Compesa lança licitação para ampliação da oferta de água em Serrita
Por Nill Júnior
Conforme anúncio do governador Paulo Câmara em agenda na última quinta-feira (26), no Sertão Central, foi publicado no Diário Oficial do Estado, da última sexta-feira (27), a licitação da obra do novo sistema de distribuição de água de Serrita.
O edital de licitação está disponível para consulta no site da Companhia: www.compesa.com.br.
A obra prevê a instalação de captação de água no Reservatório de Negreiros, componente do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, e o assentamento de mais de 20 mil metros de adutora que será interligada à Estação de Tratamento de Água Serrita.
As intervenções permitirão a eliminação do rodízio de abastecimento, beneficiando cerca de sete mil pessoas. O investimento previsto é da ordem de R$ 10,8 milhões.
A presidente da Compesa, Manuela Marinho, destaca o investimento entre as ações do Governo de Estado para ampliar o abastecimento na região.
“O Governo de Pernambuco tem redobrado a atenção na questão do abastecimento das comunidades no Sertão e está, mais do que nunca, empenhado em garantir que a água chegue de fato aos sertanejos, a partir de importantes investimentos em infraestrutura hídrica. Esse é mais um grande projeto que já está saindo do papel”, destaca Manuela.
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) prestigiou a posse da Deputada Federal Marília Arraes ao lado do vice, Márcio Oliveira. “Marília é uma legítima representante de Serra Talhada e vai defender projetos que tragam mais desenvolvimento e benefícios para a nossa terra”, disse em uma rede social. Única mulher eleita para a Câmara […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) prestigiou a posse da Deputada Federal Marília Arraes ao lado do vice, Márcio Oliveira.
“Marília é uma legítima representante de Serra Talhada e vai defender projetos que tragam mais desenvolvimento e benefícios para a nossa terra”, disse em uma rede social.
Única mulher eleita para a Câmara Federal de Pernambuco e a segunda mais bem votada do estado, com 193.108 votos, Marília Arraes é a quarta mulher eleita deputada federal na história de Pernambuco.
Em 2018, tentou ser candidata a governadora em Pernambuco, mas foi rifada pela executiva nacional, que preferiu aliança com o governador Paulo Câmara em nome do projeto nacional.
Em Serra Talhada, Marília teve 11.303 votos. Só foi menos votada que o filho da terra, Sebastião Oliveira, que obteve 13.487.
Uma decisão monocrática foi proferida na noite desta segunda-feira (19) pelo ministro Admar Gonzaga Neto, deferiu liminar sustando os efeitos da decisão proferida pelo desembargador de Pernambuco, Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). Ela impedia o andamento de todo processo de dissolução do Diretório Estadual do partido em Pernambuco através […]
Uma decisão monocrática foi proferida na noite desta segunda-feira (19) pelo ministro Admar Gonzaga Neto, deferiu liminar sustando os efeitos da decisão proferida pelo desembargador de Pernambuco, Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE).
Ela impedia o andamento de todo processo de dissolução do Diretório Estadual do partido em Pernambuco através Diretório Nacional.
Pela decisão (veja aqui) do ministro o entendimento foi que a matéria era da competência da Justiça Eleitoral, já que estaria em curso o prazo para a janela partidária
Segundo o Blog de Carlos Britto, uma reunião para continuar o processo de dissolução do MDB no estado está vai acontecer nesta terça feira (20),na sede nacional do Partido, em Brasília.
A decisão, mesmo que monocrática, é comemorada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, que briga pelo comando da legenda com Raul Henry e Jarbas Vasconcelos.
Em Afogados da Ingazeira os pais e responsáveis pelos alunos das escolas municipais urbanas e escolas São João e Levino Cândido, na Carapuça, já podem fazer a renovação de matrícula 2020/2021 através do site da Prefeitura clicando aqui. A renovação pode ser feita até o dia 30/12, diretamente no site. Nas demais escolas do campo, a […]
Em Afogados da Ingazeira os pais e responsáveis pelos alunos das escolas municipais urbanas e escolas São João e Levino Cândido, na Carapuça, já podem fazer a renovação de matrícula 2020/2021 através do site da Prefeitura clicando aqui. A renovação pode ser feita até o dia 30/12, diretamente no site.
Nas demais escolas do campo, a renovação deve ser feita na própria escola, presencialmente, e respeitando os protocolos de segurança sanitária, nos dias 28, 29 e 30/12.
A data das novas matrículas será anunciada pela Prefeitura até o final do ano, e serão realizadas também através do site da Prefeitura.
A Câmara de Vereadores de Tabira voltou a se reunir ontem para votar em 2º turno as contas do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB), referentes ao exercício de 2012. Nove votos favoráveis e dois contrários foi o placar pela aprovação. Acompanhando a indicação do Tribunal que indicou pela aprovação com ressalvas, votaram os vereadores Aldo Santana, Aristóteles […]
A Câmara de Vereadores de Tabira voltou a se reunir ontem para votar em 2º turno as contas do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB), referentes ao exercício de 2012. Nove votos favoráveis e dois contrários foi o placar pela aprovação.
Acompanhando a indicação do Tribunal que indicou pela aprovação com ressalvas, votaram os vereadores Aldo Santana, Aristóteles Monteiro, Djalma das Almofadas, Didi de Heleno, Gil da Borborema, Zé de Bira, Nely Sampaio, Val do Bar e Sebastião Ribeiro.
Pela reprovação votaram os vereadores Edmundo Barros e o Presidente Marcos Crente.
Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de […]
Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado
Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de Dallagnol foi cassado, sendo, entretanto, mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.
A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político.
Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90).
Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.
Voto do relator
O relator ressaltou que a alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos.
Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências.
No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.
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