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Célia apresenta dados e diz que Arcoverde não perdeu recursos do FPM

Por Nill Júnior

“Com uma vasta lista de demissões em vários setores da administração sob a alegação de queda nos repasses do Fundo de Participação dos Município, o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, do MDB, falta à verdade”. A alegação é da vereadora da oposição, Célia Galindo, sem partido. Segundo ela, o prefeito ‘mente’, pois o município não perdeu recursos como prega o governo.

Ela apresentou um vídeo produzido pelo Sintema, o sindicato dos servidores municipais de Arcoverde, onde revela que entre janeiro e agosto deste ano o município recebeu mais de 38 milhões de reais, contra 36 milhões de reais recebidos no mesmo período de 2022.

“Nunca vi 38 ser menor que 36, somente com esse prefeito incompetente, irresponsável, que joga a culpa nos outros para poder demitir as pessoas pobres, mas a esposa do controlado municipal, que tem um contrato na AESA, configurando nepotismo, fica no bem bom. Isso é incompetência, insensibilidade; só tem pra os deles, os da família”, afirmou a vereadora.

Em um aparte, o vereador João Taxista disse que o prefeito irá realizar o corte do seu salário, dos secretários e cargos comissionados devido à crise. Célia afirmou que essa medida não tem nada de extraordinária, lembrando que a ex-prefeita Madalena Britto fez redução em salário de comissionados e dela no ano de 2015, mas não por causa do FPM e sim devido a queda da receita própria, relembrando novamente que não houve queda no FPM do município como alega o prefeito.

“Em 2015, a então prefeita Madalena Britto reduziu os salários dela e do vice-prefeito em 15%, além de 12% no salário dos secretários e de 10% no dos outros cargos comissionados. Na época a ex-prefeita ainda reduziu o número de secretarias de 12 para 10. Hoje existem 16 secretarias”, disse a parlamentar.

Outras Notícias

SES-PE elabora parecer técnico com regras sanitárias para a campanha eleitoral

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27).  O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco […]

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27). 

O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano.

Regras – De acordo com o parecer técnico, o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais deve ser de 1,5 metro e todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus. 

O contato físico entre as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão etc.) é desaconselhado. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro de seus carros), para evitar aglomerações. 

Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. 

Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos. 

As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.

Nos chamados “bandeiraços”, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de cem metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de dez pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas. 

Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão da Covid-19. 

Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.

Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral. 

O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

No caso de agentes públicos que promovam esses atos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros), poderá haver também propositura de ação por improbidade administrativa, por ofensa ao art. 11, caput e inciso I, da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que pode gerar aplicação de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que acarreta inelegibilidade), entre outras penas.

Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatos que promovem aglomerações e desrespeitam as regras sanitárias demonstram desprezo pela saúde e pela vida dos eleitores e habitantes do estado, “o que é um péssimo indício de seu comprometimento com os interesses da população”. “O parecer técnico da Secretaria da Saúde aponta cuidados mínimos que os partidos e candidatos devem observar e será um instrumento importante para balizar a atuação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco”, assinala. Leia aqui a íntegra do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde.

Eleição para Deputado fica municipalizada em Salgueiro

Por Thiago Lima A corrida para deputado estadual tem vários nomes em Salgueiro. Quem vem a mais tempo buscando apoios é o ex-vereador Alvinho Patriota. Ele tem andado principalmente com seu irmão, o deputado federal Gonzaga Patriota. Contra Alvinho, o fato de que  ele não conseguiu durante esse tempo o apoio do grupo de situação […]

Por Thiago Lima

A corrida para deputado estadual tem vários nomes em Salgueiro. Quem vem a mais tempo buscando apoios é o ex-vereador Alvinho Patriota. Ele tem andado principalmente com seu irmão, o deputado federal Gonzaga Patriota. Contra Alvinho, o fato de que  ele não conseguiu durante esse tempo o apoio do grupo de situação ou oposição do município. Pode entretanto ter o apoio da família do médico Dr.Assis.

Quem também se apresenta para essa corrida é o empresário Fábio Lisandro, que é rotulado como candidato do prefeito Clebel, o que pode pesar para “Fabinho”, já que o prefeito anda desgastado na cidade. Ele terá o apoio do irmão Flávio Barros que é vereador, e de mais alguns vereadores da base do prefeito no seu palanque.

Por outro lado, a ex-prefeita e ex-deputada federal, Creuza Pereira, colocou seu nome para disputar uma vaga na Alepe, com a máxima de que segue o que o partido decidir. Ela não sabe dizer um não ao grupo e vai para essa disputa quase que por imposição. deve fazer uma casadinha com João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos, que disputará uma vaga na Câmara Federal.

Creuza deve ter o apoio dos vereadores do seu partido, exceto, Zé Carlos que tem a tendência de apoiar alguém do segmento evangélico.

Quem corre ainda nessa disputa são os vereadores André Cacau e Bruno Marreca. André só deve ser candidato caso Marília Arraes consiga ser a candidata do PT a governadora para dar uma base de sustentação à candidatura da neta de Miguel Arraes.

Já Bruno Marreca tem dito que é candidato, mas não conseguiu sequer o apoio do seu grupo em Salgueiro. Ele tem buscado apoios em outros lugares e tem aparecido nas comunidades rurais para mostrar seus projetos.

Problema é que por mais importante que seja, o bolo  eleitoral de Salgueiro é pequeno para conseguir eleger tantos nomes. Com isso,  Salgueiro pode ficar sem um representante na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Um, dois, três ou até todos podem boiar…

Juiz determina cassação de prefeito e vice-prefeito de Exu por abuso de poder político

O ex-prefeito Raimundinho Saraiva também foi declarado inelegível por oito anos A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (5), a cassação do prefeito José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito Francisco Afonso de Oliveira, o Chico Afonso (PP), de Exu, no Sertão pernambucano. O juiz também declarou a inelegibilidade por 8 anos […]

O ex-prefeito Raimundinho Saraiva também foi declarado inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (5), a cassação do prefeito José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito Francisco Afonso de Oliveira, o Chico Afonso (PP), de Exu, no Sertão pernambucano. O juiz também declarou a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o Raimundinho Saraiva (PSDB).

O ex-prefeito é acusado da prática de abuso de poder político, com uso indevido dos meios de comunicação social, nas eleições municipais de 2024. Já Júnior Pinto e Chico Afonso foram condenados por se beneficiar do abuso que teria sido cometido pelo antecessor. Raimundinho e Júnior são primos.

Na decisão, o juiz João Victor Rocha da Silva, da 79ª Zona Eleitoral de Exu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conclui que a realização de uma obra pública de pavimentação, que foi divulgada pelo então prefeito em suas redes sociais, em 5 de outubro de 2024, na véspera da eleição, configurou abuso de poder político, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito”.

“Os candidatos José Pinto Saraivo Júnior e Francisco Afonso de Oliveira, embora não tenham participado diretamente dos atos abusivos, foram beneficiários destes, havendo nexo de causalidade suficiente para a aplicação da cassação do diploma já expedido”, acrescenta o juiz.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação Unindo Forças para Transformar, que perdeu as últimas eleições contra Júnior Pinto.

A ação também alegava que um contrato havia sido prorrogado estrategicamente por aditivos para coincidir com o período eleitoral e que houve contratação de operação de crédito em período vedado. O juiz, entretanto, considerou que não havia elementos suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico com relação a essas duas outras acusações.

A defesa dos atuais prefeito e vice declarou ao Diario que a decisão foi recebida com surpresa. “A gente respeita a decisão, apesar de não concordar. Há uma ausência de robustez das provas. Tanto o TRE quanto o TSE são pacíficos no entendimento de que, para que haja cassação de um mandato eleitoral, deve haver essa robustez”, diz o advogado Alan Andrade. Ele afirmou que irá recorrer.

Procurado, o ex-prefeito Raimundinho Saraiva declarou esperar que a Justiça reveja a decisão. “A gente está bem tranquilo. Acredito que a Justiça vai rever isso aí”, avalia ao Diario de Pernambuco.

Sobre a acusação de uso indevido dos meios de comunicação, ele diz que agiu como sempre costumou fazer. “Eu era prefeito, mas não fiz isso na rede da prefeitura ou de secretaria. Era início de uma obra, não era inauguração ou nenhum evento. Acho exagero uma coisa dessa. Também acho muito exagero cassar o prefeito. Ele não fazia parte da gestão, era apenas o candidato que eu apoiava”. Raimundo afirmou que também vai entrar com recurso à decisão.

O juiz não determinou afastamento das funções, portanto prefeito e vice-prefeito deverão seguir no cargo até o trânsito em julgado ou determinação de execução imediata por instância superior. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concorde com a decisão, a cidade deverá realizar novas eleições. As informações são do Diario de Pernambuco.

Prefeitura de Afogados entrega certificados de qualificação profissional

Acontece nesta segunda-feira (8), às 19h, a entrega de certificados aos alunos que concluíram os cursos de Informática Básica, Design gráfico, Doces e salgados, Preparo de bolos e tortas e Comidas de botequim. Também: Técnicas de comida regional, Preparo de pães, roscas e biscoitos, Funilaria, Operador de caixa e Manipulação de alimentos. Serão entregues 156 […]

Acontece nesta segunda-feira (8), às 19h, a entrega de certificados aos alunos que concluíram os cursos de Informática Básica, Design gráfico, Doces e salgados, Preparo de bolos e tortas e Comidas de botequim.

Também: Técnicas de comida regional, Preparo de pães, roscas e biscoitos, Funilaria, Operador de caixa e Manipulação de alimentos. Serão entregues 156 certificados ao todo. A cerimônia acontece na sede da AABB.

Esta semana a Prefeitura conclui mais uma turma do curso de operador de caixa. “Chegamos ao final de mais um curso de qualificação dentro do Programa Capacita mais Afogados. Esse curso foi pensado devido ao crescimento da nossa economia, várias empresas nos últimos anos foram atraídas para a nossa cidade. Esperamos que essa contribuição que a gestão pública vem dando aos nossos profissionais ajude no crescimento, na geração de emprego e renda para a nossa cidade,” afirmou o Secretário de Administração de Afogados, Ney Quidute. O curso de operador de caixa foi realizado em parceira com o Senac.

Anchieta Patriota é o multado da vez por não apresentar plano de resíduos sólidos

Como este blog já anunciou, o TCE segue multando gestores por conta de ausência se planos de resíduos sólidos. A Segunda Câmara do TCE homologou um Auto de Infração lavrado pelo conselheiro Carlos Porto contra o prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, com aplicação de multa de R$ 26.410,50. Sob relatoria da conselheira […]

Como este blog já anunciou, o TCE segue multando gestores por conta de ausência se planos de resíduos sólidos.

A Segunda Câmara do TCE homologou um Auto de Infração lavrado pelo conselheiro Carlos Porto contra o prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, com aplicação de multa de R$ 26.410,50.

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº 2057868-4) foi formalizado devido à ausência do envio do Plano de Ação visando à adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos.

O Auto de Infração, expedido em novembro de 2020, decorreu de um processo de Auditoria Especial (nº 1858561-9) que analisou a disposição dos resíduos sólidos domiciliares nos municípios de Pernambuco, em função dos dados obtidos no diagnóstico anual realizado pelo TCE. A apuração, então, indicou a inadequada deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.

O Tribunal havia determinado, no ano anterior, que a Prefeitura de Carnaíba elaborasse e apresentasse um plano de ação visando à adequação do descarte de resíduos sólidos e à eliminação dos lixões num prazo de 120 dias, sob pena de aplicação da multa. A gestão, no entanto, descumpriu a determinação.

O relatório produzido pela equipe técnica do TCE apontou que a prefeitura não apresentou “os principais elementos que devem constar em um plano de ação elaborado de forma estruturada e detalhando as ações, metas quantificáveis e atividades a serem realizadas”. O documento acrescentou que devem ser indicados “os responsáveis pelo cumprimento de metas/atividades; os prazos para sua execução; os indicadores para o monitoramento do desempenho de cada meta/atividade; bem como a estimativa de custo”.

O depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo considerado crime ambiental. Devido a isso, o Tribunal de Contas estipulou, além da multa, o prazo máximo de 60 dias para que a gestão elabore e encaminhe o plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à erradicação dos lixões. A informação é do TCE/Afogados On Line.