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Comissão de Justiça aprova criação de Fundo e Conselho para incentivar emprego e renda

Por André Luis
Foto: Alepe/Divulgação

A implantação de duas estruturas voltadas ao fomento do emprego e à geração de renda em Pernambuco foi aprovada, nesta terça (30), pela Comissão de Justiça. O colegiado deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 180/2019, do Poder Executivo, para instituir o Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco (FET-PE) – que reunirá recursos estaduais e repasses federais a serem investidos em serviços e programas de fomento ao ambiente de trabalho e qualificação profissional – e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), com a função de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dessas ações.

Os recursos do fundo poderão ser aplicados, por exemplo, em qualificação profissional, na assistência de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, no fomento ao empreendedorismo e no assessoramento técnico ao trabalho associado, bem como na reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de atendimento ao trabalhador, entre outras ações. O FET será administrado pela Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Qualificação, sob a fiscalização do Ceter.

O Conselho deverá ser composto por representantes do Governo do Estado, de trabalhadores e de empregadores, em forma ainda a ser definida por Decreto do Executivo. “Pernambuco está indo na contramão do País, onde o Executivo vem implementando uma lógica de enfraquecimento das instituições de controle social e de amparo ao trabalhador”, observou o líder do Governo na Alepe, deputado Isaltino Nascimento (PSB).

Relator da proposta na Comissão, o deputado Romário Dias (PSD) deu parecer favorável à matéria e, também, à Emenda n° 1/2019, apresentada pelo deputado William Brigido (PRB). Ela acrescenta uma nova possibilidade para uso dos recursos do fundo: o pagamento de custas pela emissão de 1ª ou 2ª via de documentos pessoais obrigatórios para contratação de pessoas beneficiárias de programas ou projetos da política pública de trabalho, emprego e renda.

A modificação, aprovada pela maioria do colegiado, recebeu votos contrários dos deputados Isaltino Nascimento, Tony Gel (MDB) e Lucas Ramos (PSB). Os governistas entenderam que o texto cria despesa para o Executivo, o que seria inconstitucional. “Além disso, a emenda cria uma ação em benefício do individual, enquanto o fundo será criado para implantar ações no coletivo”, acrescentou o líder do Governo.

“Meu entendimento acompanha o do relator. A emenda não seria inconstitucional porque não prevê um gasto adicional, apenas acrescenta mais um possibilidade de área para que os recursos do fundo sejam investidos”, opinou o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB).

Outras proposições – A CCJ aprovou, ainda, outras nove proposições. Entre elas, está o PL n° 127/2019, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Nordeste para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na região. A proposta, que autoriza a criação de uma entidade associativa de natureza autárquica e interfederativa, já havia sido discutida em reunião anterior do colegiado.

Outras Notícias

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Oficial de Justiça quer achar João de Maria

O  Presidente da Câmara de Vereadores João de Maria ainda não foi localizado para ser notificado da decisão que o tira da presidência da Câmara. Segundo o vereador Vicente de Vevei, não foi por falta de bate pé do servidor em busca do vereador. Ele ironizou a situação. “O oficial de justiça não consegue notificá-lo”. […]

O  Presidente da Câmara de Vereadores João de Maria ainda não foi localizado para ser notificado da decisão que o tira da presidência da Câmara.

Segundo o vereador Vicente de Vevei, não foi por falta de bate pé do servidor em busca do vereador.

Ele ironizou a situação. “O oficial de justiça não consegue notificá-lo”.

Ele diz que a pauta da sessão mudou de última hora. Ainda que o presidente João de Maria faltou à reunião apresentando um atestado médico. “Por coincidência, o oficial de justiça estava no plenário”, diz Vicente.

Quando uma pessoa destinatária de ordem judicial não é localizada, o Código de Processo Civil tem remédio: a citação por hora certa.

É uma espécie de citação/intimação por mandado realizada depois que o oficial de justiça tenha procurado o réu, por duas vezes, em seu domicílio ou residência sem o encontrar, bem como se houver fundada suspeita de que ele esteja ocultando-se para não ser citado.

Prefeito de Orobó declara apoio a Armando

A pré-candidatura do senador Armando Monteiro ao governo do Estado recebeu o apoio do prefeito de Orobó, Chaparral (PSD), em um encontro realizado na sua residência, na localidade de Sítio Caiçaras, na zona rural do município de pouco mais de 22 mil habitantes. Presentes ao ato, além de Armando e Chaparral, o deputado federal e […]

A pré-candidatura do senador Armando Monteiro ao governo do Estado recebeu o apoio do prefeito de Orobó, Chaparral (PSD), em um encontro realizado na sua residência, na localidade de Sítio Caiçaras, na zona rural do município de pouco mais de 22 mil habitantes.

Presentes ao ato, além de Armando e Chaparral, o deputado federal e pré-candidato à reeleição Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM), a pré-candidata a deputada estadual pelo PSD Juliana de Chaparral, o vice-prefeito Biu Abreu (PSD), o ex-deputado federal Ricardo Heráclio, vereadores, suplentes, ex-prefeitos e lideranças políticas e sociais de toda a região, vindas de cidades como Casinhas, Bom Jardim, Limoeiro, Bom Conselho e Surubim.

O pré-candidato ao governo da frente “Pernambuco Vai Mudar” agradeceu o apoio de Chaparral e de Juliana e destacou a liderança do prefeito na região.  Armando enfatizou que o atual Governo do Estado não cumpre as promessas.

Prefeitura de Brejinho distribui 4.500 kits na Semana Santa

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria de Assistência Social, realiza nesta quarta-feira (01 de abril) a distribuição de 4.500 kits de alimentos para a população. A ação, tradicional no período da Semana Santa, beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade social, com a entrega sendo feita diretamente nas residências dos moradores. O kit, denominado […]

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria de Assistência Social, realiza nesta quarta-feira (01 de abril) a distribuição de 4.500 kits de alimentos para a população. A ação, tradicional no período da Semana Santa, beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade social, com a entrega sendo feita diretamente nas residências dos moradores.

O kit, denominado “desjejum”, é composto por itens essenciais da alimentação básica, incluindo feijão, arroz, macarrão, flocos de milho, biscoito, açúcar, óleo de soja e sardinha. A iniciativa tem como objetivo garantir a segurança alimentar das famílias atendidas, especialmente durante um período simbólico como a Semana Santa.

De acordo com o prefeito Gilson Bento, a ação reforça o compromisso da gestão municipal com o bem-estar da população. Ele destacou que a distribuição do desjejum é uma tradição importante que está sendo mantida em seu governo, assegurando apoio às famílias que mais precisam.

A Secretaria de Assistência Social ressalta que a logística de entrega foi organizada para proporcionar mais comodidade e segurança, evitando deslocamentos e garantindo que os alimentos cheguem de forma eficiente às casas dos beneficiários.

Ingazeira: trinta e nove casas populares serão entregues em novembro

Trinta e nove casas populares divididas entre a Cidade de Ingazeira e o Povoado de Santa Rosa estão praticamente prontas. A informação foi dada nesta segunda-feira (4) pelo Prefeito Lino Morais (PSB) e o secretário de Assistência Social Vinicius Machado, durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Em mais duas semanas as […]

Imagem ilustrativa.

Trinta e nove casas populares divididas entre a Cidade de Ingazeira e o Povoado de Santa Rosa estão praticamente prontas. A informação foi dada nesta segunda-feira (4) pelo Prefeito Lino Morais (PSB) e o secretário de Assistência Social Vinicius Machado, durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Em mais duas semanas as casas estarão concluídas e prontas para a entrega as famílias beneficiadas. Esta semana uma reunião vai acontecer envolvendo Prefeitura, CEHAB e Beneficiários para definir os últimos preparativos de entrega das habitações. Após o recebimento do Termo de Recebimento e o habites as casas serão entregues o que segundo o Prefeito Lino vai acontecer este mês.

Dos 39 beneficiários 10 serão substituídos. De acordo com o Secretario Vinicius Machado, sete deles não se enquadram mais no programa, dois foram embora do município e um faleceu.

A colocação de água e a iluminação ficará a cargo de cada família. O Prefeito Lino Morais mostrou-se feliz com a 5ª colocação de Ingazeira entre os municípios do Pajeú no índice Firjan de Gestão Fiscal.

O gestor mostrou-se otimista com as emendas encaminhadas em Brasília para construção de academia da Saúde, aquisição de veículos, ambulância e custeio. Sobre os R$ 950 mil que Ingazeira receberá de recursos do Pre-sal, Lino adiantou que ouvirá os vereadores para definir a aplicação. Mesmo assim, o prefeito de Ingazeira disse que pretende priorizar dinheiro em iluminação pública, saneamento, obras hídricas e praças.

Falando sobre sucessão municipal, o Prefeito defendeu a unidade: “O importante é o grupo estar junto. O candidato pode ser eu, Luciano ou qualquer outro nome, vamos estar juntos”, completou.