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Cine A abrirá sexta-feira no Shopping Serra Talhada

Por Nill Júnior

Na próxima sexta-feira (09), o Cine A abre suas portas no Shopping Serra Talhada realizando o sonho de milhares de pajeuzeiros, que agora irão poder usufruir de mais lazer e descontração.

O Cine A é a mais completa Rede de Cinemas do Sul de Minas e Leste Paulista, que a mais de 16 anos vem se consolidando no mercado cinematográfico e promovendo cultura no Brasil inteiro.

A empresa possui o primeiro cinema autossustentável da América Latina, localizado na cidade de Itajubá/MG, além de um cinema com alta definição em 4K, tecnologia 3D e som Dolby Atmos.

Para receber os pajeuzeiros, novas medidas foram adicionadas.

Todos os funcionários estarão de máscara. É obrigatório o uso de máscaras pelo público em todas as áreas comuns do cinema e do shopping.

Todas as filas estão sinalizadas com o distanciamento indicado pelas autoridades de saúde.

O funcionamento inicial será com ocupação máxima de 30% em cada sala, seguindo as regras impostas pelos órgãos responsáveis, visando o distanciamento social.

O sistema de compra faz o bloqueio automático de duas poltronas laterais e mais uma poltrona na frente e atrás no momento da compra.

A saída do público após o término dos filmes é feita por fileiras, priorizando as fileiras mais próximas da saída.

Será disponibilizado álcool em gel 70% nas áreas de circulação dos cinemas. As salas são higienizadas antes e depois de cada sessão, inclusive poltronas, porta-copos, corrimãos, etc.

Para mais segurança, os ingressos podem ser comprados pela internet. É fácil, rápido e seguro.

As sessões terão intervalos maiores, entre uma e outra, antes de cada filme para que a equipe de limpeza possa fazer a higienização correta.

Na programação de estreia, Scooby Doo, o filme, A Ilha da Fantasia, Minions, O Segredo – ouse sonhar e Invocação do Mal.

Outras Notícias

Alexandre de Moraes é alvo da Lei Magnitsky pelos EUA

O governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, sancionou nesta quarta-feira (30) o ministro do STF Alexandre de Moraes com a lei Magnisky, utilizada para punir estrangeiros. A decisão foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano. O Secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, mencionou diretamente uma suposta caça às […]

O governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, sancionou nesta quarta-feira (30) o ministro do STF Alexandre de Moraes com a lei Magnisky, utilizada para punir estrangeiros. A decisão foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano.

O Secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, mencionou diretamente uma suposta caça às buxas do ex-presidente Jair Bolsonaro por parte do ministro.

“Alexandre de Moraes assumiu para si o papel de juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas dos Estados Unidos e do Brasil”, disse Bessent.

“Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos judicializados com motivação política — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará responsabilizando aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, afirma o comunicado.

Na prática, as sanções da Lei Magnitsky afeta os sancionados principalmente por meios econômicos, como o congelamento de bens e contas bancárias em solo ou instituições norte-americanas.

Inicialmente voltada para punir os responsáveis por sua morte, a legislação teve seu alcance ampliado em 2016, permitindo que qualquer pessoa ou autoridade estrangeira suspeita de corrupção ou abusos fosse alvo de sanções.

Brasileiros no exterior votam no 2º turno

Eleitores que vivem na Oceania e Ásia foram os primeiros a depositar o voto nas urnas. Mais de 500 mil brasileiros estão habilitados a votar em outros países. Do G1 Os brasileiros que vivem na Austrália, Nova Zelândia e nos países da Ásia foram os primeiros a votar no 2º turno das eleições presidenciais. Perto […]

Foto: Alexandre Mauro / G1

Eleitores que vivem na Oceania e Ásia foram os primeiros a depositar o voto nas urnas. Mais de 500 mil brasileiros estão habilitados a votar em outros países.

Do G1

Os brasileiros que vivem na Austrália, Nova Zelândia e nos países da Ásia foram os primeiros a votar no 2º turno das eleições presidenciais. Perto das 12h (horário de Brasília) deste domingo (28), a votação em 33 países já havia terminado, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que centraliza a organização das eleições.

As urnas já foram fechadas em nações como Nova Zelândia, Austrália, Japão, Coreia do Sul, China, Taiwan, Malásia, Índia, Nepal, Emirados Árabes, Arábia Saudita, Israel, Palestina e Rússia. A apuração dos votos nessas localidades e outras no exterior só começa a ser divulgada a partir das 19h de Brasília, quando se encerra a votação no Acre.

A partir das 12h, os últimos eleitores brasileiros no exterior começarão a votar. São os que residem em San Francisco, Los Angeles (EUA) e em Vancouver (Canadá).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estão aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países para eleger o presidente da República.

Em entrevista à RFI, Sulanir Pacheco, que mora em Macau há 30 anos, disse que foi votar junto com a neta de 11 anos que passa férias no território chinês. Mais de 500 brasileiros estavam inscirtos para votar no Consulado de Hong Kong.

“É a primeira vez que eu me conscientizei que eu tenho que tomar uma posição, porque o Brasil precisa de uma mudança radical. Eu vi um país completamente diferente de quando eu saí. É um país que está indo para um desfiladeiro. O brasileiro tem que tomar uma posição, o que está no Brasil e o que está fora”, afirmou.

Fernanda Martins viajou por 1 hora de barca de Macau para garantir o voto. “‘É a primeira vez que eu voto não só no exterior, mas em toda a minha vida. Tenho 41 anos, é a primeira vez que resolvi votar, porque acho que o Brasil está em um momento crítico”, afirmou à agência RFI. “A democracia é importante. É bom exercer esse direito. Eu só não gosto da obrigatoriedade [do voto]. Isso não é democrático.”

Emendas de Danilo Cabral à MP 927 buscam garantir direitos dos trabalhadores

Com objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou sete emendas à medida provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. O texto trata sobre as relações trabalhistas durante a vigeria do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não podemos permitir que os […]

Foto: Chico Ferreira

Com objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou sete emendas à medida provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada.

O texto trata sobre as relações trabalhistas durante a vigeria do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não podemos permitir que os trabalhadores sofram com perdas justamente quando mais precisam. Nesse momento, precisam proteger as pessoas”, afirma o parlamentar.

Danilo Cabral lembra que a MP 927 passou por alteração, com a supressão do artigo que tratava sobre a suspensão dos contratos de trabalho e dos salários por quatro meses. “Apesar desse recuo, que foi uma vitória da sociedade, há muitos pontos que precisam ser modificados e aperfeiçoados”, diz. Ele acrescenta que o texto atendeu o setor empresarial, baseado na redução das prerrogativas dos trabalhadores, com alteração nas regras relativas à jornada, a férias e vigência de acordos e convenções coletivas.

A primeira emenda restringe as mudanças nas relações de trabalho apenas ao período que durar a pandemia. O deputado lembra que o Poder Legislativo reconheceu que os efeitos da declaração do estado de calamidade pública limitam-se ao cumprimento dos resultados fiscais e limitações financeiras da União, não podendo servir de anteparo para uma maior limitação dos direitos trabalhistas dos empregados do país.

Outra emenda trata sobre a alteração do regime de trabalho presencial teletrabalho ou trabalho à distância. Na redação original, há a possibilidade de o empregador convocar o trabalhador a retornar às atividades presenciais sem qualquer formalidade ou garantia quanto à cessação do risco que motivou o afastamento do trabalho presencial. O deputado sugere que essa convocação dependerá da cessação das medidas de contenção existentes em decretos federais ou locais acaba por fragilizar a finalidade da norma.

Danilo Cabral também apresentou emenda para que a antecipação de férias se limite aos períodos aquisitivos concluídos até 31 de dezembro de 2020, não sendo autorizada a negociação de períodos futuros de férias.

Há outra emenda que impede a negociação direta entre empregador e empregado, mantendo a primazia da negociação coletiva, mas sugere que poderá haver mudanças em acordos pela anuência do sindicato, por meios telemáticos, dispensada a assembleia geral, bem como que possam ser incluídas cláusulas excepcionais de garantia de emprego e medidas sanitárias de controle de exposição ao risco biológico de adoecimento pelo covid19.

Na sexta emenda, o deputado trata sobre os trabalhadores do grupo de risco, gestantes e lactantes. Ela assegura seu o afastamento das atividades laborais, quando não for possível o regime de trabalho remoto, de forma a minimizar o contato social e os riscos de contágio pela Covid-19. Por fim, há uma emenda que anula a retirada do poder de Polícia Administrativa da atividade de Inspeção do Trabalho. Para Danilo Cabral, reduzir os poderes dos Auditores Fiscais do Trabalho é um manifesto contrassenso.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Festival Varilux chega ao Cine São José

Equipamento recebe a programação, numa parceria entre a Secult-PE e Fundarpe e o Consulado Geral da França Com a iniciativa de estimular a cooperação internacional no setor da cultura, o Governo de Pernambuco apoia mais uma edição do Festival Varilux de Cinema Francês 2019, democratizando o acesso ao evento para várias salas de cinema do estado. […]

A Revolução em Paris

Equipamento recebe a programação, numa parceria entre a Secult-PE e Fundarpe e o Consulado Geral da França

Com a iniciativa de estimular a cooperação internacional no setor da cultura, o Governo de Pernambuco apoia mais uma edição do Festival Varilux de Cinema Francês 2019, democratizando o acesso ao evento para várias salas de cinema do estado. Uma dessas salas é o Cine São José, em Afogados da Ingazeira, que recebe quatro filmes que fazem parte da programação do festival. Na próxima terça-feira (18) e quarta-feira (19), o público poderá assistir aos filmes: “Finalmente Livres”, de Pierre Salvadori; “A Revolução em Paris”, de Pierre Schoeller; “Através do Fogo”, de Frédéric Tellier; e “O Professor Substituto”, de Sébastien Marnier. A entrada é gratuita e as sessões acontecem às 15h e 19h.

A parceria entre a Secult-PE e Fundarpe tem como objetivo estimular a cooperação internacional no setor da cultura através do Programa Cine de Rua, que oferta produções audiovisuais para diversos cinemas do Recife e interior do Estado.

Segundo Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco, essa parceria busca estimular a cooperação da atual gestão da Secult-PE/Fundarpe com parceiros e instituições internacionais“É com bastante entusiasmo que damos início à programação do Festival de Cinema Varilux em Pernambuco, uma iniciativa que só foi possível com a união de diversos agentes públicos e da sociedade civil comprometidos com a democratização da cultura em todo o estado”.

De acordo com Silvana Meireles, secretária-executiva de Cultura, o Programa Cine de Rua torna possível a democratização dos espaços públicos para a promoção do acesso à cultura. “O Cine de Rua é formado por representantes do poder público e da sociedade civil que, desde 2016, discutem e planejam a reinserção de salas de cinema no circuito de exibição audiovisual pernambucano”, explica Silvana Meireles, ressaltando que há três anos o programa é parceiro do Festival Varilux.

Além do Cine São José, a Secult-PE e Fundarpe levarão a sétima arte francesa para outras salas do estado através do Programa Cine de Rua, que fará o festival circular também pelo Cinema São Luiz (Recife), Cineteatro Guarany (Triunfo) e Armazém da Criatividade (Caruaru).

A realização do Festival Varilux é da BonFilm, e os parceiros para a realização da programação no Cinema São Luiz e nas salas do interior, além da Secult-PE e Fundarpe, são: Consulado Geral da França para o Nordeste, Prefeitura Municipal de Triunfo, Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, e Armazém da Criatividade – Porto Digital.

O Festival – A primeira edição do Festival Varilux foi realizada em nove cidades, exibido em 11 salas de cinema e visto por cerca de 25 mil pessoas. Nove anos depois, em 2018, atingiu quase todo o Brasil, tendo passado por 88 municípios, 118 salas e consumido por um público de 172 mil pessoas de todas as idades.

Confira a programação do Festival de Cinema Francês Varilux 2019 no Cine São José com apoio do Governo de Pernambuco