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Covid-19: com mais setenta e oito casos confirmados, Pajeú chega a 644

Por André Luis

Serra Talhada confirmou 42 novos casos e mais uma morte e preocupa região.

Treze cidades da região confirmaram novos casos nesta segunda.

Tuparetama registrou sete novos casos nas últimas 24 horas.

Por André Luis

*Atualizado às 08h. Flores só atualizou o seu boletim às 7h50 de hoje.

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda-feira (15.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, dezesseis, das dezessete cidades da região, tem casos confirmados de Covid-19. Juntas somam, 644 casos.

Quatorze municípios registraram 78 confirmações nas últimas 24 horas. Serra Talhada registrou 42 novos casos, mas segundo informou a Secretaria de Saúde, estes casos não têm necessariamente ligação direta com a abertura do comércio na cidade, mas com a alta demanda de testes rápidos que já estavam agendados no Laboratório Municipal José Paulo Terto.

“Em virtude do feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (11/06), e do ponto facultativo no município, na sexta-feira (12/06), os testes rápidos que estavam agendados no Laboratório Municipal foram todos remanejados para esta segunda-feira (15), sendo consolidados 39 testes positivos. Os outros três casos positivos são referentes a resultados de exames do Lacen-PE, inclusive a confirmação do sexto óbito por Covid-19”, explicou a Secretaria de Saúde de Serra Talhada.

As demais cidades que confirmaram casos positivos da Covid-19, nesta segunda foram: Tabira (3), São José do Egito (2), Carnaíba (5), Afogados da Ingazeira (4), Triunfo (1), Tuparetama (7), Brejinho (4), Itapetim (1), Calumbi (5), Quixaba (1), Flores (1), Iguaracy (1) e Ingazeira também (1).

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, continua liderando o número de casos na região e conta com 270 confirmações. Logo em seguida, com 77 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 64, casos.

Afogados da Ingazeira e Carnaíba, tem 34 cada um, Triunfo tem 30, Tuparetama chegou aos 23 casos confirmados, Iguaracy tem 22, Brejinho e Flores tem 20 cada, e Itapetim tem 14 casos confirmados.

Calumbi subiu para 11 casos, Quixaba tem 10 casos, Santa Terezinha tem 8, Ingazeira está com 5 casos e Santa Cruz da Baixa Verde tem 2 casos confirmados.

Solidão segue sem nenhum registro de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

Mortes – Com mais um óbito registrado em Serra Talhada nesta segunda-feira, a região do Pajeú tem agora 28. Até o momento, nove cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 6 óbitos, Carnaíba e Tabira têm 5 cada, Triunfo tem 4, Quixaba 3, Tuparetama 2, Iguaracy, Itapetim e São José do Egito com 1 óbito cada.

Santa Cruz da Baixa Verde tem um óbito em investigação, portanto ainda não conta como óbito confirmado.

Recuperados – Com mais sessenta e uma curas clínicas registradas nesta segunda (15), as dezesseis cidades da região, que possuem casos confirmados registraram 389 recuperados. O que corresponde a 60,40% dos casos confirmados.

O levantamento foi feito na manhã desta terça-feira (16.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

TSE mantém multa a prefeito e vice de Gameleira por propaganda irregular nas eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito eleito de Gameleira, Leandro Ribeiro Gomes de Lima, e à vice-prefeita eleita, Maria Aparecida Silva de Moura. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIRs por uso de propaganda institucional em período proibido […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito eleito de Gameleira, Leandro Ribeiro Gomes de Lima, e à vice-prefeita eleita, Maria Aparecida Silva de Moura. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIRs por uso de propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.

A irregularidade foi identificada na manutenção de placas com brasão e slogan da gestão em obras públicas nos três meses que antecederam a eleição municipal. No recurso apresentado, os políticos alegaram que as placas haviam sido instaladas em uma escola municipal antes do prazo vedado e que o caráter da divulgação era apenas informativo.

O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou os argumentos e destacou que a infração prevista no artigo 73 da Lei das Eleições é de natureza objetiva. Para ele, a permanência da publicidade durante o período crítico já configura a conduta vedada, independentemente de intenção eleitoral ou de posterior retirada do material.

Segundo Mendonça, a decisão do TRE-PE está em conformidade com a jurisprudência do próprio TSE, que responsabiliza os agentes públicos pela manutenção da propaganda irregular em período restrito.

Começa hoje o 3º Congresso Pernambucano de Municipios

A abertura do 3º Congresso da Pernambucano de Municípios, promovido pela AMUPE ocorre às 10h30, no Teatro Guararapes, com a presença do Governador Paulo Câmara. Na parte da tarde haverá duas palestras magnas.  A primeira, às 14h com   o tema, “A Conjuntura Brasileira  e as Perspectivas da Gestão Municipal”, a ser proferida pelo doutor em Ciência […]

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A abertura do 3º Congresso da Pernambucano de Municípios, promovido pela AMUPE ocorre às 10h30, no Teatro Guararapes, com a presença do Governador Paulo Câmara.

Na parte da tarde haverá duas palestras magnas.  A primeira, às 14h com   o tema, “A Conjuntura Brasileira  e as Perspectivas da Gestão Municipal”, a ser proferida pelo doutor em Ciência Política e professor da UFPE, Adriano Oliveira.

Às 15h com  o ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto e o desembargador eleitoral José Henrique Dias da Silva falam sobre ”As Novas Regras das Eleições Municipais 2016“.

O Congresso promovido pela Amupe vai até o dia 13 de abril no Centro de Convenções em Olinda. O tema é “Gestão Inovadora: Vencer Desafios Criar Oportunidades”, contando com uma programação que envolve diversas atividades, presença de ministros, autoridades em temas especializados e muitos painéis com assuntos e experiências pertinentes com os atuais desafios e demandas políticas do país.

Fuja dele: taxa média do cartão de crédito é a maior desde março de 99

A taxa de juros média geral para pessoas físicas subiu de julho para agosto, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Das seis linhas de crédito pesquisadas, como cheque especial e cartão de crédito rotativo, todas ficaram mais caras. No caso do cartão de crédito, houve uma elevação de […]

Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press. Homem carrega o símbolo grande de porcentagem enquanto segura um cartão de crédito.
Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press. Homem carrega o símbolo grande de porcentagem enquanto segura um cartão de crédito.

A taxa de juros média geral para pessoas físicas subiu de julho para agosto, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Das seis linhas de crédito pesquisadas, como cheque especial e cartão de crédito rotativo, todas ficaram mais caras.

No caso do cartão de crédito, houve uma elevação de 2,61%. Com isso, a taxa subiu de 13,03% ao mês (334,84% ao ano) em julho para 13,37% ao mês (350,79% ao ano) em agosto. A taxa deste mês é a maior desde março de 1999, quando chegou a 13,45% ao mês ou 354,63% ao ano).

O juro médio, considerando todas as modalidades de empréstimo pessoal, subiu 1,13% no mês ao passar de 7,06% ao mês (126,74% ao ano) em julho para 7,14% ao mês (128,78% ao ano) em agosto –  a maior taxa de juros desde julho de 2009.

A taxa de juros média geral para pessoa jurídica também aumentou, correspondente a uma elevação de 0,74% no mês, passando 4,06% ao mês (61,22% ao ano) em julho para 4,09% ao mês (61,77% ao ano) em agosto – a maior taxa de juros desde junho de 2009.

Para a Anefac, “tendo em vista o cenário econômico atual que aumenta o risco de elevação dos índices de inadimplência, a tendência é de que as taxas de juros das operações de crédito voltem a ser elevadas nos próximos meses”.

MP quer que prefeito de Parnamirim regularize salários de servidores em 30 dias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Parnamirim, Tácio Pontes, adotar as medidas necessárias para regularizar os salários atrasados dos servidores públicos municipais no prazo de 30 dias. A informação sobre o débito foi confirmada pelos próprios servidores, que foram ouvidos na Promotoria de Justiça local. Além disso, o promotor de Justiça […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Parnamirim, Tácio Pontes, adotar as medidas necessárias para regularizar os salários atrasados dos servidores públicos municipais no prazo de 30 dias.

A informação sobre o débito foi confirmada pelos próprios servidores, que foram ouvidos na Promotoria de Justiça local.

Além disso, o promotor de Justiça Edson Cunha Filho alertou ainda que o gestor público deve seguir a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2018, no sentido de que as Prefeituras devem evitar gastos com festividades e shows, priorizando o pagamento dos funcionários.

“O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, complementou o promotorde Justiça.

Insistência de Claudicéia Rocha sobre maioria absoluta rende derrota no Judiciário

Vereadora queria rever aprovação do Código Tributário insistindo que matéria  exigia 7 votos. Juiz voltou a explicar, como o TCE, que bastariam 6 e negou liminar O Juiz Substituto André Simões Nunes negou o Pedido de Liminar com Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Claudicéia Rocha contra a Câmara de Vereadores de Tabira, presidida por […]

Vereadora queria rever aprovação do Código Tributário insistindo que matéria  exigia 7 votos. Juiz voltou a explicar, como o TCE, que bastariam 6 e negou liminar

O Juiz Substituto André Simões Nunes negou o Pedido de Liminar com Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Claudicéia Rocha contra a Câmara de Vereadores de Tabira, presidida por Nelly Sampaio.

Claudicéia insistiu juridicamente em matéria cujo entendimento do TCE já era pacífico. Ela entendia que na votação da reformulação do Código Tributário, não teria havido aprovação do Projeto de Lei de n.º 007/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Aduz que a Câmara de Vereadores possui 11 vereadores e que a maioria absoluta dos seus membros deve ser calculada pela divisão do total por dois, acrescentando-se mais uma unidade, de modo que em sendo obtido número fracionado, deve-se prosseguir para o número inteiro seguinte. Assim, para a aprovação do referido projeto, haveria a necessidade de, no mínimo, sete votos favoráveis”.

Mas, defendeu o magistrado, não haviam elementos para a liminar ser deferida. “É que, no meu entender, não se encontram presentes, em conjunto, os requisitos que autorizam a concessão da medida initio litis, previstos na Lei n° 12.016/2009”.

“É fácil perceber que houve equívoco por parte da impetrante no que se refere à compreensão do cálculo para a formação da maioria absoluta”, diz o Juiz.

Ele volta a dizer o que já se divulgara após consulta ao TCE. O cálculo da maioria absoluta se dá pela simples divisão por dois do número de membros de um colegiado, prosseguindo-se para o número imediatamente posterior.

“Assim, se um determinado colegiado, como é caso da Câmara de Vereadores do Município de Tabira, possui 11 membros, fracionando-se esse número por dois, obtém-se 5,5, de sorte que a maioria absoluta corresponde a 6 membros”. Ele junta à decisão entendimento do Supremo.

O magistrado lembra que o Tribunal de Contas do Estado já havia apresentado parecer sobre o caso. “Percebe-se que a própria resposta apresentada pela aludida corte à consulta feita vai de encontro ao pedido contido na inicial”.

Segue adiante: “Depreende-se assim, da análise dos supracitados fundamentos, que o quórum de maioria absoluta na Câmara de Vereadores do Município de Tabira é obtido com a aprovação de 06 (seis) vereadores, quórum este que, ao menos pelo que consta, foi efetivamente observado”.

E nega o pedido de Claudicéia: “Neste mister,  o indeferimento da liminar, é uma realidade jurídica que se impõe. Assim, diante da análise dos presentes autos, observa-se que as alegações da impetrante não devem prosperar, visto que não se encontram devidamente demonstrados os requisitos necessários para concessão da medida liminar”.

Ano passado, a vereadora socialista havia se envolvido em outra polêmica, quando propôs e brigou pela aprovação de Lei Municipal que proibia uso de capacetes fechados no município. O projeto rendeu críticas por não ser atribuição do legislativo municipal.