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Caso Henry: o crescimento da crueldade e da covardia humana

Por André Luis

Por André Luis

Doze anos e vinte e dois dias após o caso da menina Isabella Nardoni, o Brasil volta a vivenciar a barbárie de um crime contra uma criança pura e indefesa.

A menina Isabela de Oliveira Nardoni, de 5 anos, foi jogada da janela do prédio onde seu pai, Alexandre Nardoni, morava com a esposa, Anna Jatobá, e seus dois filhos. 

A princípio, o casal alegou que o crime havia sido cometido por um intruso, mas os dois foram considerados culpados por um júri popular. O crime aconteceu na noite de um sábado, 29 de março de 2008.

Agora vemos com estarrecimento, o caso do menino Henry Borel, que foi morto no último dia 8 de março. Segundo investigadores da polícia, Henry foi assassinado com emprego de tortura e sem chance de defesa.

Suspeitos, o vereador carioca Dr. Jairinho, padrasto da criança, e Monique Medeiros, mãe do garoto, foram presos preventivamente nesta quarta-feira (7), por atrapalhar as investigações e por ameaçar testemunhas para combinar versões.

O caso chama atenção para o fato de estarmos vendo um compilado de crimes chocantes no país. Richthofen, Nardoni, Ítalo, Miguel e tantos outros crimes, sem contar os pacientes de Covid-19 morrendo sufocados sem oxigênio no Amazonas ou sem conseguir atendimento em várias partes do país…

“Há um crescimento desenfreado da crueldade. O estímulo ao desprezo nos leva a ver novamente algo parecido ao caso Nardoni, barbárie singular e inesquecível. Assassinar uma criança é o pior dos crimes”, tuitou o senador sergipano, Rogério Carvalho.

E dentro desse crescimento desenfreado da crueldade, citado pelo senador, precisamos refletir e nos perguntar. O que faz com que um “homem” torture e mate uma criança de 8 anos, totalmente indefesa? Que males fez o pequeno Henry para merecer tamanha crueldade? O que leva uma mãe a esconder alguém que pode ter assassinado o seu filho? E, quando a humanidade finalmente será mais humana?

O coração chega fica apertado com tamanha crueldade. A dor, imaginando o sofrimento da criança, não cabe no peito. Vivemos tempos difíceis. Tempos sem Deus, ou de falsos deuses.

Outras Notícias

Odacy Amorim tem encontro com Humberto Costa

O deputado estadual Odacy Amorim (PT/PE), esteve reunido na manhã desta segunda, 6, com o senador e correligionário de partido, Humberto Costa. Durante a reunião, realizada no gabinete do senador no Recife, Odacy solicitou a criação de propostas de emendas ao Orçamento Geral da União para liberação de verbas que serão destinadas as cidades dos […]

O deputado estadual Odacy Amorim (PT/PE), esteve reunido na manhã desta segunda, 6, com o senador e correligionário de partido, Humberto Costa.

Durante a reunião, realizada no gabinete do senador no Recife, Odacy solicitou a criação de propostas de emendas ao Orçamento Geral da União para liberação de verbas que serão destinadas as cidades dos sertões pernambucano, castigadas pela seca.

O parlamentar entregou ao senador uma lista das ações solicitadas pelos sertanejos que esperam medidas urgentes para uma melhor convivência com o período da escassez de água.

“Nós temos conversado com o deputado Odacy Amorim, e temos total disposição para indicarmos propostas que vão atender as cidades do Vale do São Francisco. E agora está chegando o momento onde nós vamos fazer as definições das comunidades e das cidades que serão beneficiadas e estamos estreitando este diálogo com Odacy para que possamos atender o maior número possível de município e com ações que efetivamente irão melhorar a vida das pessoas”, garantiu o senador Humberto Costa.

MPPE vê cartel e aponta sobrepreço de R$ 18 milhões no São João 2025 em Petrolina

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina instaurou o Inquérito Civil nº 01872.000.165/2025. A portaria, assinada pela promotora Ana Paula Nunes Cardoso, investiga a suspeita de formação de cartel e superfaturamento na concessão pública para a exploração do Pátio de Eventos Ana das Carrancas durante o São João de 2025 na […]

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina instaurou o Inquérito Civil nº 01872.000.165/2025.

A portaria, assinada pela promotora Ana Paula Nunes Cardoso, investiga a suspeita de formação de cartel e superfaturamento na concessão pública para a exploração do Pátio de Eventos Ana das Carrancas durante o São João de 2025 na cidade. A informação é do Causos e Causas. 

A decisão de converter a apuração preliminar em Inquérito Civil foi amparada no Parecer Técnico Contábil nº 1619/2026-P, emitido pela inteligência financeira do MPPE (NIMPPE).

Orçamento Inflado: Para calcular o valor global de R$ 18.107.198,94 da licitação, a prefeitura realizou uma pesquisa de mercado prévia. O MPPE descobriu que as cotações de preços foram enviadas por um grupo restrito de empresas.

Vínculos Societários: A auditoria comprovou que essas empresas possuíam sócios em comum, operavam no mesmo endereço físico ou compartilhavam procuradores, caracterizando uma combinação prévia de valores para simular concorrência (sobrepreço).

O Ministério Público agora avança para a fase de instrução cível e criminal com medidas rígidas.

Mensuração do Dano: Levantar o valor exato desviado dos cofres ou da exploração do espaço público durante a execução real das festividades ocorridas no ano de 2025.

Individualização de Condutas: Identificar quais servidores públicos, membros da comissão de licitação e secretários da Prefeitura de Petrolina facilitaram ou ignoraram o vínculo óbvio entre as empresas.

Risco de Processo: Se as fraudes forem totalmente ratificadas, o MPPE poderá ajuizar uma Ação Civil Pública para cobrar o ressarcimento milionário, além de pleitear o bloqueio de bens e a perda dos direitos políticos dos envolvidos por improbidade administrativa.

Ipa emite nota sobre regularização de pipeiros no Pajeú

Com o agravamento da crise econômica nacional, com fortes desdobramentos nos Estados e municípios, o Governo do Estado está revisando todos os contratos que possui com fornecedores e prestadores de serviço. Esclarecemos, no entanto, que as ações prioritárias serão mantidas e a expectativa é quitar todos os débitos até o início do próximo ano. O […]

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Com o agravamento da crise econômica nacional, com fortes desdobramentos nos Estados e municípios, o Governo do Estado está revisando todos os contratos que possui com fornecedores e prestadores de serviço. Esclarecemos, no entanto, que as ações prioritárias serão mantidas e a expectativa é quitar todos os débitos até o início do próximo ano.

O serviço de carro-pipa está dentro das ações emergenciais de convivência com a estiagem e atende os 122 municípios do semiárido pernambucano, reconhecidos em situação de emergência, através de decreto. Desde o início desta gestão, já foram investidos R$26.575.200,56 em carros-pipa.

Aproveitamos para informar que, devido ao caráter de emergência, a gestão dos carros-pipa começará a ser coordenada pela Casa Militar. No entanto, durante esse processo de transição, o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) permanecerá com os carros-pipa que abastecem o município, até a implantação final.

Atenciosamente,

Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA

STF mantém prisão de investigados por morte de Marie

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro […]

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O referendo está em deliberação em sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta segunda-feira (25), mas todos os ministros que integram a Primeira Turma já votaram. Com o referendo da decisão no Inquérito (INQ) 4954, o ministro Alexandre de Moraes enviou ofício à Presidência da Câmara dos Deputados informando sobre a ordem de prisão.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 2°), quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação.

Afastamento

A decisão também determina o afastamento das funções do delegado Giniton Lages e do comissário de Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto, suspeitos de embaraçar as investigações e proteger os seus mandantes e executores materiais. Em relação a eles, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão (uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de porte de armas), além da obrigação de se apresentar semanalmente ao juízo da execução no RJ.

Bloqueio de bens

Todos os investigados tiveram seus bens bloqueados. A medida atinge, inclusive, a advogada Erika Andrade Araújo, esposa do delegado Rivaldo Barbosa e suspeita de ter participado da movimentação de recursos ilícitos.

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre relatório do TCE

Prezado Nill Júnior, De início, cabe salientar que o que a famigerada oposição fala em constatação, na verdade o seja, o relatório preliminar da Prestação de Contas de Gestão, ou seja, não é auditoria em face de possíveis denúncias que advém de uma suposta ação da oposição. Já que de fato, os opositores não sabem […]

Prezado Nill Júnior,

De início, cabe salientar que o que a famigerada oposição fala em constatação, na verdade o seja, o relatório preliminar da Prestação de Contas de Gestão, ou seja, não é auditoria em face de possíveis denúncias que advém de uma suposta ação da oposição.

Já que de fato, os opositores não sabem nem explicar ao respeitável blog, o que seja relatório técnico preliminar, pois estes apenas contém fatos, os quais entendem os respeitáveis auditores, de atos administrativos que podem ou não ser considerados ilegais.

Assim, ao contrário do que dito, muitas vezes as constatações apontadas não são confirmadas no julgamento, feito com base em voto do Relator (geralmente Conselheiro) e seus pares, e no caso da presente informação, sequer existem julgamentos da Conta de gestão.

Salienta-se que em relação a contratação citada, a mesma se deu dentro dos critérios de legalidade, transparência e impessoalidade. De logo, deve-se destacar que, ao contrário do que informa a reportagem com base no relatório preliminar por equipe técnica do TCE/PE, a empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18 tem notória especialização no serviço de contabilidade municipal, prestando serviços em diversos municípios,

Ademais, deve-se destacar que a Lei Federal nº 14.039, aprovada em 17 de agosto de 2020, reconheceu que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade têm natureza técnica e singular e podem ser contratados pela Administração Pública sem licitação, quando for comprovada a sua notória especialização.

Para isso, a lei alterou o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de 1994) e o marco legal do Conselho Federal de Contabilidade (Decreto-Lei nº 9.295, de 1946).

Nos termos da mencionada Lei, têm notória especialização os profissionais ou as sociedades de profissionais de advogados e contadores “cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”

Portanto, comprovando a singularidade do serviço (Lei Federal nº 14.039/2020), bem como a notória especialização da empresa, não há como se entender por irregular a contratação da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18.

Nesta senda, tendo em vista a irreparável legalidade desta contratação, tem a gestão a tranquilidade necessária que o referido ato de contratação tem fundamento diversas consultas e decisões da Corte de Contas Estadual de Pernambuco.

Atenciosamente,

Prefeitura de Tabira