O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
A decisão baseou-se na constatação de lesão à ordem pública, argumentando que o Judiciário havia interferido indevidamente na execução de uma política pública federal de ensino e inclusão. A turma extra, iniciada em 2026, é resultado de uma parceria entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para ampliar o acesso à educação superior para beneficiários da reforma agrária.
A criação da turma extra de medicina e a seleção dos estudantes foram formalizadas por meio de uma resolução e um edital. Contra essas medidas, um vereador ingressou com ação popular, alegando violação à moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e igualdade de acesso e permanência na escola. Embora os efeitos da resolução e do edital tenham sido suspensos por liminar, a UFPE e o Incra recorreram, permitindo a continuidade da seleção e o início do ano letivo.
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou parcialmente um agravo de instrumento, determinando a interrupção das atividades ao final do primeiro semestre letivo. As autarquias federais, ao recorrerem ao STJ, sustentaram que houve uma interferência indevida na organização e no funcionamento da administração pública.
Argumentaram que a turma especial, oriunda de um regular processo administrativo com um termo de execução descentralizada de R$ 18,6 milhões a cargo do Incra e com a participação de estudantes de todo o país, estava sendo prejudicada.
Em sua análise, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pontuou que a decisão do TRF-5 caracterizou lesão à ordem pública. Ele destacou que o Poder Judiciário, ao desconsiderar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, interveio na execução de uma política pública federal consolidada há quase três décadas.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o Pronera, política pública de inclusão voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, tem abrangência nacional. A turma especial de medicina, em particular, atende ao princípio da igualdade de condições no acesso ao ensino, beneficiando 80 estudantes de diversas regiões do país.
A atuação futura desses profissionais está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e com difícil acesso a serviços de saúde. O ministro enfatizou que a ordem pública, neste caso, deve ser vista sob a perspectiva de uma política de inclusão em benefício de toda essa turma de estudantes de medicina.
O ministro Herman Benjamin também considerou o cronograma das atividades acadêmicas. Ele observou que as aulas do segundo semestre do curso estão previstas para iniciar em 10 de agosto. Para viabilizar a oferta de disciplinas, matrículas, logística, definição de salas, laboratórios, insumos e alocação de professores, a administração da universidade necessita de um prazo de 60 a 90 dias.
Dessa forma, o presidente do STJ avaliou que a manutenção da decisão do TRF-5 colocaria em risco a organização administrativa da UFPE, reforçando a configuração de lesão à ordem pública. A decisão garante, assim, a continuidade dos estudos para os 80 alunos da turma extra.
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