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Celpe deixa 16 ruas de Tuparetama no escuro

Por Nill Júnior

uma_rua_escuraA Celpe está sendo cobrada mais uma vez pela Prefeitura de Tuparetama a fazer a manutenção geral de energia elétrica nos comandos de iluminação pública na cidade. As lâmpadas acendem durante o dia e apagam no horário da noite. Hoje estão ficando no escuro um total de 16 ruas. A informação é de Anchieta Santos.

As ruas são Manoel Benedito de Lima, Delmiro Matias, Izidio Pereira, Bom Pastor, Frei Caneca, farmacêutico Aleixinho, Pedro Pires, Ana Leite Perazzo, Maria Francisca Leite, Damiao José da Silva, Elias Felipe Pessoa,  Jacinto Amorim, Gonçalo Leite, Francisco Valentim do Nascimento, e as Travessa Izidio Pereira e Delmiro Matias, incluindo áreas próximas ao Batalhão da PM, Cemitério Divino Espirito Santo e do Colégio Olímpio Torres.

O último ofício assinado pelo Prefeito Deva Pessoa fazendo a solicitação foi enviado ontem, se juntando as cobranças anteriores feitas nos dias 09 e 22 de dez/2014 e 09 de janeiro de 2015.

A Celpe permanece como responsável pela iluminação de Tuparetama, uma vez que o município ainda não assinou o convênio para assumir a iluminação pública.

Outras Notícias

TCE-PE aprova com ressalvas contas de 2018 de José Patriota

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta (13), a Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, relativas ao exercício financeiro de 2018, do prefeito José Patriota. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação com ressalvas das […]

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta (13), a Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, relativas ao exercício financeiro de 2018, do prefeito José Patriota.

No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação com ressalvas das referidas contas e fez várias determinações.

Tribunal julga ilegais contratações da Prefeitura de Flores

Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana.  Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022.  As contratações […]

Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022. 

As contratações analisadas foram para os cargos de vigilante, veterinário, técnico de saúde bucal, técnico de enfermagem, responsável pela Agência Correios, recepcionista, psicólogo, professor, pedagogo, porteiro, operador de raio x, odontológo, nutricionista, motorista, merendeira, médico, maqueiro, jardineiro, fonoaudiólogo, gerente em epidemiologia, fisioterapeuta, fiscal de obras, enfermeiro, eletricista, diretor de escola, digitador, cozinheira, copeiro, coveiro, coordenador, bioquímico, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, assistente social, auxiliar de saúde bucal, assistente de farmácia, atendente de laboratório, artífice, agente de endemias, agente da Vigilância Sanitária, agente de saúde, agente administrativo e advogado. 

O Tribunal de Contas considerou a ausência de justificativa fática para celebração dos contratos temporários; que as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias somente são possíveis na presença de surto epidêmico, assim mesmo mediante prévia seleção pública simplificada e para reposições comprovadas de servidores afastados; e a ausência de seleção pública simplificada em todos os contratos analisados no processo. 

A regra constitucional de ingresso em cargo público é o concurso público. Excepcionalmente é permitida a admissão temporária de servidores, desde que precedida de seleção pública simplificada. A ausência da formalidade tipifica violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. 

O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. À unanimidade, seguiram o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.

Recife: Justiça Eleitoral apreende mais material de propaganda do vereador Romero Albuquerque

Após receber novas denúncias de que o vereador do Recife Romero Albuquerque estava realizando propaganda eleitoral irregular antecipada, a Comissão de Propaganda do Recife apreendeu cinco banners do possível candidato nas eleições de outubro próximo. A apreensão ocorreu por volta das 15h30 desta quinta-feira (07/06), na Praça Dr. Lula Cabral de Melo, no Parnamirim. A […]

Após receber novas denúncias de que o vereador do Recife Romero Albuquerque estava realizando propaganda eleitoral irregular antecipada, a Comissão de Propaganda do Recife apreendeu cinco banners do possível candidato nas eleições de outubro próximo. A apreensão ocorreu por volta das 15h30 desta quinta-feira (07/06), na Praça Dr. Lula Cabral de Melo, no Parnamirim.

A apreensão do material foi determinada pelo juiz Heraldo José do Santos, coordenador da  Comissão de Propaganda do Recife. Criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a Comissão é formada por três juízes e tem, legalmente, poder de polícia.

O vereador Romero Albuquerque já havia sido notificado pela Comissão para se abster de praticar a propaganda irregular.  Em 11 de maio passado, o mesmo juiz Heraldo José dos Santos determinou a notificação de Romero Albuquerque para que ele não mais colocasse banners e retirasse, de imediato, os que haviam sido colocados na Avenida Caxangá, em frente ao Golf Club. Já na última terça-feira, o juiz André Rosa, também da Comissão de Propaganda, ordenou a retirada de propaganda do mesmo vereador nas Graças e na Encruzilhada. Os autos foram enviados para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A propaganda eleitoral irregular antecipada é uma prática vedada pela legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de de 16 de agosto próximo.

Segundo o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. Além disso, o uso de banners, como os que estavam sendo utilizados pelo vereador Romero Albuquerque, é proibido mesmo em período de campanha.

TCE-PE arquiva cautelares após prefeituras de Salgueiro e Buíque anularem procedimentos questionados

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13). No caso […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13).

No caso de Salgueiro, o processo nº 25101863-5 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal e tratava de pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego (Instituto Abre). A entidade questionava o Pregão Eletrônico nº 081/2025, destinado à gestão administrativa de estágios, sob a alegação de que o edital impunha exigências consideradas ilegais e restritivas, como a obrigatoriedade de manter estrutura física ou funcionário alocado de forma permanente no município.

Segundo o extrato da decisão, após ser notificada pelo TCE-PE, a Prefeitura de Salgueiro anulou o pregão, o que levou o relator a reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”. Diante disso, o pedido de cautelar foi considerado inadmissível e o processo arquivado, uma vez que não havia mais ato a ser suspenso pelo Tribunal.

Situação semelhante ocorreu no município de Buíque. No processo nº 25101079-0, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o Ministério Público de Contas havia apresentado representação com pedido de cautelar contra o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025, referente à contratação direta de empresa para prestação de serviços de consultoria, capacitação e desenvolvimento profissional na área da educação municipal.

De acordo com o TCE-PE, após a instauração da medida cautelar, a Prefeitura de Buíque apresentou documentação comprovando a revogação do procedimento de inexigibilidade. Com isso, também foi reconhecida a perda do objeto do pedido, autorizando o arquivamento do processo, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021.

Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o encaminhamento das informações à Diretoria de Controle Externo, com a finalidade de monitorar eventuais novas contratações e evitar a repetição das falhas apontadas. As decisões reforçam o entendimento do TCE-PE de que, quando o ato questionado deixa de existir por iniciativa do próprio gestor, fica prejudicada a análise da medida cautelar, sem prejuízo do acompanhamento posterior pelos órgãos de fiscalização.

PSB conquista o maior número de prefeituras do Pajeú

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) segue com o maior número de prefeituras no sertão do Pajeú. Das 17 cidades, o partido do Governador Paulo Câmara venceu em Afogados da Ingazeira com Sandrinho Palmeira, apoiado pelo prefeito José Patriota que encerra o 2º mandato em 31 de dezembro.  Venceu em Ingazeira com o Luciano Torres que […]

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) segue com o maior número de prefeituras no sertão do Pajeú. Das 17 cidades, o partido do Governador Paulo Câmara venceu em Afogados da Ingazeira com Sandrinho Palmeira, apoiado pelo prefeito José Patriota que encerra o 2º mandato em 31 de dezembro. 

Venceu em Ingazeira com o Luciano Torres que volta a prefeitura e teve reeleitos os prefeitos de Carnaíba, Anchieta Patriota; São José do Egito, Evandro Valadares; Iguaracy, Zeinha Torres; Flores, Marcone Santana; Solidão, Djalma Alves e Itapetim, Adelmo Moura. 

O PSB perdeu em Brejinho para o candidato do Republicanos, Gilson Bento. O Avante, venceu em Triunfo com o médico Luciano Bonfim – em Quixaba com Zé Pretinho, e em Calumbi com Joelson e perdeu em Santa Terezinha onde o prefeito Vaninho de Danda foi derrotado por Delson Lustosa do Podemos. 

O PTB manteve o prefeito de Tuparetama Sávio Torres eleito sub-judice e perdeu em Santa Cruz da Baixa Verde para o candidato do PP Irlando das Parabólicas. O PT manteve a prefeitura de Serra Talhada com Márcia Conrado apoiada pelo prefeito Luciano Duque e perdeu a prefeitura de Calumbi com a derrota da prefeita Sandra da Farmácia. 

O MDB fez Nicinha de Dinca prefeita de Tabira, derrotando o candidato petista Flávio Marques apoiado pelo prefeito Sebastião Dias do PTB. 

No levantamento da produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o PSB aparece com 8 prefeitos; PT 01; PTB 01; AVANTE 3; REPUBLICANOS 1; MDB 1; PP 1 e PODEMOS 1. O levantamento é de Anchieta Santos.