R$ 9.007,56.

O certame, autorizado através de portaria conjunta SAD/SDS no 084/2018, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 12/08/2018.

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link SDS Bombeiro Militar – 2017, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo.

CONCURSO SOLDADO – Autorizado através da portaria conjunta SAD/SDS no 083/2018, o certame, que visa preencher 500 vagas de soldado da PMPE, está com inscrições abertas até o dia 16 de julho, exclusivamente no site: www.upenet.com.br.

O valor da inscrição é de R$ 135,00 e pode ser paga, até o dia 18/07, em qualquer casa lotérica ou instituição bancária.

A remuneração inicial oferecida aos soldados é de R$ 2.819,88. Entre os requisitos para se inscrever, estão a idade mínima de 18 anos, a escolaridade mínima de ensino médio completo e a carteira nacional de habilitação de, pelo menos, categoria B.

Chega a 128 o total de municípios desenquadrados em relação à LRF

Serra Talhada, São José do Egito, Tuparetama, Solidão, Calumbi, Tabira, Carnaíba e Santa Cruz da Baixa Verde estão com pior situação no Pajeú. Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas nesta segunda-feira (25) aponta 128 municípios pernambucanos comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. Cinquenta e quatro por cento […]

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Serra Talhada, São José do Egito, Tuparetama, Solidão, Calumbi, Tabira, Carnaíba e Santa Cruz da Baixa Verde estão com pior situação no Pajeú.

Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas nesta segunda-feira (25) aponta 128 municípios pernambucanos comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.

Cinquenta e quatro por cento é o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento acarreta sanções para os prefeitos. Os dados foram extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2016.

O levantamento constatou também que 31 municípios estão comprometendo entre 48,6% e 54% de sua RCL com pessoal e que apenas seis se encontram abaixo desse patamar. Outros seis não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal e 13 optaram pela entrega semestral.

O município que menos gasta recursos com a folha é Ipojuca (43,3% de sua RCL) e o que mais gasta é Barreiros (81,53%).

No Pajeú, o quadro é o seguinte: ainda não informaram dados ao TCE Afogados da Ingazeira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha e Triunfo.

O único município do Pajeú que está no limite do comprometimento, já avisado pelo TCE é Flores.

Já os municípios que estouraram limite da LRF são  Serra Talhada, São José do Egito, Tuparetama, Solidão, Calumbi, Tabira, Carnaíba e Santa Cruz da Baixa Verde.

ALERTA – Na última quinta-feira (20), devido ao grande número de municípios que estão programando concursos públicos neste ano de eleição, o TCE emitiu um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos relativamente aos gastos com pessoal.

De acordo com o “Alerta”, os municípios que estão desenquadrados em relação à LRF deverão suspender imediatamente os concursos públicos que anunciaram, ao passo que os que se encontram enquadrados só poderão fazê-lo a partir de janeiro do próximo ano porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento de despesa com pessoal nos seis meses anteriores ao término do mandato dos prefeitos.

Veja o levantamento completo clicando no link:  levantamento LRF (1)

Marconi Santana tem contas de 2017 aprovadas pelo TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou nesta quinta (21) a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura de Flores, exercício financeiro de 2017, de interesse do prefeito Marconi Martins Santana. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Flores a aprovação com ressalvas das […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou nesta quinta (21) a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura de Flores, exercício financeiro de 2017, de interesse do prefeito Marconi Martins Santana.

No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Flores a aprovação com ressalvas das referidas contas, relativas ao exercício financeiro de 2017.

Foi o primeiro ano desse ciclo de gestão do prefeito, eleito em 2016. Marconi tem outros mandatos no executivo. O gestor tem direito à disputa da reeleição em 2020.

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito envolvendo o presidente da República

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da […]

Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.

– Leia a íntegra da decisão.