Decreto torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores em atendimento ao público
Medida alcança trabalhadores de estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, e recomenda à própria população do Estado que não saia às ruas sem máscara
O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (23), decreto que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção para funcionários e colaboradores dos estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja permitido.
O decreto recomenda, ainda, a utilização de máscaras para toda a população em geral, sempre que for necessário sair de casa para algum motivo emergencial.
O decreto assinado pelo governador entrará em vigor na próxima segunda-feira (27.04). Até lá, há tempo suficiente para todos adquirirem o equipamento de proteção. O documento deixa registrado também que as máscaras a serem adotadas obrigatoriamente pelos trabalhadores dos estabelecimentos, bem como as utilizadas pela população poderão ser industrializadas ou artesanais.
Paulo Câmara destacou ainda que o Governo do Estado abriu recentemente uma linha de credito no valor de seis milhões de reais para pequenas e micro empresas do polo têxtil do Agreste, exatamente para financiar a confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo máscaras de proteção.
“Já compramos um primeiro lote de 200 mil máscaras, e agora vamos fazer uma nova encomenda, de mais um milhão de unidades. As primeiras unidades já chegaram e, a partir desta sexta-feira (24.04), iniciaremos a distribuição entre os servidores públicos de setores que permanecem com atendimento ao público”, concluiu o governador.




A Prefeitura de Solidão anunciou o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro para todas as categorias de servidores municipais.
Além de Ângelo, anúncio do governo Lula teve articulação e apoio do reitor Alfredo Gomes e também do senador Humberto Costa
Do site do MPPE
“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.
















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