Decretado estado de emergência em 62 municípios do Agreste de PE
Por Nill Júnior
Por causa do farto período de estiagem na região do Agreste, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), decretou por um período de 180 dias estado de emergência em 62 municípios afetados pela ausência de chuva.
Na publicação do Diário Oficial desta quinta-feira (24), o socialista afirma “os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais”.
No último mês de setembro, Paulo Câmara também decretou estado de emergência em 54 cidades do Sertão, sobre a mesma situação, falta de água.
Municípios afetados
Agrestina, Água Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Cartés, Calçados, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Limoeiro, Orobó, Panelas, Paranatama, Passira, Pesqueira, Pedra, Poção, Riacho das Almas, Salgadinho, Saloá, Canhotinho, Capoeiras, Casinhas, Cumaru, Cupira, Feira Nova, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, iati, Ibirajuba, Itaiba, Jataúba, João Alfredo, Jucati, Sanharó, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São Vicente Férrer, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa, Vertente de Lério e Vertentes.
Foto: Renato Alves/Agência Brasília A partir desta terça-feira (1º), estabelecimentos devem encerrar atividades às 23h. Anúncio foi feito um dia após Secretaria de Saúde fazer alerta sobre possível 2ª onda do novo coronavírus. Por Walder Galvão e Rita Yoshimine, G1 DF e TV Globo O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, nesta terça-feira (1°), um decreto […]
A partir desta terça-feira (1º), estabelecimentos devem encerrar atividades às 23h. Anúncio foi feito um dia após Secretaria de Saúde fazer alerta sobre possível 2ª onda do novo coronavírus.
Por Walder Galvão e Rita Yoshimine, G1 DF e TV Globo
O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, nesta terça-feira (1°), um decreto que restringe o horário de funcionamento de bares e restaurantes do Distrito Federal. Agora, os estabelecimentos devem encerrar as atividades às 23h.
Após flexibilizar as medidas de prevenção do novo coronavírus, essa é a primeira ação do Executivo que retoma restrições. O anúncio foi feito um dia após a Secretaria de Saúde fazer alerta sobre uma possível segunda onda de Covid-19.
“Temos que manter a atenção e evitar o pior”, disse Ibaneis.
Horas antes da publicação do novo decreto, o governador afirmou que as medidas restritivas são necessárias, principalmente, em bares, “onde temos visto uma aglomeração muito grande”. A declaração foi dada durante a assinatura do texto que aprova o projeto urbanístico de regularização da URB 5 do Setor Habitacional Arniqueira.
“Esse final de semana coloquei as equipes do DF Legal para visitarem vários locais e vimos um número elevado de autuações nesses locais [bares]”, disse Ibaneis.
“Ou eles [empresários] partem para nos ajudar nesse trabalho de conscientização, ou, infelizmente ou felizmente, porque tenho que cuidar da saúde da população, vou ter que encerrar o expediente desses locais mais cedo e implementar restrições à quantidade de pessoas.”
Até a noite desta segunda-feira (30), a capital registrava 3.930 óbitos por Covid-19 e 229,1 mil infectados.
Alerta de segunda onda
Nesta segunda-feira (30), devido ao aumento da taxa de transmissão do novo coronavírus, o Secretário de Saúde, Osnei Okumoto, informou que a pasta trabalha com a possibilidade de uma segunda onda da Covid-19.
De acordo com o chefe da pasta, o nível de reprodução do novo coronavírus está em 1,3 no Distrito Federal, ou seja, 100 pessoas podem contaminar 130. Quando esse índice está acima de um, significa que a pandemia está em crescimento.
Okumoto atribui o aumento da taxa de reprodução, que estava abaixo de um, em outubro, ao descumprimento das medidas sanitárias por parte da população, “principalmente dos jovens”.
Nesta semana, Afogados da Ingazeira será palco da divulgação de mais um levantamento eleitoral. Desta vez, realizado pelo Instituto Opinião em parceria com o Blog do Magno. O resultado da pesquisa será divulgado à meia-noite de quarta-feira, dia 18 de setembro, e promete trazer novos dados sobre a disputa local. Com um total de 350 […]
Nesta semana, Afogados da Ingazeira será palco da divulgação de mais um levantamento eleitoral. Desta vez, realizado pelo Instituto Opinião em parceria com o Blog do Magno. O resultado da pesquisa será divulgado à meia-noite de quarta-feira, dia 18 de setembro, e promete trazer novos dados sobre a disputa local.
Com um total de 350 entrevistas realizadas, a pesquisa tem um intervalo de confiança de 95% e uma margem de erro de 5,2% para mais ou para menos. O estudo de opinião foi realizado no dia 12 de setembro, apenas um dia após a divulgação de uma pesquisa conduzida pelo Instituto Múltipla.
A expectativa em torno desses levantamentos é grande, pois eles podem indicar tendências e possíveis mudanças no cenário político de Afogados da Ingazeira. As pesquisas costumam ser um termômetro importante para candidatos e eleitores, oferecendo uma visão mais clara sobre o clima eleitoral na reta final da campanha.
A divulgação desses números deve gerar ainda mais movimentação entre os candidatos e suas equipes, que aguardam ansiosamente por qualquer indício de mudanças no humor dos eleitores.
Resta agora aguardar os resultados e as análises que prometem influenciar os próximos passos das campanhas em Afogados da Ingazeira.
O Ministério da Saúde deixou de aplicar cerca de R$ 171 bilhões no Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2003. O valor é superior ao que Estados e municípios gastam no setor durante um ano – R$ 142 bilhões em 2013, por exemplo. A conclusão é o do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, com […]
O Ministério da Saúde deixou de aplicar cerca de R$ 171 bilhões no Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2003. O valor é superior ao que Estados e municípios gastam no setor durante um ano – R$ 142 bilhões em 2013, por exemplo. A conclusão é o do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, com base em dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), revela os resultados da falta de qualidade da gestão financeira em saúde.
As informações veem na esteira da divulgação de pesquisa encomendada pelo CFM ao Instituto Datafolha, e que, dentre outros pontos revelou: para 77% da população brasileira, o dinheiro destinado ao SUS não é bem administrado. Mais da metade dos entrevistados também acreditam o SUS não tem recursos suficientes para atender bem a todos.
Segundo o presidente da CFM, Carlos Vital, essa percepção sobre as finanças do setor está diretamente relacionada à má gestão dos recursos públicos na área. “A administração dos recursos da saúde tem sido preocupação recorrente dos Conselhos de Medicina. A população brasileira tem o direito de saber onde, como e se os recursos que confiamos aos governos estão sendo bem aplicados. No caso da saúde, isso é ainda mais proeminente, tendo em vista as dificuldades de infraestrutura que milhares de pacientes, médicos e outros profissionais de saúde enfrentam todos os dias”, declarou Vital.
No período apurado, cerca de R$ 1,2 trilhão foi autorizado para o Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União (OGU). Os desembolsos, no entanto, chegaram a pouco mais de R$ 1 trilhão. Em 2014, apesar do maior orçamento já executado na história da pasta – quase R$ 107 bilhões –, o valor efetivamente gasto representou 91% do que havia sido previsto.
Ao que os dados do próprio governo indicam, o Governo também está longe de executar os recursos previstos para este ano – cerca de R$ 121 bilhões. Deste total, até agosto, R$ 69,4 bilhões (57% do valor) haviam sido efetivamente gastos, incluindo os restos a pagar quitados – compromissos assumidos em anos anteriores transferidos para os exercícios seguintes. Se considerada a projeção média de gastos mensais da pasta, atualmente em R$ 8,7 bilhões, serão desembolsados até dezembro pouco mais de R$ 104 bilhões, isto é, quase R$ 17 bilhões a menos que o montante previsto.
O presidente da autarquia também lembrou que, apesar dos avanços do SUS, um de seus grandes gargalos é o subfinanciamento. “O Brasil é o único país do mundo que tem uma rede de saúde pública universal e, ao mesmo tempo, vê o mercado privado e as famílias gastarem diretamente mais dinheiro do que o Estado. Aqui, o gasto público representa 46% do total aplicado em saúde, o que contraria o que acontece em muitos países de sistemas semelhantes ao brasileiro, onde a média de investimento público supera 70%”.
Falta de investimentos em obras e equipamentos – Outro termômetro do mau desempenho no uso dos recursos disponíveis está nos investimentos. Os dados apurados pelo CFM mostram ainda que, dos recursos autorizados no orçamento do Ministério da Saúde entre 2003 e agosto de 2015, mais de R$ 96,4 bilhões deveriam ter sido destinados a melhoria da infraestrutura (realização de obras e aquisição de equipamentos) em saúde. No entanto, apenas R$ 35,5 bilhões foram efetivamente gastos e outros R$ 60,9 bilhões deixaram de ser investidos.
Para este ano, a dotação prevista para o gasto nobre da administração em saúde é de quase R$ 10,4 bilhões. No entanto, até 31 de agosto, R$ 1,9 bilhão (18%) foi efetivamente pago pelo Ministério da Saúde. Neste ritmo de aproximadamente R$ 234 milhões por mês, a expectativa é de que, ao final do ano, apenas R$ 2,8 bilhões sejam realmente investidos.
Com recursos escassos, menos unidades de saúde serão dotadas de infraestrutura e equipamentos em quantidade e qualidade suficientes para prover assistência à população. “Mesmo considerando os contingenciamentos, se não houver um esforço para priorizar a Saúde, a população brasileira certamente será ainda mais prejudicada pela falta de infraestrutura e equipamentos fundamentais para a assistência”, avalia Carlos Vital, presidente do CFM.
As chuvas que causaram prejuízos e danos em Triunfo alcançaram incríveis 150 milímetros em apenas duas horas. A informação foi do comunicador Thiago André, falando à Rádio Pajeú. Ele diz que o fato é inédito em volume tão grande e tão curto espaço de tempo. A recomendação é de que os moradores permaneçam em casa. […]
As chuvas que causaram prejuízos e danos em Triunfo alcançaram incríveis 150 milímetros em apenas duas horas. A informação foi do comunicador Thiago André, falando à Rádio Pajeú.
Ele diz que o fato é inédito em volume tão grande e tão curto espaço de tempo. A recomendação é de que os moradores permaneçam em casa. Ainda chove esta manhã. Há várias ruas danificadas. O relevo da cidade também contribui para mais danos.
A estrada do Brocotó tem o acesso dificultado por deslizamentos. Um deles, próximo à casa do ex-prefeito João Batista. Equipes da prefeitura estão no local. A PE-365 tem pedras no trecho até a cidade.
A informação é de que equipes da Defesa Civil do Estado estão sendo deslocadas para dar apoio à cidade. O prefeito Luciano Bonfim informou à governadora Raquel Lyra dos prejuízos.
Raquel cancelou sua agenda em razão das fortes chuvas que atingem, desde a madrugada, diversas regiões do estado, incluindo a Região Metropolitana do Recife, a Zona da Mata e o próprio Sertão.
De acordo com a assessoria do Governo de Pernambuco, a prioridade neste momento é acompanhar de perto as ações de resposta às chuvas e garantir a segurança da população das áreas afetadas.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
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