Decisão de não determinar Lei Seca gera polêmica na eleição. Juiz de Arcoverde determinou proibição de álcool para evitar excessos
A decisão de não determinar Lei Seca tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) continua gerando polêmica. O Tribunal decidiu que não baixará portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece no próximo dia 5 de outubro. Muitos interpretam que isso pode afetar a segurança das eleições, principalmente onde há clima de acirramento e municipalização da disputa.
De acordo com a assessoria do Tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.

A decisão foi tomada após reunião do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de comportamento que exija a aplicação da lei seca, o Tribunal poderá baixar uma nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da eleição.
Só que em algumas cidades, a Justiça Eleitoral pode, ainda que em primeira instância, determinar a proibição de venda de bebidas alcoólicas. Foi o que fez o Juiz Eleitoral Drauternani Melo Pantaleão. Na cidade, o Juiz entende que é necessária a Lei Seca, para evitar os excessos nos locais de votação. No Portal do Sertão, a venda e consumo estarão proibidos das 5 da manhã às 18 horas do dia 5 de outubro. Até agora, foi a ´´única cidade a adotar a medida no Sertão.



O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta, Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, contra o Parecer Prévio proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas.
A presidenta da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeita de Surubim, Ana Célia recebeu nesta segunda-feira (15/08), das mãos do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a medalha de Honra ao Mérito Jurídico Des. Joaquim Nunes Machado, na categoria Instituições parceiras do Programa Moradia Legal, em comemoração aos 200 anos do Tribunal.

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