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Com 246 confirmações e 31 óbitos, Pernambuco chega a 45.507 casos e 3.886 mortes pela Covid-19

Por André Luis

Dados são desta segunda-feira (15). Secretaria Estadual de Saúde (SES) também registrou 28.894 pessoas curadas, ao todo.

G1 PE

Pernambuco confirmou, nesta segunda-feira (15), 246 novos casos da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Também foram confirmados 31 óbitos. Com isso, o estado passa a ter 45.507 pacientes com confirmação da doença e 3.886 mortes (veja vídeo acima). Também há registro de 28.894 pessoas curadas.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), 143 dos 246 casos confirmados se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Outros 103 são considerados leves.

Com esse acréscimo, o estado totaliza 17.246 casos graves e 28.261 leves. Os detalhes epidemiológicos devem ser repassados pela SES ainda nesta segunda (15).

Outras Notícias

As chuvas continuam no Sertão do Pajeú

Nesta sexta-feira (22) municípios do Pajeú continuaram registrando chuvas. Em Afogados da Ingazeira foram 19,5mm. Muita água também em Tabira, São José do Egito e Ingazeira. Os sertanejos estão felizes pois as cisternas estão enchendo e os barreiros recebendo bom volume de água.

chuva-no-sertao1Nesta sexta-feira (22) municípios do Pajeú continuaram registrando chuvas. Em Afogados da Ingazeira foram 19,5mm. Muita água também em Tabira, São José do Egito e Ingazeira. Os sertanejos estão felizes pois as cisternas estão enchendo e os barreiros recebendo bom volume de água.

Gleybson Martins terá professora como candidata a vice em Carnaíba

O  Podemos oficializou o nome do vereador e presidente da Câmara de Carnaíba, Gleybson Martins, como o seu candidato a sucessão municipal em Carnaíba. O evento ocorreu nesse sábado (12) na Câmara de Vereadores do município. Também foi anunciado o nome da candidata a vice, a professora e ex-gestora escolar, Cidinha, do distrito de Ibitiranga. […]

O  Podemos oficializou o nome do vereador e presidente da Câmara de Carnaíba, Gleybson Martins, como o seu candidato a sucessão municipal em Carnaíba.

O evento ocorreu nesse sábado (12) na Câmara de Vereadores do município.

Também foi anunciado o nome da candidata a vice, a professora e ex-gestora escolar, Cidinha, do distrito de Ibitiranga.

“Além de reconhecermos a importância do distrito de Ibitiranga, pensamos na força da mulher, na fibra de uma servidora pública. Queremos um governo feito por gente como a gente, gente do povo”, disse Gleybson.

Editais do Governo de PE voltados para a cultura do Estado encerram nesta semana

Produtores e artistas devem ficar atentos aos prazos do 29º Festival de Inverno de Garanhuns; 14º Patrimônio Vivo do Estado; e 4º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia Três editais abertos ao público pela Fundarpe e voltados para a preservação e valorização da cultura de Pernambuco, por parte do Governo do Estado, terão […]

12º Festival de Cinema movimentará Triunfo

Produtores e artistas devem ficar atentos aos prazos do 29º Festival de Inverno de Garanhuns; 14º Patrimônio Vivo do Estado; e 4º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia

Três editais abertos ao público pela Fundarpe e voltados para a preservação e valorização da cultura de Pernambuco, por parte do Governo do Estado, terão os prazos de inscrições encerrados nesta semana:

O 29º Festival de Inverno de Garanhuns, nesta terça-feira (7); e os 14º Patrimônio Vivo do Estado e 4º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia, na próxima sexta-feira (10). Mais informações, como o edital e as fichas de inscrições, estão disponíveis no Portal Cultura.PE, através do endereço www.cultura.pe.gov.br/editais.

As inscrições para o 29º Festival de Inverno de Garanhuns são voltadas para as diversas atividades culturais de todo o país que desejam participar da programação deste ano. O FIG, um dos mais importantes festivais de cultura e arte do Brasil, é realizado na segunda quinzena de julho, em diversos polos e palcos espalhados por Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Destinado para pessoas físicas ou jurídicas, o 14º Patrimônio Vivo do Estado vai eleger seis novos Patrimônios Vivos que passarão a receber uma bolsa de incentivo financeiro por parte do Governo Estadual. O valor é R$ 1.600 para pessoa física, ou seja, mestres ou mestras da cultura de Pernambuco; e R$ 3.200 para pessoa jurídica, ou seja, grupos tradicionais da cultura do estado.

Na sua quarta edição, o Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia contemplará, na área de Dramaturgia, obras inéditas nas categorias: Teatro Adulto, Teatro de Animação e Teatro para Infância. Já no segmento de Cultura Popular, o prêmio será concedido a Mestres e Mestras, além de Grupos/Comunidade com experiência na transmissão dos saberes e fazeres, dedicadas às expressões artísticas ou culturais populares.

Festival de Cinema de Triunfo – Cineastas de todo o Brasil podem inscrever curtas e longas-metragens até o próximo dia 13 de maio para concorrer à Mostra Competitiva do 12º Festival de Cinema de Triunfo. O Festival acontecerá no Cineteatro Guarany, entre os dias 29 de julho e 10 de agosto. Neste ano, pela primeira vez, a participação é confirmada através do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br).

Tabira: motoristas reclamam do trânsito e ameaçam protesto

Nada contra o disciplinamento do trânsito. Tudo contra o que chamam de “precipitação “da gestão do Prefeito Sebastião Dias que definiu mão única para saída e entrada com as vias sem condições. Motoristas de caminhões e ônibus e empresários procuraram ontem em Comissão a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, com Anchieta Santos, […]

Nada contra o disciplinamento do trânsito. Tudo contra o que chamam de “precipitação “da gestão do Prefeito Sebastião Dias que definiu mão única para saída e entrada com as vias sem condições.

Motoristas de caminhões e ônibus e empresários procuraram ontem em Comissão a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, com Anchieta Santos, para reclamar pela inviabilidade das vias de saída da cidade.

Inicialmente a rua definida como saída foi a Desembargador João Paes, conhecida como Rua de Zé Maria. Em poucos dias a via afundou em vários lugares e já foi fechada para correção muitas vezes como agora, transferindo a saída da cidade para a Rua Pe. Luiz Flóridi onde o trânsito é de mão dupla numa rua estreita, com carros estacionados e a saída no sentido do Terminal Rodoviário dificulta a manobra de ônibus e caminhões.

Os motoristas sugerem que a saída volte a acontecer como antes pelas praças Gonçalo Gomes e Pedro Pires até a Prefeitura asfaltar em maio como o prometeu a Rua Desembargador João Paes. Ficando como está os profissionais ameaçam fechar o trânsito durante a feira livre.

Sai decreto com restrições para municípios do Sertão. Veja o que abre e fecha em 13 cidades:

Urgente Atualizado às 14h35 Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março. A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em […]

Urgente

Atualizado às 14h35

Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março.

A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em cada um dos municípios, com medidas mais restritivas que o atual modelo editado pelo Governo do Estado.

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho disse ao blog que a reunião focou na saída para o momento da pandemia. “Avaliamos também a pressão sobre os estabelecimentos de saúde. Não há vagas”, relatou, preocupado com os atuais números.

Ele deu detalhes que apontam para um encaminhamento com base em dados científicos. “Além dos dados da região foram reexaminadas medidas de outros municípios e os materiais da Fiocruz. Ressaltou que as medidas adotadas nos treze municípios são bem menos restritivas do que as do município de Araraquara, que serviu de parâmetro, mas teve adaptações.

Aderiram Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

Pesquisa: uma pesquisa hoje da Rádio Pajeú quis saber: você aprova as medidas restritivas tomadas pelos treze municípios da região? Para 64,4% a resposta foi sim. Já 35,6% disseram que não aprovam a decisão. O número médio é um pouco menor que o aferido em Serra Talhada. Uma pesquisa no programa Revista da Cultura mostrou que 72,5% defendem que a prefeita Márcia Conrado deveria ter seguido a decisão dos colegas.

Nova reunião: neste momento, acontece nova reunião, agora com o Secretário Estadual de Defesa Social,  membros do Ministério Público, AMUPE e os prefeitos. A ideia é ajudar no cumprimento das medidas e evitar manifestações que estejam indo ao encontro das medidas.

A orientação é não vedar manifestações desde que seguindo protocolos. Cidades como Sertânia,  Itapetim e Tabira sinalizaram mobilizações.  “A sociedade tem questionado esse tipo de manifestação e apoia medidas que socorram primeiro a vida. E não vamos tolerar abusos”, diz o promotor Lúcio Almeida.

Entenda  a decisão: Só estão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos de saúde – com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento, sem fila de espera -, farmácias, postos de combustíveis e borracharias.

Os supermercados só poderão atender via delivery, permanecendo com as portas fechadas, sem serviços de coleta. Construção civil e atividades industriais só poderão funcionar sem atendimento presencial ao público. As atividades nos mercados públicos e nas feiras livres também estão suspensas. Veja o texto do decreto na íntegra:

DECRETO Nº, 22 DE MARÇO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 e de restrições de atividades e eventos coletivos presenciais com potencial de aglomeração, no período de 24 a 28 de março de 2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral da Pandemia (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020) e da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece medidas restritiva em relação às atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as mutações sofridas pelo SARS-CoV-2, tornando mais transmissível, que leva a quadro de infecção mais grave, afetando jovens e crianças, e não só mais idosos e pessoas com doenças crônicas e imunideprimidas;

CONSIDERANDO as condições de lotação dos hospitais públicos e privados em atendimento a pacientes com COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) estando os serviços de saúde em perigo iminente de superlotação dos leitos hospitalares, em especial os leitos de UTI.

CONSIDERANDO a urgência de tomar medidas mais rígidas, para evitar o colapso geral no sistema de saúde do Município, fazendo-se necessário ampliar as medidas já decretadas pelo Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar aglomerações e, com isso, reduzir consideravelmente a propagação do COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) e suas novas cepas, que vem causando grave crise sanitária;

DECRETA: A ampliação de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 instituídas pelo Estado de Pernambuco e atualmente em vigor, e dispõe sobre a implementação de medidas complementares às previstas no Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município;

Ficam proibidos, no território do Município de Iguaracy, no período de 24 a 28 de março de 2021, todos os eventos coletivos presenciais com aglomeração, dentre os quais: shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas.

Ficam suspensos no período de 24 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial ao público dos serviços públicos das esferas: municipal, estadual e federal.

Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça, de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

No período de 24 a 28 de março de 2021 estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas) –, para o atendimento presencial ao público.

Estão permitidas as seguintes atividades: Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;

Ainda construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público, farmácias, segurança privada, a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta; postos de combustíveis;  serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento e borracharias.

Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.

Caso haja necessidade de atendimento urgente para reparo de veículos particulares, deverá ser feita a solicitação à Vigilância em Saúde do Município, pelo telefone (87) 98803 7443.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir os protocolos setoriais e assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras, mantenham distância de pelo menos, 2m (dois metros) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível o atendimento via remota (e-mail, telefone e/ou aplicativos de comunicação e reunião) e a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone, sempre que possível.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como: oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços, higienização constante de superfícies e ambientes.

Ficam suspensas, no período de 24 a 28 de março de 2021, as atividades nos mercados públicos e nas feiras livres, incluindo-se a comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, bem como utensílios domésticos, confecções e outros objetos, não sendo permitida a comercialização de qualquer produto nos logradouros e vias públicas, inclusive ruas, praças e calçadas.

A comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios também está autorizada a funcionar mediante entregas em domicílio, o  sistema de delivery.

O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO 007.2021 SÃO JOSÉ DO EGITO

DECRETO 017_2021 – IGUARACY

DECRETO 011 – AFOGADOS DA INGAZEIRA

DECRETO 014 CARNAÍBA

DECRETO 007 SERTÂNIA

DECRETO 014-2021-SOLIDAO