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Cida Oliveira tem candidatura oficializada pela justiça em Solidão

Por Nill Júnior

A candidata Cida Oliveira, do PODEMOS, teve a candidatura deferida pelo juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral, após recurso.

O Ministério Público Eleitoral (MPEL) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) alegando inelegibilidade por conta das contas de governo do ano de 2014, anexando a documentação referente aos Processos TCE-PE de nºs15100187-0 (contas de governo de 2014) e 17100125-4 (contas de governo de 2016).

Em sua defesa, Cida apresentou, por meio de seus advogados habilitados nos autos, contestação no sentido de que as respectivas contas de governo dos anos de 2014 e de 2016 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Solidão, argumentando o que segue, resumidamente:

“Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido após decisão com repercussão geral no julgamento dos Recursos Extraordinários repousa exclusivamente na Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”. Ambos os processos foram objeto de julgamento político-administrativo pelo Poder Legislativo Municipal, que acabou por derrubar o entendimento técnico emitido no parecer do Tribunal de Contas e aprovou as contas do exercício de 2014 e 2016 de Cida.

Além de concordar com o entendimento, disse o magistrado: “Conforme listas juntadas ao feito anteriormente, oriundas do TCE-PE, a candidata impugnada não possui qualquer conta reprovada pela Câmara Municipal capaz de impingila a mácula da inelegibilidade. Assim, em absoluta conformidade com a legislação vigente e pacífica jurisprudência, de clareza meridiana, impõe-se o deferimento do registro pretendido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e a notícia de inelegibilidade e, por conseguinte, defiro o pedido de registro de candidatura da requerente”.

Veja decisão: Sentença Cida

Outras Notícias

Secretaria de Obras está regularizando imóveis em São José do Belmonte

A Prefeitura de São José do Belmonte convoca os cidadãos que possuem imóveis em situação irregular para adequar suas construções junto aos órgãos competentes: setor de tributos e Secretaria de Obras. A regularização tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei municipal n° 1069/2009, denominada Lei de Edificações. Uma […]

A Prefeitura de São José do Belmonte convoca os cidadãos que possuem imóveis em situação irregular para adequar suas construções junto aos órgãos competentes: setor de tributos e Secretaria de Obras.

A regularização tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei municipal n° 1069/2009, denominada Lei de Edificações. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo.

Para regularizar o seu imóvel procure o setor de tributos na prefeitura, a Rua Augusto Zacarias, 10, Centro. A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo.

Ex-ministro da Cultura gravou Temer, Geddel e Eliseu Padilha

Veja Depois de acusar a cúpula do governo de tentar pressioná-lo a liberar uma obra de interesse pessoal do ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero entregou à Polícia Federal gravações das conversas que teve sobre o assunto com o presidente Michel Temer, com o ministro da Casa […]

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Depois de acusar a cúpula do governo de tentar pressioná-lo a liberar uma obra de interesse pessoal do ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero entregou à Polícia Federal gravações das conversas que teve sobre o assunto com o presidente Michel Temer, com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e com o próprio Geddel.

Em depoimento à PF, o ex-ministro narrou detalhes de como Temer e seus dois principais ministros teriam tentado força-lo a liberar a construção de um prédio residencial em uma região tombada pelo patrimônio histórico em Salvador. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, subordinado a Calero, havia embargado a obra.

Além de gravar Temer e seus dois ministros de confiança, o ex-ministro da Cultura registrou as conversas que teve com dois auxiliares do presidente. O próprio Palácio do Planalto obteve a confirmação da existência dos áudios. “As gravações não são de boa qualidade, porque foram feitas com um aparelho que aparentemente estava no bolso do Calero”, disse um ministro palaciano a VEJA.

Depois de receber a informação de que o ex-ministro havia gravado as conversas, o próprio governo confirmou as reuniões com Calero. Por meio do porta-voz da presidência, Michel Temer admitiu que conversou com Marcelo Calero para “arbitrar o conflito” entre o então ministro da Cultura e o titular da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, mas negou qualquer pressão no caso.

“O presidente trata todos seus ministros como iguais. E jamais induziu algum deles a tomar decisão que ferisse normas internas ou suas convicções. Assim procedeu em relação ao ex-ministro da Cultura, que corretamente relatou estes fatos em entrevistas concedidas”, disse o porta-voz Alexandre Parola.

TRE confirma suspensão da divulgação de pesquisa Simplex

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A decisão aponta que, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos problemas apontados na decisão. Simplex indicando apenas o valor total para a realização do levantamento.

O desembargador eleitoral auxiliar apontou também uma defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE.  “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ainda considerando a metodologia, a Simplex informou em seu registro que a “Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE. No entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro aponta que as entrevistas foram “integralmente pela via telefônica, de modo a ser de pronto apreensível a divergência entre os registrado e o efetivado”.

Justiça suspende ato de perseguição a motorista da Prefeitura de Tabira

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o […]

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o advogado Flávio Marques.

Consta nos autos que “há mais de quatorze anos exerce os serviços de motorista no transporte de passageiros que realizam tratamento fora do município (TFD) sem qualquer fato ou anotação que desabone sua ficha funcional”.

Aduz que no dia 04/06/2021 foi convocado, através de ligação telefônica, para comparecer a Secretaria de Administração, sendo recebido pelo Secretário, que passou a solicitar que o autor falasse com os passageiros do TFD porque tinha recebido denúncias de que “estavam fazendo política dentro do veículo”. Menciona que ouviu o Secretário atentamente e respondeu que nunca ouviu falar de política dentro do carro, nunca misturou seu trabalho com política, que não iria falar com os passageiros sobre o assunto porque desempenha apenas a função de motorista e que caberia a coordenadora do TFD falar sobre o assunto.

Afirma que no dia seguinte, 05/06/2021, por volta de 5h56min, dirigiu-se até o hospital, local onde ficam os veículos da Secretaria de Saúde, para realizar limpeza do veículo, abastecimento e embarque dos passageiros que iriam realizar hemodiálise na cidade de Arcoverde, sendo surpreendido com a chegada do motorista Leandro, que informa que recebeu ordens de pegar o veículo e realizar a viagem. No local, Leandro realizou ligação para Els Fragoso, uma das gestoras da secretaria de saúde, que confirma a informação e manda o autor procurar a prefeitura na segunda para lotação em outro setor.

Aduz, ainda, que o fato ganhou grande repercussão na cidade, nas redes sociais e nas emissoras de rádio, como perseguição política, sobretudo depois de uma nota técnica apresentada pela Secretaria de Administração onde ressalta que o autor faltou ao trabalho nos dias 05 e 06 de junho sem apresentar justificativa.

O autor menciona, ainda, que na segunda, 07/06/2021, participou de um programa de rádio e que a produção do programa entrou em contato com o Secretário de Administração, ao vivo, sendo confrontadas as versões da Administração e do autor, o que foi notícia em sites da região.

Bartó menciona, também, que recebeu Portaria nº 214/2021, de remoção da secretaria de Saúde para secretaria de Obras, registra ato administrativo de falta funcional no dia 05 de junho de 2021 e a punição de advertência verbal.

Afirma que o ato é ilegal e arbitrário por não ser precedido de processo administrativo, por ser contrário a Lei Municipal nº 07/98, criadora dos cargos ofertados no concurso de 1998, que estabelece no art. 1º a criação de seis cargos de motorista, padrão J, para a secretaria de Saúde e por configurar perseguição política.

Ao apreciar as informações apresentadas, o Juízo compreendeu que houve ilegalidade na transferência imotivada. “Percebe-se que a motivação exposta no ato administrativo para a remoção do servidor não foi adequadamente apurada, mostrando-se uma aparente arbitrariedade por parte do Município ao realizar a retirada do servidor de sua função sem instaurar um processo administrativo e garantir a ele uma ampla defesa, causando-lhe significativa redução de sua remuneração”.

Continua o magistrado: “o Judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

Na decisão, o juiz suspende a remoção e determina o retorno para o transporte do TFD/Arcoverde, sob pena de multa máxima de R$ 10 mil reais. “Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Ato Administrativo, Portaria nº 0214/2021, e DETERMINO o retorno do autor ao transporte TFD/Arcoverde, local de lotação do servidor, antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 0214/2021. Intime-se o Município da decisão e advirta que o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Veja: Decisão.

Doriel Barros cumpre agenda com Márcia Conrado

O deputado estadual e presidente do PT  Pernambuco, Doriel Barros, junto com a prefeita Márcia Conrado conversaram com feirantes da feira Orgânica e Agroecológica de Serra Talhada sobre a produção da região, os desafios vivenciados pela agricultura familiar com o desmonte das políticas públicas realizadas pelo governo Bolsonaro e as formas de enfrentamento encontradas pela […]

O deputado estadual e presidente do PT  Pernambuco, Doriel Barros, junto com a prefeita Márcia Conrado conversaram com feirantes da feira Orgânica e Agroecológica de Serra Talhada sobre a produção da região, os desafios vivenciados pela agricultura familiar com o desmonte das políticas públicas realizadas pelo governo Bolsonaro e as formas de enfrentamento encontradas pela gestão municipal. 

Doriel Barros também destacou algumas iniciativas do seu mandato para as famílias do campo e a importância do apoio das gestões do PT no processo de implementação dessas ações.

Junto com a presidenta da Fetape, Cícera Nunes, e com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, Flaviano Silva (Fabinho), eles também conversaram sobre política e sobre a  necessidade de unir forças para que o projeto de sociedade do PT volte a ser realidade no país.