Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição. Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das […]
Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.
Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.
A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.
Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.
ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.
Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).
Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.
Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.
Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.
Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade, as contas do Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, referentes ao exercício do ano fiscal 2022. As contas de 2021 também já haviam sido aprovadas recentemente, segundo nota. A gestão comemorou o fato de que os números apontam recordes de investimentos do município nas áreas […]
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade, as contas do Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, referentes ao exercício do ano fiscal 2022.
As contas de 2021 também já haviam sido aprovadas recentemente, segundo nota.
A gestão comemorou o fato de que os números apontam recordes de investimentos do município nas áreas de educação e de saúde. Foram investidos 28,85% do total dos recursos arrecadados pelo município na área de educação, percentual acima do exigido pela constituição. Foi a maior média histórica de destinação à educação dos últimos 10 anos.
Em saúde, foram investidos 18,28% da arrecadação, também acima da exigência constitucional, sendo o maior valor destinado à saúde em toda a série histórica apresentada pelo relatório de auditoria, com mais de R$ 13 milhões e 200 mil.
“Fico muito feliz em poder coordenar os maiores investimentos em saúde e educação da história recente de Afogados da Ingazeira, levando obras e serviços que tem melhorado a vida da nossa população,” afirmou o prefeito.
Ele destacou obras e serviços importantes como o Centro de Telemedicina, a Escola Ana Melo e a implantação da unidade básica do bairro Planalto, para ficar em alguns exemplos.
“A aprovação mostra que temos uma gestão transparente, zelosa com o recurso público, e que, acima de tudo, tem entregado ações e obras importantes. Quero aproveitar para convidar a todos para a inauguração, no próximo dia cinco de julho, da ponte Antônio Mariano de Brito, que vai ligar os bairros São Cristóvão e São Francisco, dando uma nova dinâmica ao desenvolvimento daquela parte da cidade,” finalizou Sandrinho.
Para o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE), as possíveis alterações previstas na lei de planos de saúde serão prejudiciais para os mais de 47 milhões de usuários do serviço no Brasil. De autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o projeto prevê, entre as alterações, um aumento nas mensalidades dos idosos e a proibição dos clientes […]
Para o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE), as possíveis alterações previstas na lei de planos de saúde serão prejudiciais para os mais de 47 milhões de usuários do serviço no Brasil.
De autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o projeto prevê, entre as alterações, um aumento nas mensalidades dos idosos e a proibição dos clientes em acionar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de problemas.
“A exclusão da abrangência do CDC sobre os contratos entre operadoras e pacientes não vai aumentar a assistência aos usuários, mas sim fragilizar”, afirmou o socialista.
“Claro que temos que ter o cuidado de receber o relatório antes de fazer a crítica, mas já sabemos que esses são dois dos pontos que o relator pretende alterar na legislação dos planos de saúde, e eles são extremamente nocivos ao usuário”, lembra o parlamentar.
Alencar considera o CDC uma legislação avançada e protetiva para a cidadania brasileira. “O Código de Defesa do Consumidor garante uma assistência ao usuário, que é justamente a parte mais frágil do contrato. Sem a legislação do CDC, não há equilíbrio na relação entre contratado e contratante. Por isso, considero inaceitável e sem justificativa a inaplicabilidade do Código na relação entre prestador e usuário, que é uma relação essencialmente de consumo”, afirma.
Tadeu também enxerga a possível mudança nas mensalidades de idosos uma afronta à proteção dos vulneráveis na relação de consumo. “Um reajuste no momento em que você mais precisa do plano de saúde, necessidade essa que aumenta com a idade, é mais uma forma de fragilizar o usuário, além de aumentar um custo que já não é pequeno para essa parte da população”, lembra.
O texto final do relatório será apresentado à comissão no fim do mês de outubro. Caso se confirmem, Alencar garante que essas e outras alterações prejudiciais ao consumidor serão combatidas. “Não estamos defendendo aqui que as empresas trabalhem sem condições de ter um equilíbrio contratual, que possam ser bem remuneradas pelo seu serviço. Mas mudanças assim merecem um debate largo, e não podem atender somente ao interesse dos planos de saúde. Este equilíbrio hoje deve se fazer a favor da parte mais desprotegida”, concluiu o deputado.
Entretanto, sua posição deve ser vencida por João Taxista e Luiza Margarida, defensores do prefeito A vereadora Célia Galindo apresentou seu parecer pelo impeachment do prefito Wellington Maciel, diante da denúncia ofertada por Israel Rubis e Djnaldo Galindo. Os dois argumentaram que o prefeito deve ser impedido de completar o mandato porque descumpriu emendas impositivas […]
Entretanto, sua posição deve ser vencida por João Taxista e Luiza Margarida, defensores do prefeito
A vereadora Célia Galindo apresentou seu parecer pelo impeachment do prefito Wellington Maciel, diante da denúncia ofertada por Israel Rubis e Djnaldo Galindo.
Os dois argumentaram que o prefeito deve ser impedido de completar o mandato porque descumpriu emendas impositivas e o orçamento anual.
O pedido de impeachment destacou que o dispositivo da Emenda Impositiva foi criado com a entrada em vigor das Emendas Constitucionais 100/2019, 102/2019, 106/2020, 109/2021, e 126/2022, no capitulo relacionado ao Orçamento Público. Ele permite que os Poderes Legislativos indiquem como deve ser usado até 2% do orçamento. Em Arcoverde, os vereadores têm reclamado que suas emendas não estão sendo executadas.
Os autores do processo também acusam o gestor municipal de descumprir o orçamento, atrasando pagamentos de pessoas físicas e jurídicas, funcionários, servidores e fornecedores. Trabalhadores de empresas terceirizadas dizem, informalmente, que os atrasos passam de dois meses. A denúncia diz que a inexecução da Lei Orçamentária Anual (LOA) é um flagrante inconteste.
Após avaliar argumentos de defesa e acusação, o relatório de Célia foi por aceitar e votar pelo impeachment do prefeito Wellington Maciel. Célia reclama no seu voto da interferência do executivo da Cmissão, citando o epísódio evolvendo o procurador Edilson Xavier.
Aliados de LW alegam que o voto de Célia é político, dada sua condição como opositora. Céla defende o critério técnico do parecer. Entretanto, o voto de Célia causa desgaste, mas será derrubado pelo presidente, João Taxista e pela outra integrante, Luza Margarida, tidos como do time que defende Wellingtion a todo custo.
Câmara de Serra Talhada ficou entre as dez melhores posições no ranking de transparência do TCE na gestão do vereador Nailson Gomes O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE divulgou, na última terça-feira (16), um levantamento sobre o nível de transparência pública em Pernambuco. O levantamento aponta uma evolução do Índice de Transparência dos Municípios […]
Câmara de Serra Talhada ficou entre as dez melhores posições no ranking de transparência do TCE na gestão do vereador Nailson Gomes
O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE divulgou, na última terça-feira (16), um levantamento sobre o nível de transparência pública em Pernambuco. O levantamento aponta uma evolução do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) pelas Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado.
Entre as câmaras municipais avaliadas positivamente no quesito transparência pública em relação aos anos de 2017 e 2018, está a Câmara Municipal de Serra Talhada – CMST, que permanece com índice Moderado, segundo o TCE. O resultado foi comemorado pelo vereador e ex-presidente da casa, Nailson Gomes. “Nossa gestão foi voltada para a organização administrativa da Câmara, emplacamos mudanças positivas nesse sentido e focamos também nos critérios de transparência pública, atendendo as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, a exemplo do TCE. Em 2017 obtivemos 646.00 pontos e ficamos entre as dez melhores posições no ranking do TCE, e agora o tribunal divulgou novos índices referentes a 2018 mostrando que Serra Talhada permanece com uma avaliação positiva. São resultados que nos deixam satisfeitos com a certeza que demos nossa contribuição para o melhor funcionamento da nossa casa legislativa”, pontuou.
Os critérios de avaliação foram distribuídos em grupos: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico – SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.
Você precisa fazer login para comentar.