Sem categoria

Comunidade do Logradouro em Serra Talhada recebe sistema adutor

Por Nill Júnior

ADUTORA 4

Nesta quarta-feira (29) à comunidade do Logradouro distrito da cidade de Serra Talhada, recebeu uma adutora que levará água as torneiras de mais de 100 famílias da localidade. O liquido precioso percorrerá mais de 1500 metros de tubulações até chegar a duas caixas localizadas na sede do Distrito de onde será redistribuído por gravidade, integrando dois quilômetros de tubulações que possibilitarão o abastecimento da comunidade escolar e dos demais moradores.

A obra é uma parceira entre Governo Municipal e a comunidade, a Prefeitura adquiriu os materiais e os moradores entraram com a mão de obra.

ADUTORA 5

O agricultor Wilson Alves de Oliveira que é morador do distrito e que colaborou como coordenador dos trabalhos comemorou a chegada da ação do Governo; “O povo tá ansioso para que a água comece a chegar às torneiras”, declarou.

ADUTORA 1

Anteriormente o distrito do Logradouro era abastecido por um açude e um poço mantido pelo município, com a estiagem prolongada o açude secou e a vazão do poço tornou-se insuficiente para atender o consumo da população, agora, no entanto, foi perfurado um novo poço, com uma vazão de 5 mil metros cúbicos de água por hora que irá abastecer a  comunidade.

Outras Notícias

Zeca diz que projeto Bolsa EJA é de seu governo, e não do Legislativo

Uma nota da Câmara de Vereadores de Arcoverde destacando a atuação do presidente Luciano Pacheco na aprovação da Lei da Bolsa de Incentivo para estudantes da EJA, Educação de Jovens e Adultos, foi questionada em nota pelo gestor Zeca Cavalcanti. Na nota à imprensa, a assessoria de Pacheco não cita o gestor e ainda destaca […]

Uma nota da Câmara de Vereadores de Arcoverde destacando a atuação do presidente Luciano Pacheco na aprovação da Lei da Bolsa de Incentivo para estudantes da EJA, Educação de Jovens e Adultos, foi questionada em nota pelo gestor Zeca Cavalcanti.

Na nota à imprensa, a assessoria de Pacheco não cita o gestor e ainda destaca que o presidente da Câmara atuou para sugerir a bolsa. A foto destaca em primeiro plano o presidente do Legislativo.

Luciano pode ser pré-candidato a Deputado, contra a indicação de apoio do prefeito Zeca aos irmãos Gouveia. O clima esquentou e Zeca emitiu nota destacando tratar-se de projeto do Executivo. Veja nota de Zeca:

O Prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, esclarece que o Projeto de Lei que institui a bolsa de incentivo para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa do Poder Executivo Municipal, concebida e construída pela gestão municipal.

A proposta foi elaborada no âmbito da Prefeitura e encaminhada oficialmente à Câmara de Vereadores para sua devida tramitação, conforme determina a legislação.

A gestão municipal reafirma seu respeito à Câmara de Vereadores e ao papel de cada parlamentar. No entanto, é necessário assegurar que a população tenha acesso à informação correta: a autoria e a iniciativa do projeto são, de forma inequívoca, do Executivo Municipal.

Seguimos firmes no compromisso de ampliar oportunidades, fortalecer a educação e garantir políticas públicas que impactem diretamente a vida da população de Arcoverde.

Prefeito Zeca Cavalcanti 

Debate dos postulantes ao Senado joga ideologia no lixo

No debate entre os postulantes ao Senado, a coerência parece ter ficado em segundo plano. No comentário para as rádios Pajeú,  Itapuama FM e Cultura FM, analiso como as convicções políticas foram atropeladas por estratégias de conveniência e ataques que pouco acrescentam ao eleitor. ​Isso se aplica a praticamente todos os candidatos ao Senado,  que […]

No debate entre os postulantes ao Senado, a coerência parece ter ficado em segundo plano.

No comentário para as rádios Pajeú,  Itapuama FM e Cultura FM, analiso como as convicções políticas foram atropeladas por estratégias de conveniência e ataques que pouco acrescentam ao eleitor.

​Isso se aplica a praticamente todos os candidatos ao Senado,  que pouco têm se importado com o caráter ético das alianças,  olhando apenas para o pragmatismo eleitoral.

​https://www.instagram.com/reel/DV_an9LjX4W/?igsh=MW5wMm83bjNkdXJpOQ==

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

AMUPE elege novo presidente e define teto de R$ 350 mil para cachês

O prefeito de Aliança, Pedro Freitas (PP), assume agora a presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A assembleia extraordinária e a posse na sede da entidade, no bairro de Jardim São Paulo, na Zona Oeste do Recife, marcam o ato, com bom quórum de prefeitos. Pedro sucede o ex-prefeito de Paudalho e presidente do […]

O prefeito de Aliança, Pedro Freitas (PP), assume agora a presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

A assembleia extraordinária e a posse na sede da entidade, no bairro de Jardim São Paulo, na Zona Oeste do Recife, marcam o ato, com bom quórum de prefeitos.

Pedro sucede o ex-prefeito de Paudalho e presidente do Podemos em Pernambuco, Marcelo Gouveia, como acordado entre eles para a realização de um mandato compartilhado.

No ano passado, Marcelo Gouveia e Pedro Freitas, respectivamente, presidente e vice, foram eleitos por aclamação. Assumindo o cargo nesta terça (17), o prefeito de Aliança fica à frente da Amupe até fevereiro de 2027, em cumprimento ao biênio da gestão.

A Amupe reúne prefeitos e prefeitas de todo o estado e atua na representação dos municípios junto aos governos estadual e federal, além de promover debates, capacitações e articulações voltadas à gestão pública municipal.

Teto de R$ 350 mil por atração

Os prefeitos na Assembleia da AMUPE acabam de aprovar um teto para contratação de artistas com recursos próprios.

O cachê não pode passar de R$ 350 mil. Mais que isso, só com dinheiro de emendas, da iniciativa privada ou de recursos carimbados de Estado ou Governo Federal.

É a decisão que inaugura o ciclo de Pedro Freitas a frente da entidade, substituindo Marcelo Gouveia. O Senador Fernando Dueire acompanha o debate. Como a AMUPE criou o teto na recomendação, os órgãos de controle como MPCO, TCE e TCU vão usá-lo como parâmetro para fiscalização e ações.

Sílvio joga e negocia com dois palanques

O que alguns veículos têm chamado de “indefinição” sobre o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, em sua busca por uma vaga ao Senado tem outro nome: jogo duplo. Ontem, ele divulgou nota pública em que mantém em aberto seu posicionamento para as eleições de 2026, especialmente diante das especulações sobre uma possível […]

O que alguns veículos têm chamado de “indefinição” sobre o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, em sua busca por uma vaga ao Senado tem outro nome: jogo duplo.

Ontem, ele divulgou nota pública em que mantém em aberto seu posicionamento para as eleições de 2026, especialmente diante das especulações sobre uma possível candidatura ao Senado. Foi dada como certa a definição de Silvinho no palanque de Raquel Lyra, fazendo dobradinha com Marília Arraes. Ele negou.

De nome próximo do prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo do Estado, João Campos (PSB), passou a negociar com Raquel, a quem criticou recentemente, como no episódio do Aeroporto de Caruaru.

“Estamos dialogando sobre o processo eleitoral em Pernambuco e, na hora certa, vamos tomar uma decisão coletiva. Ao longo dos próximos dias, ouviremos prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, deputados e, naturalmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Será uma decisão construída de forma coletiva, com responsabilidade e diálogo”, afirmou. Isso não tem tradução livre: é jogo duplo.