Crise na gestão Temer faz senadores reavaliarem impeachment
Por Nill Júnior
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Turbulento, o governo interino de Michel Temer enfraqueceu o apoio de senadores ao impeachment de Dilma Rousseff, já que a presidente afastada poderia convocar novas eleições assim que voltasse ao cargo. As informações são da Folha de S.Paulo.
“A volta dela assusta todo mundo, pela inconsequência, pela irresponsabilidade. E se ela propuser eleição direta, o que já devia ter feito uma ano atrás? E se ela acenar para a oposição? O jogo não está decidido, não”, disse o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que aprovou a abertura do processo de afastamento e ainda não declarou posição final.
Outro que votou a favor do impeachment, Acir Gurgacz (PDT-RO) admite reavaliar a decisão e crê que a crise no governo atual “influenciará não só a minha opinião, como a da maioria”.
Além das diversas decisões polêmicas, em três semanas, dois ministros (Romero Jucá e Fabiano Silveira) de Temer caíram após áudios vazados.
O senador Alvaro Dias (PV-PR), que mantém o voto a favor da saída de Dilma, ressalta que “as turbulências [no governo Temer] vão provocando temeridade”. “Estamos em cima do fio da navalha. A inclinação é mínima de um lado ao outro, vai se decidir com uma diferença de dois votos”, declarou Lasier Martins (PDT-RS).
O processo de impeachment de Dilma foi aberto com 55 votos favoráveis, 22 contrários, três ausências e uma abstenção. Na nova etapa, serão necessários 54 votos para que a cassação do mandato seja aprovada. Caso contrário, Dilma volta ao cargo.
Novas eleições
Começou a tramitar no Senado nova PEC que prevê a realização de plebiscito durante as eleições municipais (que vão ocorrer em outubro) sobre um novo pleito para presidente e vice. Walter Pinheiro (sem partido-BA), autor da proposta, confirma ter o apoio de 32 senadores.
No texto, o TSE convocaria novas eleições em 30 dias se este projeto obtivesse a maioria absoluta no plebiscito, e o mandato dos eleitos acabaria em 2018.
A produção de carros, caminhões e ônibus caiu 18,2% em agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado, informou nesta sexta-feira (4) a associação das fabricantes de veículos, Anfavea. A informação é do site Auto Esporte. Em agosto deste ano, foram fabricados 216.465 veículos, contra 264.626 unidades no mesmo mês de 2014. Comparando […]
A produção de carros, caminhões e ônibus caiu 18,2% em agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado, informou nesta sexta-feira (4) a associação das fabricantes de veículos, Anfavea. A informação é do site Auto Esporte.
Em agosto deste ano, foram fabricados 216.465 veículos, contra 264.626 unidades no mesmo mês de 2014. Comparando com julho de 2015, o recuo foi menor, de 3,5%. Naquele mês, foram montados 224.252 carros, caminhões e ônibus.
De janeiro a agosto, 1.730.708 veículos saíram das fábricas, um volume 16,9% menor do que no mesmo período de 2014.
Estoque ainda é alto : A queda na produção é resultado de medidas das empresas para reduzir o volume por causa da baixa nas vendas no mercado brasileiro.
Os licenciamentos caíram 23,9% em agosto, na comparação anual, o que já havia sido adiantado pela Fenabrave na última quarta-feira (2). Na comparação mensal, o recuo foi de 8,9%.
“Parte da queda (na produção) se deve ao ajuste de estoque”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Moan. Mesmo assim, o estoque de veículos em pátios e lojas subiu para 52 dias. Por isso, o executivo acredita que a produção continuará reduzida em setembro e outubro.
Trabalhadores parados: Para frear a produção, as montadoras lançam mão de medidas como férias coletivas e lay-off, que é a suspensão temporária de contratos por até 5 meses. Segundo a Anfavea, 27,4 mil funcionários de montadoras estarão em férias coletivas ou lay-off em setembro.
Hoje, a partir das 19 horas, no Cine Teatro São José tem sessão gratuita de cinema com mais uma sessão do Cineclube Alternativo São José, e a sessão de hoje é dedicada à volta as aulas. Os filmes que disputam a sessão de hoje são Lutas.Doc e Educação.Doc ambos produzidos como série pelo diretor e […]
Hoje, a partir das 19 horas, no Cine Teatro São José tem sessão gratuita de cinema com mais uma sessão do Cineclube Alternativo São José, e a sessão de hoje é dedicada à volta as aulas. Os filmes que disputam a sessão de hoje são Lutas.Doc e Educação.Doc ambos produzidos como série pelo diretor e roteirista Luiz Bolognesi.
Lutas.Doc (2010) é uma série de documentários que faz uma reflexão profunda sobre a violência, seus contextos e formas de representação na história do Brasil, A pesquisa histórica feita para a produção da série de documentários também deu origem ao longa-metragem História de amor e fúria.
Na série Educação.doc (2014), os cineastas Luiz Bolognesi e Laís Bodanzky tentam responder a essa pergunta. Para isso, mergulharam no cotidiano de oito escolas públicas que conseguem oferecer um ensino com padrões de primeiro mundo, mesmo estando em áreas pobres.
Lembramos que nas sessões do Cineclube Alternativo São José o público presente na sessão escolhe qual filme será exibido, então venha e se divirta. Para saber mais acesse a fanpage: www.facebook.com/cineclubesaojose
O projeto tem apoio da Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira e incentivo do FUNCULTURA, FUNDARPE, Secretaria de Cultura e Governo do Estado de Pernambuco.
Estadão A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte […]
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.
No caso da mulher de Cabral, a liminar foi deferida por razões processuais – a ministra considerou o recurso utilizado pelo Ministério Público inadequado, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, o que restabeleceu a decisão de primeira instância.
A decisão de Maria Thereza de Assis Moura no segundo caso foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.
“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Destaco, ainda, que, nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer referência às regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.
O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
Em março do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de uma mulher que, acompanhada de outras duas pessoas, estava em posse de três porções de cocaína, três porções de maconha e duas porções de crack no município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “não há nenhum elemento concreto a demonstrar que, em liberdade, a paciente, que é mãe de duas crianças pequenas, representaria risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica, restando, assim, desproporcional e desnecessária a manutenção do cárcere”.
“A ré tem um filho de 3 anos e uma filha e 6 anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial par a o desenvolvimento da criança, dessa forma a prisão domiciliar é importantíssima para garantia do bem-estar destes, sendo mesmo direito subjetivo da paciente a concessão do pedido em tela”, alegou a Defensoria.
Procurada pela reportagem nesta sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que não dá entrevista a jornalistas.
REPERCUSSÃO. A decisão da ministra favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas redes sociais.
Em ofício encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Santos, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro a todas brasileiras em situação semelhante.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a “discordância do mérito da decisão é natural”, mas “não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei”. (Rafael Moraes Moura)
Por Constança Rezende e Renato Machado/Folhapress Dossiê de posse da CPI da Covid afirma que a Prevent Senior usou pacientes como cobaias em uma pesquisa com remédios do chamado “kit Covid”. Segundo o documento, a empresa omitiu sete mortes de pessoas tratadas com hidroxicloroquina. O material é assinado por 15 médicos da operadora de planos […]
Dossiê de posse da CPI da Covid afirma que a Prevent Senior usou pacientes como cobaias em uma pesquisa com remédios do chamado “kit Covid”. Segundo o documento, a empresa omitiu sete mortes de pessoas tratadas com hidroxicloroquina.
O material é assinado por 15 médicos da operadora de planos de saúde. De acordo com os profissionais, hidroxicloroquina foi administrada sem avisar pacientes ou parentes. O estudo foi realizado em São Paulo.
Em nota, a Prevent Senior negou as acusações e afirmou repudiar as denúncias. A empresa afirmou ainda que tomará medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis pelo dossiê.
Segundo o documento, medicamentos sem comprovação científica foram incorporados ao experimento, na medida em que resultados não eram atingidos. Teria sido usado contra Covid até remédio para câncer.
O conteúdo do dossiê foi divulgado na quinta-feira (16) pela Globonews. A reportagem confirmou o material e teve acesso a uma análise do documento feita pela CPI da Covid no Senado.
A empresa está na mira dos senadores. Nesta quinta, o diretor-executivo Pedro Benedito Batista Júnior era esperado na comissão para depor, faltou e disse que foi avisado tardiamente do compromisso.
Os integrantes da CPI da Covid consideraram a ação protelatória. Por isso, os senadores insistem no depoimento, que foi remarcado para quarta-feira (22).
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) -entusiasta de remédio sem eficácia contra a Covid- chegou a divulgar o estudo da Prevent Senior em redes sociais, em 18 de abril de 2020, antes mesmo da publicação oficial de resultados.
Bolsonaro citou a pesquisa como um caso de sucesso. Ele disse que o estudo apontara que nenhum dos participantes que tomaram hidroxicloroquina havia morrido, enquanto o número de óbitos no grupo que não havia tomado foi de cinco.
A informação divergia do estudo original, que registrara dois mortos. Mesmo essa versão, contudo, continha subnotificação de óbitos, segundo o dossiê de posse dos senadores.
De acordo com uma planilha obtida pela Globonews, nove pacientes que participaram do estudo morreram –seis deles tomaram hidroxicloroquina. Ou seja, ao todo, sete mortes foram ocultadas pela Prevent Senior.
Os médicos relataram ainda a falta de autoriza ção para determinados procedimentos e falhas éticas. O estudo teria sido feito com mais de 700 pacientes, sem submissão à Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).
O projeto inicial tinha autorização para trabalhar com 200 pessoas. O estudo com hidroxicloroquina da Prevent Senior chegou a ser suspenso por indícios de irregularidades, mas mesmo assim a empresa teria seguido medicando clientes.
O documento também citou uma mensagem na qual Fernando Oikawa, diretor da Prevent Senior, anunciou um protocolo e pediu que pacientes não fossem avisados.
“Iremos iniciar o protocolo de hidroxicloroquina + azitromicina. Por favor, não informar o paciente ou familiar sobre a medicação nem sobre o programa”, afirmou Oikawa em mensagem divulgada pela emissora.
Outra mensagem do diretor, contida no dossiê, trouxe a prescrição de remédio contra câncer de próstata:
“Bom plantão a todos e enfatizo a importância da prescrição da Flutamida 250 mg de 8/8h para todos os pacientes que internarem. Estamos muito animados com a melhora dos pacientes”.
O documento analítico produzido pela CPI da Covid, com base no dossiê, indicou que teria sido adotado o “uso de morfina para pacientes que não recebiam todos os tratamentos para a reversão do estado clínico”.
“Segundo os médicos, esta era uma prática comum para os pacientes que iriam morrer no tal ‘paliativo’.”
Para integrantes da CPI, as informações estabelecem laços entre a Prevent Senior e membros do chamado “gabinete paralelo”, uma unidade de aconselhamento de Bolsonaro para temas ligados à pandemia fora da estrutura do Ministério da Saúde.
“Influenciadores como Nise Yamaguchi e Paolo Zanotto (médicos defensores da cloroquina) disseminavam o tratamento precoce junto com o governo, enquanto a Prevent Senior seria a instituição médica que validaria por estudos a eficiência do tratamento”, consta do relatório da CPI.
De acordo com integrantes do colegiado, após declarações do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta com críticas a subnotificações e ao atendimento da Prevent Senior a idosos, a diretoria da empresa teria feito um pacto com o gabinete paralelo para livrar a operadora de críticas.
O relatório também afirmou que a comunicação e alinhamentos com o governo federal eram constantes.
A CPI citou que, entre os dias 15 e 19 de abril de 2020, há relatos de que um filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), ligou para diretores da empresa para verificar os resultados da pesquisa.
Além disso, mostra o relatório da CPI, por meio de lives em redes sociais, Batista Junior, diretor-executivo da Prevent Senior, disseminava o tratamento precoce com membros do gabinete paralelo.
A operadora divulgou notas para contestar as acusações do dossiê dos médicos. “A Prevent Senior nega e repudia denúncias sistemáticas, mentirosas e reiteradas que têm sido feitas por supostos médicos que, anonimamente, têm procurado desgastar a imagem da empresa”, afirmou na primeira nota.
“Os médicos da empresa sempre tiveram a autonomia respeitada e atuam com afinco para salvar milhares de vidas. Importante lembrar que números à disposição da CPI demonstram que a taxa de mortalidade entre pacientes de Covid-19 atendidos pelos nossos profissionais de saúde é 50% inferior às taxas registradas em São Paulo”, disse a empresa.
Em outra nota, divulgada posteriormente, a Prevent Senior afirmou que vai pedir investigação ao Ministério Público para apurar as denúncias “infundadas e anônimas levadas à CPI por um suposto grupo de médicos”.
A empresa também acusou a defesa dos médicos de ter externado as denúncias porque um acordo não foi celebrado, sem detalhar o que seria este acordo.
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).
Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.
No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.
Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.
Transparência
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.
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